Algumas profissões estão expostas a altas doses de pressão, desgaste físico ou emocional, ou a condições de trabalho particularmente difíceis, sendo, por isso, classificadas como de desgaste rápido. Para essas, existem condições especiais que permitem o acesso à reforma antecipada, sem penalizações. Contudo, nem todas as profissões de desgaste rápido têm direito a essa antecipação sem reduções na pensão. Neste artigo, explicamos quais são as profissões que permitem a reforma antecipada e quais as idades em que isso é possível.
Índice
O que são profissões de desgaste rápido?
De acordo com o artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), são consideradas profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, mineiros e pescadores. No entanto, este artigo não especifica as características ou condições necessárias para que uma profissão seja classificada como de desgaste rápido. Por outro lado, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 prevê a possibilidade de antecipação da idade para a pensão de velhice em casos de profissões reconhecidas como “penosas ou desgastantes” devido à sua natureza, conforme estipulado por lei.
Fora as três categorias mencionadas, não existem outras profissões explicitamente referidas na legislação. A lista das profissões de desgaste rápido que dão acesso à reforma antecipada é definida pela Segurança Social.
Quais são as profissões de desgaste rápido?
Segundo a lista publicada pela Segurança Social as profissões de desgaste são as seguintes:
Bordadeiros da Madeira
Podem aceder à pensão de velhice a partir dos 60 anos de idade, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham, no mínimo, 15 anos civis de atividade como bordadeira.
- Os 15 anos podem ser seguidos ou interpolados.
- Devem ter remunerações registadas durante esse período de atividade.
Controladores de tráfego aéreo
Podem aceder à pensão de velhice a partir dos 58 anos de idade, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham, no mínimo, 22 anos de atividade como controlador aéreo.
- Os 22 anos devem ter registo de remunerações na função de controlador aéreo.
- Devem ter desempenhado funções operacionais até aos 58 anos.
Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo podem aceder à reforma com as seguintes condições:
- Reforma a partir dos 45 anos:
- Exige, no mínimo, 20 anos civis de registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
- Dos 20 anos, pelo menos 10 anos devem corresponder a trabalho a tempo inteiro na profissão.
- Reforma a partir dos 55 anos:
- Exige, no mínimo, 10 anos de registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
- Os 10 anos devem corresponder ao exercício da atividade a tempo inteiro.
Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores podem pedir a reforma antecipada caso cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham, no mínimo, 45 anos de idade na data de cessação do contrato de trabalho.
- Possuam pelo menos 15 anos de registo de remunerações.
- Dos 15 anos, pelo menos 10 devem corresponder a prestação de serviço para uma entidade empregadora militar estrangeira.
Pilotes comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial podem pedir a reforma antecipada aos 65 anos, desde que cumpram as seguintes condições:
- Bonificação de 15%:
- Para profissionais com 15 anos ou mais de carreira contributiva até ao final de 2001.
- A bonificação de 15% incide sobre o tempo de serviço até à data do pedido da pensão.
- Bonificação de 10%:
- Para profissionais que, até ao final de 2001, não tinham completado 15 anos de carreira contributiva.
- Aplica-se também a quem já estava inscrito no regime de segurança social a partir de 1 de junho de 2007.
- Bonificação máxima:
- Em ambos os casos, a bonificação pode atingir 25% ou 30%, dependendo do pagamento de contribuições adicionais.
Trabalhadores da empresa nacional de urânio
Os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio têm a possibilidade de reforma antecipada a partir dos 55 anos, desde que cumpram as seguintes condições:
- Estavam empregados na Empresa Nacional de Urânio no momento da sua dissolução ou já não trabalhavam lá nessa data, mas tiveram, no mínimo, quatro anos de serviço na empresa.
- Apresentem pelo menos 15 anos de registo de remunerações.
Trabalhadores de minas, de lavarias de minério e de extração ou transformação primária da pedra
Trabalhadores das minas podem pedir a reforma antecipada caso cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham, no mínimo, 55 anos de idade na data de cessação do contrato de trabalho.
- Possuam pelo menos 15 anos de serviço efetivo em atividade mineira.
- O tempo de serviço deve ser registado e comprovado com remunerações.
Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca
Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca podem ter acesso às pensões de velhice desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham, no mínimo, 55 anos de idade.
- Totalizem pelo menos 30 anos de serviço.
- Possuam 15 anos de registo de remunerações.
Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas
Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas podem aceder à pensão de velhice a partir dos 55 anos, desde que cumpram as seguintes condições:
- Tenham pertencido ao quadro de mar durante pelo menos 15 anos, seguidos ou interpolados.
- Cada período de 273 dias no quadro de mar corresponde a um ano de serviço efetivo.
Bombeiros sapadores ou municipais
Bombeiros sapadores ou municipais têm acesso à pensão de aposentação, ou pensão de velhice nas seguintes condições:
- A idade de acesso corresponde à idade normal do regime geral, reduzida em 6 anos.
Trabalhadores do setor portuário
Trabalhadores do setor portuário podem pedir a reforma antecipada desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham completado 15 anos de registo de remunerações neste setor até 31 de dezembro de 1999.
- Podem reformar-se aos 55 anos.