Se vais estudar para professor, o Estado pode pagar-te a propina. Há até 2.000 bolsas por ano, sobretudo para quem entra na licenciatura em Educação Básica (as que sobram passam para mestrados de ensino), e até 500 para quem já tem mestrado ou doutoramento e entra num mestrado de ensino numa área com falta de professores. São bolsas de estudo a fundo perdido, ligadas a um compromisso de concorrer às escolas públicas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto vale a bolsa, quem a pode ter, como se renova e quando tens de a devolver.
Índice
Bolsas de estudo para estudantes de Educação Básica: o que são
São bolsas anuais pagas pelo Estado, a fundo perdido, para ajudar a pagar a frequência dos cursos que formam professores. Foram criadas por um despacho conjunto das Finanças e da Educação, publicado em fevereiro de 2025, como uma das medidas para combater a falta de professores e o número de alunos sem aulas.
A medida aplica-se desde o ano letivo 2024/2025, com efeitos retroativos ao início desse ano, e continuou em 2025/2026. O regulamento não fixa um ano final. A 1 de outubro de 2026, a DGES tinha publicado os calendários e as listas de bolseiros de 2024/2025 e de 2025/2026, mas ainda nada sobre 2026/2027, por isso convém acompanhar a página da DGES dedicada a estas bolsas.
Esta bolsa não é a mesma coisa que a bolsa de estudo da DGES para estudantes com poucos rendimentos: o regulamento deixa de fora as bolsas de ação social e tem regras próprias. Aqui não contam os rendimentos da família, contam o curso em que entras, a nota de admissão e a tua situação perante as Finanças e a Segurança Social.
Quantas bolsas há e quem as pode receber
Em cada ano letivo há um número máximo de bolsas, dividido em dois grupos. A estas somam-se as renovações das bolsas de licenciatura atribuídas nos anos anteriores, que não contam para o limite.
Até 2.000 bolsas para quem entra na licenciatura em Educação Básica, seja qual for a via de acesso (concurso nacional, maiores de 23 anos ou outro concurso). As bolsas que sobrarem passam para quem entra num mestrado que dá habilitação para a docência com nota de admissão de, pelo menos, 14 valores.
Até 500 bolsas para quem já tem mestrado ou doutoramento e entra num mestrado de ensino numa área com falta de professores (os chamados grupos de recrutamento deficitários).
As instituições abrangidas são as universidades e os politécnicos públicos e privados. Se ainda estás a escolher curso e instituição, vê como funciona o acesso ao ensino superior e quais são os prazos das candidaturas.
Qual é o valor e duração desta bolsa?
O valor da bolsa é o da propina que tens de pagar, até ao limite da propina máxima fixada para esse ciclo de estudos no ensino superior público, no ano letivo em causa. Em 2025/2026, a propina máxima da licenciatura no ensino público foi de 697 € por ano. Para confirmar o valor de cada ano, vê o nosso artigo sobre as propinas.
Numa instituição privada, a regra é a mesma: a bolsa cobre a propina até esse teto do público. Se a propina do teu curso for mais alta, a diferença fica a teu cargo.
Quanto tempo dura a bolsa
A duração muda entre a licenciatura e o mestrado:
Licenciatura: a bolsa é anual e pode ser renovada até duas vezes, se tiveres aproveitamento escolar. No máximo, tens três anos de bolsa.
Mestrado: segundo o Governo, a bolsa é paga apenas no 1.º ano. O regulamento fala em «ciclo de estudos» para quem entra com nota igual ou superior a 14 valores e em «1.º ano» para quem já tem mestrado ou doutoramento, e só prevê renovação automática na licenciatura. Confirma com a tua instituição ou com a DGES.
Na prática, quem entrou em 2024 numa licenciatura em Educação Básica de uma instituição pública não paga propinas durante o curso, desde que a bolsa seja renovada a cada ano, com aprovação em, pelo menos, 90 % dos ECTS. Como a DGES ainda não publicou nada sobre 2026/2027, confirma com a tua instituição o pagamento deste ano. Quem frequenta um mestrado de 90 ECTS e recebe, ao mesmo tempo, outra bolsa prevista no regime de habilitação para a docência fica com o valor desta bolsa reduzido em 50 %.
O pagamento é feito pela instituição de ensino superior, por transferência bancária para a conta que indicares, nas datas do calendário que a DGES fixa para cada ano letivo.
Quais são os requisitos para pedir a bolsa anual para estudantes de licenciaturas em Educação Básica e de mestrados que dão habilitação para a docência?
As condições não são iguais para todos: dependem do grupo de bolsas em que entras. Há ainda uma condição comum a todos os bolseiros.
Licenciatura em Educação Básica (grupo das 2.000 bolsas): ingressar no curso, seja qual for a via de acesso. Para renovar a bolsa, tens de obter aprovação em pelo menos 90 % dos ECTS previstos no plano curricular do ano que frequentaste.
Mestrado que dá habilitação para a docência (bolsas que sobram do mesmo grupo): nota de admissão igual ou superior a 14 valores, considerada até à décima.
Quem já tem mestrado ou doutoramento (grupo das 500 bolsas): ingressar num mestrado de ensino numa área com falta de professores.
