Abono de família 2025 – Guia prático

4 Dezembro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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mulher com os 2 filhos no sofáO Abono de Família é um dos principais apoios financeiros em Portugal. Este apoio às famílias, abono de família ou bolsa de estudos são disponibilizados mensalmente para apoiar as famílias com as despesas escolares. Quando se tratam de famílias numerosas ou monoparentais, estes abonos serão aumentados. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo sobre o abono de família.

Requerimentos

O abono de família pode ser classificado da seguinte forma: crianças e jovens, famílias monoparentais, famílias numerosas e bolsa de estudo.

O valor do abono de família é calculado em função da idade, do agregado familiar e do rendimento do mesmo. A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família caso frequentem os níveis de ensino exigidos.

Têm direito ao abono de família os jovens:

    • Cujos rendimentos da família não sejam superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – 125.400 euros (240 x 522,50 euros);
    • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
    • Crianças e jovens institucionalizados;
    • Jovens com mais de 16 anos que não trabalhem;
    • Depois dos 16 anos, só a estudar no nível correspondente;
Atenção
É obrigatório fazer a prova escolar online no mês de julho para os jovens dos 16 aos 24 anos.

Escalão de rendimentos

Para calcular o rendimento do agregado são consideradas as seguintes categorias:

    • Rendimentos de trabalho dependente (englobando os subsídios de férias e de Natal);
    • Rendimentos de trabalho independente;
    • Rendimentos de capitais;
    • Rendimentos prediais;
    • Pensões (englobando as pensões de alimentos);
    • Prestações sociais (com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
    • Subsídios de renda de casa ou outras ajudas públicos à habitação.

Qual o meu escalão de rendimentos?

Escalões Rendimentos de Referência do agregado familiar Rendimentos de 2022 Rendimentos de 2023
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 3.102,40 euros  Até 3.366,01 euros 
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 Mais de 3.102,40 euros até 6.204,80 euros Mais de 3.366,01 euros até 6726,02 euros
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 Mais de 6.204,80 euros até 10.548,16 euros Mais de 6726.02 euros até 11.434,23 euros
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 Mais de 10.548,16 euros até 15.512,00 euros Mais de 11.434,23 euros até 16.815,05 euros
5 Superiores a 2,5xIASx14 Acima de 15.512,00 euros Acima de 16.815,05 euros

Os rendimentos referentes a 2023 são utilizados para determinar o escalão de abono aplicável aos pedidos feitos em 2024 (requerimentos iniciais submetidos ao longo do ano de 2024). Essa determinação é baseada no Índice de Apoios Sociais (IAS) vigente na data correspondente aos rendimentos de referência (IAS para 2023 = 480,43€).
Da mesma forma, os rendimentos de 2024 são empregados para calcular a categoria de abono para os pedidos realizados em 2025 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2025), utilizando o IAS em vigor na data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2024 = 509,26€).

Montante a receber

O montante do abono de família a receber varia conforme os rendimentos do agregado familiar (por escalão), o número de crianças ou idade das mesmas, ou número de adultos. Os agregados familiares até ao 4.º escalão só vão receber até aos 72 meses da criança. Já as famílias do 5.º escalão não são abrangidas.

Valor do abono de família por jovem ou criança

Rendimento do agregado familiar Idade igual ou inferior a 36 meses Idade superior a 36 meses Idade superior a 72 meses
1.º escalão + garantia para a infância    122,00 € (72,00 € + 50,00 €)
1.º escalão 183,03 € 72,00 €
2.º escalão 154,92 € 72,00 €
3.º escalão 126,57 € 56,86 € 52,09 €
4.º escalão 84,75 € 42,91 €  

Quando é Majorado?Pais com o seu recem nascido

Quando o agregado é constituído por duas ou mais crianças com inferior a 37 meses, em situações de monoparentalidade:

Agregado com duas crianças:

  • 62,25 euros: 1.º escalão;
  • 55,24 euros: 2.º escalão;
  • 52,09 euros: 3.º escalão;
  • 37,64 euros: 4.º escalão;

Agregado com mais de duas crianças:

  • 102,51 euros: 1.º escalão;
  • 88,47 euros: 2.º escalão;
  • 82,18 euros: 3.º escalão;
  • 53,38 euros: 4.º escalão;

Famílias com apenas um adulto:

  • 50% do valor do abono de família para o 1.º escalão;
  • 42,5% do valor do abono de família para o 2.º, 3.º e 4.º escalão;
  • 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal;

Abono de família por jovem ou criança - Família monoparental

Rendimento do agregado familiar Idade igual ou inferior a 36 meses Idade superior a 36 meses e inferior a 72 meses Idade superior a 72 meses
1 filho 2 filhos 3 ou mais filhos
1.º escalão 274,55 € 367,92 € 428,31 € 108,00 €
2.º escalão 232,38 € 315,24 € 365,09 € 108,00 €
3.º escalão 189,86 € 267,99 € 313,13 € 85,29 € 78,14 €
4.º escalão 127,13 € 183,59 € 207,20 € 64,37 € -

Valor do abono de família por jovem ou criança - família numerosa

Rendimento do agregado familiar Idade igual ou inferior a 36 meses
2 filhos 3 ou mais filhos
1.º escalão 245,28 € 285,54 €
2.º escalão 210,16 € 243,39 €
3.º escalão 178,66 € 208,75 €
4.º escalão 122,39 € 138,13 €

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Como pedir o abono de família?

O abono deve ser pedido:

  • ­pelos pais ou pelos representantes legais;
  • ­pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda;
  • ­pelo próprio se for maior de 18 anos.

Pode ser pedido pelo portal da segurança social ou nos serviços de atendimento presencial. No último caso, deverá levar consigo o requerimento de abono de família.

Em caso de família monoparental deve ser apresentado:

  • Acordo homologado da Regulação das Responsabilidades Parentais: Quando exista acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais;
  • Regulação das Responsabilidades Parentais: Não existindo acordo;
  • Comprovativo do pedido de Regulação das Responsabilidades Parentais junto da Conservatória ou do Tribunal: Caso ainda não exista acordo homologado/sentença, ou não tenha sido iniciado o processo de regulação das responsabilidades parentais.

Embora possa ser efetuado nos balcões de atendimento presenciais, a opção mais fácil é utilizar a Segurança Social Direta, o que é possível se a criança já tem o número de Segurança Social. Deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao qual passou a ter direito. Se o fizer mais tarde, começa a receber apenas no mês seguinte, sem recuperar o que ficou para trás.

Pode acumular com outros apoios?

Sim! O abono pode acumular com:

No entanto, não pode acumular com:

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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