Pensão social de velhice: descobre se tens direito

23 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura
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Pensão social de velhice: carta e óculos de leitura pousados num banco de jardim

Quem nunca descontou para a Segurança Social pode ter direito a uma pensão na idade da reforma? Sim, através da pensão social de velhice, se viveres em Portugal, tiveres a idade exigida e rendimentos baixos. É uma prestação mensal para quem não reúne os descontos necessários para a pensão contributiva. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto se recebe em 2026, quem tem direito, como fazer o pedido e o que muda com a Prestação Social Única. Descobre se tens direito e o que fazer para a obter!

O que é a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice é uma prestação do regime não contributivo da Segurança Social, paga todos os meses a quem chega à idade da reforma sem condições para receber a pensão de velhice. Destina-se a pessoas com rendimentos reduzidos que não descontaram o tempo necessário (pelo menos 15 anos).

É gerida pelo Centro Nacional de Pensões e não depende de uma carreira de descontos: conta a idade, a residência e os rendimentos. Se tens dúvidas sobre os teus descontos, vê que anos contam para a reforma.

Quem tem direito à pensão social de velhice?

A idade mínima acompanha a idade normal da reforma, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses. Além da idade, a Segurança Social olha para a tua situação de residência e para a tua ligação ao regime contributivo.

Segundo o Guia Prático da Segurança Social, a pensão destina-se a:

  • pessoas que vivem em Portugal (ou equiparadas a residentes) e não estão abrangidas pelo regime contributivo da Segurança Social ou por outro regime de proteção social obrigatório;
  • cidadãos de outros países que vivem em Portugal e estão abrangidos pelos regulamentos comunitários (União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça) ou por acordos internacionais, como os celebrados com a Austrália, o Brasil, Cabo Verde, Moçambique e o Canadá, nas mesmas condições;
  • pessoas que não têm descontos suficientes para a pensão de velhice ou que recebem uma pensão de sobrevivência inferior a 262,40 €, o valor da pensão social em 2026.

Condição de recursos: limites de rendimento em 2026

Os rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) têm de ser iguais ou inferiores a uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €:

  • 214,85 € por mês (40 % do IAS), se fores uma pessoa sozinha (titular isolado);
  • 322,28 € por mês (60 % do IAS), se for um casal.
A idade e o limite de rendimentos têm de se verificar ao mesmo tempo: ter 66 anos e 9 meses não basta se os rendimentos mensais brutos passarem de 214,85 € (pessoa sozinha) ou de 322,28 € (casal).

Qual o valor da pensão social de velhice em 2026?

O valor da pensão social de velhice é de 262,40 € por mês em 2026. A este montante soma-se o complemento extraordinário de solidariedade (CES), que é pago automaticamente com a pensão (não precisas de o pedir) e varia com a idade.

A tabela mostra o valor mensal a receber em 2026, em euros, consoante a idade do titular:

Idade do titularPensão social de velhice (€ por mês)CES (€ por mês)Total (€ por mês)
Menos de 70 anos262,4022,83285,23
70 anos ou mais262,4045,67308,07

A pensão é paga 14 vezes por ano: em julho e em dezembro recebes o valor a dobrar, que corresponde aos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas. Quando fazes 70 anos, o CES mais alto começa a ser pago no mês seguinte ao do teu aniversário. O pagamento é feito por transferência bancária ou por vale postal dos CTT enviado para a tua morada.

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Complemento especial para antigos combatentes

Os antigos combatentes que recebem a pensão social podem ter direito ao complemento especial de pensão, pago uma vez por ano, em outubro. É preciso pedir a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo (conhece também os apoios aos ex-combatentes do Ultramar).

O complemento calcula-se multiplicando o valor da pensão social (262,40 € em 2026) pela percentagem aplicável e pelo número de anos de serviço. Essa percentagem por ano de serviço sobe de 7 % para 10,5 %, de forma faseada: em 2026 aplica-se a taxa intermédia de 8,75 % e a taxa integral de 10,5 % só a partir de 2027. Assim, em 2026, cada ano de serviço corresponde a 22,96 € (262,40 € × 8,75 %). Se o beneficiário falecer, o complemento passa a ser pago ao viúvo ou à viúva, se for pensionista de sobrevivência.

Com que apoios podes acumular a pensão social de velhice?

A pensão social é compatível com vários apoios, mas alguns têm limites de valor. Podes acumulá-la com:

Há, no entanto, prestações que não acumulas com a pensão social. A pensão social não pode ser recebida ao mesmo tempo que a pensão de invalidez ou a pensão de velhice do regime geral, a Prestação Social para a Inclusão ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Como pedir a pensão social de velhice?

