Remuneração de referência: o que é e como se calcula

1 Setembro 2026 por Catarina Girão - 12 minutos de leitura
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Pessoa a fazer contas no bloco de notas com a calculadora

A remuneração de referência é o valor que decide quanto podes receber de baixa, de desemprego ou de pensão, e nem sempre coincide com o teu salário atual. É um dos termos administrativos que mais aparecem nas cartas da Segurança Social e um dos que menos se explicam. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é a remuneração de referência, como se calcula em cada prestação e onde podes consultar a tua.

O que é a Remuneração de Referência?

A remuneração de referência (RR) é o valor médio diário dos teus salários que a Segurança Social usa como base para calcular uma prestação. Não é o teu salário deste mês nem a média simples do último ano: é uma média construída a partir dos salários que já estão registados em teu nome, num período concreto que muda consoante o apoio em causa.

Serve para calcular o valor das prestações, dos subsídios e das pensões, mas não para calcular as contribuições: essas incidem sobre a remuneração ilíquida de cada mês. A partir da base diária aplica-se depois uma percentagem, que também varia. Por isso duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores diferentes: conta o que ficou registado durante o período de referência, e não o que ganham hoje.

Como é calculada a remuneração de referência?

A RR calcula-se sempre com salários ilíquidos já declarados à Segurança Social pela entidade empregadora, mas cada prestação tem a sua fórmula: muda o período que se considera, muda o número por que se divide e muda se entram ou não os subsídios de férias e de Natal.

Esta última diferença é a que causa mais confusão. No subsídio de doença o subsídio de férias e o subsídio de Natal ficam de fora do cálculo; no subsídio de desemprego entram. Para a mesma carreira contributiva, isso dá duas remunerações de referência diferentes. Nas pensões há ainda um passo a mais: os salários de cada ano são revalorizados antes de se fazer a média.

PrestaçãoPeríodo consideradoFórmulaFérias e Natal
Subsídio de doençaPrimeiros 6 meses dos últimos 8, contados a partir do mês anterior ao do início da incapacidadeTotal dos salários a dividir por 180Não entram
Subsídio de desempregoPrimeiros 12 meses dos últimos 14, contados a partir do mês anterior à data do desempregoTotal dos salários a dividir por 360Entram
Subsídio parental inicialPrimeiros 6 meses dos últimos 8 anteriores ao mês em que deixaste de trabalharTotal dos salários a dividir por 180Não entram
Pensão de velhiceToda a carreira contributiva, até ao limite de 40 anos, ou os melhores 10 dos últimos 15, consoante o ano de inscriçãoTotal a dividir por 14 vezes o número de anos, ou por 140Salários revalorizados antes da média
A percentagem a aplicar sobre a RR varia consoante o subsídio em causa. Ter a RR calculada não chega para saber o montante: falta sempre aplicar a percentagem da tua situação.

Remuneração de referência para o subsídio de doença

Para receberes o subsídio de doença tens de cumprir, ao mesmo tempo, duas condições. A primeira é o prazo de garantia: ter 6 meses de remunerações registadas, seguidos ou não. A segunda é o índice de profissionalidade: ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 antes de começar a baixa médica.

O índice de profissionalidade não se aplica a trabalhadores independentes nem a quem está abrangido pelo seguro social voluntário. Cumpridas as condições, o subsídio é pago com base num valor diário: a remuneração de referência multiplicada por uma percentagem que sobe à medida que a baixa se prolonga.

Percentagem da RR atribuída tendo em conta os dias de baixa:

  • Até 30 dias: 55% da RR;
  • De 31 a 90 dias: 60% da RR;
  • De 91 a 365 dias: 70% da RR;
  • Mais de 365 dias: 75% da RR.

A partir de que dia recebes?

