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Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal é de 66 anos e 9 meses, e em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses. Essa é a idade geral, mas não é a única: quem ultrapassa os 40 anos de descontos tem uma idade pessoal mais baixa, e há regimes que permitem sair aos 60 anos ou até antes. O regime em que te encaixas altera o mês a partir do qual podes pedir a pensão e pode determinar o valor que venha a ser atribuído. A pensão é apenas uma parte do que muda nessa altura, por isso convém conheceres também os restantes apoios para quem se reforma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te qual é a idade da reforma em cada ano, como calcular a tua idade pessoal, que regimes permitem antecipar e quanto custa cada mês adiantado.
Índice
Qual é a idade da reforma em Portugal em 2026 e 2027?
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social é fixada por portaria e pode mudar de ano para ano. Em 2026 está fixada em 66 anos e 9 meses, pela Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. Para 2027 já foi publicada uma idade mais alta: 66 anos e 11 meses, pela Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro.
Esta idade não é um limite a partir do qual és obrigado a parar de trabalhar. É a idade a partir da qual, cumprindo o tempo mínimo de descontos, podes pedir a pensão sem qualquer corte por antecipação. Quem se reforma nessa idade, ou depois dela, também não fica sujeito ao fator de sustentabilidade, um redutor que se aplica a alguns dos regimes de saída antecipada e que explicamos mais à frente.
Ano de início da pensão
Idade normal de acesso
Diploma
2025
66 anos e 7 meses
Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro
2026
66 anos e 9 meses
Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro
2027
66 anos e 11 meses
Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro
A idade de 2025 já não se aplica a novos pedidos: serve para perceber a evolução recente e para quem iniciou a pensão nesse ano. Repara ainda numa consequência prática desta tabela: o que conta é o ano em que a pensão começa, não o ano em que entregas o requerimento.
A exceção de quem não pode trabalhar depois dos 65
Importante
Existe uma exceção para quem está legalmente impedido de continuar a trabalhar para além dos 65 anos, como acontece em algumas profissões. Nesses casos a idade normal mantém-se nos 65 anos, desde que a atividade seja exercida nos cinco anos civis imediatamente anteriores e o empregador o declare.
Se pedires a pensão em dezembro de 2026 mas indicares janeiro de 2027 como data de início, é a idade de 2027 que te é aplicada.
Como se calcula a idade normal de acesso em cada ano?
A subida anual desta idade não é uma decisão tomada caso a caso: está escrita no artigo 20.º, n.os 3 a 5, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual. A regra parte da idade fixada para 2014, que era de 66 anos, e acrescenta-lhe, em cada ano, dois terços do aumento da esperança média de vida aos 65 anos. O total em meses é arredondado à unidade mais próxima, o que explica por que razão a idade sobe umas vezes dois meses e outras vezes se mantém.
Como a fórmula usa dados de anos anteriores, a idade de cada ano é conhecida com bastante antecedência. A Portaria n.º 476/2025/1 fixou a idade de 2027 em 66 anos e 11 meses tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2024 (20,02 anos) e 2025 (20,19 anos), medida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). É esse indicador, e não uma revisão das regras, que faz subir a idade da reforma de um ano para o outro, no mesmo pacote de portarias de fim de ano que fixa o salário mínimo e a atualização das pensões. Se queres ver o efeito no teu caso concreto, o simulador de pensões da Segurança Social já trabalha com a idade de cada ano.
Atenção
A idade de 2028 ainda não está publicada, porque depende de dados que o INE só divulga no final de 2026. Projeções que circulem antes da portaria correspondente são estimativas, não valores oficiais.
O que é a idade pessoal de reforma e como a calculas?
Como se calcula a tua idade pessoal
A idade normal é a regra geral, mas quem ultrapassa os 40 anos de carreira contributiva passa a ter uma idade própria, mais baixa e sem penalização: a idade pessoal de acesso à pensão. O artigo 20.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 187/2007 determina que a idade normal do ano em causa é reduzida em 4 meses por cada ano civil de carreira contributiva acima dos 40 anos. A carreira é contada à data em que apresentas o pedido, ou à data que indicares para o início da pensão.
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Há um limite que não se ultrapassa: a redução nunca te pode dar acesso à pensão antes dos 60 anos de idade. Convém sublinhar que esta regra mudou em 2019 e que muita informação antiga continua a circular. Até 31 de dezembro de 2018, os anos de carreira só eram aferidos na data em que fazias 65 anos e a redução não podia baixar dessa idade. Hoje não é assim, e é esta a versão que se aplica aos pedidos atuais. Aplicando a idade normal de 2026, a tabela da Segurança Social fica assim.
A tabela da idade pessoal em 2026, ano a ano
Anos de carreira contributiva
Idade pessoal em 2026
40 anos
66 anos e 9 meses
41 anos
66 anos e 5 meses
42 anos
66 anos e 1 mês
43 anos
65 anos e 9 meses
44 anos
65 anos e 5 meses
45 anos
65 anos e 1 mês
46 anos
64 anos e 9 meses
47 anos
64 anos e 5 meses
48 anos
64 anos e 1 mês
49 anos
63 anos e 9 meses
50 anos
63 anos e 5 meses
51 anos
63 anos e 1 mês
Com 40 anos exatos a idade pessoal coincide com a normal: a redução só começa a contar a partir do 41.º ano. Em 2027 a tabela desloca-se toda dois meses para cima, porque parte de uma idade normal de 66 anos e 11 meses. Antes de fazeres contas, confirma a tua carreira, porque nem todos os períodos de trabalho contam da forma que se imagina: há regras próprias sobre os anos que contam para a reforma.
Importante
Com menos de 40 anos de carreira contributiva não existe idade pessoal. Nesse caso a única idade aplicável é a normal do ano, e só podes sair mais cedo por um dos regimes especiais explicados a seguir.
Quantos anos de descontos são precisos para ter direito à pensão?
O prazo de garantia: 15 anos de descontos
Chegar à idade não chega. Para receber pensão de velhice do regime geral tens de cumprir o prazo de garantia, que são 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. É uma condição independente da idade: sem ela, atingir os 66 anos e 9 meses não abre direito a esta prestação.
A forma de contar os anos também tem regras próprias. Desde 1 de janeiro de 1994, um ano civil conta como um ano completo desde que reúna pelo menos 120 dias com registo de remunerações, seguidos ou não. Se um ano ficar abaixo desse limite, não se perde: os anos com menos de 120 dias podem ser agrupados aos anos seguintes, também eles incompletos, até somarem os 120 dias que fazem contar um ano. Quem esteve no seguro social voluntário tem uma condição diferente: são precisos 144 meses com pagamento de contribuições, e este número não se converte em anos civis, porque o cálculo legal é feito em meses.
Podes consultar toda a tua carreira contributiva na área autenticada da Segurança Social Direta, no registo de remunerações. É aí que aparecem as falhas de descontos que convém corrigir antes de pedir a pensão, e não depois.
Quem não cumpre o prazo de garantia não fica sem alternativa, mas o caminho é outro: a pensão social de velhice, do subsistema de solidariedade, é uma prestação distinta, com requerimento próprio e sujeita a condição de recursos. Se não tens a certeza do que podes pedir nesta fase, vê quais são os apoios da Segurança Social que podes simular.
Podes reformar-te antes da idade normal?
Não há um direito genérico a antecipar
Podes, mas apenas por uma das vias que a lei prevê, e cada uma tem condições e consequências diferentes. Não existe um direito genérico a antecipar: quem não se encaixa em nenhum destes regimes tem mesmo de esperar pela idade normal ou pela sua idade pessoal. Antes de decidires, vale a pena veres também o percurso de cada regime no artigo sobre a reforma antecipada.
As vias de antecipação, uma a uma
O regime mais usado é o da flexibilização da idade. Podes recorrer a ele a partir dos 60 anos, desde que tenhas 40 ou mais anos de registo de remunerações ainda enquanto tens 60 anos. Este pormenor pesa muito no resultado: se só completares os 40 anos de carreira depois de fazeres 61 anos, ficas fora do regime atual e passas a ser abrangido pelo regime anterior, que junta a penalização ao fator de sustentabilidade.
