Licença de maternidade 2026: duração, valor e como pedir

5 Maio 2026 por Catarina - 8 minutos de leitura
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Mãe com bebé em licença de maternidade
Tanto a licença de maternidade como a licença de paternidade são direitos fundamentais para as mães e pais, proporcionando-lhes tempo para descansar e cuidar do recém-nascido, tanto antes como após o parto. Neste artigo, vamos explicar como funciona este direito, a sua duração, o valor correspondente e o procedimento para solicitar a licença.

O que é a licença de maternidade?

A licença de maternidade é o período antes e depois do nascimento de uma criança durante o qual a mãe tem direito a ausentar-se do trabalho. O nome oficial é licença parental inicial exclusiva da mãe, mas o termo “licença de maternidade” continua a ser o mais usado pelas famílias.

Durante este período, a mãe pode receber o subsídio parental, uma prestação paga pela Segurança Social para compensar a perda de rendimento enquanto está de licença.

Quem tem direito a esta licença?

De acordo com o Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:

  • Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os que prestam serviços domésticos, desde que façam descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes, incluindo os que emitem recibos verdes ou os empresários em nome individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário, como os bolseiros de investigação ou aqueles que trabalhem a bordo de embarcações de empresas estrangeiras;
  • Pessoas que estejam a receber prestações de desemprego, subsídio de cessação de atividade ou apoios semelhantes (estes apoios são suspensos durante o período em que se recebe o subsídio parental);
  • Pensionistas por invalidez relativa, velhice ou sobrevivência, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
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Qual é a duração da licença de maternidade?

A licença parental exclusiva da mãe é constituída por um período que pode chegar até 72 dias, distribuídos da seguinte forma:

  • Até 30 dias antes do parto são facultativos e podem ser gozados antes da data prevista para o nascimento.
  • 42 dias, ou seis semanas, são obrigatórios e devem ser gozados imediatamente após o parto.

Estes dias fazem parte da licença parental inicial, que pode durar 120 ou 150 dias. Após os 42 dias obrigatórios após o parto, os dias restantes podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos.

Assim, temos:

  • 120 dias: se a mãe não tiver gozado dias antes do parto, após os 42 dias obrigatórios restam 78 dias que podem ser gozados pela mãe, pelo pai ou repartidos entre ambos. Se a mãe tiver gozado dias antes do parto, esses dias são descontados do total.
  • 150 dias: após os 42 dias obrigatórios, os restantes dias podem ser gozados por um dos progenitores ou repartidos entre ambos. Depois dos primeiros 120 dias, os dias restantes podem, nos termos legais, ser gozados em acumulação com trabalho a tempo parcial.
Importante
Se a licença for partilhada e forem cumpridas as condições legais, os pais podem ter direito a mais 30 dias, passando de 120 para 150 dias ou de 150 para 180 dias.

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Qual é o valor da licença de maternidade?

O valor da licença de maternidade é calculado com base na remuneração de referência da beneficiária, aplicando-se uma percentagem que varia conforme a modalidade escolhida. Em 2026, o subsídio parental pode corresponder a 100%, 80%, 83% ou 90% da remuneração de referência.

O valor mínimo diário do subsídio parental em 2026 é de 14,32 €, calculado com base no IAS de 537,13 €.

Opção de 120 dias

  • Subsídio parental da mãe (42 dias): 100%
  • Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
  • Restantes 78 dias (repartidos entre os progenitores): 100%

Opção de 150 dias

  • Subsídio parental da mãe (42 dias): 80%
  • Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
  • Restantes 108 dias (repartidos entre os progenitores): 80%

Opção de 150 dias (licença partilhada [120 + 30 dias])

  • Subsídio parental da mãe (42 dias): 100%
  • Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
  • Restantes 78 dias + 30 dias adicionais: 100%

Opção de 180 dias (licença partilhada [150 + 30 dias])

  • Subsídio parental da mãe (42 dias): 83%
  • Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
  • Restantes 108 dias + 30 dias adicionais: 83%

Opção de 180 dias (licença partilhada [150 + 30 dias com maior participação do pai])

  • Subsídio parental da mãe (42 dias): 90%
  • Subsídio parental do pai (28 dias obrigatórios + 7 dias facultativos): 100%
  • Restantes 108 dias + 30 dias adicionais: 90%
O período do pai de 28 dias obrigatórios mais 7 dias facultativos é pago a 100% da remuneração de referência, independentemente da modalidade escolhida.
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Como é calculada a remuneração de referência?

A Remuneração de Referência (RR) corresponde à média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores à entrada em licença parental.

Não são incluídos na RR os subsídios de férias, de Natal e outros pagamentos semelhantes.

A RR é calculada através da seguinte fórmula:

RR = R / 180

Nesta fórmula, R corresponde à soma das remunerações brutas registadas nos primeiros 6 dos 8 meses anteriores ao início da licença.

Exemplo de cálculo da licença de maternidade em 2026

A Ana tem um rendimento bruto de 1.300 € e vai iniciar a licença parental de 120 dias em maio de 2026, tendo direito a 100% da remuneração de referência.

Para apurar o valor que irá receber, são consideradas as remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao início da licença.

Como a licença começa em maio de 2026, contam-se os 8 meses anteriores, de setembro de 2025 a abril de 2026, e usam-se os primeiros 6 meses desse período: setembro de 2025 a fevereiro de 2026.

RR = (1.300 € × 6) / 180 = 43,33 €/dia

O valor diário do subsídio parental da Ana será de 43,33 €.

Com que outros apoios é possível ou não acumular o subsídio parental?

É possível acumular o subsídio parental com:

No entanto, não é possível acumular o subsídio parental com:

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Como posso pedir a licença de maternidade?

Embora seja comum falar em “pedido de licença de maternidade”, o pedido feito à Segurança Social é, na prática, o pedido do subsídio parental inicial. Este apoio deve ser pedido no prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção.

Se o pedido for entregue fora deste prazo, mas ainda dentro do período em que teria direito ao subsídio, os dias de atraso não são pagos.

O pedido pode ser feito das seguintes formas:

  • Online, através da Segurança Social Direta;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social;
  • Por correio, enviando o requerimento e os documentos necessários para o centro distrital da área de residência, quando aplicável.

Pedido do subsídio parental online

Para fazer o pedido online, aceda à Segurança Social Direta e escolha a opção “Subsídio parental inicial” no menu da parentalidade. Este é o pedido usado para compensar a perda de rendimentos durante a licença por nascimento de filho.

Para solicitar o subsídio parental online, siga estes passos:

  1. Aceda à Segurança Social Direta;
  2. Insira os seus dados de acesso;
  3. No menu “Família”, clique em “Parentalidade”;
  4. Selecione a opção “Pedir novo”;
  5. Escolha “Subsídio parental inicial”;
  6. Siga as instruções, preencha o formulário e submeta os documentos necessários.

Se fizer o pedido presencialmente, deverá apresentar o Requerimento de Subsídio Parental/Parental Alargado — Modelo RP 5049-DGSS e os documentos indicados para a sua situação.

Documentos a apresentar

Os documentos podem variar conforme a situação, mas, em regra, podem ser necessários:

  • Comprovativo do IBAN, onde conste a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretender receber por transferência bancária;
  • Declaração médica com a data prevista para o parto, se pedir o subsídio antes do nascimento;
  • Documento de identificação civil da criança ou declaração médica/declaração do estabelecimento de saúde que comprove a data do parto, se pedir o subsídio após o nascimento;
  • Declaração hospitalar comprovativa do parto, com indicação de nado-morto, se for esse o caso.
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