O subsídio não é pago desde o primeiro dia. Existe um período de espera que depende da tua situação profissional:

  • Trabalhadores por conta de outrem: 3 dias de espera, ou seja, recebes a partir do 4.º dia de incapacidade;
  • Trabalhadores independentes: 10 dias de espera, a partir do 11.º dia;
  • Marítimos, seguro social voluntário e bolseiros de investigação científica: 30 dias de espera, a partir do 31.º dia.

Não há período de espera em caso de internamento hospitalar, de tuberculose, ou de doença que comece durante o subsídio parental e se prolongue para além dele. Para ausências muito curtas existe ainda a autodeclaração de doença, que segue regras próprias.

Como são feitos os cálculos?

O valor da RR calcula-se dividindo por 180 dias as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito, contados a partir do mês anterior ao do início da incapacidade. No cálculo dessas remunerações não são incluídos os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes.

Um exemplo prático
Imagina que o salário bruto nos 6 meses contabilizados foi de 1.200 € por mês e que ficaste de baixa 20 dias. O cálculo é feito da seguinte forma:
Multiplica 1.200 € (salário bruto) por 6 (meses contabilizados) e obténs 7.200 €.
Divide esses 7.200 € por 180 (dias) e obténs 40 €.
Assim, a RR é de 40 € por dia. Como a baixa não ultrapassa os 30 dias, aplica-se a percentagem de 55%: 40 € x 0,55 = 22 € por dia. Sendo uma baixa de trabalhador por conta de outrem, os 3 primeiros dias são período de espera, pelo que são pagos 17 dos 20 dias.

Limites definidos

O subsídio de doença tem um valor mínimo e um valor máximo:

  • Mínimo: 9,20 € por dia, que corresponde a 30% do valor diário do salário mínimo (o salário mínimo nacional é de 920 € em 2026). Se a tua remuneração de referência diária for inferior a 9,20 €, recebes o valor da própria remuneração de referência;
  • Máximo: o valor líquido da RR, ou seja, o montante que sobra depois de descontar a contribuição para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS.
Importante
Existem majorações no subsídio de doença. Nos casos de tuberculose a percentagem sobe para 80% ou 100% da remuneração de referência, consoante o agregado familiar tenha até dois ou mais familiares a cargo. E quando o subsídio corresponde a 55% ou a 60% da RR, há um acréscimo de 5% em três situações: se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €, se o agregado tiver 3 ou mais filhos até aos 16 anos, ou se incluir filhos a receber bonificação por deficiência. Estas majorações de 5% não se somam entre si.

Qual é o cálculo da remuneração de referência para o subsídio de desemprego?

O cálculo para definir a RR do subsídio de desemprego é específico. A RR é obtida somando as remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior à data do desemprego. O valor total das remunerações é então dividido por 360.

Ao contrário do que acontece na doença, aqui são contabilizados o subsídio de férias e o subsídio de Natal. É por isso que a mesma pessoa pode ter uma RR mais alta no desemprego do que numa baixa médica, com exatamente os mesmos salários.

Quanto tempo de descontos é preciso?

Antes de chegar ao cálculo tens de cumprir o prazo de garantia: pelo menos 12 meses (360 dias) com registo de salários nos últimos 24 meses antes de ficares desempregado. O tempo durante o qual recebes depende da idade e do tempo de descontos, e vai de 150 a 540 dias.

Enquanto recebes, mantêns-te sujeito aos direitos e deveres enquanto desempregado. Se voltares a trabalhar a tempo parcial, existe ainda o subsídio de desemprego parcial, que tem regras de cálculo próprias.

Quanto recebes por dia?

O valor diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado com base em 30 dias por mês. Essa percentagem mantém-se durante todo o período de concessão.

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O valor diário sobe 10% em duas situações: se a pessoa com quem és casado ou vives em união de facto também estiver desempregada, inscrita no IEFP, e tiverem filhos a cargo; ou se fores a única pessoa responsável pelas crianças a teu cargo. Nos casais, a majoração é atribuída a cada um dos beneficiários. Em qualquer dos casos tens de a pedir: não é automática.

