Profissões de desgaste rápido: como pedir a reforma antecipada

6 Novembro 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Homem a trabalhar numa mina com luz
Algumas profissões estão expostas a altas doses de pressão, desgaste físico ou emocional, ou a condições de trabalho particularmente difíceis, sendo, por isso, classificadas como de desgaste rápido. Para essas, existem condições especiais que permitem o acesso à reforma antecipada, sem penalizações. Contudo, nem todas as profissões de desgaste rápido têm direito a essa antecipação sem reduções na pensão. Neste artigo, explicamos quais são as profissões que permitem a reforma antecipada e quais as idades em que isso é possível.

O que são profissões de desgaste rápido?

De acordo com o artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), são consideradas profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, mineiros e pescadores. No entanto, este artigo não especifica as características ou condições necessárias para que uma profissão seja classificada como de desgaste rápido. Por outro lado, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 prevê a possibilidade de antecipação da idade para a pensão de velhice em casos de profissões reconhecidas como “penosas ou desgastantes” devido à sua natureza, conforme estipulado por lei.
Fora as três categorias mencionadas, não existem outras profissões explicitamente referidas na legislação. A lista das profissões de desgaste rápido que dão acesso à reforma antecipada é definida pela Segurança Social.

Os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido não são penalizados no valor da sua pensão de velhice, mesmo quando optam por antecipar a idade de acesso à reforma.

Quais são as profissões de desgaste rápido?

Segundo a lista publicada pela Segurança Social as profissões de desgaste são as seguintes:

Bordadeiros da Madeira

Podem aceder à pensão de velhice a partir dos 60 anos de idade, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham, no mínimo, 15 anos civis de atividade como bordadeira.
  • Os 15 anos podem ser seguidos ou interpolados.
  • Devem ter remunerações registadas durante esse período de atividade.

Controladores de tráfego aéreo

Podem aceder à pensão de velhice a partir dos 58 anos de idade, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham, no mínimo, 22 anos de atividade como controlador aéreo.
  • Os 22 anos devem ter registo de remunerações na função de controlador aéreo.
  • Devem ter desempenhado funções operacionais até aos 58 anos.

Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo

Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo podem aceder à reforma com as seguintes condições:

  • Reforma a partir dos 45 anos:
    • Exige, no mínimo, 20 anos civis de registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
    • Dos 20 anos, pelo menos 10 anos devem corresponder a trabalho a tempo inteiro na profissão.
  • Reforma a partir dos 55 anos:
    • Exige, no mínimo, 10 anos de registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
    • Os 10 anos devem corresponder ao exercício da atividade a tempo inteiro.

Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores

Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores podem pedir a reforma antecipada caso cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham, no mínimo, 45 anos de idade na data de cessação do contrato de trabalho.
  • Possuam pelo menos 15 anos de registo de remunerações.
  • Dos 15 anos, pelo menos 10 devem corresponder a prestação de serviço para uma entidade empregadora militar estrangeira.

Pilotes comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio

Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial podem pedir a reforma antecipada aos 65 anos, desde que cumpram as seguintes condições:

  • Bonificação de 15%:
    • Para profissionais com 15 anos ou mais de carreira contributiva até ao final de 2001.
    • A bonificação de 15% incide sobre o tempo de serviço até à data do pedido da pensão.
  • Bonificação de 10%:
    • Para profissionais que, até ao final de 2001, não tinham completado 15 anos de carreira contributiva.
    • Aplica-se também a quem já estava inscrito no regime de segurança social a partir de 1 de junho de 2007.
  • Bonificação máxima:
    • Em ambos os casos, a bonificação pode atingir 25% ou 30%, dependendo do pagamento de contribuições adicionais.

Trabalhadores da empresa nacional de urânio

Os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio têm a possibilidade de reforma antecipada a partir dos 55 anos, desde que cumpram as seguintes condições:

  • Estavam empregados na Empresa Nacional de Urânio no momento da sua dissolução ou já não trabalhavam lá nessa data, mas tiveram, no mínimo, quatro anos de serviço na empresa.
  • Apresentem pelo menos 15 anos de registo de remunerações.

Trabalhadores de minas, de lavarias de minério e de extração ou transformação primária da pedra

Trabalhadores das minas podem pedir a reforma antecipada caso cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham, no mínimo, 55 anos de idade na data de cessação do contrato de trabalho.
  • Possuam pelo menos 15 anos de serviço efetivo em atividade mineira.
  • O tempo de serviço deve ser registado e comprovado com remunerações.

Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca

Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca podem ter acesso às pensões de velhice desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham, no mínimo, 55 anos de idade.
  • Totalizem pelo menos 30 anos de serviço.
  • Possuam 15 anos de registo de remunerações.

Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas

Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas podem aceder à pensão de velhice a partir dos 55 anos, desde que cumpram as seguintes condições:

  • Tenham pertencido ao quadro de mar durante pelo menos 15 anos, seguidos ou interpolados.
  • Cada período de 273 dias no quadro de mar corresponde a um ano de serviço efetivo.

Bombeiros sapadores ou municipais

Bombeiros sapadores ou municipais têm acesso à pensão de aposentação, ou pensão de velhice nas seguintes condições:

  • A idade de acesso corresponde à idade normal do regime geral, reduzida em 6 anos.

Trabalhadores do setor portuário

Trabalhadores do setor portuário podem pedir a reforma antecipada desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham completado 15 anos de registo de remunerações neste setor até 31 de dezembro de 1999.
  • Podem reformar-se aos 55 anos.
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