Suplemento extraordinário de pensão em 2026: quem tem direito e quando deve ser pago

16 Outubro 2026 por Catarina Girão - 6 minutos de leitura

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Casal de pensionistas a consultar o suplemento extraordinário de pensão

O Governo aprovou um novo suplemento extraordinário de pensão para 2026: um pagamento único, a receber com a pensão de dezembro, para quem tem pensões até 1.611,39 €. O valor é de 100, 150 ou 200 €, consoante a pensão, e o decreto-lei já foi publicado a 8 de outubro; em 2024 e 2025 o suplemento também foi de 100 € a 200 € e chegou sem qualquer pedido. Tal como outros apoios para reformados, não aumenta a pensão de forma permanente. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto recebes e quando é pago.

O que é o suplemento extraordinário de pensão?

O suplemento extraordinário de pensão, a que muita gente chama bónus das pensões, é um pagamento único que o Governo atribui aos pensionistas com pensões mais baixas, para compensar o aumento do custo de vida. Não mexe no valor da pensão de velhice nem de nenhuma outra: é pago uma vez e, no mês seguinte, a pensão volta ao valor habitual.

Não existe uma lei permanente que o preveja. Cada suplemento é criado por um decreto-lei próprio, com o seu valor, a sua data de pagamento e o seu limite de pensão. Até agora houve dois: o de 2024 (pago em outubro) e o de 2025 (pago em setembro). Nenhum dos dois aumentou a pensão nos meses seguintes.

Vai haver suplemento extraordinário de pensão em 2026?

Está aprovado. A 8 de setembro de 2026 o Governo anunciou um novo suplemento extraordinário para os pensionistas com pensões até 1.611,39 €, a pagar juntamente com a pensão de dezembro. Tal como nos anos anteriores, é um pagamento único, à parte da atualização de janeiro que explicamos no artigo sobre o aumento das pensões em 2027.

O decreto-lei já foi publicado, a 8 de outubro de 2026. Abrange as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, as da Caixa Geral de Aposentações e as do setor bancário devidas até 30 de novembro de 2026. Ficam de fora, por exemplo, as pensões por doença profissional e os complementos por dependência e solidário para idosos. As regras de 2024 e 2025, que explicamos a seguir, ajudam a comparar.

Importante
Anunciado não é o mesmo que em vigor. Desconfia de mensagens ou chamadas que te peçam dados para “ativar” o suplemento: em 2024 e 2025 foi pago sem qualquer pedido.

Quem tem direito a este suplemento?

Nos dois suplementos já pagos, as regras de acesso foram as mesmas. Tinham direito os pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência da Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, que é o da Caixa Geral de Aposentações, e os pensionistas do setor bancário.

A segunda condição era o valor. O montante mensal global das tuas pensões, somando todas as que recebes, tinha de ser igual ou inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor: 1.527,78 € em 2024 e 1.567,50 € em 2025. A pensão tinha ainda de estar atribuída até uma data fixa: 30 de setembro de 2024 no primeiro caso e 31 de agosto de 2025 no segundo.

O que fica de fora da soma

Para fazer a conta ao limite não entravam quatro tipos de valores:

  • as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
  • outras pensões de natureza indemnizatória;
  • as pensões de natureza não contributiva da Caixa Geral de Aposentações;
  • os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos.
Se recebes, por exemplo, uma pensão de velhice e outra de sobrevivência, soma as duas para ver se ficas abaixo do limite: foi assim que se contou em 2024 e em 2025.

Qual é o valor do suplemento extraordinário de pensão?

O valor depende do montante mensal global das tuas pensões e divide-se em três escalões, ligados a múltiplos do IAS: até uma, até duas e até três vezes o seu valor. Como o IAS sobe todos os anos, os limites mudaram de um suplemento para o outro, mas os valores pagos mantiveram-se.

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Para 2026, o Conselho de Ministros aprovou a 17 de setembro valores de 100, 150 ou 200 € para pensões até 1.611,39 €, e o decreto-lei, publicado a 8 de outubro, fixa os escalões com base no IAS de 2026 (537,13 €): 200 € se as tuas pensões somam até 537,13 € por mês, 150 € se somam mais de 537,13 € e até 1.074,26 €, e 100 € se somam mais de 1.074,26 € e até 1.611,39 €.

Quando é pago o suplemento e é preciso pedir?

Não é preciso pedir. Nos dois anos o suplemento foi pago automaticamente, juntamente com a pensão: em outubro de 2024 e em setembro de 2025. Não houve formulário, requerimento nem prazo a cumprir.

Em 2026 o suplemento é pago automaticamente com a pensão de dezembro, sem teres de pedir nada. Para saber em que dia chega, vê o calendário de pagamentos da Segurança Social. Se tiveres dúvidas sobre o que recebeste, podes consultar os pagamentos da tua pensão na Segurança Social Direta.

O suplemento está sujeito a retenção na fonte de IRS?

Depende do ano. Em 2025 o suplemento não esteve sujeito a retenção na fonte de IRS: recebeste o valor inteiro.

Em 2024 foi diferente. Houve retenção na fonte, mas autónoma: o suplemento não se somava à pensão desse mês para calcular o imposto a reter, e aplicava-se a taxa que correspondia ao valor da pensão do mês em que foi pago. Assim, o suplemento não te fazia subir de escalão de retenção.

Atenção
Em 2026, o suplemento não tem retenção na fonte de IRS.

Este apoio influencia o cálculo do complemento solidário para idosos?

Não. Os dois decretos-lei dizem que o suplemento não conta para o cálculo do montante do complemento solidário para idosos, por isso não te baixa esse apoio. E é impenhorável: não pode ser penhorado, mesmo que tenhas uma penhora de vencimento em curso.

Se a tua pensão é baixa e ainda não pediste o complemento solidário, vale a pena ver se tens direito: ao contrário do suplemento, é pago todos os meses.

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O suplemento é pontual. Se procuras um apoio regular, estes são os que mais se cruzam com quem tem pensões baixas:

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Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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