Limites do subsídio de desemprego em 2026

  • Mínimo geral: 537,13 € por mês (1 x Indexante dos Apoios Sociais). O subsídio nunca pode ficar abaixo deste valor, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS. Nesse caso recebes o valor líquido da RR;
  • Mínimo reforçado: 617,70 € por mês (1,15 x IAS). Aplica-se quando os salários que serviram de base ao cálculo foram, pelo menos, iguais ao salário mínimo nacional (920 € em 2026);
  • Máximo: 1.342,83 € por mês (2,5 x IAS). Além disso, o subsídio nunca pode ultrapassar 75% do valor líquido da RR usada no cálculo. Os dois limites aplicam-se ao mesmo tempo: vale sempre o mais baixo.

Se não cumprires o prazo de garantia, podes ainda ter direito ao subsídio social de desemprego. Nesse caso bastam 180 dias de trabalho por conta de outrem nos 12 meses anteriores, e o rendimento mensal do agregado familiar não pode ultrapassar 429,70 € por pessoa (80% do IAS).

Remuneração de referência de diferentes apoios sociais

A RR varia de apoio social para apoio social, e a percentagem que se lhe aplica também. Além dos mencionados anteriormente, há outros a considerar, com os valores em vigor em 2026:

  • Pensão de velhice: existem duas fórmulas e a que se aplica depende do ano em que te inscreveste na Segurança Social. Se te inscreveste a partir de 1 de janeiro de 2002, a RR é o total dos salários revalorizados de toda a carreira a dividir por 14 vezes o número de anos civis com registo de salários, até ao limite de 40 anos. Se te inscreveste até 31 de dezembro de 2001, a pensão resulta da combinação de duas parcelas e, numa delas, a RR é o total dos salários dos melhores 10 anos dos últimos 15 a dividir por 140;
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica: desde 1 de janeiro de 2026, o valor diário é de 80% da RR nos casos de deficiência ou doença crónica e de 100% da RR nos casos de doença oncológica. Em qualquer dos casos há um limite máximo mensal de três vezes o IAS, ou seja, 1.611,39 €;
  • Subsídio parental inicial: a percentagem depende da modalidade de licença parental escolhida. Na modalidade de 120 dias recebes 100% da RR. Na de 150 dias recebes 80% se não houver partilha e 100% se houver partilha exclusiva de 30 dias seguidos ou de dois períodos de 15 dias. O período de licença exclusivo do pai é sempre pago a 100% da RR, e o valor diário nunca pode ser inferior a 14,32 €.

Que outras prestações partem da RR?

Também a pensão de invalidez, a pensão de sobrevivência e a baixa por assistência à família partem da remuneração de referência, cada uma com o seu período de cálculo e a sua percentagem.

Nem todos os apoios funcionam assim. O subsídio social parental, por exemplo, é a modalidade não contributiva: não parte da remuneração de referência, mas sim dos rendimentos do agregado familiar.

Onde consultas a tua remuneração de referência?

A remuneração de referência não aparece como um valor fixo no teu perfil: é calculada no momento em que pedes a prestação, com os salários que estiverem registados nessa data. O que podes consultar a qualquer altura é a base desse cálculo, ou seja, o teu registo de remunerações.

Na Segurança Social Direta encontras o histórico de salários declarados mês a mês pela entidade empregadora. É aí que deves confirmar se falta algum mês ou se algum valor está errado, porque um mês em falta dentro do período de referência baixa a RR e, com ela, a prestação. Para uma estimativa do que podes vir a receber existe também o simulador de prestações sociais. E se precisares de comprovar o que já recebeste, podes pedir a declaração de prestações.

Atenção
Os valores indicados são os que estão em vigor em 2026 e servem de orientação. O cálculo final depende sempre do teu registo concreto de remunerações e da análise da Segurança Social, que pode pedir documentos adicionais antes de decidir.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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