Como pedir a pensão unificada?

16 Outubro 2026 por Catarina Girão - 7 minutos de leitura

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Pensão unificada: reformado à saída de um serviço público depois de pedir a pensão

A pensão unificada junta numa só pensão os descontos que fizeste para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações, em vez de duas pensões separadas. Interessa a quem trabalhou no setor privado e no setor público e está prestes a pedir a reforma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é este regime de pensões de reforma, quem o pode pedir, como se calcula o valor e como fazer o pedido.

O que é a pensão unificada?

É uma opção para quem tem descontos nos dois sistemas de proteção social: na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Neste regime, os períodos de descontos dos dois sistemas somam-se, e os meses em que descontaste para os dois ao mesmo tempo contam uma só vez. Assim, em vez de duas pensões pagas por entidades diferentes, recebes uma única pensão, paga por um dos regimes.

O regime da pensão unificada aplica-se às pensões de velhice e de invalidez da Segurança Social, às pensões de aposentação e de reforma da CGA e, em dois casos, às pensões de sobrevivência dos dois regimes.

Quem pode pedir a pensão unificada?

Podem pedir a pensão unificada as pessoas que estiveram abrangidas pelos dois regimes, ou seja, que descontaram para a Segurança Social e para a CGA. Quem já recebe uma pensão fica, em regra, excluído deste regime: a opção pela pensão unificada faz-se no próprio requerimento da pensão, antes de começares a recebê-la.

Também é preciso cumprir, no regime que atribui a pensão, pelo menos 60 meses com descontos e, somando os anos dos dois regimes, o prazo de garantia e as restantes condições desse regime à data do pedido. Se os dois regimes cumprirem estas condições, a pensão é atribuída, em regra, por aquele para o qual fizeste o último desconto.

Num exemplo meramente ilustrativo, se cumprires as condições de acesso nos dois regimes e o teu último desconto tiver sido para a CGA, em regra é a CGA que atribui e paga a pensão unificada.

Por isso, antes de fazeres o pedido, convém confirmar a idade da reforma no regime que te vai pagar, porque é a desse regime que conta, e se te podes candidatar a uma reforma antecipada. Na pensão de invalidez, a avaliação da incapacidade também segue as regras desse regime, embora cada parcela do valor continue a ser calculada pelas regras do regime respetivo.

Atenção
Se também descontaste noutro país, os períodos no estrangeiro só podem contar para abrir o direito à pensão unificada se a Segurança Social e a CGA aplicarem as regras internacionais que permitem somá-los. Nesses casos, confirma a tua situação com as duas entidades antes de fazeres o pedido.

Porquê pedir a pensão unificada?

A principal razão é a contagem do tempo. Na pensão unificada, os anos de descontos dos dois regimes somam-se para cumprir o prazo de garantia (o mínimo de anos com descontos que cada regime exige para dar a pensão) do regime que atribui a pensão.

Ao pedires pensões separadas, cada regime avalia o teu pedido pelas suas próprias regras (na Segurança Social, as da pensão de velhice), e podes não cumprir as condições de acesso em algum deles isoladamente.

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Se pedires a reforma à Segurança Social e à CGA em separado, cada entidade calcula e paga a sua parte. Na pensão unificada recebes um só pagamento, e o valor é a soma das parcelas de cada regime.

Como se calcula o valor da pensão unificada?

O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas a que tens direito em cada regime, calculadas separadamente pelas regras de cada um. A entidade que paga a pensão recebe da outra o valor da parcela que lhe corresponde.

Exemplo
Num exemplo meramente ilustrativo, se a parcela da Segurança Social for de 900 € e a da CGA for de 600 €, a pensão unificada é de 1.500 €, a soma das duas parcelas.

A regra anterior, a do acréscimo de metade da diferença, foi revogada em 2014: hoje o valor é a soma das parcelas de cada regime. Para estimar a parcela da Segurança Social, podes usar o simulador de pensões, mas confirma sempre o valor no teu caso com a CGA ou com a Segurança Social.

Como pedir a pensão unificada?

A pensão unificada não é atribuída automaticamente: tens de declarar expressamente, no requerimento da pensão, se a pretendes ou não.

O pedido pode ser feito presencialmente ou online, e nos dois casos essa resposta é o que decide se o regime da pensão unificada se aplica. Se o regime que te vai atribuir a pensão for a CGA, o pedido de aposentação faz-se através do serviço de que dependes, se ainda estás em funções, ou és tu a fazê-lo na CGA Direta, se já não descontas para a CGA.

Pedido presencial

Para fazer o pedido presencialmente, dirige-te a um serviço da Segurança Social da tua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. Podes fazer uma marcação no atendimento para evitar esperas. No requerimento, declara por escrito se pretendes ou não a pensão unificada.

Pedido online

Para pedir online a pensão de velhice, entra na Segurança Social Direta com as tuas credenciais e faz o pedido da pensão de velhice. No formulário, na parte da carreira contributiva, indica que já estiveste abrangido pela CGA e responde «sim» à pergunta sobre a pensão unificada.

E se não responderes à pergunta sobre a pensão unificada?

Se não preencheres esse campo, a instituição avisa-te de que tens 30 dias para fazer essa declaração. Se não fizeres a declaração, o regime da pensão unificada não pode ser aplicado ao teu pedido.

O que muda depois de receberes a pensão unificada?

A pensão unificada é atualizada segundo as regras das pensões do regime que a atribuiu, como acontece no aumento anual das pensões. Se continuares a trabalhar depois de começares a receber, esses novos descontos contam apenas no regime para o qual forem feitos.

Se ainda exerces funções que dão inscrição na CGA, por exemplo na função pública, e a pensão unificada for atribuída pela Segurança Social, essas funções cessam.

Em caso de morte, a pensão unificada aplica-se à pensão de sobrevivência quando a pessoa falecida já recebia uma pensão unificada. Se morrer um trabalhador no ativo, só se aplica se todas as pessoas com direito à pensão de sobrevivência optarem por ela. Para saber quem pode receber, consulta o guia da pensão de sobrevivência.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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