Remuneração de referência: o que é e como se calcula

24 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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A forma como são atribuídos os apoios sociais é desconhecida por muitos portugueses. Neste contexto, a remuneração de referência é a base de cálculo para a atribuição desses apoios, juntamente com outros critérios. Hoje, em “As Tuas Ajudas”, explicamos o que é a remuneração de referência e como é calculado o apoio em vários benefícios.

O que é a Remuneração de Referência?

A remuneração de referência (RR) é o valor utilizado como base para o cálculo de benefícios, compensações ou contribuições em vários contextos, como segurança social, subsídio de desemprego e planos de pensões.

Como é calculada a remuneração de referência?

A remuneração de referência é calculada com base no salário do trabalhador declarado todos os meses à segurança social, com os descontos para o regime de proteção social feitos pela entidade empregadora. Isto significa que a fórmula de cálculo da RR depende do subsídio que será recebido. A RR é calculada antes da atribuição do subsídio, tendo em conta as remunerações ilíquidas que entram no cálculo de cada subsídio.
Por exemplo:

  • Para o subsídio de doença, a RR é calculada com base nos seis últimos salários ilíquidos.
  • Para o subsídio de desemprego, são considerados os 12 primeiros meses civis dos últimos 14.
Também é importante considerar a percentagem a aplicar sobre a RR varia consoante o subsídio em causa.

Remuneração de referência para o subsídio de doença

Para receber este subsídio, deve ter seis meses de remunerações registadas, contínuas ou não. O subsídio é pago com base num valor diário. Este valor é multiplicado por uma percentagem, que varia conforme os dias de baixa e pela remuneração de referência.
Percentagem da RR atribuída tendo em conta os dias de baixa:

  • Até 30 dias: 55% da RR;
  • De 31 a 90 dias: 60% da RR;
  • De 91 a 365 dias: 70 % da RR;
  • Mais de 365 dias: 75% da RR.

Como são feitos os cálculos?

O valor da RR calcula-se dividindo por 180 dias as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior ao que deixou de trabalhar. É importante destacar que no cálculo das remunerações não são incluídos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes.

Por exemplo
Suponha que o salário bruto nos 6 meses contabilizados foi de 1200 euros por mês, e ficou de baixa por 60 dias. O cálculo é feito da seguinte forma:
1200 euros (salário bruto) x  6 (meses contabilizados) = 7200 euros
7200 / 180 (dias) =40
Assim, a RR seria 40.
Para finalizar o cálculo, deve multiplicar a RR pela percentagem correspondente ao período de baixa, que neste caso são 60 dias, ou seja, 60%. 40 x 0,60 = 24 euros
O montante diário que supostamente tem a receber pelos dias de baixa é de 24 euros.

Limites definidos

O subsídio de doença possui limites definidos, nomeadamente:

  • Se ficar de baixa, não pode receber menos de 5,09 euros por dia ou 30% da RR, se esta for inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Quanto ao valor máximo a receber, é determinado pelo valor líquido da RR. Ou seja, o montante remanescente após descontar a contribuição para a Segurança Social e a taxa de retenção na fonte de IRS.
  • Existem majorações no subsídio de doença. Aplicam-se em situações específicas, como infeção por tuberculose. Também se aplicam se a RR for igual ou inferior a 500 euros.
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Qual é o cálculo da remuneração de referência para o subsídio de desemprego?

O cálculo para definir a RR para o subsídio de desemprego é específico. Para calcular o subsídio de desemprego, a RR é obtida somando as remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior à data do desemprego. O valor total das remunerações é então dividido por 360.
No caso do subsídio de desemprego, são também contabilizados o subsídio de férias e o subsídio de Natal. O valor diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado com base em 30 dias por mês.
Quem estiver a receber subsídio de desemprego não pode receber:

  • Abaixo do valor do IAS (509,26€ em 2024): casos em que 75% do valor líquido da RR é inferior ao valor do IAS, o subsídio de desemprego é igual ao IAS ou ao valor líquido da remuneração de referência, conforme o menor valor.
  • Menos do que 585,65€ (1,15 x IAS): Se as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio corresponderem, pelo menos, ao valor do salário mínimo (820€ em 2024).
  • Mais do que 1 273,15€ (2,5 x IAS): Ou 75% do valor líquido da RR usada para calcular o subsídio.

Remuneração de referência de diferentes apoios sociais

A RR varia de apoio social para apoio social. Além dos mencionados anteriormente, há outros a considerar:

  • Pensão de velhice: a remuneração de referência deste apoio social é calculada com base no total das remunerações anuais ao longo da carreira contributiva. O total é dividido pelo número de anos civis com registo de remunerações, multiplicado por 14.
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência: O valor deste apoio corresponde a 65% da RR. Conta com limite máximo de 2 vezes o valor do IAS.
  • Subsídio de parentalidade: calcula-se com base na remuneração de referência. Aplica-se uma percentagem determinada pelo tipo de licença.
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