👀 Como solicitar isenção ou redução?
Os pedidos devem ser feitos através do serviço Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias após o início do contrato de trabalho, acompanhados da documentação necessária.
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A Taxa Social Única é uma contribuição mensal para a Segurança Social, aplicada tanto a trabalhadores como a empresas. Esta contribuição corresponde a uma percentagem dos rendimentos do trabalho dependente, sendo que uma parte é paga pela entidade empregadora e a outra pelos trabalhadores. Embora seja frequentemente referida como Taxa Social Única, o termo correto atualmente é taxa contributiva global. O principal objetivo da TSU é sustentar o sistema de Segurança Social, assegurando o pagamento de pensões e subsídios de desemprego.
A taxa contributiva global para trabalhadores por conta de outrem é de 34,75%, dividida da seguinte forma:
É importante notar que a TSU pode variar para grupos profissionais específicos. Por exemplo:
Para mais informações, consulte a tabela da Taxa Social Única disponível na Segurança Social.
A Taxa Social Única (TSU) incide sobre o vencimento ilíquido de cada trabalhador e é dividida em duas partes:
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições da TSU. Normalmente, o pagamento deve ser realizado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao período a que se referem. Para os trabalhadores do serviço doméstico, o pagamento deve ser feito do dia 1 ao dia 20 do mês seguinte.
Em determinadas situações, existe a possibilidade de pedir a isenção ou a redução da TSU. O Estado prevê alguns benefícios na aplicação desta taxa para incentivar a contratação de pessoas com maior dificuldade em integrar o mercado de trabalho e a criação de vínculos profissionais mais estáveis.
Entidades empregadoras podem solicitar a isenção das contribuições para trabalhadores que:
Duração da isenção: Até três anos.
Têm direito à redução de 50% da taxa contributiva as empresas que celebrem contrato de trabalho com:
Duração da redução:
Para usufruir destes benefícios, as empresas devem cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:
O não pagamento das contribuições pode resultar na cessação de benefícios, coimas e processos de cobrança coerciva. Em 2024, a taxa de juros de mora é de 8,876% ao ano. As coimas variam consoante a infração, podendo ser leves ou graves.
Os pedidos devem ser feitos através do serviço Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias após o início do contrato de trabalho, acompanhados da documentação necessária.
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