🙌O que é a pensão de alimentos em Portugal?
A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro paga pelo progenitor não guardião para garantir o sustento do menor, abrangendo diversas despesas essenciais.
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A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro paga pelo progenitor não guardião até que o jovem atinja os 25 anos, garantindo o seu sustento. Essa pensão abrange não apenas despesas alimentares, mas também diversos custos relacionados ao bem-estar e crescimento da criança, como vestuário, habitação, transporte, educação e saúde. Os pais podem concordar sobre a pensão de alimentos, considerando diversos custos relacionados com o bem-estar da criança. No entanto, se não houver consenso, é imprescindível recorrer ao Tribunal para estabelecer as condições financeiras adequadas. O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, fornecido pela Segurança Social, intervém em casos de incumprimento, assegurando a subsistência do menor. O Tribunal assume a dívida em situações de não pagamento pelo progenitor responsável.
A determinação da pensão de alimentos ocorre mediante um acordo entre os pais, considerando-se como uma contribuição garantida pela parte que não reside com a criança. O consenso alcançado precisa de ser oficializado, sendo possível fazê-lo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou no tribunal local onde o menor está atualmente domiciliado. Contudo, esta homologação pode ser recusada pelas autoridades oficiais caso entendam que o acordo não salvaguarda os interesses do menor. Quando não há consenso entre as partes, a solicitação da pensão deve ser apresentada no Tribunal de Família e Menores da área de residência da criança. A pessoa que detém a responsabilidade pelo menor pode efetuar este pedido, caso não tenha sido possível chegar a um entendimento.
Existem duas categorias distintas no que concerne ao cálculo e atribuição das pensões de alimentos, dependendo se o divórcio foi consensual ou não.
No cenário de um divórcio amigável, a definição das responsabilidades e a determinação da pensão de alimentos são parte integrante do processo e formalizadas na Conservatória do Registo Civil.
Quando é necessário recorrer ao tribunal para a dissolução do casamento, existem duas possibilidades. Semelhante ao acordo, os progenitores podem chegar a um entendimento no tribunal. No entanto, na ausência de consenso, é responsabilidade do tribunal estabelecer o montante da pensão de alimentos.
Relativamente ao valor em si, este varia conforme as circunstâncias individuais e leva em consideração as necessidades da criança e a situação financeira dos progenitores. Este montante pode ser revisto, por exemplo, em casos de inflação. O progenitor responsável pelo pagamento da pensão, pode solicitar a cessação ou redução da mesma se, por exemplo, enfrentar uma diminuição dos seus rendimentos.
Nas situações em que é adotado o regime de residência alternada, ou seja, quando o filho passa um período equivalente com ambos os pais, geralmente não existe a obrigação de pagamento de pensão de alimentos. Isso ocorre porque cada progenitor assume as despesas durante o tempo em que o filho está sob a sua responsabilidade. No entanto, se houver uma disparidade económica significativa entre o pai e a mãe, pode surgir a necessidade de um deles efetuar um pagamento, assegurando que o esforço financeiro seja equitativo.
Em alguns casos, por acordo, uma das partes pode comprometer-se a pagar os custos de determinadas despesas (como saúde, vestuário ou outras), sendo então a responsabilidade da outra parte contribuir com metade desse valor. Este arranjo visa garantir que ambos os pais participem proporcionalmente nos encargos financeiros relacionados ao bem-estar do filho.
Ambos os pais vão ter de incluir o valor da pensão de alimentos na sua declaração anual de IRS. É possível deduzir 20% das importâncias pagas com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.
Se a pensão de alimentos deixar de ser paga, o progenitor que detém a guarda do filho tem a possibilidade de recorrer ao tribunal para regularizar a situação. Este pedido pode ser efetuado 10 dias após a ausência de pagamento, dando início a um processo que pode resultar em penalidades e penhoras. Os valores em falta podem ser deduzidos nos salários, rendas, pensões, subsídios ou outros rendimentos recebidos pelo progenitor em falta.
Quando estes mecanismos judiciais não surtem efeito e para garantir o sustento do menor, o progenitor com a guarda do filho pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, um apoio fornecido pela Segurança Social. Este fundo destina-se a assegurar que o menor receba o suporte financeiro necessário, mesmo em situações em que o pagamento da pensão de alimentos não está a ser cumprido de forma regular.
No cenário em que o progenitor encarregado do pagamento da pensão de alimentos enfrenta dificuldades financeiras, a situação do menor é resguardada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, providenciado pela Segurança Social. Este fundo atua como uma espécie de substituto do progenitor devedor até que o jovem atinja a idade de 18 anos, momento em que termina esta assistência.
A requisição deste fundo pode ser efetuada pelo Ministério Público ou pelo representante legal do menor perante o tribunal. O montante a ser atribuído não é fixo e dependerá das necessidades específicas do menor, dos rendimentos familiares e do valor da pensão de alimentos em falta. Este mecanismo visa garantir que o suporte financeiro necessário para o bem-estar do menor seja providenciado, mesmo quando o progenitor responsável pela pensão enfrenta dificuldades económicas.
Para ser elegível para beneficiar da pensão de alimentos fornecida pelo Fundo de Garantia, é necessário cumprir as seguintes condições legais:
A legislação portuguesa estabelece que a pensão de alimentos é devida até que o jovem complete 25 anos, caso esteja a frequentar estudos, conforme indicado no nº 2 do artigo 1905º do Código Civil. No entanto, quando essa pensão é fornecida através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, ela é devida apenas até o beneficiário atingir a maioridade, ou seja, até completar 18 anos.
É importante notar que a pensão pode ser cessada nas seguintes circunstâncias:
A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro paga pelo progenitor não guardião para garantir o sustento do menor, abrangendo diversas despesas essenciais.
A determinação ocorre por acordo entre os pais, homologado em tribunal. Em caso de desacordo, o Tribunal de Família e Menores decide o montante com base nas necessidades da criança e situação financeira dos progenitores.
O progenitor com a guarda do filho pode recorrer ao tribunal, iniciando um processo que pode resultar em penalidades e penhoras. O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode ser acionado em casos de incumprimento.
É necessário que o progenitor devedor esteja em incumprimento, o menor não tenha rendimentos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e que ambas as partes residam em território nacional.
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