No dia 14 de agosto, o primeiro-ministro anunciou que os pensionistas com rendimentos mais baixos iriam receber um suplemento extraordinário de pensão em outubro. Este suplemento vai desde os 100 euros até aos 200 euros. Neste artigo de As Tuas Ajudas, detalhamos os critérios e condições para aceder a esta medida e a que valor tem direito cada pensionista.
Índice
O que é o suplemento extraordinário de pensão?
O suplemento extraordinário de pensão é uma medida publicada em Diário da República no dia 23 de agosto. Este bónus, atribuído pelo Governo, visa apoiar os pensionistas com rendimentos mais baixos, em resposta ao aumento da inflação e ao elevado custo de vida. O principal objetivo é mitigar os impactos adversos que estas condições económicas têm sobre os rendimentos dos pensionistas.
Quem tem direito a este suplemento?
Para ser elegível para o suplemento extraordinário de pensão, o pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
- A pensão deve ser devida até 30 de setembro de 2024, inclusive.
- O valor mensal total das pensões, incluindo quaisquer atualizações extraordinárias, deve ser igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou seja, 1.527,78 euros.
Este suplemento destina-se aos seguintes grupos de pensionistas:
- Pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social.
- Pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
- Pensionistas do setor bancário.
No cálculo do montante mensal total, são excluídos:
- Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
- Outras pensões de natureza indemnizatória.
- Pensões de natureza não contributiva geridas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.).
- Complementos, como o complemento por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos.
Qual é o valor do suplemento extraordinário de pensão?
O valor do suplemento extraordinário depende do montante total das pensões recebidas:
- 200 euros para pensionistas com pensões iguais ou inferiores a 509,26 euros.
- 150 euros para pensionistas com pensões entre 509,26 euros e 1.018,52 euros.
- 100 euros para pensionistas com pensões entre 1.018,52 euros e 1.527,78 euros.
O suplemento está sujeito a retenção na fonte de IRS?
Sim. No entanto, o suplemento extraordinário de pensão será tributado de forma autónoma. O valor retido será calculado com base na mesma taxa aplicada à pensão normal do mês em que o suplemento for pago ou disponibilizado, sem que este montante seja somado ao valor da pensão para efeitos de cálculo do imposto, garantindo assim que o escalão de IRS do pensionista não seja afetado.
Este apoio influencia o cálculo do complemento solidário para idosos?
Não. Este suplemento não pode ser penhorado e não é considerado no cálculo do montante do complemento solidário para idosos.
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