Quem nunca descontou para a Segurança Social pode ter direito a uma pensão na idade da reforma? Sim, através da pensão social de velhice, se viveres em Portugal, tiveres a idade exigida e rendimentos baixos. É uma prestação mensal para quem não reúne os descontos necessários para a pensão contributiva. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto se recebe em 2026, quem tem direito, como fazer o pedido e o que muda com a Prestação Social Única. Descobre se tens direito e o que fazer para a obter!
Índice
O que é a pensão social de velhice?
A pensão social de velhice é uma prestação do regime não contributivo da Segurança Social, paga todos os meses a quem chega à idade da reforma sem condições para receber a pensão de velhice. Destina-se a pessoas com rendimentos reduzidos que não descontaram o tempo necessário (pelo menos 15 anos).
A idade mínima acompanha a idade normal da reforma, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses. Além da idade, a Segurança Social olha para a tua situação de residência e para a tua ligação ao regime contributivo.
Segundo o Guia Prático da Segurança Social, a pensão destina-se a:
pessoas que vivem em Portugal (ou equiparadas a residentes) e não estão abrangidas pelo regime contributivo da Segurança Social ou por outro regime de proteção social obrigatório;
cidadãos de outros países que vivem em Portugal e estão abrangidos pelos regulamentos comunitários (União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça) ou por acordos internacionais, como os celebrados com a Austrália, o Brasil, Cabo Verde, Moçambique e o Canadá, nas mesmas condições;
pessoas que não têm descontos suficientes para a pensão de velhice ou que recebem uma pensão de sobrevivência inferior a 262,40 €, o valor da pensão social em 2026.
Condição de recursos: limites de rendimento em 2026
Os rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) têm de ser iguais ou inferiores a uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €:
214,85 € por mês (40 % do IAS), se fores uma pessoa sozinha (titular isolado);
322,28 € por mês (60 % do IAS), se for um casal.
A idade e o limite de rendimentos têm de se verificar ao mesmo tempo: ter 66 anos e 9 meses não basta se os rendimentos mensais brutos passarem de 214,85 € (pessoa sozinha) ou de 322,28 € (casal).
Qual o valor da pensão social de velhice em 2026?
O valor da pensão social de velhice é de 262,40 € por mês em 2026. A este montante soma-se o complemento extraordinário de solidariedade (CES), que é pago automaticamente com a pensão (não precisas de o pedir) e varia com a idade.
A tabela mostra o valor mensal a receber em 2026, em euros, consoante a idade do titular:
Idade do titular
Pensão social de velhice (€ por mês)
CES (€ por mês)
Total (€ por mês)
Menos de 70 anos
262,40
22,83
285,23
70 anos ou mais
262,40
45,67
308,07
A pensão é paga 14 vezes por ano: em julho e em dezembro recebes o valor a dobrar, que corresponde aos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas. Quando fazes 70 anos, o CES mais alto começa a ser pago no mês seguinte ao do teu aniversário. O pagamento é feito por transferência bancária ou por vale postal dos CTT enviado para a tua morada.
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Os antigos combatentes que recebem a pensão social podem ter direito ao complemento especial de pensão, pago uma vez por ano, em outubro. É preciso pedir a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo (conhece também os apoios aos ex-combatentes do Ultramar).
O complemento calcula-se multiplicando o valor da pensão social (262,40 € em 2026) pela percentagem aplicável e pelo número de anos de serviço. Essa percentagem por ano de serviço sobe de 7 % para 10,5 %, de forma faseada: em 2026 aplica-se a taxa intermédia de 8,75 % e a taxa integral de 10,5 % só a partir de 2027. Assim, em 2026, cada ano de serviço corresponde a 22,96 € (262,40 € × 8,75 %). Se o beneficiário falecer, o complemento passa a ser pago ao viúvo ou à viúva, se for pensionista de sobrevivência.
Com que apoios podes acumular a pensão social de velhice?
A pensão social é compatível com vários apoios, mas alguns têm limites de valor. Podes acumulá-la com:
a pensão de sobrevivência, desde que seja inferior a 262,40 € e a soma das duas não ultrapasse 341,08 € em 2026;
a pensão de viuvez, desde que a soma com a pensão social não ultrapasse 341,08 € em 2026;
rendimentos de trabalho, bolsas ou subsídios de formação profissional, desde que não ultrapassem o limite da condição de recursos (214,85 € por mês, ou 322,28 € se for um casal).
o modelo RV 1017 (identificação de pessoas abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania), se ainda não estiveres inscrito na Segurança Social;
o modelo RP 5074 (declaração de situação de incapacidade provocada por terceiros), se se aplicar;
o modelo 5071 (pedido de pensão à instituição estrangeira competente), se trabalhaste no estrangeiro e descontaste noutro país.
