Subsídio de Férias: descubra quanto vai receber

24 Maio 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Criança na praia
Quando chega o final do ano ou o período do verão, muitos trabalhadores ficam curiosos sobre o subsídio de férias. Esse benefício, garantido por lei, é um período pago em que podemos desfrutar do nosso merecido descanso enquanto trabalhadores. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar de maneira simples o que é o subsídio de férias: como calcular, quem tem direito e outras informações importantes para entender esse benefício.

O que é o subsídio de férias?

O Subsídio de Férias anual é um período remunerado de descanso oferecido pelos empregadores aos seus funcionários. Essa pausa remunerada, referente aos meses de trabalho, proporciona aos trabalhadores a flexibilidade de utilizá-la conforme as suas preferências. A cada mês de trabalho, é garantido ao funcionário o direito a, no mínimo, 1,8 dias de férias remuneradas. Esta compensação é muitas vezes comparada a um salário extra e chamado 13.º mês do ano, pois representa a remuneração que o trabalhador receberia se estivesse em efetivo serviço.

Como calcular o subsídio?

Para colaboradores com mais de 1 ano de serviço na empresa, o subsídio de férias anual representa um acréscimo equivalente a um mês adicional de retribuição.

O cálculo desse valor extra inclui diversos elementos:

  • retribuição base;
  • isenções de horário de trabalho;
  • horas noturnas;
  • trabalho por turnos.

No entanto, é importante notar que a determinação desse valor extra exclui outras formas de compensação, tais como:

  • Ajudas de custo;
  • Abonos de viagem;
  • Subsídios de refeição, de transporte ou de representação.

Qual a fórmula para o cálculo do subsídio?

Podemos calcular o Subsídio de Férias de 2 maneira:

  • ((Valor do salário bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)) x 8 horas x 2 dias x n.º de meses trabalhados
  • Salário por hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis

Se o colaborador estiver a usufruir de um bónus de produtividade, comissões ou qualquer outra forma de salário variável proveniente da sua atividade laboral, é igualmente obrigatório que esses montantes sejam pagos durante o período de férias.

Por exemplo
A Margarida ingressou numa nova empresa em janeiro, com uma retribuição base de 1 200 euros (excluindo o valor do almoço e do transporte).
Ao decidir gozar os dias de férias a que tem direito, em julho, 6 meses após o início do novo emprego, ela recebe um subsídio de férias no valor de 664,62 euros.
Subsídio de férias = ((1200 x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x 6 = 14400/2080 x 8 x 2 x 6 = 664,62 euros.

Quem tem direito a receber?

Este benefício, regulamentado por lei, não abrange todos os colaboradores de uma empresa. A elegibilidade estende-se apenas a:

  • Trabalhadores por conta de outrem,
  • Funcionários públicos,
  • Reformados e pensionistas.
Pessoas que recebam a prestação social para a inclusão, não recebem subsídio de férias.

Quando se recebe o Subsídio de Férias?

O pagamento do subsídio de férias varia conforme o setor e a categoria do trabalhador:

  • Trabalhadores do Setor Privado: Deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado. Por exemplo, se um colaborador tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deverá receber o valor proporcional nos dois períodos. Algumas empresas, no entanto, optam por efetuar o pagamento integralmente num dos meses de verão.
  • Trabalhadores da Função Pública e Pensionistas: Para funcionários públicos, o pagamento é feito integralmente no mês de junho. Se o direito a gozar férias se estender para além de junho, o valor é recebido com a remuneração mensal antes do período de descanso.
  • Pensionistas: Reformados e pensionistas recebem o montante no mês de julho.

Como funcionam os duodécimos?

Mala de viagem feita

Cada colaborador tem a liberdade de decidir como prefere receber o subsídio de férias, e, em vez do tradicional pagamento do 13.º mês, é comum que alguns optem pelo recebimento do subsídio através da modalidade de duodécimos ao longo de 12 meses. Nesta opção, apenas 50% do valor total do subsídio é pago imediatamente, sendo o restante montante pago conforme os prazos legalmente estipulados.

O subsídio está sujeito a IRS e Segurança Social?

Sim, o subsídio de férias está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. No que diz respeito ao IRS, a boa notícia é que este valor é sujeito a uma retenção autónoma. Isso significa que não é somado ao salário para calcular o imposto a ser retido, resultando numa retenção na fonte inferior à que ocorreria se o salário e este valor adicional fossem considerados em conjunto.

Estando de baixa tenho direito ao Subsídio de Férias?

A legislação estabelece que o período de férias permanece inalterado até que o trabalhador receba alta. Essa abordagem visa assegurar que um período de doença não seja considerado como tempo de descanso. Portanto, quando um trabalhador está de baixa médica, o objetivo das férias não é cumprido, e o valor do subsídio de férias é recebido na sua totalidade.

No caso de gravidez, a colaboradora recebe uma percentagem do subsídio de férias, que varia conforme o número de meses trabalhados ao longo do ano. Isso reflete uma adaptação proporcional conforme a situação específica da trabalhadora grávida.

Quando pode usufruir das suas férias?

A legislação determina que os períodos de férias devem ser acordados entre empregadores e trabalhadores. No entanto, acordos sindicais e regulamentos setoriais podem impor limitações à flexibilidade na marcação de férias, estipulando períodos obrigatórios de descanso. Nestes casos, tais disposições devem ser detalhadas no contrato de trabalho.

Em setores como o turismo, é permitido ao empregador encerrar total ou parcialmente a empresa para férias dos trabalhadores, contudo, essa prática só é permitida entre 1 de maio e 31 de outubro. Além disso, os funcionários devem gozar de 15 dias consecutivos de férias.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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