👪O que é o Abono de Família?
O Abono de Família é um dos principais apoios financeiros em Portugal, destinado a auxiliar as famílias nas despesas escolares e outras necessidades.
Índice
O abono de família pode ser classificado da seguinte forma: crianças e jovens, famílias monoparentais, famílias numerosas e bolsa de estudo.
O valor do abono de família é calculado em função da idade, do agregado familiar e do rendimento do mesmo. A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família caso frequentem os níveis de ensino exigidos.
Têm direito ao abono de família os jovens:
Para calcular o rendimento do agregado são consideradas as seguintes categorias:
Escalões | Rendimentos de Referência do agregado familiar | Rendimentos de 2022 | Rendimentos de 2023 |
1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.102,40 euros | Até 3.366,01 euros |
2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.102,40 euros até 6.204,80 euros | Mais de 3.366,01 euros até 6726,02 euros |
3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 | Mais de 6.204,80 euros até 10.548,16 euros | Mais de 6726.02 euros até 11.434,23 euros |
4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 10.548,16 euros até 15.512,00 euros | Mais de 11.434,23 euros até 16.815,05 euros |
5 | Superiores a 2,5xIASx14 | Acima de 15.512,00 euros | Acima de 16.815,05 euros |
Os rendimentos referentes a 2023 são utilizados para determinar o escalão de abono aplicável aos pedidos feitos em 2024 (requerimentos iniciais submetidos ao longo do ano de 2024). Essa determinação é baseada no Índice de Apoios Sociais (IAS) vigente na data correspondente aos rendimentos de referência (IAS para 2023 = 480,43€).
Da mesma forma, os rendimentos de 2024 são empregados para calcular a categoria de abono para os pedidos realizados em 2025 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2025), utilizando o IAS em vigor na data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2024 = 509,26€).
O montante do abono de família a receber varia conforme os rendimentos do agregado familiar (por escalão), o número de crianças ou idade das mesmas, ou número de adultos. Os agregados familiares até ao 4.º escalão só vão receber até aos 72 meses da criança. Já as famílias do 5.º escalão não são abrangidas.
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses | Idade superior a 72 meses |
1.º escalão + garantia para a infância | 122,00 € (72,00 € + 50,00 €) | ||
1.º escalão | 183,03 € | 72,00 € | |
2.º escalão | 154,92 € | 72,00 € | |
3.º escalão | 126,57 € | 56,86 € | 52,09 € |
4.º escalão | 84,75 € | 42,91 € |
Quando o agregado é constituído por duas ou mais crianças com inferior a 37 meses, em situações de monoparentalidade:
Agregado com duas crianças:
Agregado com mais de duas crianças:
Famílias com apenas um adulto:
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses | |||
1 filho | 2 filhos | 3 ou mais filhos | ||||
1.º escalão | 274,55 € | 367,92 € | 428,31 € | 108,00 € | ||
2.º escalão | 232,38 € | 315,24 € | 365,09 € | 108,00 € | ||
3.º escalão | 189,86 € | 267,99 € | 313,13 € | 85,29 € | 78,14 € | |
4.º escalão | 127,13 € | 183,59 € | 207,20 € | 64,37 € | - |
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | |
2 filhos | 3 ou mais filhos | |
1.º escalão | 245,28 € | 285,54 € |
2.º escalão | 210,16 € | 243,39 € |
3.º escalão | 178,66 € | 208,75 € |
4.º escalão | 122,39 € | 138,13 € |
O abono deve ser pedido:
Pode ser pedido pelo portal da segurança social ou nos serviços de atendimento presencial. No último caso, deverá levar consigo o requerimento de abono de família.
Em caso de família monoparental deve ser apresentado:
Embora possa ser efetuado nos balcões de atendimento presenciais, a opção mais fácil é utilizar a Segurança Social Direta, o que é possível se a criança já tem o número de Segurança Social. Deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao qual passou a ter direito. Se o fizer mais tarde, começa a receber apenas no mês seguinte, sem recuperar o que ficou para trás.
Sim! O abono pode acumular com:
No entanto, não pode acumular com:
O Abono de Família é um dos principais apoios financeiros em Portugal, destinado a auxiliar as famílias nas despesas escolares e outras necessidades.
Têm direito ao Abono de Família crianças e jovens cujos rendimentos familiares não excedam um determinado limite e que residam em Portugal ou sejam equiparados a residentes.
O valor do Abono de Família é calculado com base na idade das crianças, no agregado familiar e nos rendimentos do mesmo.
Os escalões de rendimentos incluem rendimentos de trabalho dependente, rendimentos de trabalho independente, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, subsídios de renda de casa e outras ajudas públicas à habitação.
O Abono de Família é majorado em situações de famílias monoparentais e quando o agregado é constituído por duas ou mais crianças com menos de 37 meses.
O Abono de Família pode ser solicitado pelos pais, representantes legais, pessoas ou entidades que tenham a criança à sua guarda, ou pelo próprio se for maior de 18 anos. Pode ser pedido através do portal da segurança social ou nos serviços de atendimento presencial.
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