🤓 É possível mudar a taxa de retenção ao longo do ano?
Sim. Em muitos casos, pode pedir à entidade pagadora a aplicação de uma taxa diferente, desde que respeite as tabelas em vigor.
A retenção na fonte é uma prática fiscal obrigatória que afeta trabalhadores, pensionistas e prestadores de serviços em Portugal. Ao antecipar parte do IRS, o Estado garante uma cobrança faseada do imposto. Saber como funciona este mecanismo ajuda a compreender melhor os rendimentos mensais e os acertos anuais. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos o essencial sobre retenção, cálculo e isenções.Índice
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS feito diretamente no momento em que recebe rendimentos, como salários, pensões ou recibos verdes. Em vez de o contribuinte pagar o imposto depois, a entidade pagadora retém uma parte e entrega ao Estado. O valor retido depende do rendimento, estado civil, número de dependentes e local de residência, sendo ajustado na declaração anual de IRS.
A obrigação de fazer retenção na fonte recai sobre as entidades pagadoras, como empregadores, instituições pagadoras de pensões e clientes que contratam serviços sujeitos a retenção. Estas entidades devem reter uma parte do rendimento antes de o entregar ao trabalhador, pensionista ou prestador de serviços e entregar esse valor ao Estado. Essa obrigação assegura que o IRS seja pago de forma antecipada e faseada.
No caso dos trabalhadores independentes, a retenção na fonte é aplicada pelo cliente que recebe a fatura, quando a atividade está abrangida pelas regras fiscais. Quem não cumprir a obrigação de reter pode ser penalizado com multas que variam entre 375€ e 3.750€ para pessoas singulares, valores que duplicam para pessoas coletivas. É importante estar atento às normas para evitar penalizações.
Estão sujeitos a retenção na fonte diversos tipos de rendimentos, incluindo salários de trabalhadores por conta de outrem, pensões e rendimentos provenientes de atividades independentes, como serviços prestados por profissionais com recibos verdes. Também há retenção sobre rendimentos de categorias como royalties, rendimentos prediais, juros de depósitos e dividendos.
No entanto, nem todos os rendimentos estão sujeitos a retenção, e as taxas aplicadas podem variar conforme o tipo de rendimento, a situação do beneficiário e a região onde este reside. Por exemplo, rendimentos auferidos na Madeira e Açores têm taxas diferenciadas devido às condições especiais dessas regiões.
A retenção na fonte para salários é feita pela entidade empregadora, que desconta uma parte do salário bruto do trabalhador antes de o pagar. Essa parcela corresponde ao IRS antecipado, calculado com base nas tabelas de retenção, considerando o salário, estado civil e número de dependentes. O valor retido é entregue ao Estado e, ao final do ano, na declaração de IRS, é feito o ajuste final para garantir que o trabalhador pague o imposto correto.
A retenção na fonte para pensões funciona da mesma forma que para salários, sendo aplicada diretamente sobre o valor bruto da pensão antes do pagamento ao beneficiário. A taxa de retenção depende do montante da pensão, do estado civil e da existência de dependentes, seguindo as tabelas de retenção definidas pela Autoridade Tributária.
O valor retido é entregue ao Estado pela entidade responsável pelo pagamento da pensão, e o beneficiário recebe o valor líquido. Ao fazer a declaração anual de IRS, é feito o ajuste final, podendo haver reembolso ou pagamento adicional conforme o total de imposto devido.
Nos recibos verdes, a retenção na fonte é aplicada diretamente pelo cliente que paga o serviço, não pelo prestador. Geralmente, a taxa é de 25%, mas pode variar para 11,5%, 16,5% ou 20%, dependendo do tipo de atividade. O cliente desconta essa percentagem do valor da fatura e entrega ao Estado, pagando ao prestador apenas o valor líquido. O prestador depois deduz esse montante na sua declaração de IRS.
A dispensa de retenção na fonte pode ser concedida quando os rendimentos anuais do contribuinte não ultrapassam certos limites estabelecidos pela Autoridade Tributária. Por exemplo, trabalhadores independentes que recebam até 15.000 euros anuais estão isentos de aplicar a retenção na fonte nos seus recibos verdes. Caso o rendimento previsto ultrapasse esse valor ao longo do ano, o contribuinte deve começar a aplicar a retenção a partir do momento em que essa previsão seja confirmada.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, a retenção na fonte só é obrigatória se os rendimentos ultrapassarem valores mínimos mensais. Para o continente, esse limite é de 870 euros; na Madeira, sobe para 915 euros; e nos Açores, é de 914 euros. Portanto, se o salário ou pensão estiver abaixo dessas quantias, o contribuinte pode estar dispensado da retenção na fonte, o que significa que receberá o valor bruto sem qualquer dedução prévia para IRS.
Para trabalhadores dependentes, calcular a retenção na fonte envolve considerar o salário bruto mensal, o estado civil e o número de dependentes. Com base nesses dados, aplica-se a taxa correspondente nas tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente pela Autoridade Tributária.
A fórmula mais comum é:
Valor da retenção = (Rendimento Bruto x Taxa de Retenção) – Parcela a abater – (Parcela adicional por dependente x número de dependentes).
Cálculo:
1.200€ × 25% = 300€
Parcela a abater: 185,50€
Retenção final: 300€ – 185,50€ = 114,50€
A retenção na fonte permite ao Estado arrecadar imposto antecipadamente e ajuda o contribuinte a evitar surpresas no momento da entrega do IRS anual.
No caso dos pensionistas, o cálculo da retenção na fonte também depende do valor bruto da pensão mensal, do estado civil e, eventualmente, do grau de incapacidade. A taxa de retenção aplicável é definida anualmente nas tabelas de retenção da Autoridade Tributária, específicas para pensões.
A fórmula mais comum é:
Valor da retenção = (Pensão Bruta x Taxa de Retenção) – Parcela a abater
Um pensionista solteiro, sem grau de incapacidade, com uma pensão mensal de 1.200€, tem uma taxa de retenção de 25%.
Cálculo:
1.200€ × 25% = 300€
Parcela a abater: 200,85€
Retenção final: 300€ – 200,85€ = 99,15€
Assim, o valor mensal retido à fonte é de 99,15€, que será considerado no acerto anual do IRS.
A retenção na fonte tem impacto direto no rendimento mensal de muitos contribuintes. Conheça as principais vantagens e desvantagens deste mecanismo fiscal aplicado em salários, pensões e serviços.
Vantagens da retenção na fonte:
Desvantagens da retenção na fonte:
Sim. Em muitos casos, pode pedir à entidade pagadora a aplicação de uma taxa diferente, desde que respeite as tabelas em vigor.
Não. É apenas um adiantamento. O cálculo final do IRS é feito na declaração anual, podendo resultar em reembolso ou valor a pagar.
Pode consultar as tabelas atualizadas no Portal das Finanças, de acordo com o rendimento, estado civil e número de dependentes.
Sim. Trabalhadores a tempo parcial podem ter uma taxa de retenção mais baixa, consoante o valor do rendimento mensal.
Não. A taxa varia com o tipo de atividade, podendo ser de 11,5%, 16,5%, 20% ou 25%.
Sim. Esses rendimentos são também sujeitos a retenção na fonte, calculada separadamente com base no valor bruto.
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