Quadro-resumo: condições e corte de cada via
Via de antecipação
Condições
Corte aplicado
Flexibilização da idade
60 anos de idade e 40 ou mais anos de carreira ainda durante os 60 anos
0,5% por mês de antecipação, sem fator de sustentabilidade
Carreiras contributivas muito longas
60 anos de idade e 48 anos civis de descontos, ou 60 anos e 46 anos civis com início de carreira antes dos 17 anos
Sem penalização e sem fator de sustentabilidade
Desemprego de longa duração, via 62 anos
57 ou mais anos de idade à data do desemprego e subsídio esgotado
Sem corte por antecipação, com fator de sustentabilidade
Desemprego de longa duração, via 57 anos
52 ou mais anos de idade à data do desemprego e 22 anos civis de carreira
0,5% por mês antes dos 62 anos, com fator de sustentabilidade
Deficiência
60 anos de idade, incapacidade igual ou superior a 80% e 15 anos de carreira
Sem penalização e sem fator de sustentabilidade
Existem ainda regimes de antecipação para atividades reconhecidas por lei como especialmente penosas ou desgastantes, como as minas e pedreiras, o bailado, os controladores de tráfego aéreo ou os pilotos. A lista é fechada e consta do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020: não basta o trabalho ser fisicamente exigente. Cada caso está detalhado nas profissões de desgaste rápido, tal como as condições próprias dos ex-combatentes do ultramar; já os bombeiros sapadores e municipais têm regra à parte, com a idade normal reduzida em seis anos.
As condições que se esquecem com mais frequência
Nas vias ligadas ao desemprego há uma condição transversal que se esquece com frequência: é preciso ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar em situação de desemprego involuntário. Se o desemprego resultou de um acordo com a empresa, aplica-se ainda um corte temporário adicional de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal, que desaparece quando atingires essa idade. Já na antecipação por deficiência, o grau de incapacidade é comprovado pelo atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM). Essa pensão tem ainda uma condição pesada: não pode ser acumulada com o exercício de atividade profissional, seja a que título for.
Importante
Quem antecipa por flexibilização ou por carreiras muito longas não pode trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial durante os três anos seguintes ao início da pensão (artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007). Se acontecer, a Segurança Social pode suspender o pagamento e exigir a devolução do que foi pago a mais.
Esta é uma das regras sobre a qual mais circula informação desatualizada. A revisão da lei laboral apresentada pelo Governo previa acabar com esta proibição, e a notícia correu em novembro de 2025 como se já fosse lei. Não é: a proposta foi chumbada na generalidade na Assembleia da República em junho de 2026, por isso o impedimento dos três anos continua em vigor em 2026. Antes de aceitares voltar à antiga empresa, confirma em que data começou a tua pensão.
Antecipar pode custar-te o mínimo garantido
Há ainda uma consequência que raramente aparece nas contas iniciais e que pesa nas pensões mais baixas: os valores mínimos garantidos não se aplicam a quem antecipa por flexibilização, e não passam a aplicar-se mais tarde, quando o pensionista atinge a idade normal. Nas carreiras contributivas muito longas, pelo contrário, os mínimos continuam garantidos, desde que a pensão tenha começado a partir de 15 de junho de 2019 (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 79/2019).
Não confundas estes valores com o salário mínimo nacional: são coisas diferentes e sobem por portarias diferentes. Esses mínimos estão organizados por escalões de carreira, e existe até um escalão para carreiras inferiores a 15 anos. Aplica-se sobretudo a quem cumpriu os prazos mais baixos que vigoraram no passado (por exemplo, 120 meses até dezembro de 1993), a quem está no seguro social voluntário e a quem passou de pensão de invalidez a pensão de velhice. Se a pensão for proporcional, por juntar períodos de vários países, o mínimo também é proporcional à parte da carreira cumprida em Portugal.
Atenção
Em 2026, os valores mínimos da pensão de velhice são de 341,08 € para carreiras inferiores a 15 anos, 357,80 € entre 15 e 20 anos, 394,82 € entre 21 e 30 anos e 493,52 € a partir de 31 anos. São atualizados todos os anos por portaria, tal como o IAS, que em 2026 está fixado em 537,13 €.
Quanto perde a pensão por cada mês de antecipação?
A penalização por antecipar é de 0,5% por cada mês adiantado, e o que serve de referência não é a idade normal, mas sim a tua idade pessoal. Só se usa a idade normal quando não tens idade pessoal, ou seja, quando tens menos de 40 anos de carreira. O corte aplica-se ao valor da pensão e é definitivo: não desaparece quando chegas à idade normal.
Num exemplo meramente ilustrativo, imagina alguém com 44 anos de descontos que se quer reformar aos 63 anos em 2026. A sua idade pessoal é de 65 anos e 5 meses, o que dá 29 meses de antecipação. Multiplicando por 0,5%, o corte é de 14,5% sobre o montante da pensão.