Podes pedir a pensão social de velhice online, num serviço de atendimento ou por correio:

  • online, na Segurança Social Direta;
  • em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões;
  • por correio, para o centro distrital da área onde moras.

O pedido pode ser feito três meses antes de atingires a idade de acesso, e a Segurança Social tem um prazo máximo de 90 dias para responder.

Formulários a preencher

O formulário principal é o Requerimento de Pensão Social de Velhice (RP 5002). Consoante o teu caso, podem ser pedidos também:

  • o modelo RV 1017 (identificação de pessoas abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania), se ainda não estiveres inscrito na Segurança Social;
  • o modelo RP 5074 (declaração de situação de incapacidade provocada por terceiros), se se aplicar;
  • o modelo 5071 (pedido de pensão à instituição estrangeira competente), se trabalhaste no estrangeiro e descontaste noutro país.

Documentos necessários

Nem todos os documentos são obrigatórios: depende da tua situação e do que a Segurança Social já tem registado. Os principais são:

  • documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, certidão de nascimento, passaporte ou autorização de residência) e documento de identificação fiscal, se não tiveres Cartão de Cidadão;
  • comprovativo do IBAN emitido pelo banco, com o teu nome como titular da conta, se quiseres receber por transferência;
  • declaração de IRS ou, se não fores obrigado a entregá-la, comprovativos dos rendimentos;
  • comprovativo do valor do património (por exemplo, depósitos, ações, certificados de aforro, caderneta predial ou certidão de teor matricial), se o tiveres;
  • documentos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão), se ainda não tiver sido contado;
  • identificação noutro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, ou cartão de pensionista, se for o caso;
  • título de residência válido, no caso de refugiados ou de pessoas sem nacionalidade;
  • certidão da sentença de divórcio que atribuiu pensão de alimentos, se fores divorciado.

Quando começas a receber e quando a pensão é suspensa ou termina

Começas a receber a partir do mês seguinte àquele em que fizeste o pedido e entregaste os documentos necessários, mas nunca antes de atingires a idade de acesso. O CES começa a ser pago ao mesmo tempo que a pensão.

Suspensão

A Segurança Social suspende temporariamente o pagamento quando:

  • não fazes a prova de vida quando o Centro Nacional de Pensões a pede (presencialmente, online ou por prova documental);
  • passas a ter rendimentos de trabalho ou de bolsa de formação que ultrapassam o limite da condição de recursos.

Cessação

O direito à pensão termina se deixares de morar em Portugal (ou de ser equiparado a residente) ou com a morte do titular. Também cessa quando te é atribuída a Prestação Social para a Inclusão, a menos que, no pedido inicial, optes por manter a pensão social por ser de valor superior.

Se receberes dinheiro a que não tinhas direito, tens de o devolver no prazo de 30 dias a contar da notificação da Segurança Social, por referência multibanco ou outro meio indicado.

Que alterações tens de comunicar e que coimas existem?

Tens de informar a Segurança Social, até ao fim do mês seguinte, de qualquer alteração de morada, da tua situação pessoal ou patrimonial e dos rendimentos. Podes fazê-lo online, por carta ou presencialmente, num balcão da Segurança Social.

Se não cumprires estes deveres, arriscas uma coima:

  • 49,88 € a 174,58 €, se não comunicares as alterações até ao fim do mês seguinte;
  • 74,82 € a 249,40 €, se forem usados meios ilegais (por exemplo, falsas declarações) para obter a pensão indevidamente.

A pensão social de velhice vai acabar com a Prestação Social Única?

Sim, vai ser integrada num novo apoio. Um decreto-lei publicado em agosto de 2026 criou a Prestação Social Única (PSU), que junta 13 prestações não contributivas, entre elas a pensão social de velhice, o complemento extraordinário de solidariedade e a pensão de viuvez.

O decreto-lei já está em vigor, mas o novo regime só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026. Até lá, a pensão social de velhice continua a ser pedida e paga segundo as regras deste guia.

Importante
Se já recebes a pensão social de velhice e o CES, a lei prevê que passes a receber a PSU oficiosamente, sem teres de a pedir, com garantia do valor que recebes. Continua a ser paga 14 vezes por ano e atualizada como as pensões de invalidez e velhice do regime geral, e mantêm-se o complemento por dependência e o complemento solidário para idosos.

Os procedimentos necessários para aplicar o novo regime vão ser aprovados por portaria do Governo, por isso as regras de pedido podem mudar.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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