Tudo sobre bolsas de estudo para estudantes de educação básica

26 Fevereiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Professora de educação básica a ensinar alunos
O Governo português deu um passo importante para combater a escassez de professores com a assinatura de um Despacho conjunto pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação. Este Despacho, publicado em Diário da República, estabelece a atribuição de bolsas de estudo a fundo perdido para estudantes dos cursos de licenciatura e mestrado na área de Educação Básica. Neste artigo, vamos explicar quem pode candidatar-se a estas bolsas, como fazer o pedido e os requisitos necessários para beneficiar desta medida.

Bolsas de Estudo para estudantes de educação básica

O Governo vai atribuir até 2.000 bolsas anuais para estudantes que frequentem licenciaturas em Educação Básica, em instituições de ensino superior públicas e privadas. Além disso, serão disponibilizadas até 500 bolsas para alunos de mestrado na mesma área. Estas bolsas entram em vigor já no ano letivo 2024/2025.

Qual é o valor e duração desta bolsa?

As bolsas têm um valor correspondente à propina devida pelo estudante. Para as instituições de ensino superior privadas, o valor da bolsa será igual ao montante máximo da propina em vigor nas instituições públicas.

  • Licenciatura: o valor da bolsa será pago anualmente e tem efeitos retroativos desde o início deste ano letivo, prolongando-se por todo o curso de licenciatura.
  • Mestrado: o pagamento será efetuado apenas no primeiro ano do curso.

A medida também se aplica no ano letivo de 2025/2026, permitindo que todos os estudantes que ingressem em 2024 nas licenciaturas em Educação Básica nas universidades públicas não paguem propinas durante todo o curso.

Quais são os requisitos para pedir a bolsa anual para estudantes de licenciaturas e mestrados em Educação Básica?

Para poder usufruir da bolsa, os estudantes devem cumprir certos requisitos:

  • Dívidas fiscais e contributivas: os estudantes não podem ter dívidas fiscais ou de contribuições sociais.
  • Nota de admissão: no caso dos alunos de mestrado, será exigida uma nota de admissão igual ou superior a 14 valores.
  • Desempenho académico: para renovar a bolsa de licenciatura, os estudantes devem obter aprovação em pelo menos 90% dos ECTS previstos para o ano letivo em curso.
Além disso, os estudantes de doutoramento que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Básica e nas áreas com défice de professores também poderão candidatar-se à bolsa.

E se desistir do curso a meio?

Se o estudante desistir do curso, terá de devolver integralmente todos os montantes da bolsa que tenha recebido até ao momento. Além disso, é importante lembrar que, caso finalize o curso, terá de se apresentar aos concursos de colocação de professores em escolas públicas durante os três anos seguintes à conclusão da formação. Caso não cumpra este compromisso ou os requisitos exigidos, será igualmente obrigado a restituir os valores recebidos.

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Como pedir a bolsa de estudo?

Para solicitar a bolsa, os estudantes deverão entrar em contacto com a sua instituição de ensino superior, que fará a devida tramitação para o pagamento da bolsa. As bolsas são atribuídas diretamente pelas universidades e faculdades, e o processo é bastante simples.

Quais são os critérios para a distribuição das bolsas de estudo para estudantes de educação básica?

A distribuição das bolsas é feita com base nos seguintes critérios:

Para os estudantes de Licenciatura:

  • As instituições de ensino superior comunicam à Direção-Geral do Ensino Superior a lista de estudantes elegíveis e as respetivas notas de admissão.
  • A seriação é feita por ordem decrescente das notas de admissão, ou seja, os estudantes com melhores notas são selecionados primeiro.
  • Em caso de notas idênticas, os estudantes são considerados em igualdade de condições para a atribuição da bolsa.

Para os estudantes de Mestrado:

  • A seriação é também feita por ordem decrescente das notas de admissão.
  • Em caso de notas idênticas, as instituições de ensino superior definem os critérios de desempate.
  • As instituições comunicam à Direção-Geral do Ensino Superior a lista dos estudantes selecionados.

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