Encontrar casa em Lisboa a um preço que caiba no orçamento é cada vez mais difícil. Por isso, a Câmara Municipal de Lisboa reúne na plataforma Habitar Lisboa os seus programas de apoio à habitação: casas municipais com renda calculada a partir do rendimento e um subsídio para quem já arrenda casa na cidade. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como fazer o registo, quem pode concorrer a cada programa, como se calcula a renda e o que fazer quando abre um concurso.
Índice
O que é o Habitar Lisboa?
O Habitar Lisboa é a plataforma digital da Câmara Municipal de Lisboa para os programas municipais de habitação. É ali que registas o teu interesse, submetes e geres as candidaturas e comunicas com os serviços da Câmara.
O ponto de partida é o registo de adesão: um formulário com os teus dados e os do teu agregado familiar. Com ele, a plataforma indica a que programas te podes candidatar, avisa-te quando abre um concurso e passa a ser a tua área pessoal, onde acompanhas o estado das candidaturas.
Quais são os programas do Habitar Lisboa?
São três programas municipais, pensados para situações diferentes: o arrendamento apoiado, para famílias com baixos rendimentos; a renda acessível, para agregados com rendimentos intermédios que não conseguem pagar as rendas do mercado privado; e o Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, para quem tem contrato ou promessa de arrendamento de uma casa no concelho.
Em todos tens de ser maior de 18 anos. As regras sobre o título de residência, os rendimentos, a forma de candidatura e o modo de seleção mudam de programa para programa.
Programa de Arrendamento Apoiado
O arrendamento apoiado destina-se a famílias com baixos rendimentos. Se procuras uma casa municipal com renda calculada a partir do teu rendimento, é este o programa: é a resposta da Câmara de Lisboa na área da habitação social.
Quem pode concorrer a este programa?
Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com título válido de residência permanente em Portugal, maiores de 18 anos.
Quem tenha rendimentos de qualquer tipo, desde que devidamente comprovados: trabalho, pensões, rendimentos prediais ou prestações sociais, entre outros.
Algumas prestações não entram nas contas, como o abono de família, as bolsas de estudo ou a bonificação por deficiência. Se recebes o rendimento social de inserção e o agregado que se candidata é o mesmo que recebe o apoio, registas o valor que consta da declaração da Segurança Social. Se vives em união de facto, podem concorrer juntos desde que vivam juntos há mais de dois anos e nenhum tivesse menos de 18 anos quando a união foi reconhecida.
Como funciona o arrendamento apoiado em Lisboa?
Funciona por pontuação, e não por sorteio. A seleção segue 3 regras básicas:
Podes concorrer a qualquer momento, desde que o teu registo de adesão esteja concluído (no estado «Registado»).
Cada candidatura recebe uma pontuação, calculada com uma matriz que avalia a carência habitacional e socioeconómica do agregado. Depois de submeteres, vês o relatório com os pontos e a tua posição face aos outros candidatos à mesma tipologia.
As casas disponíveis são atribuídas, pelo sistema, às candidaturas mais pontuadas por tipologia. A Câmara extrai a lista periodicamente e notifica os candidatos mais pontuados para enviarem os documentos que comprovam o que declararam.
A renda é calculada com uma taxa de esforço aplicada ao rendimento mensal corrigido do agregado, segundo as regras nacionais do arrendamento apoiado. O contrato é de 10 anos, renovável automaticamente por períodos iguais.
Quando estão as candidaturas abertas?
Sempre. Ao contrário dos outros dois programas, o arrendamento apoiado não funciona por concursos com prazo. A candidatura é válida durante um ano a contar da submissão: quando caduca, recebes um aviso e, se nada mudou no agregado, nos rendimentos ou na habitação atual, podes renová-la pela ligação da notificação.
Programa de Renda Acessível em Lisboa
A renda acessível destina-se a agregados com rendimentos intermédios que não conseguem encontrar casa a um preço adequado no mercado privado. Ao contrário do arrendamento apoiado, só podes concorrer quando há um concurso aberto, e as casas são atribuídas por sorteio.
Quem pode concorrer à renda acessível em Lisboa?
Podem concorrer cidadãos nacionais e estrangeiros com título de residência válido, maiores de 18 anos, que cumpram estas condições:
Rendimento mínimo do agregado: o valor anual do salário mínimo nacional pelo primeiro adulto não dependente, mais metade desse valor por cada adulto não dependente adicional. Quem tem só rendimentos de trabalho independente, ou optou pelo IRS Jovem, pode usar o rendimento bruto anual da declaração de IRS se o da nota de liquidação ficar abaixo do mínimo.
Rendimento máximo do agregado: 35.000 € por ano para uma pessoa, 45.000 € para duas pessoas e, com mais de duas pessoas, 45.000 € mais 5.000 € por cada dependente adicional que conste da declaração de IRS.
Declaração de IRS e nota de liquidação de todos os elementos do agregado. Quem está dispensado de entregar o IRS concorre com a certidão de dispensa, que se obtém gratuitamente no Portal das Finanças a partir de 30 de junho de cada ano. Sem IRS entregue, terás de esperar por um concurso seguinte.
Atenção
Quando as casas são financiadas pelo Programa 1.º Direito ou pelo Plano de Recuperação e Resiliência, o limite máximo é outro: o rendimento médio mensal do agregado, corrigido por uma escala de equivalência, tem de ser inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). O aviso de cada concurso e a notícia na plataforma indicam se é o caso.
Posso concorrer à renda acessível se já tiver casa?
Depende de onde fica essa casa e de que direito tens sobre ela. As regras da Câmara são estas:
Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário, usufrutuário ou detentor de uma casa num concelho da Área Metropolitana de Lisboa, salvo se estiver legalmente impedido de a ocupar, se a casa não tiver condições para habitação ou se só uma parte do direito pertencer a membros do agregado. Nestes casos, é a Câmara que avalia e decide.
Também não podes ser arrendatário de outra casa na Área Metropolitana de Lisboa, salvo se a casa da renda acessível a vier substituir. Nesse caso, terás de provar que denunciaste o contrato atual até à assinatura do novo, quando a Câmara o pedir.
Como é calculada a renda acessível em Lisboa?
A renda resulta da taxa de esforço aplicada ao rendimento mensal disponível do agregado, que é o rendimento global menos a coleta líquida de IRS, a dividir por 12. A taxa de esforço de referência é de 30% e baixa 2% por cada pessoa dependente que conste da tua declaração de IRS.
O valor final tem de ficar entre os limites mínimo e máximo de renda fixados para cada tipologia: se a conta der mais do que o máximo, pagas a renda máxima dessa tipologia. Por isso, só podes concorrer às casas cuja renda e tipologia sejam compatíveis com o teu rendimento e com a composição do teu agregado.
Quando abrem os concursos da renda acessível?
A Câmara abre concursos ao longo do ano, cada um com um número fixo de casas e um prazo de poucas semanas. Em 2026 já houve vários: o concurso 38, com 32 casas, recebeu candidaturas entre 14 de maio e 12 de junho, e foram a sorteio 6.073 candidaturas. O concurso 39, destinado a jovens até aos 35 anos, esteve aberto de 26 de junho a 20 de julho, para 25 casas, e o sorteio foi adiado sem nova data anunciada. Quando atualizámos este artigo, em outubro de 2026, a plataforma não tinha nenhum concurso de renda acessível aberto, por isso confirma lá se entretanto abriu algum.
Há ainda concursos extraordinários com requisitos próprios. Nos mais recentes, houve um só para residentes no concelho de Lisboa e outro para jovens até aos 35 anos que tivessem vivido na freguesia das casas em algum momento dos últimos 15 anos.
Como funciona o sorteio da renda acessível?
