Como pedir a pensão unificada?

5 Junho 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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É comum surgirem dúvidas quando chega a altura de pedir a reforma. Dependendo dos anos de desconto e dos regimes para os quais contribuiu, pode haver mais do que uma opção disponível. Pode optar por regimes separados ou por uma pensão unificada. Hoje, em “As Tuas Ajudas”, explicamos o que é o regime de pensão unificada e como pode solicitá-lo.

O que é a pensão unificada?

A pensão unificada foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, e refere-se às pensões combinadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social. Destina-se a trabalhadores que acumularam experiência tanto no setor público como no privado ao longo das suas carreiras.
Este regime de pensão calcula o tempo de serviço em ambos os setores como se tivesse sido todo realizado em apenas um deles. Assim, resulta no pagamento de uma única pensão, em vez de duas de valores mais baixos.

Porquê pedir?

É normal surgirem dúvidas sobre qual regime de pensão pedir. Se optar por pedir a reforma a cada entidade laboral (Segurança Social e Administração Pública) separadamente, o processo é simples: cada entidade calculará e pagará a sua parte.
Se escolher a pensão unificada, o cálculo será baseado no total de anos de descontos (não sobrepostos), resultando numa única pensão de reforma.
É importante notar as diferenças entre os tipos de pensão. A principal diferença é o tempo de contagem do serviço.  Uma vez que as condições para se reformar no setor público e no privado não são iguais.
Ao pedir pensões separadas, pode acontecer de não cumprir os requisitos de idade mínima para se aposentar em nenhum dos regimes. Nesse caso, terá de esperar até atingir a idade mínima específica de cada regime.
No regime de pensão unificada, o valor não pode ser inferior à soma das pensões separadas. Se a pensão unificada for superior à soma das duas, o contribuinte recebe a pensão unificada mais metade da diferença entre os dois cálculos.

Exemplo
Uma pensão unificada corresponde a 1.700 euros. No entanto, a soma dos valores das duas entidades a receber é de 1.500 euros. Ou seja, 200 euros a menos do que a pensão unificada. O contribuinte receberá 1.600 euros (1.500 euros, que é o valor que resulta da soma dos dois sistemas, mais 100 euros, que é metade da diferença dos cálculos)

Como pedir a pensão unificada?

Para pedir este regime de pensão pode fazê-lo de duas maneiras: online ou presencialmente.
Presencialmente

  • Para fazer o pedido presencialmente, deve dirigir-se ao centro distrital da Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. É importante que declare expressamente, através de requerimento, se pretende, ou não, a atribuição da pensão unificada.

Online

  • Caso decida fazer o pedido online, necessita de aceder ao site da Segurança Social Direta. Faça login na sua conta e no menu superior selecione a opção “Pensões·. A seguir escolha ”Pensão de velhice” e clique em “Requerer pensão de velhice”. Para finalizar o processo basta seguir os passos de preenchimento do formulário. Não se esqueça que terá de dar uma resposta afirmativa à pergunta sobre o assunto, no requerimento da pensão.

Caso não preencha o campo em nenhuma das situações acima referidas, a Segurança Social, solicita-lhe que o faça no prazo de 30 dias. Caso não se prenuncie, receberá a reforma através dos dois regimes para os quais contribuiu.

A pensão unificada é atribuída pelo último regime de Segurança Social para o qual descontou, pelo menos, durante cinco anos. As regras a aplicar são, então, as referentes a esse regime (inclusive as regras do cálculo da pensão)
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