O fator de sustentabilidade: a quem se aplica e a quem não
A esse corte pode juntar-se o fator de sustentabilidade, um redutor ligado ao aumento da esperança média de vida. Para as pensões iniciadas em 2026 está fixado em 0,8237, o que corresponde a uma redução de 17,63%. Não se aplica a todos: a coluna «corte aplicado» do quadro acima diz-te se a tua via o leva ou não. Ficam também de fora as pensões de invalidez e as de velhice que resultam da sua conversão. O fator de sustentabilidade de 2027 ainda não está publicado, porque é fixado por portaria no final de dezembro de 2026.
Nos pedidos apresentados a partir de 1 de janeiro de 2019, a Segurança Social calcula a pensão pelas regras atuais e também pelas regras que vigoravam a 31 de dezembro de 2018, e atribui a mais favorável, mesmo que a antiga leve penalização e fator de sustentabilidade. É automático, não tens de pedir nada, e é uma das razões pelas quais o valor final pode não coincidir com a conta que fizeste em casa (artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 119/2018).
És obrigado a pedir a pensão de velhice nessa altura?
Não. Chegar à idade normal, ou à tua idade pessoal, dá-te o direito de pedir a pensão, não a obrigação de o fazer. Continuar a descontar depois dessa idade é uma decisão tua e tem uma contrapartida concreta: a pensão passa a ser bonificada por cada mês trabalhado a mais, desde que tenhas pelo menos 15 anos com registo de remunerações.
Quanto ganhas por cada mês a mais de trabalho
A taxa de bonificação depende da carreira que já tens e conta a partir da tua idade pessoal, não da idade normal. Os meses bonificados contam até ao limite dos 70 anos, e o montante final não pode ultrapassar 92% da melhor das remunerações de referência.
Anos de carreira contributiva
Bonificação por cada mês a mais
De 15 a 24 anos
0,33%
De 25 a 34 anos
0,5%
De 35 a 39 anos
0,65%
Superior a 40 anos
1%
Atenção
Repara no salto entre o último escalão e o anterior: a tabela da lei passa de “de 35 a 39 anos” para “superior a 40 anos” e não fixa expressamente a taxa de quem tem exatamente 40 anos de carreira. Se for o teu caso, confirma a taxa aplicável junto do Centro Nacional de Pensões antes de decidires adiar a pensão.
Receber a pensão e continuar a trabalhar
Quem pede a pensão na idade normal, ou na sua idade pessoal, também pode fazer o contrário e continuar a trabalhar. Nesse caso, a taxa social única é reduzida para 23,9% (16,4% a cargo da empresa e 7,5% a cargo do trabalhador) e as novas remunerações geram um acréscimo de pensão, pago em duas prestações ao longo do ano. Podes ver os pormenores no artigo sobre trabalhar depois da reforma. Esta possibilidade não é geral: quem antecipou por deficiência não pode acumular a pensão com atividade profissional, e quem antecipou por flexibilização ou por carreiras muito longas tem a restrição dos três anos na mesma empresa, explicada acima.
Ao longo dos últimos anos têm sido aprovadas também medidas pontuais dirigidas a pensionistas, como o suplemento extraordinário de pensão ou o bónus das pensões. Não são direitos permanentes: a sua existência e o seu valor dependem do que for decidido em cada ano. Pelo lado das despesas, vale a pena ver que formas existem de reduzir custos depois da reforma.
Como pedir a pensão de velhice à Segurança Social?
O pedido não é automático: a pensão de velhice só começa quando a requeres. O caminho mais rápido é online, no Portal da Segurança Social, na mesma área autenticada onde consultaste a tua carreira, através do menu Trabalho, seguido de Reforma e invalidez e depois Pensão de Velhice. Para entrares, precisas das tuas credenciais ou da Chave Móvel Digital.
O requerimento pode ser apresentado até três meses antes da data em que queres começar a receber, e o prazo médio de decisão ronda os 50 dias. Se preferires tratar do assunto presencialmente, podes fazê-lo num Serviço de Atendimento da Segurança Social. O serviço oficial de requerimento da pensão de velhice reúne as condições e os canais disponíveis. Quem pede online, tem 15 ou mais anos de descontos e não tem dívidas enquanto trabalhador independente pode ainda beneficiar da Pensão na Hora, que atribui uma pensão provisória no próprio dia.
Aproveita a antecedência que a lei permite
Usar esses três meses pode reduzir o risco de ficares sem rendimento no intervalo entre deixar de trabalhar e receber a primeira pensão. Antes de marcares a data de início, confirma se já reúnes o tempo de descontos que conta para o escalão em que queres ficar.
A data que indicares no requerimento é decisiva, porque a pensão de velhice não é paga com efeitos retroativos: conta a partir da data em que apresentas o pedido, ou da data futura que indicares.
Importante
Se adiares o requerimento, os meses que entretanto passaram não são pagos, mesmo que já reunisses todas as condições nessa altura.
Que documentos e formulários precisas de reunir?
A lista não é igual para toda a gente, e essa é a primeira coisa a perceber. A Segurança Social já tem registada boa parte da tua carreira contributiva, por isso muitos comprovativos só são pedidos quando falta informação no sistema ou quando a tua situação envolve um regime especial. Quem pede online costuma ter menos papéis a entregar do que quem se desloca a um balcão.
Ainda assim, há elementos que convém teres à mão antes de começares, sobretudo se fores pedir presencialmente. Os dados bancários são dos que mais atrasam processos, porque a pensão é paga por transferência e o IBAN tem de corresponder a uma conta de que sejas titular.
Atenção
A lista exata depende do regime pelo qual pedes a pensão e da informação que já consta do teu registo. A Segurança Social pode pedir elementos adicionais durante a análise do processo.
Comprovativos do regime que invocas, quando pedes por uma via de antecipação.
Se descobrires períodos em falta no teu registo depois de a pensão estar decidida, a correção obriga a um novo processo e o valor só é recalculado a partir daí.
E se descontaste para a Caixa Geral de Aposentações ou trabalhaste noutro país?
Quem descontou para a função pública tem a idade de acesso alinhada com o regime geral. A Caixa Geral de Aposentações aplica à aposentação a mesma idade normal (66 anos e 9 meses em 2026), a mesma idade pessoal reduzida em 4 meses por cada ano acima de 40 e os mesmos regimes de carreira longa dos 48 e dos 46 anos.
A diferença está na forma de contar: na CGA fala-se de tempo de serviço, e não de anos civis com registo de remunerações. O resto do processo está no artigo da CGA.
Descontaste para os dois sistemas? Cuidado com a pensão unificada
Se descontaste para os dois sistemas ao longo da vida, há um cuidado a ter no momento do pedido. No requerimento da Segurança Social existe um quadro específico para assinalar que pretendes a pensão unificada. Se não o assinalares, a Segurança Social concede um prazo para o fazeres e, passado esse prazo, atribui apenas a pensão do regime geral.
E se trabalhaste noutro país?
Situação diferente é a de quem trabalhou fora de Portugal. Os períodos cumpridos noutros países da União Europeia, ou em países com acordo de segurança social, contam para o prazo de garantia, mas não mudam a tua idade de acesso: o que muda é que cada Estado paga a sua parte e o processo demora mais. Se for o teu caso, vê como pedir a reforma se trabalhaste no estrangeiro antes de avançar.
Três coisas a confirmar antes de marcares a data
Confirma o teu registo de remunerações na Segurança Social Direta e corrige as falhas antes de pedir, não depois. Verifica em que ano começa a pensão, porque é esse ano que fixa a idade aplicável. E se pensas antecipar, faz a conta ao corte definitivo de 0,5% por mês antes de decidires.
Outras perguntas frequentes
🗓️ A idade que conta é a do ano do pedido ou a do início da pensão?
É a do ano em que a pensão começa a ser paga. Se entregares o requerimento em dezembro de 2026 mas indicares janeiro de 2027 como data de início, aplica-se a idade de 2027, que é de 66 anos e 11 meses.
🧮 Como sei qual é a minha idade pessoal de reforma?
Parte da idade normal do ano em que a pensão começa e retira 4 meses por cada ano civil de carreira acima dos 40 anos. Com 40 anos exatos ainda coincide com a normal, e a redução nunca te dá acesso à pensão antes dos 60 anos.
📉 Quanto perco se me reformar antes da idade da reforma?
A penalização é de 0,5% por cada mês de antecipação face à tua idade pessoal, e é definitiva. Em alguns regimes junta-se o fator de sustentabilidade, que em 2026 corresponde a menos 17,63%, mas não se aplica na flexibilização atual nem nas carreiras muito longas.
⏳ O que acontece se completar os 40 anos de descontos depois dos 61?
Ficas fora do regime atual de flexibilização, que exige ter os 40 anos de carreira ainda enquanto tens 60 anos. Passas a ser abrangido pelo regime anterior, que junta a penalização por antecipação ao fator de sustentabilidade.
Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.
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