Quando a família cresce, a licença de maternidade dá-te tempo para recuperar do parto e cuidar do recém-nascido, e faz parte da licença parental inicial que a mãe e o pai podem partilhar. A mãe tem 42 dias obrigatórios depois do parto, a licença parental dura 120 ou 150 dias (até 180 se for partilhada, com mais dias em casos como gémeos ou internamento) e o subsídio vai de 80% a 100% da remuneração de referência. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quantos dias tens, quanto recebes, quem tem direito e como fazer o pedido.
Índice
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade é o período antes e depois do nascimento de uma criança durante o qual a mãe tem direito a ausentar-se do trabalho. Na lei, chama-se licença parental exclusiva da mãe, mas o termo “licença de maternidade” continua a ser o mais usado pelas famílias.
Os 42 dias obrigatórios da mãe estão incluídos na licença parental inicial, de 120 ou 150 dias, que os dois progenitores podem gozar depois do nascimento. Durante este tempo, quem está de licença pode receber o subsídio parental, uma prestação paga pela Segurança Social para compensar a perda de rendimento. O pai tem o seu próprio período, a licença parental exclusiva do pai (licença de paternidade), e os dois podem repartir entre si a parte da licença que não é exclusiva de nenhum deles.
Quem tem direito a esta licença?
De acordo com o Guia Prático do Subsídio Parental da Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:
Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os que prestam serviços domésticos, desde que façam descontos para a Segurança Social;
Beneficiários do Seguro Social Voluntário, como os bolseiros de investigação ou aqueles que trabalhem a bordo de embarcações de empresas estrangeiras;
Pessoas que estejam a receber prestações de desemprego, subsídio de cessação de atividade ou apoios semelhantes (estes apoios ficam suspensos enquanto recebes o subsídio parental);
Pensionistas por invalidez relativa, velhice ou sobrevivência, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Além disso, tens de cumprir o prazo de garantia: ter trabalhado e descontado durante 6 meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social. Se for preciso, o mês em que começa a licença conta para completar esses 6 meses, desde que tenhas trabalhado e descontado pelo menos 1 dia nesse mês.
Este prazo conta para cada progenitor que pede o subsídio: não se soma o tempo de descontos do pai com o da mãe.
Se não cumprires o prazo de garantia, em 2026 podes ver se tens acesso ao subsídio social parental, que depende dos rendimentos do agregado familiar. Confirma na Segurança Social como fica este apoio a partir de 2027. Os pais adotivos também têm proteção: na adoção de uma criança com menos de 15 anos, o apoio chama-se subsídio por adoção.
Qual é a duração da licença de maternidade e da licença parental?
A licença parental inicial dura 120 ou 150 dias consecutivos e pode chegar aos 150 ou 180 dias se for partilhada entre a mãe e o pai.
Dentro dela, a licença parental exclusiva da mãe pode chegar até 72 dias, distribuídos da seguinte forma:
Até 30 dias antes do parto são facultativos e podem ser gozados antes da data prevista para o nascimento.
42 dias, ou seis semanas, são obrigatórios e devem ser gozados imediatamente após o parto.
Se quiseres gozar parte da licença antes do parto, tens de informar a entidade empregadora com 10 dias de antecedência e apresentar um atestado médico com a data previsível do parto. Em caso de urgência comprovada pelo médico, a comunicação faz-se logo que possível.
Licença de 120, 150 ou 180 dias
Os 42 dias obrigatórios após o parto contam dentro dos 120 ou 150 dias da licença parental inicial. Depois deles, os dias restantes podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos. Se tiveres uma gravidez de risco e precisares de parar de trabalhar antes do parto, o apoio é outro, o subsídio por risco clínico durante a gravidez, diferente do subsídio parental.
120 dias: se a mãe não tiver gozado dias antes do parto, após os 42 dias obrigatórios restam 78 dias que podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos. Se a mãe tiver gozado dias antes do parto, esses dias são descontados do total.
150 dias: após os 42 dias obrigatórios, restam 108 dias que podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos.
Importante
Se a licença for partilhada, os pais têm direito a mais 30 dias: passa de 120 para 150 dias, ou de 150 para 180. Para isso, depois das seis semanas obrigatórias da mãe, cada um dos progenitores tem de gozar em exclusivo 30 dias seguidos, ou 2 períodos de 15 dias seguidos, sem os dois estarem de licença ao mesmo tempo.
Exemplo de licença parental partilhada
Num exemplo meramente ilustrativo, a Mariana e o Diogo foram pais pela primeira vez e escolheram a licença parental inicial de 120 dias, partilhada entre os dois.
Nos primeiros 42 dias após o nascimento, a Mariana ficou em casa com o bebé, cumprindo o período obrigatório da mãe. Depois, gozou mais 48 dias, num total de 90 dias de licença. De seguida, o Diogo gozou 30 dias consecutivos, completando os 120 dias da licença parental inicial.
Como cada um gozou o seu período em exclusivo, tiveram direito aos 30 dias adicionais, que dividiram entre os dois: a Mariana gozou mais 15 dias e o Diogo os últimos 15, num total de 150 dias de licença parental.
Gémeos, internamento, bebé prematuro e nado-morto
Há situações em que a licença parental inicial fica mais longa, e uma em que não se pode alargar:
Gémeos: a licença tem mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro. Os dias exclusivos do pai também aumentam 2 dias por cada bebé além do primeiro.
Internamento hospitalar: se houver necessidade de internamento depois do período pós-parto, cada dia de internamento acresce à licença, até um máximo de 30 dias. Por exemplo, com uma licença de 150 dias sem partilha e 20 dias de internamento, o total passa a 170 dias.
Bebé prematuro: se o bebé nascer até às 33 semanas de gestação, inclusive, acrescem à licença todo o período de internamento e mais 30 dias após a alta hospitalar. Com uma licença de 120 dias sem partilha e 30 dias de internamento, o total passa a 180 dias (120 + 30 + 30).
Nado-morto: se o bebé nascer sem vida, o período é de 120 dias, sem a opção dos 150 dias nem o acréscimo por partilha.
Se um dos pais ficar incapacitado física ou psiquicamente, ou falecer, o outro progenitor pode receber o subsídio parental inicial pelo tempo que o primeiro não chegou a gozar. Se for a mãe a falecer ou a ficar incapacitada, o pai tem direito a, pelo menos, 30 dias de subsídio.
Licença parental a tempo parcial
Depois dos primeiros 120 dias, o resto da licença parental inicial pode ser gozado em acumulação com trabalho a tempo parcial. Nesse caso, os dias que faltam passam a contar em meios-dias: um período de 30 dias corresponde a 60 meios-dias, e o subsídio diário passa a metade.
Terminada a licença parental inicial, os pais podem ainda prolongar o tempo com o bebé através da licença parental complementar, paga pelo subsídio parental alargado, que tem condições próprias de duração e de quem a pode gozar.
Qual é o valor da licença de maternidade?
O subsídio parental vai de 80% a 100% da remuneração de referência, consoante a modalidade, e em 2026 o valor mínimo diário é de 14,32 €, calculado com base no IAS de 537,13 €. Se morares nos Açores ou na Madeira, o valor a receber aumenta 2%.
A percentagem aplica-se à tua remuneração de referência, a média dos salários registados na Segurança Social antes da licença. Os 28 dias obrigatórios e os 7 facultativos do pai são uma licença à parte, a licença parental exclusiva do pai, e são sempre pagos a 100%, seja qual for a modalidade escolhida pelo casal; as regras de gozo estão no guia da licença de paternidade.
Percentagem paga em cada modalidade da licença parental
A tabela mostra a percentagem paga em cada modalidade da licença parental inicial, sem contar os dias exclusivos do pai:
Modalidade
Dias
% da remuneração de referência
Condição
Licença sem acréscimo
120
100%
Sem partilha
Licença sem acréscimo
150
80%
Sem partilha
Licença partilhada (120 + 30)
150
100%
Cada progenitor goza em exclusivo 30 dias seguidos ou 2 períodos de 15
Licença partilhada (150 + 30)
180
83%
Cada progenitor goza em exclusivo 30 dias seguidos ou 2 períodos de 15
Licença partilhada (150 + 30)
180
90%
O pai goza pelo menos 60 dias seguidos ou 2 períodos de 30, além da sua licença exclusiva
Os 90% aplicam-se quando o pai goza pelo menos um período de 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30 dias seguidos, do total de 180 dias da licença parental inicial, para além da licença exclusiva do pai (28 + 7 dias). Se, em vez disso, cada um dos progenitores gozar pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, a licença de 180 dias é paga a 83%.
Escolher a modalidade é, na prática, escolher entre mais tempo em casa e mais dinheiro por dia: a licença de 120 dias paga o valor completo, e a de 150 dias, se não for partilhada, dá mais um mês com um corte de 20% no subsídio.
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O subsídio parental não é declarado para efeitos de IRS e o período de licença conta para a tua carreira contributiva, porque há registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.
Como é calculada a remuneração de referência?
A remuneração de referência (RR) corresponde à média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores à entrada em licença parental.
Não são incluídos na RR os subsídios de férias, de Natal e outros pagamentos semelhantes.
A RR é calculada através da seguinte fórmula:
RR = R / 180
Nesta fórmula, R corresponde à soma das remunerações brutas registadas nos primeiros 6 dos 8 meses anteriores ao início da licença.
Exemplo de cálculo da licença de maternidade em 2026
A Ana tem um rendimento bruto de 1.300 € e vai iniciar a licença parental de 120 dias em maio de 2026, tendo direito a 100% da remuneração de referência.
Para apurar o valor que irá receber, são consideradas as remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao início da licença.
Como a licença começa em maio de 2026, contam-se os 8 meses anteriores, de setembro de 2025 a abril de 2026, e usam-se os primeiros 6 meses desse período: setembro de 2025 a fevereiro de 2026.
RR = (1.300 € × 6) / 180 = 43,33 €/dia
O valor diário do subsídio parental da Ana será de 43,33 €.
Simulador da licença de maternidade: quanto recebes por mês
Como a remuneração de referência diária é o salário bruto a dividir por 30, podes fazer uma simulação rápida: multiplica o teu salário bruto mensal pela percentagem da modalidade escolhida. A tabela assume o mesmo salário nos seis meses que contam e mostra o valor para 30 dias de licença. O valor mínimo diário e a majoração das regiões autónomas aplicam-se da mesma forma.
Salário bruto mensal (€)
120 dias a 100% (€/mês)
150 dias a 80% (€/mês)
180 dias partilhada a 83% (€/mês)
180 dias, pai com 60 dias, a 90% (€/mês)
920
920
736
763,60
828
1.000
1.000
800
830
900
1.300
1.300
1.040
1.079
1.170
1.500
1.500
1.200
1.245
1.350
2.000
2.000
1.600
1.660
1.800
O valor real depende dos salários que a Segurança Social tem registados em teu nome, por isso pode diferir se tiveste meses com remunerações diferentes. A Segurança Social tem um simulador de prestações sociais onde podes ver a que apoios podes ter acesso.
Com que outros apoios é possível ou não acumular o subsídio parental?
Depende da prestação: o subsídio parental acumula com algumas pensões e apoios, mas não com outros, como o subsídio de desemprego ou o de doença.
Pensões de velhice, invalidez relativa ou sobrevivência do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios, desde que estejas a trabalhar e tenhas contribuições registadas na Segurança Social;
Prestações de pré-reforma, desde que exerças uma atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial;
Rendimentos de trabalho, exceto quando gozas a licença em acumulação com trabalho a tempo parcial;
Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o RSI e o Complemento Solidário para Idosos.
O abono de família é um apoio à criança, independente do subsídio parental, e pede-se à parte depois do nascimento.
Como posso pedir a licença de maternidade?
Embora seja comum falar em “pedido de licença de maternidade”, o pedido feito à Segurança Social é, na prática, o pedido do subsídio parental inicial. Este apoio deve ser pedido no prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção.
Se o pedido for entregue fora deste prazo, mas ainda dentro do período em que teria direito ao subsídio, os dias de atraso não são pagos.
Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social;
Nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social;
Por correio, enviando o requerimento e os documentos necessários para o centro distrital da área de residência, quando aplicável.
Pedido do subsídio parental online
Para fazer o pedido online, usas a Segurança Social Direta. Este é o pedido usado para compensar a perda de rendimentos durante a licença por nascimento de filho.
Para pedir o subsídio parental online, segue estes passos:
Entra na Segurança Social Direta;
Insere os teus dados de acesso;
No menu “Família”, clica em “Maternidade e paternidade”;
Escolhe “Subsídio Parental Inicial”;
Segue as instruções, preenche o formulário e submete os documentos necessários.
Se fizeres o pedido no atendimento ou por correio, usas o Requerimento de Subsídio Parental Inicial, Modelo RP 5049, disponível no site da Segurança Social, com os documentos indicados para a tua situação.
Documentos a apresentar
Os documentos podem variar conforme a situação, mas, em regra, podem ser necessários:
Comprovativo do IBAN, onde conste a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretenderes receber por transferência bancária;
Declaração médica com a data prevista para o parto, se pedires o subsídio antes do nascimento;
Documento de identificação civil da criança ou declaração médica/declaração do estabelecimento de saúde que comprove a data do parto, se pedires o subsídio após o nascimento;
Declaração hospitalar comprovativa do parto, com indicação de nado-morto, se for esse o caso.
Não deixes passar o prazo
Faz o pedido assim que tiveres a declaração médica com a data prevista do parto ou, depois do nascimento, o documento de identificação da criança: com o bebé em casa, é fácil deixar o prazo correr sem dar por isso.
Depois do nascimento, não te esqueças do registo de nascimento do bebé: é o documento de identificação da criança que muitas vezes serve para completar o pedido do subsídio.
Outras perguntas frequentes
🤓 A licença de maternidade pode ser transferida totalmente para o pai?
Não totalmente. A mãe tem obrigatoriamente de gozar 42 dias após o parto, por serem um período exclusivo e essencial de recuperação. Depois desse período, os restantes dias da licença parental inicial podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos, conforme a opção escolhida pelos progenitores.
👪 Há licença parental em caso de adoção?
Há proteção, mas é outro apoio: na adoção de uma criança com menos de 15 anos, a Segurança Social paga o subsídio por adoção, que tem regras próprias de duração e de acesso.
⏳ Posso voltar ao trabalho a tempo parcial durante a licença parental?
Sim, depois dos primeiros 120 dias da licença parental inicial. Os dias que faltam passam a contar em meios-dias (30 dias correspondem a 60 meios-dias) e, nesse período, o subsídio diário passa a metade.
🔎 Os meses de licença parental contam para a reforma?
Sim. Enquanto recebes o subsídio parental, a Segurança Social regista remunerações por equivalência à entrada de contribuições, por isso esse período conta para a tua carreira contributiva.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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