Subsídio de Natal: como calcular?

24 Maio 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Decoração de natal
O Subsídio de Natal desperta anseios e dúvidas em muitos colaboradores portugueses a cada dezembro. Após anos atípicos marcados pela pandemia, compreender o que é, como funciona o pagamento e como calcular torna-se crucial. Este benefício, aguardado com expectativa, assume um papel essencial no auxílio às despesas de fim de ano. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos de forma simplificada o que é o Subsídio de Natal, respondendo às perguntas mais frequentes e proporcionando clareza sobre como calculá-lo.

O que é o Subsídio de Natal?

O Subsídio de Natal é um benefício assegurado aos trabalhadores pelo Código do Trabalho, destinado a auxiliá-los nas despesas adicionais associadas à temporada de Natal. Esse pagamento adicional é efetuado durante o período natalício e equivale a um salário bruto mensal ou a uma quantia proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Em casos em que o trabalhador tenha faltado ao serviço, mesmo que as faltas sejam justificadas, tenha iniciado o emprego a meio do ano ou tenha interrompido as atividades devido a doença (baixa médica) ou licença parental, o valor do subsídio é calculado proporcionalmente com base nos dias ou meses efetivamente laborados.

Como calcular o subsídio de Natal?

O cálculo do subsídio é realizado com base no salário bruto e no número de dias efetivamente trabalhados. Em circunstâncias normais, corresponde a 100% da retribuição bruta. Por exemplo, se o salário bruto for de 1.200 euros, o subsídio será igual a esse valor.

É importante salientar que o subsídio de refeição não está incluído na retribuição base.

Se o trabalhador ainda não completou um ano de serviço, a fórmula de cálculo é a seguinte:

Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x Número de dias trabalhados na empresa.

Por Exemplo
A Joana começou a trabalhar numa nova empresa em junho, com um salário bruto de 1.200 euros. Após seis meses de trabalho (183 dias), o cálculo do subsídio seria realizado da seguinte forma:
(1 200euros / 365) x 183 = 601,64 euros.
Portanto, neste exemplo, a Joana teria direito a um subsídio de Natal bruto no valor de aproximadamente 601,64 euros.

Quem tem direito ao Subsídio?Mulher a agarrar um presente

Todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do setor (público ou privado), que possuam um contrato de trabalho têm o direito de receber o subsídio de Natal. Além disso, determinadas situações específicas também conferem o direito ao subsídio, tais como:

  • Administradores e gestores de pessoas coletivas, desde que seja comprovado esse direito e estejam garantidas as demais condições estipuladas na lei;
  • Pensionistas;
  • Em caso de licença parental;
  • Em caso de doença.

Contudo, existem algumas exceções, e ficam de fora do direito ao subsídio os seguintes grupos:

  • Trabalhadores independentes;
  • Beneficiários do seguro social voluntário;
  • Beneficiários cuja baixa prolongada tenha determinado a atribuição do subsídio por doença profissional.

Quando é pago o Subsídio de Natal?

Quando o Subsídio de Natal é remunerado sob a forma de duodécimos, significa que o seu pagamento é distribuído ao longo de todos os meses do ano.

No entanto, se for recebido na sua totalidade num único mês, existem prazos específicos para o seu pagamento, variando conforme o tipo de trabalhador:

  • No caso dos trabalhadores da função pública, conforme o artigo 51º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o subsídio de Natal deve ser pago no mês de novembro. Geralmente, esse montante é pago com o salário referente ao mesmo mês.
  • Quanto aos pensionistas, o subsídio de Natal é pago no início do mês de dezembro.
  • No setor privado, os trabalhadores devem receber o subsídio de Natal na sua totalidade até ao dia 15 de dezembro, conforme estipulado pelo artigo 263º do Código do Trabalho.

Este prazo é uma norma estabelecida para garantir que os trabalhadores recebam essa prestação adicional antes das festividades de final de ano.

O subsídio está sujeito a IRS e Segurança Social?

Sim. O subsídio de Natal é sujeito a deduções na fonte e contribuições para a Segurança Social. Contudo, é importante destacar que esse montante está sujeito a tributação autónoma. Em termos simples, isso significa que o subsídio de Natal é taxado de forma independente do salário regular, prevenindo, desse modo, que a sua inclusão leve a um aumento no escalão do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Vamos a outro exemplo
A Joana começou a trabalhar numa nova empresa em junho, com um salário bruto de 1.200 euros. Após seis meses de trabalho (183 dias), o cálculo do subsídio de Natal seria realizado da seguinte forma:
(1 200euros / 365) x 183 (dias trabalhados) = 601,64 euros
Dedução de 8,5% de IRS = 51.14 euros
Dedução de 11% para Segurança Social = 66.18 euros
Subsídio = 601,64 – (51.14 + 66.18) = 484.32 euros
A Joana irá receber 484.32 euros de Subsídio.

Estando de baixa tenho direito ao subsídio?

Sim, se estiver em licença por motivo de doença e a receber subsídio de doença, é possível solicitar prestações compensatórias à Segurança Social. Essas prestações consistem em valores monetários destinados a compensar o trabalhador pela ausência dos subsídios de Natal, férias ou situações semelhantes, durante períodos em que esteve em licença por mais de 30 dias consecutivos, seja por motivos de doença ou parentalidade subsidiada.

No contexto de uma baixa por doença, a prestação é concedida se o trabalhador:

  • Tiver recebido subsídio de doença, o que implica a não elegibilidade para o subsídio;
  • A duração da doença for suficiente para resultar na suspensão do contrato de trabalho;
  • O empregador não tiver efetuado o pagamento dos subsídios.

Nestas circunstâncias, o trabalhador recebe 60% do valor do subsídio. Esse montante é aumentado para 80% no caso de licença de parentalidade.

Outras perguntas frequentes

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