No sorteio entram todas as candidaturas submetidas com sucesso, e a ordem que dele resulta define a atribuição das casas:
Só podes submeter a candidatura com um concurso aberto e depois de concluíres o registo de adesão na plataforma.
Cada agregado só pode apresentar uma candidatura por concurso e escolhe as casas a que concorre por ordem de preferência.
O sorteio é eletrónico e público, em data, hora e local anunciados na plataforma Habitar Lisboa. As casas são atribuídas segundo a ordem do sorteio e as preferências de cada candidato.
Os candidatos com casa atribuída têm de enviar pela plataforma os documentos que provam os dados da candidatura, no prazo fixado no concurso (nos avisos de 2026, 5 dias úteis após a notificação).
Se um candidato desistir ou não for aprovado, a casa passa para o candidato seguinte, pela ordem do sorteio.
Dica útil
Escolhe as casas pela tua ordem de preferência real e não só pelas mais procuradas: um lugar alto no sorteio pode ficar sem casa se as que indicaste já tiverem sido atribuídas a quem ficou à tua frente.
Se a candidatura for aprovada, assinas um contrato de arrendamento por 2 anos; a primeira renovação é de 3 anos e as seguintes de 2. A renda é atualizada todos os anos pelo coeficiente oficial e pode ser recalculada na renovação, se o rendimento do agregado tiver mudado. Atenção a uma regra: salvo casos de força maior, quem desiste de uma casa em qualquer fase da afetação ou da atribuição fica impedido de concorrer durante 24 meses.
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O Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) funciona de maneira diferente dos anteriores: não atribui uma casa. É um apoio em dinheiro, pago pela Câmara de Lisboa, para ajudar a pagar a renda de quem tem contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento registado nas Finanças, para uma casa no concelho de Lisboa.
Quem pode pedir o SMAA?
Os requisitos gerais do programa são estes:
Maiores de 18 anos, cidadãos nacionais ou estrangeiros com título de residência válido.
Titulares de um contrato de arrendamento, ou de promessa, de uma casa em Lisboa, registado na Autoridade Tributária.
Quem entregue IRS ou tenha certidão de dispensa do último ano fiscal.
Agregados com rendimento global anual entre o mínimo e o máximo do programa. Os máximos são os da renda acessível: 35.000 € para uma pessoa, 45.000 € para duas e mais 5.000 € por cada dependente adicional.
Agregados com uma taxa de esforço elevada com a renda: no concurso de 2026, tinha de ser superior a 30% do rendimento mensal disponível. Nos concursos para jovens até aos 35 anos, o limiar indicado pela Câmara é de 28%.
Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário, usufrutuário ou detentor de uma casa na Área Metropolitana de Lisboa.
Cada concurso pode juntar requisitos específicos. No 9.º concurso, aberto entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2026, o rendimento mínimo do agregado era de 6.000 € por ano, e todo o agregado tinha de viver na casa arrendada, com a morada fiscal nessa morada. A exceção era quem tem morada fiscal fora da Área Metropolitana de Lisboa e trabalha de forma regular e comprovada na cidade. Também há concursos extraordinários para grupos concretos, como jovens até aos 35 anos ou profissionais deslocados.
Que renda máxima aceita o SMAA?
Depende da tipologia da casa arrendada. Estes são os valores máximos de renda mensal aceites no concurso de 2026:
Tipologia
Renda máxima mensal
T0
600 €
T1
900 €
T2
1.150 €
T3
1.375 €
T4
1.550 €
T5
1.700 €
T6
1.850 €
T7
2.000 €
Se a tua renda ultrapassar o limite da tipologia, não podes concorrer com esse contrato. Os valores podem mudar de um concurso para outro, por isso confirma-os sempre no aviso de abertura.
Quanto recebes de SMAA?
Depende da tua renda e do teu rendimento. O subsídio cobre a diferença entre a renda que pagas e a parte que a Câmara considera que deves suportar: SMAA = renda contratada menos taxa de esforço × rendimento mensal disponível. A taxa de esforço é a mesma da renda acessível (30%, que baixa 2% por cada dependente que conste da declaração de IRS).
Num exemplo meramente ilustrativo, um agregado sem dependentes, com rendimento mensal disponível de 2.000 € e renda de 1.000 €, receberia 400 € por mês (1.000 € menos 30% de 2.000 €). A Câmara pode fixar valores máximos para o subsídio. No concurso de 2026, o apoio foi atribuído por 12 meses, renovável por mais um ano; a duração é anunciada em cada concurso.
Como funciona a candidatura ao SMAA?
Funciona por concurso, em quatro passos:
Só podes concorrer quando há um concurso aberto, entre as datas do aviso, com o registo de adesão concluído.
O subsídio é atribuído por sorteio eletrónico público ou por classificação, consoante o concurso.
Os selecionados têm de enviar os documentos pela plataforma no prazo fixado no concurso; no concurso de 2026, eram 5 dias úteis, mais 3 dias úteis para completar o que faltasse.
Depois da validação, assinas um contrato com a Câmara e o subsídio é pago por transferência bancária para a conta do titular da candidatura.
Obrigações, cessação e acumulação do SMAA
Enquanto recebes o SMAA, tens de informar a Câmara, em 15 dias úteis, se mudar o rendimento mensal disponível, a composição do agregado ou se o contrato de arrendamento terminar. Se mudares para outra casa arrendada, o subsídio acaba e terás de concorrer de novo. Quem recebe o subsídio indevidamente tem de devolver tudo o que recebeu, acrescido de uma penalização de 50%.
O SMAA não se acumula com outros apoios públicos para a habitação, com uma exceção: quem recebe o apoio extraordinário à renda pago pelo Estado pode concorrer, mas recebe apenas a diferença entre esse apoio e o valor do SMAA. Também ficas de fora se tiveres dívidas às Finanças, à Segurança Social ou à Câmara, ou se tiveres relação de parentesco ou afinidade com o proprietário da casa.
Habitar Lisboa: como fazer o registo e entrar na plataforma
O registo de adesão é o primeiro passo antes de qualquer candidatura aos programas da Câmara e faz-se na própria plataforma, onde também consultas as casas a concurso.
Para entrares na tua área pessoal da Plataforma Habitar Lisboa, usas a autenticação.gov, de uma de duas formas:
Cartão de Cidadão, com leitor de cartões e o PIN de autenticação;
Chave Móvel Digital, que serve para titulares de Cartão de Cidadão, título de residência ou cartão de residência.
Se não consegues fazer o registo sozinho, ou só tens Bilhete de Identidade, podes marcar um atendimento presencial com os serviços da Câmara. A marcação faz-se online ou, se não tens internet, pelo 800 910 211 ou pelo 218 170 552, em dias úteis, entre as 10h00 e as 17h00.
Para preencher o registo de adesão, tem à mão:
o documento de identificação de todos os elementos do agregado;
a declaração de IRS e a demonstração de liquidação do último ano fiscal de todos os elementos, ou a certidão de dispensa, se estiverem dispensados de entregar o IRS;
os comprovativos dos rendimentos atuais do agregado, incluindo os que não pagam IRS;
O registo tem de ser atualizado sempre que algo muda (por exemplo, quando entregas o IRS de um novo ano) e renovado todos os anos, mesmo sem alterações, sob pena de caducar.
Indica no registo um e-mail e um número de telemóvel que consultes com frequência: é por aí que podes ser avisado da abertura de concursos e das notificações das tuas candidaturas.
Que documentos te podem pedir depois do sorteio?
Na candidatura só declaras os dados. Os documentos são pedidos depois do sorteio, ou da afetação da casa no arrendamento apoiado, a quem fica com casa ou com subsídio. A lista exata vem em anexo a cada aviso de abertura e nem todos os documentos se aplicam a todos os agregados.