Todos os bolseiros: não podes ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social, e a instituição pede-te os documentos que o comprovam.
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Se a bolsa não for renovada, a decisão tem de ser fundamentada, ou seja, a instituição tem de te explicar o motivo. Se achares que cumpriste os 90 % dos ECTS, fala com os serviços académicos antes de assumires a propina.
Se a tua bolsa de licenciatura foi atribuída, não tens de voltar a pedi-la: a renovação é feita sem requerimento, desde que cumpras os 90 % dos ECTS, até ao máximo de duas renovações.
Como pedir a bolsa de estudo?
Não há um formulário de candidatura para preencher. É a tua instituição de ensino superior que comunica à DGES a lista de estudantes elegíveis e as notas de admissão, e as bolsas são atribuídas pela ordem dessa lista. A atribuição é-te notificada por via eletrónica e os nomes dos bolseiros são publicados no site da DGES.
Se não quiseres a bolsa, por exemplo para não ficares com a obrigação de concorrer às escolas públicas, podes renunciar a ela, mas tens de o fazer na resposta à notificação da atribuição.
A certidão de dívida e não dívida da Autoridade Tributária, que pedes no Portal das Finanças. É gratuita e fica logo disponível em PDF.
A declaração de situação contributiva da Segurança Social, que pedes na Segurança Social Direta, em Pagamentos e dívidas > Situação contributiva. Pode demorar até 10 dias úteis a ser emitida.
Por causa desse prazo, pede a declaração da Segurança Social com antecedência. Confirma também junto dos serviços académicos até quando tens de entregar os documentos, porque o pagamento segue as datas do calendário da DGES.
Quais são os critérios para a distribuição das bolsas de estudo para estudantes de Educação Básica?
Quando há mais candidatos do que bolsas, a ordem é definida pela nota de admissão. Para quem entra na licenciatura pelo concurso nacional, essa nota inclui as provas de ingresso, ou seja, os exames nacionais que constam da tua ficha ENES. As regras mudam um pouco entre licenciatura e mestrado.
Para os estudantes de licenciatura:
As instituições comunicam à DGES os estudantes elegíveis e as respetivas notas de admissão.
A DGES faz uma única lista nacional, por ordem decrescente das notas, sem distinguir instituições.
Em caso de notas iguais, os estudantes ficam em posição de igualdade.
Para os estudantes de mestrado:
É cada instituição que ordena os seus estudantes elegíveis, também por ordem decrescente das notas de admissão.
Em caso de notas iguais, a instituição define os critérios de desempate.
As instituições enviam depois as listas à DGES.
As bolsas de mestrado são distribuídas pelas especialidades de acordo com as necessidades do sistema educativo, e as que sobrarem são repartidas pelas instituições em proporção dos inscritos no ano anterior.
E se desistires do curso a meio?
Se desistires do curso ou perderes a qualidade de aluno, a bolsa cessa e tens de devolver a totalidade dos montantes recebidos. Nesse caso, és tu que tens de pedir de imediato à instituição a cessação da bolsa. O mesmo acontece se deixares de cumprir as condições de acesso.
Há ainda um compromisso para depois do curso. Segundo o regulamento, quem recebe a bolsa fica obrigado a concorrer aos concursos de colocação de professores nas escolas públicas durante os três anos seguintes à conclusão do mestrado que dá habilitação para a docência. A obrigação é concorrer, não ficar colocado. Se não cumprires esta obrigação, também tens de devolver o que recebeste.
Atenção
A devolução é do valor total recebido, não só do ano em que desististe. Antes de aceitar a bolsa, pensa se estás disposto a concorrer às escolas públicas durante esses três anos.
🏫A bolsa paga a propina toda numa universidade privada?
Não necessariamente. A bolsa cobre a propina que pagas, mas só até ao valor da propina máxima do ensino superior público nesse ano letivo (697 € por ano na licenciatura em 2025/2026). Se a propina da instituição privada for mais alta, a diferença fica a teu cargo.
🎓Quem entra na licenciatura em Educação Básica pelos maiores de 23 anos também pode ter a bolsa?
Sim. Na licenciatura em Educação Básica, a bolsa não depende da via de acesso: concurso nacional, maiores de 23 anos ou outro concurso. Se houver mais candidatos do que as 2.000 bolsas, a ordem é definida pela nota de admissão, numa lista nacional feita pela DGES.
📋Tenho de ficar colocado numa escola pública para não devolver a bolsa?
Não. Segundo o regulamento, a obrigação é concorrer aos concursos de colocação de professores nas escolas públicas nos três anos seguintes à conclusão do mestrado que dá habilitação para a docência, e não ficar colocado. Se não concorreres nesse período, tens de devolver a totalidade do que recebeste.
⏳Já há bolsas para estudantes de Educação Básica em 2026/2027?
O regulamento aplica-se desde 2024/2025 e não fixa um ano final, e a medida continuou em 2025/2026. A 1 de outubro de 2026, a DGES ainda não tinha publicado o calendário nem as listas de 2026/2027, por isso convém acompanhar a página da DGES e confirmar com a tua instituição.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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