🕊️A pensão de sobrevivência também pode ser unificada?
Sim, em dois casos: quando quem morreu já recebia uma pensão unificada e, se era um trabalhador no ativo, quando todos os titulares da pensão de sobrevivência escolhem esse regime.

A pensão unificada junta numa só pensão os descontos que fizeste para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações, em vez de duas pensões separadas. Interessa a quem trabalhou no setor privado e no setor público e está prestes a pedir a reforma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é este regime de pensões de reforma, quem o pode pedir, como se calcula o valor e como fazer o pedido.
Índice
É uma opção para quem tem descontos nos dois sistemas de proteção social: na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Neste regime, os períodos de descontos dos dois sistemas somam-se, e os meses em que descontaste para os dois ao mesmo tempo contam uma só vez. Assim, em vez de duas pensões pagas por entidades diferentes, recebes uma única pensão, paga por um dos regimes.
O regime da pensão unificada aplica-se às pensões de velhice e de invalidez da Segurança Social, às pensões de aposentação e de reforma da CGA e, em dois casos, às pensões de sobrevivência dos dois regimes.
Podem pedir a pensão unificada as pessoas que estiveram abrangidas pelos dois regimes, ou seja, que descontaram para a Segurança Social e para a CGA. Quem já recebe uma pensão fica, em regra, excluído deste regime: a opção pela pensão unificada faz-se no próprio requerimento da pensão, antes de começares a recebê-la.
Também é preciso cumprir, no regime que atribui a pensão, pelo menos 60 meses com descontos e, somando os anos dos dois regimes, o prazo de garantia e as restantes condições desse regime à data do pedido. Se os dois regimes cumprirem estas condições, a pensão é atribuída, em regra, por aquele para o qual fizeste o último desconto.
Por isso, antes de fazeres o pedido, convém confirmar a idade da reforma no regime que te vai pagar, porque é a desse regime que conta, e se te podes candidatar a uma reforma antecipada. Na pensão de invalidez, a avaliação da incapacidade também segue as regras desse regime, embora cada parcela do valor continue a ser calculada pelas regras do regime respetivo.
A principal razão é a contagem do tempo. Na pensão unificada, os anos de descontos dos dois regimes somam-se para cumprir o prazo de garantia (o mínimo de anos com descontos que cada regime exige para dar a pensão) do regime que atribui a pensão.
Ao pedires pensões separadas, cada regime avalia o teu pedido pelas suas próprias regras (na Segurança Social, as da pensão de velhice), e podes não cumprir as condições de acesso em algum deles isoladamente.
Se pedires a reforma à Segurança Social e à CGA em separado, cada entidade calcula e paga a sua parte. Na pensão unificada recebes um só pagamento, e o valor é a soma das parcelas de cada regime.
O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas a que tens direito em cada regime, calculadas separadamente pelas regras de cada um. A entidade que paga a pensão recebe da outra o valor da parcela que lhe corresponde.
A regra anterior, a do acréscimo de metade da diferença, foi revogada em 2014: hoje o valor é a soma das parcelas de cada regime. Para estimar a parcela da Segurança Social, podes usar o simulador de pensões, mas confirma sempre o valor no teu caso com a CGA ou com a Segurança Social.
A pensão unificada não é atribuída automaticamente: tens de declarar expressamente, no requerimento da pensão, se a pretendes ou não.
O pedido pode ser feito presencialmente ou online, e nos dois casos essa resposta é o que decide se o regime da pensão unificada se aplica. Se o regime que te vai atribuir a pensão for a CGA, o pedido de aposentação faz-se através do serviço de que dependes, se ainda estás em funções, ou és tu a fazê-lo na CGA Direta, se já não descontas para a CGA.
Para fazer o pedido presencialmente, dirige-te a um serviço da Segurança Social da tua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. Podes fazer uma marcação no atendimento para evitar esperas. No requerimento, declara por escrito se pretendes ou não a pensão unificada.
Para pedir online a pensão de velhice, entra na Segurança Social Direta com as tuas credenciais e faz o pedido da pensão de velhice. No formulário, na parte da carreira contributiva, indica que já estiveste abrangido pela CGA e responde «sim» à pergunta sobre a pensão unificada.
Se não preencheres esse campo, a instituição avisa-te de que tens 30 dias para fazer essa declaração. Se não fizeres a declaração, o regime da pensão unificada não pode ser aplicado ao teu pedido.
A pensão unificada é atualizada segundo as regras das pensões do regime que a atribuiu, como acontece no aumento anual das pensões. Se continuares a trabalhar depois de começares a receber, esses novos descontos contam apenas no regime para o qual forem feitos.
Se ainda exerces funções que dão inscrição na CGA, por exemplo na função pública, e a pensão unificada for atribuída pela Segurança Social, essas funções cessam.
Em caso de morte, a pensão unificada aplica-se à pensão de sobrevivência quando a pessoa falecida já recebia uma pensão unificada. Se morrer um trabalhador no ativo, só se aplica se todas as pessoas com direito à pensão de sobrevivência optarem por ela. Para saber quem pode receber, consulta o guia da pensão de sobrevivência.
Sim, em dois casos: quando quem morreu já recebia uma pensão unificada e, se era um trabalhador no ativo, quando todos os titulares da pensão de sobrevivência escolhem esse regime.
Em regra, não. Quem já recebe uma pensão fica excluído do regime da pensão unificada, porque a opção se faz no próprio requerimento da pensão, antes de começares a recebê-la. Por isso, a decisão deve ser tomada quando pedires a reforma.
Paga o regime para o qual descontaste pelo menos 60 meses e em que cumpres as condições de acesso; se as cumprires nos dois, paga, em regra, o do último desconto. Recebes tudo num só pagamento dessa entidade.
O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas calculadas separadamente por cada regime: desde 2014 já não há o acréscimo de metade da diferença. A vantagem pode estar no acesso: na pensão unificada, os anos dos dois regimes somam-se para cumprir o prazo de garantia do regime que atribui a pensão, desde que tenhas lá pelo menos 60 meses de descontos.
Reforma mínima em 2026: valores por anos de descontos e como se calcula
Prova de vida: quem a tem de fazer, como se faz e o que acontece se falhares
Subsídio de Natal dos pensionistas em 2026: quando é pago, quanto recebes e quanto desconta de IRS
Centro de dia para idosos: o que oferece, quanto custa e como pedir vaga
Apoio domiciliário: o que inclui, quanto custa e como se pede
Lar de idosos em 2026: quanto custa, quem paga a mensalidade e como conseguir vaga
Aumento das pensões em 2027: como se calcula, quanto subiram em 2026 e quando recebes
Cartão de antigo combatente: que direitos te dá e como o recebes
Idade da reforma em Portugal em 2026: quando te podes reformar
CGA: quem está inscrito, que anos contam e quando te podes aposentar
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora