
A licença de maternidade é um direito fundamental para as mães, proporcionando-lhes tempo para descansar e cuidar do recém-nascido, tanto antes como após o parto. Neste artigo, vamos explicar como funciona este direito, a sua duração, o valor correspondente e o procedimento para solicitar a licença.
Índice
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade é o período após o nascimento ou adoção de uma criança durante o qual a mãe tem direito a ausentar-se do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. Atualmente, esta licença é designada como licença parental inicial exclusiva da mãe, e corresponde ao tempo em que a mãe fica dispensada de trabalhar para assegurar os cuidados necessários à criança. Durante este período, a mãe recebe um subsídio parental, que visa substituir o seu rendimento habitual.
Quem tem direito a esta licença?
De acordo com o Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:
- Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os que prestam serviços domésticos, desde que façam descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes, incluindo os que emitem recibos verdes ou os empresários em nome individual;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário, como os bolseiros de investigação ou aqueles que trabalhem a bordo de embarcações de empresas estrangeiras;
- Pessoas que estejam a receber prestações de desemprego, subsídio de cessação de atividade ou apoios semelhantes (estes apoios são suspensos durante o período em que se recebe o subsídio parental);
- Pensionistas por invalidez relativa, velhice ou sobrevivência, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Qual é a duração da licença de maternidade?
A licença parental exclusiva da mãe é constituída por um período que pode chegar até 72 dias, distribuídos da seguinte forma:
- 30 dias (no máximo) são facultativos e podem ser gozados antes do parto.
- 42 dias (seis semanas) são obrigatórios e devem ser gozados imediatamente após o parto.
Após este período, os dias restantes da licença parental podem ser usufruídos por um dos progenitores ou partilhados entre ambos, dependendo da escolha entre os períodos de 120 ou 150 dias. Assim, temos:
- 120 dias (quatro meses): Após os 42 dias obrigatórios, os restantes 78 dias podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos.
- 150 dias (cinco meses): Entre os 42 dias e os 120 dias, a licença pode ser usufruída por um dos progenitores ou dividida entre ambos. No período entre os 120 e os 150 dias, a licença pode ser gozada da mesma forma ou em acumulação com trabalho a tempo parcial.
Qual é o valor da licença de maternidade?
O valor da licença de maternidade é calculado com base na Remuneração de Referência (RR) do beneficiário, aplicando-se uma percentagem que varia conforme o número de dias escolhidos para a licença. Veja as diferentes opções:
Opção de 120 dias
- Subsídio parental da mãe (42 dias): 100%
- Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
- Restantes 78 dias (repartidos entre os progenitores): 100%
Opção de 150 dias
- Subsídio parental da mãe (42 dias): 80%
- Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
- Restantes 108 dias (repartidos entre os progenitores): 80%
Opção de 150 dias (licença partilhada [120 + 30 dias])
- Subsídio parental da mãe (42 dias): 100%
- Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
- Restantes 78 dias + 30 dias adicionais: 100%
Opção de 180 dias (licença partilhada [150 + 30 dias])
- Subsídio parental da mãe (42 dias): 83%
- Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
- Restantes 108 dias + 30 dias adicionais: 83%
Opção de 180 dias (licença partilhada [150 + 30 dias com partilha com o pai])
- Subsídio parental da mãe (42 dias): 90%
- Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
- Restantes 108 dias + 30 dias adicionais: 90%
Como é calculada a remuneração de referência?
A Remuneração de Referência (RR) corresponde à média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses dos oito meses anteriores ao mês de impedimento para o trabalho. Não são incluídos na RR os subsídios de férias, de Natal e outros semelhantes. A RR é calculada através da seguinte fórmula:
R/180
RR (Remuneração de Referência) = Soma das remunerações registadas na Segurança Social entre julho de 2024 e janeiro de 2025, inclusive, e dividir por 180.
RR = (1.300 × 6) / 180 = 43,33 euros/dia.
O valor diário do subsídio parental da Ana será de 43.33€.
Com que outros apoios é possível ou não acumular o subsídio parental?
É possível acumular o subsídio parental com:
- Pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência;
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Indemnizações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
- Complemento Solidário para Idosos.
No entanto, não é possível acumular o subsídio parental com:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Rendimentos provenientes do empregador.
Como posso pedir a licença de maternidade?
O pedido de licença de maternidade deve ser efetuado no prazo de seis meses a partir do dia em que deixou de trabalhar. A solicitação pode ser feita das seguintes formas:
- Online, através da Segurança Social Direta;
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Por via postal, enviando o pedido para o centro distrital correspondente à área de residência do beneficiário.
Pedido de licença de maternidade online
A plataforma online permite apenas registar pedidos de 120 ou 150 dias para a mãe, bem como os acréscimos de 30 dias para o pai e os períodos exclusivos para o pai. Para outras modalidades, deverá preencher o modelo de requerimento e entregá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social.
Para solicitar a licença de maternidade online, siga os seguintes passos:
- Aceda à Segurança Social Direta;
- Insira os seus dados de acesso;
- No menu “Família”, clique em “Parentalidade”;
- Selecione a opção “Pedir novo”;
- Preencha o formulário e submeta os documentos comprovativos necessários.
Documentos a apresentar
- Comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) emitido pela instituição bancária, caso deseje que o pagamento seja feito por depósito bancário;
- Declaração médica com a data prevista para o parto (se solicitar o subsídio antes do nascimento);
- Documento de identificação civil da criança ou declaração do médico, ou estabelecimento de saúde que comprove a data do parto (se solicitar o subsídio após o nascimento);
- Declaração hospitalar comprovativa do parto, indicando que se trata de um nado-morto (no caso de parto de nado-morto).