Documentos necessários
Nem todos os documentos são obrigatórios: depende da tua situação e do que a Segurança Social já tem registado. Os principais são:
documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, certidão de nascimento, passaporte ou autorização de residência) e documento de identificação fiscal, se não tiveres Cartão de Cidadão;
comprovativo do IBAN emitido pelo banco, com o teu nome como titular da conta, se quiseres receber por transferência;
comprovativo do valor do património (por exemplo, depósitos, ações, certificados de aforro, caderneta predial ou certidão de teor matricial), se o tiveres;
documentos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão), se ainda não tiver sido contado;
identificação noutro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, ou cartão de pensionista, se for o caso;
título de residência válido, no caso de refugiados ou de pessoas sem nacionalidade;
certidão da sentença de divórcio que atribuiu pensão de alimentos, se fores divorciado.
Quando começas a receber e quando a pensão é suspensa ou termina
Começas a receber a partir do mês seguinte àquele em que fizeste o pedido e entregaste os documentos necessários, mas nunca antes de atingires a idade de acesso. O CES começa a ser pago ao mesmo tempo que a pensão.
Suspensão
A Segurança Social suspende temporariamente o pagamento quando:
não fazes a prova de vida quando o Centro Nacional de Pensões a pede (presencialmente, online ou por prova documental);
passas a ter rendimentos de trabalho ou de bolsa de formação que ultrapassam o limite da condição de recursos.
Cessação
O direito à pensão termina se deixares de morar em Portugal (ou de ser equiparado a residente) ou com a morte do titular. Também cessa quando te é atribuída a Prestação Social para a Inclusão, a menos que, no pedido inicial, optes por manter a pensão social por ser de valor superior.
Se receberes dinheiro a que não tinhas direito, tens de o devolver no prazo de 30 dias a contar da notificação da Segurança Social, por referência multibanco ou outro meio indicado.
Que alterações tens de comunicar e que coimas existem?
Tens de informar a Segurança Social, até ao fim do mês seguinte, de qualquer alteração de morada, da tua situação pessoal ou patrimonial e dos rendimentos. Podes fazê-lo online, por carta ou presencialmente, num balcão da Segurança Social.
Se não cumprires estes deveres, arriscas uma coima:
49,88 € a 174,58 €, se não comunicares as alterações até ao fim do mês seguinte;
74,82 € a 249,40 €, se forem usados meios ilegais (por exemplo, falsas declarações) para obter a pensão indevidamente.
A pensão social de velhice vai acabar com a Prestação Social Única?
Sim, vai ser integrada num novo apoio. Um decreto-lei publicado em agosto de 2026 criou a Prestação Social Única (PSU), que junta 13 prestações não contributivas, entre elas a pensão social de velhice, o complemento extraordinário de solidariedade e a pensão de viuvez.
O decreto-lei já está em vigor, mas o novo regime só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026. Até lá, a pensão social de velhice continua a ser pedida e paga segundo as regras deste guia.
Importante
Se já recebes a pensão social de velhice e o CES, a lei prevê que passes a receber a PSU oficiosamente, sem teres de a pedir, com garantia do valor que recebes. Continua a ser paga 14 vezes por ano e atualizada como as pensões de invalidez e velhice do regime geral, e mantêm-se o complemento por dependência e o complemento solidário para idosos.
Os procedimentos necessários para aplicar o novo regime vão ser aprovados por portaria do Governo, por isso as regras de pedido podem mudar.
Outras perguntas frequentes
👴Quem nunca descontou tem direito à reforma?
Quem nunca descontou para a Segurança Social pode ter direito à pensão social de velhice, desde que viva em Portugal e cumpra a idade e a condição de recursos. Em 2026, isso significa ter pelo menos 66 anos e 9 meses e rendimentos mensais brutos até 214,85 €, ou 322,28 € no caso de um casal.
💶Quanto recebe por mês quem tem 70 anos ou mais?
Em 2026 recebe 308,07 € por mês: 262,40 € de pensão social de velhice e 45,67 € de complemento extraordinário de solidariedade. Com menos de 70 anos, o total é de 285,23 €. Em julho e em dezembro o valor é pago a dobrar.
⏳Quanto tempo demora a resposta ao pedido da pensão social?
A Segurança Social tem até 90 dias para decidir o requerimento, que podes entregar três meses antes de chegares à idade de acesso. O pagamento começa no mês seguinte ao do pedido e da entrega dos documentos, mas nunca antes de teres essa idade.
💼Posso trabalhar e receber a pensão social de velhice?
Sim, desde que os teus rendimentos mensais brutos, incluindo os do trabalho, não ultrapassem o limite da condição de recursos: 214,85 € para uma pessoa sozinha ou 322,28 € para um casal, em 2026. Se esse limite for ultrapassado, o pagamento fica suspenso.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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