Nos concursos de 2026, a Câmara pediu, consoante o caso:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado e, para cidadãos estrangeiros, título de residência e cartão de contribuinte;
declaração de IRS (modelo 3) e nota de liquidação, ou certidão de dispensa onde constem os rendimentos;
declaração da Segurança Social com as pensões e os subsídios recebidos, ou a declaração de que não recebeste nenhuma prestação;
certidão das Finanças sobre os imóveis do agregado, emitida há menos de um mês;
certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social dos elementos maiores de idade;
certidão das Finanças com a composição do agregado;
no SMAA, o contrato de arrendamento e o seu registo nas Finanças, o último recibo de renda, o formulário de pagamentos da Câmara e o comprovativo dos dados bancários (IBAN).
Enganei-me na candidatura, posso alterar?
Não diretamente. O que a Câmara indica, quando a tua situação muda depois de submeteres (rendimento, composição do agregado, morada…), é cancelar a candidatura, atualizar o registo de adesão e submeter uma nova.
Na renda acessível, isto só é possível enquanto o concurso estiver aberto: depois do fim do prazo, já não podes fazer alterações à candidatura. No arrendamento apoiado, como as candidaturas estão sempre abertas, podes repetir este passo quando a tua situação mudar.
Os dados da candidatura devem refletir com rigor a situação atual do agregado: é com base neles que és pontuado ou sorteado, e terás de os provar com documentos.
Estou interessado em pedir um apoio ao Habitar Lisboa, o que devo fazer?
Começa por perceber qual dos programas se ajusta à tua situação: com rendimentos baixos e sem casa adequada, o arrendamento apoiado; com rendimentos intermédios e à procura de casa, a renda acessível; se já arrendas casa em Lisboa e a renda pesa muito no orçamento, o SMAA. O regulamento e o manual da plataforma estão disponíveis no site do Habitar Lisboa.
Depois, faz o registo de adesão com tempo e mantém-no atualizado. Os concursos da renda acessível ficam abertos apenas algumas semanas e, sem registo concluído, não consegues submeter a candidatura. Quando abrir um concurso, confirma no aviso os limites de rendimento, as casas disponíveis e a lista de documentos.
Sim, desde que não tenhas candidaturas aos programas municipais de habitação. Entras na tua área pessoal com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, escolhes a opção «Direitos dos titulares» e carregas em «Remover Registo de Adesão». A Câmara confirma a remoção por e-mail e SMS.
📍Tenho de morar em Lisboa para concorrer ao Habitar Lisboa?
Depende do programa. No arrendamento apoiado, sim: tens de residir no concelho de Lisboa. No Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, a casa arrendada tem de ser no concelho e, no 9.º concurso (2026), todo o agregado tinha de viver nela, com a morada fiscal nessa morada; a exceção era quem tem morada fiscal fora da Área Metropolitana de Lisboa e trabalha de forma regular e comprovada na cidade. Na renda acessível, depende do concurso: os concursos extraordinários mais recentes incluíram um só para residentes no concelho de Lisboa e outro para jovens até aos 35 anos que tivessem vivido na freguesia das casas em algum momento dos últimos 15 anos, por isso confirma sempre o aviso de abertura.
🧾Posso concorrer à renda acessível em Lisboa sem nota de liquidação do IRS?
Em regra, não: o programa pede a declaração de IRS e a nota de liquidação de todos os elementos do agregado. Se estás dispensado de entregar o IRS, concorres com a certidão de dispensa, que se obtém gratuitamente no Portal das Finanças a partir de 30 de junho de cada ano. Se ainda não entregaste o IRS, terás de esperar por um concurso seguinte.
💼Sou trabalhador independente ou tenho IRS Jovem: que rendimento declaro?
Na renda acessível de Lisboa, se tens só rendimentos de trabalho independente ou optaste pelo IRS Jovem e o rendimento global da nota de liquidação fica abaixo do mínimo do concurso, podes concorrer com o rendimento bruto anual da declaração de IRS validada pelas Finanças. Na mesma candidatura indicas a coleta líquida da nota de liquidação.
Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.
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