Taxa social única: o que é e como funciona?

25 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Se tem uma empresa ou é trabalhador por conta de outrem, é provável que já tenha ouvido falar da Taxa Social Única (TSU). Neste artigo de As Tuas Ajudas, vamos explicar o que é a TSU, quais os valores que as empresas devem pagar, bem como as isenções e descontos disponíveis.

O que é a Taxa Social Única?

A Taxa Social Única é uma contribuição mensal para a Segurança Social, aplicada tanto a trabalhadores como a empresas. Esta contribuição corresponde a uma percentagem dos rendimentos do trabalho dependente, sendo que uma parte é paga pela entidade empregadora e a outra pelos trabalhadores. Embora seja frequentemente referida como Taxa Social Única, o termo correto atualmente é taxa contributiva global. O principal objetivo da TSU é sustentar o sistema de Segurança Social, assegurando o pagamento de pensões e subsídios de desemprego.

Qual o valor da Taxa Social Única?

A taxa contributiva global para trabalhadores por conta de outrem é de 34,75%, dividida da seguinte forma:

  • Pago pelos trabalhadores.
  • Pago pela entidade empregadora.

É importante notar que a TSU pode variar para grupos profissionais específicos. Por exemplo:

  • Praticantes desportivos profissionais: 33,3%
  • Trabalhadores agrícolas: 33,3%
  • Trabalhadores da função pública: 34,75%

Para mais informações, consulte a tabela da Taxa Social Única disponível na Segurança Social.

Como calcular a Taxa Social Única?

A Taxa Social Única (TSU) incide sobre o vencimento ilíquido de cada trabalhador e é dividida em duas partes:

  1. Valor descontado ao trabalhador: correspondente a 11% do salário bruto, este montante é retido pelo empregador e entregue à Segurança Social. Os trabalhadores não recebem esse valor diretamente, nem têm a responsabilidade de o pagar.
  2. Valor pago pela empresa: este valor é de 23,75% do vencimento bruto do colaborador. Para entidades sem fins lucrativos, a taxa é reduzida para 22,3%.

Exemplo prático

Por exemplo, se um trabalhador tem um vencimento bruto de 1.000 euros mensais, o cálculo é o seguinte:
Desconto do trabalhador: 0,11 x 1.000€ = 110 euros
Contribuição da empresa: 0,2375 x 1.000€ = 237,50 euros
Assim, a empresa é responsável pelo pagamento das duas partes da TSU, totalizando 347,50 euros.

Existem outras situações em que a Taxa Social Única apresenta valores diferentes, como no caso de praticantes desportivos. Para trabalhadores independentes, a TSU é de 10%, e se a dependência económica do trabalhador em relação à entidade for inferior a 80%, a taxa é reduzida para 7%.

Quem paga as contribuições?

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições da TSU. Normalmente, o pagamento deve ser realizado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao período a que se referem. Para os trabalhadores do serviço doméstico, o pagamento deve ser feito do dia 1 ao dia 20 do mês seguinte.

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Isenções e reduções da TSU

Em determinadas situações, existe a possibilidade de pedir a isenção ou a redução da TSU. O Estado prevê alguns benefícios na aplicação desta taxa para incentivar a contratação de pessoas com maior dificuldade em integrar o mercado de trabalho e a criação de vínculos profissionais mais estáveis.
Entidades empregadoras podem solicitar a isenção das contribuições para trabalhadores que:

Duração da isenção: Até três anos.

Para usufruir da isenção da TSU, as entidades não podem ter dívidas nem atrasos no pagamento às Finanças ou à Segurança Social. Além disso, no momento em que solicitam a isenção, devem ter ao seu serviço um número de trabalhadores mais elevado do que a média do ano anterior.

Redução da Taxa Contributiva

Têm direito à redução de 50% da taxa contributiva as empresas que celebrem contrato de trabalho com:

  • Jovens à procura do 1.º emprego
  • Desempregados de longa duração
  • Reclusos em regime aberto

Duração da redução:

  • Jovens até 30 anos: 5 anos
  • Desempregados entre 30 e 45 anos: 3 anos
  • Reclusos: durante a duração do contrato

Quais são os requisitos para isenção ou redução?

Para usufruir destes benefícios, as empresas devem cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • Estar devidamente constituídas e registadas.
  • Ter a situação contributiva e fiscal regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Não ter quaisquer atrasos no pagamento das retribuições.
  • Celebrar contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial.
  • Ter, no mês em que é feito o pedido, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores.

O que acontece se as empresas não pagarem as contribuições?

O não pagamento das contribuições pode resultar na cessação de benefícios, coimas e processos de cobrança coerciva. Em 2024, a taxa de juros de mora é de 8,876% ao ano. As coimas variam consoante a infração, podendo ser leves ou graves.

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