Pensão social de velhice: descobre se tens direito

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Figura de um casal sentado num banco
Quem nunca descontou para a Segurança Social tem direito à reforma? Sim! A pensão social de velhice é um apoio mensal para aqueles que não atendem aos requisitos da pensão de velhice. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo sobre a pensão social. Descubra se tem direito e o que fazer para obtê-la!

O que é a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice é um apoio atribuído a quem não reúna as condições necessárias para receber a pensão de velhice. É um valor mensal, pago às pessoas com rendimentos reduzidos, que não descontarem o tempo necessário (pelo menos 15 anos). Esta pensão visa garantir que as pessoas que atingiram a idade da reforma tenham alguma proteção financeira.

Quais são as condições de atribuição da pensão social de velhice?

Para receber a pensão social, os cidadãos necessitam:

  • Ter idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses em 2024 e 66 anos e 7 meses em 2025 (idade de acesso à pensão de velhice);
  • Não podem estar abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais, ou, em caso de estar, não cumprir os prazos de garantia;
  • Receber uma pensão de velhice ou de sobrevivência inferior à pensão social de velhice;
  • Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a:
    • 203,70 euros (40% do IAS) caso se trate de uma pessoa;
    • 305,56 euros (60% do IAS) caso se trate de casal.

Valor do IAS em 2024 = 509,26 €

Pode acumular com outros apoios?

Sim. A pensão social pode acumular em simultâneo com os seguintes apoios:

A pensão social não pode acumular com a Pensão de Invalidez, com a Pensão de Velhice nem com a Prestação Social para a Inclusão.

Quanto vou receber da pensão social de velhice?Idoso sorrir

O valor a receber da pensão social é de 245,79 euros por mês. A pensão é paga em 14 vezes, sendo que os valores adicionais são pagos em julho e dezembro. A este valor vai acrescer o complemento extraordinário de solidariedade (CES) que varia consoante a idade do beneficiário:

  • 21,39 euros por mês- titulares com idade até aos 70 anos;
  • 42,78 euros por mês – titulares com idades iguais ou superiores a 70 anos.

Complemento Especial à pensão social de velhice

Os antigos combatentes que recebam a pensão social têm direito a receber o complemento especial de pensão, pago anualmente, geralmente no mês de outubro.
O valor do complemento especial de pensão é calculado como 7% do valor da pensão social de velhice (17,21 euros). Por cada ano de prestação de serviço militar ou equivalente, o beneficiário tem direito a receber 7% do valor da sua pensão social de velhice adicionalmente.
O complemento é pago em outubro de cada ano. Em caso de falecimento do beneficiário, este complemento passa a ser pago ao viúvo do antigo combatente.
Valor da Pensão Social em 2024 = 245,79 euros.

O que necessito fazer para receber?

Para receber a pensão social necessita de apresentar o formulário Mod.RP5002-DGSS online, através da Segurança Social Direta (SSD) ou nos serviços da Segurança Social (incluindo o Centro Nacional de Pensões). O pedido pode ser feito três meses antes do início da pensão, sendo que a Segurança Social deve responder num prazo máximo de 90 dias.
Quando apresentar o formulário, deve apresentar também os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido do cônjuge/equiparado;
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
  • Identificação do requerente e do cônjuge/equiparado em outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro onde, eventualmente, esteja inscrito, ou cartão de pensionista;
  • Documento de identificação fiscal do requerente e do cônjuge/equiparado;
  • Identificação válida da pessoa que assinou ou de outra pessoa a seu pedido, quando o requerente não pôde ou não sabe assinar, se for o caso;
  • Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, no caso de o requerente e o cônjuge/equiparado estarem legalmente obrigados, conjunta ou individualmente, à sua apresentação nos serviços fiscais.

Por quanto tempo vou receber a pensão?

A pensão social é paga a partir da data em que o beneficiário apresenta o requerimento e quando se verifiquem as devidas condições. O Complemento extraordinário de solidariedade é pago quando o beneficiário começa a receber a pensão.

Suspensão

A pensão social de velhice pode ser suspensa nas seguintes situações:

  • Se o beneficiário não efetuar a prova de rendimentos a cada três anos ou quando solicitada pelos serviços de Segurança Social. De forma a comprovar a manutenção da condição de recursos;
  • Quando o beneficiário que recebe a pensão, também ganha dinheiro com um emprego ou recebe uma bolsa de formação, e esses rendimentos excedem o limite estabelecido.

Cessação

A pensão social pode ser finalizada nas seguintes situações:

  • Se o beneficiário deixar de residir em Portugal;
  • Se os rendimentos do pensionista aumentarem além dos limites estabelecidos, a pensão será diminuída pelo valor excedente, e, se a pensão reduzida for menor que o abono de família para crianças e jovens, nenhum pagamento da pensão será feito;
  • Quando o beneficiário começar a receber a prestação social para a inclusão.
Atenção
Se o destinatário não cumprir mais os requisitos para receber o benefício de inclusão social, ele tem a opção de submeter um novo pedido para continuar a receber a pensão social.

Quais são os meus deveres?

É necessário comunicar à Segurança Social as mudanças na situação pessoal e financeira do beneficiário, como a mudança de residência ou a alteração nos rendimentos declarados, até o final do mês seguinte à ocorrência desses factos.

Sanções

No caso de incumprimento, existem coimas para as seguintes situações:

  • 74,82 euros a 249,40 euros: por falsas declarações;
  • 49,88 euros a 174,58 euros: por falta de comunicação da alteração da situação do beneficiário.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora