Pensão de alimentos: até que idade se paga e como se calcula

13 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura

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Pensão de alimentos: pais separados e o sustento dos filhos

A pensão de alimentos é o valor que um dos pais paga para o sustento do filho quando não vive com ele: alimentação, vestuário, casa, escola e saúde. Paga-se, em regra, até aos 18 anos, mas pode manter-se até aos 25 se o filho ainda estiver a estudar ou em formação profissional. Quando o progenitor não paga, o tribunal pode mandar descontar o valor no salário e, em certos casos, o Estado assegura a prestação. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como se fixa o valor, o que muda no IRS, o que fazer em caso de incumprimento e que outros apoios à família podem ajudar enquanto o processo decorre.

O que é a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro paga pelo progenitor que não vive com o filho para garantir o seu sustento. Em regra, é devida enquanto o filho for menor, ou seja, até aos 18 anos, e pode prolongar-se até aos 25 anos se o jovem ainda não tiver terminado a formação.

Apesar do nome, não cobre só a comida. Inclui também vestuário, habitação, transporte, educação e saúde, ou seja, tudo o que é necessário para o bem-estar e o crescimento da criança.

Os pais podem acordar o valor entre si. Se não houver acordo, é o tribunal que o fixa. E se, depois, o progenitor obrigado não pagar, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, gerido pela Segurança Social, pode pagar uma prestação em substituição dele, por decisão do tribunal.

Quem tem direito à pensão de alimentos?

Têm direito à pensão os filhos menores cujos pais não vivem juntos, por exemplo depois de um divórcio ou da separação de um casal em união de facto. Quem paga é o progenitor com quem a criança não vive; quem recebe é, em regra, o progenitor que tem o filho a seu cargo e suporta as despesas do dia a dia.

Depois dos 18 anos, o direito pode continuar enquanto o jovem estiver a estudar ou em formação profissional, no máximo até aos 25 anos.

Como se fixa a pensão: acordo ou tribunal

O valor fixa-se, primeiro, por acordo entre os pais. Esse acordo tem de ser homologado, o que se pode fazer numa Conservatória do Registo Civil ou no tribunal da área onde o menor vive. A homologação pode ser recusada se as autoridades entenderem que o acordo não protege os interesses da criança.

Quando não há consenso, o pedido é apresentado no Tribunal de Família e Menores da área de residência da criança, pela pessoa que tem o menor a seu cargo. Se não tiveres meios para pagar um advogado e as custas do processo, podes pedir apoio judiciário à Segurança Social.

Quanto vou receber de pensão de alimentos?

O valor não é fixo. O montante depende de duas coisas: as necessidades da criança e a situação financeira de cada progenitor. Por isso, dois casos parecidos podem ter valores muito diferentes.

Não há uma fórmula de cálculo fixa. Quem fixa o valor, os pais no acordo ou o juiz, tem em conta as necessidades do filho e os meios de quem paga.

O caminho até ao valor final muda consoante o divórcio seja amigável ou não:

  • Divórcio por mútuo consentimento: o valor da pensão faz parte do acordo sobre as responsabilidades parentais e fica formalizado na Conservatória do Registo Civil;
  • Divórcio no tribunal: os pais ainda podem chegar a acordo durante o processo; se não chegarem, é o tribunal que decide o montante. O divórcio sem consentimento segue este caminho.

O valor não fica congelado. Pode ser atualizado, por exemplo, para acompanhar a inflação. Além disso, o progenitor que paga pode pedir a redução ou o fim da pensão se, por exemplo, os seus rendimentos baixarem.

Como funciona a pensão de alimentos em regime de residência alternada?

Na residência alternada, fixada por acordo dos pais ou pelo tribunal, por exemplo num divórcio, o filho passa um período equivalente com cada um dos pais. Nestes casos, pode não existir obrigação de pagar pensão de alimentos, porque cada progenitor suporta as despesas durante o tempo em que o filho está consigo.

Ainda assim, se houver uma diferença económica grande entre o pai e a mãe, um deles pode ter de pagar um valor ao outro, para que o esforço financeiro seja equilibrado.

Também é comum, por acordo, um dos pais pagar certas despesas (como saúde, vestuário ou material escolar) e o outro reembolsar-lhe metade. Assim, ambos suportam esses encargos em partes iguais.

A pensão de alimentos conta para o IRS?

Sim, para quem paga. É possível deduzir 20% das importâncias pagas com pensões de alimentos a que estejas obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, desde que os pagamentos possam ser comprovados e não tenham sido reembolsados. A dedução faz-se à coleta (ao imposto a pagar) e não se aplica se o beneficiário fizer parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais.

Quem recebe a pensão de alimentos declara-a no IRS como rendimento da categoria H (pensões). Se tens dúvidas sobre o preenchimento, o guia sobre o IRS explica os anexos e os prazos da declaração.

O que fazer se a pensão de alimentos não for paga?

Se a pensão deixar de ser paga, o progenitor que tem a guarda do filho pode recorrer ao tribunal para regularizar a situação. Se a pensão não for paga nos 10 dias seguintes ao vencimento, podes pedir ao tribunal que o valor seja descontado no salário, nas rendas ou nas pensões do progenitor em falta, podendo ainda haver lugar a multa.

O desconto funciona de forma parecida a uma penhora de vencimento: a entidade que paga o salário ou a pensão ao devedor é notificada pelo tribunal para deduzir o valor e entregá-lo diretamente a quem tem direito à pensão.

Quando estes mecanismos não resultam, o progenitor com a guarda pode pedir a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que assegura uma prestação ao menor enquanto o pagamento não for regularizado.
Enquanto o processo corre, vale a pena confirmar outros apoios. Se crias o teu filho sozinho, vê os apoios à família monoparental e confirma o escalão do abono de família. Em situação de carência, o Rendimento Social de Inserção pode ser outra ajuda.

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O que acontece se o progenitor não tiver dinheiro para pagar?

Se o progenitor obrigado a pagar não tiver capacidade económica, a criança pode ficar protegida pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, da Segurança Social. O Fundo paga uma prestação em substituição do devedor, que continua a dever esse valor.

O pedido é feito no tribunal, pelo Ministério Público ou pelo representante legal do menor. O montante não é fixo: depende das necessidades do menor, dos rendimentos do agregado e do valor da pensão em falta.

Quais as condições para beneficiar do Fundo de Garantia?

Para o Fundo pagar a pensão de alimentos, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • A pessoa legalmente obrigada a pagar alimentos tem de estar em incumprimento das quantias em dívida;
  • O menor não pode ter rendimento ilíquido (bruto) superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não pode beneficiar, nessa medida, de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre;
  • O beneficiário tem de ter menos de 18 anos (ou até 25, se continuar a estudar ou em formação profissional) e residir em território nacional;
  • O representante legal do menor também tem de residir em território nacional;
  • A prestação paga pelo Fundo não pode ultrapassar, por mês e por devedor, o valor de 1 IAS, 537,13 € em 2026, seja qual for o número de filhos menores.

Todos os detalhes, incluindo o limite de património e como se calcula o rendimento do agregado, estão no guia do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Quando deixa o Fundo de pagar?

O pagamento pelo Fundo pode terminar antes do limite de idade nas seguintes circunstâncias:

  • O representante legal do menor ou a pessoa que o tem à sua guarda passa a ter rendimentos suficientes;
  • Falta de renovação do pedido;
  • O devedor que estava em incumprimento volta a pagar os alimentos;
  • O beneficiário, mesmo sendo menor de 18 anos, passa a ter rendimentos suficientes para o seu sustento;
  • Há omissão de factos relevantes na atribuição da prestação.

Até que idade se paga a pensão de alimentos?

A regra geral é o fim da obrigação com a maioridade. Aos 18 anos, o teu filho passa a ter plena capacidade para gerir a sua vida, e os pais deixam de estar obrigados a sustentá-lo na medida em que ele o consiga fazer com o produto do seu trabalho ou outros rendimentos.

Pensão de alimentos até aos 25 anos

Há, no entanto, uma exceção importante. Se aos 18 anos o teu filho ainda não tiver concluído a formação, a pensão fixada durante a menoridade mantém-se, sem ser preciso instaurar uma ação nova, e pode prolongar-se no máximo até aos 25 anos. Se ele estiver no ensino superior, confirma também se tem direito à bolsa da DGES.

Importante
Os 25 anos são um limite máximo, não um direito garantido. A pensão pode terminar antes se o filho concluir o processo de educação ou de formação profissional, se o interromper livremente, ou se o progenitor obrigado provar em tribunal que já não é razoável exigir-lhe o pagamento. A iniciativa e a prova cabem a quem paga, não ao filho.

Quando a prestação é assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, o pagamento cessa, por regra, no dia em que o jovem faz 18 anos. Desde 2017, a lei admite que se mantenha até aos 25 anos nas mesmas situações, ou seja, se o jovem continuar a estudar ou em formação profissional.

A quem é paga a pensão depois dos 18 anos?

Depois dos 18 anos, a pensão não passa automaticamente a ser paga ao próprio jovem. Por regra, continua a ser entregue ao progenitor que suporta as despesas, embora o tribunal possa decidir, ou os pais acordar, que seja entregue ao filho no todo ou em parte.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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