🤔 A pensão de sobrevivência também pode ser unificada?
Sim. Se a pessoa falecida era pensionista com reforma unificada a modalidade mantêm-se.
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A pensão unificada foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, e refere-se às pensões combinadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social. Destina-se a trabalhadores que acumularam experiência tanto no setor público como no privado ao longo das suas carreiras.
Este regime de pensão calcula o tempo de serviço em ambos os setores como se tivesse sido todo realizado em apenas um deles. Assim, resulta no pagamento de uma única pensão, em vez de duas de valores mais baixos.
É normal surgirem dúvidas sobre qual regime de pensão pedir. Se optar por pedir a reforma a cada entidade laboral (Segurança Social e Administração Pública) separadamente, o processo é simples: cada entidade calculará e pagará a sua parte.
Se escolher a pensão unificada, o cálculo será baseado no total de anos de descontos (não sobrepostos), resultando numa única pensão de reforma.
É importante notar as diferenças entre os tipos de pensão. A principal diferença é o tempo de contagem do serviço. Uma vez que as condições para se reformar no setor público e no privado não são iguais.
Ao pedir pensões separadas, pode acontecer de não cumprir os requisitos de idade mínima para se aposentar em nenhum dos regimes. Nesse caso, terá de esperar até atingir a idade mínima específica de cada regime.
No regime de pensão unificada, o valor não pode ser inferior à soma das pensões separadas. Se a pensão unificada for superior à soma das duas, o contribuinte recebe a pensão unificada mais metade da diferença entre os dois cálculos.
Para pedir este regime de pensão pode fazê-lo de duas maneiras: online ou presencialmente.
Presencialmente
Online
Caso não preencha o campo em nenhuma das situações acima referidas, a Segurança Social, solicita-lhe que o faça no prazo de 30 dias. Caso não se prenuncie, receberá a reforma através dos dois regimes para os quais contribuiu.
Sim. Se a pessoa falecida era pensionista com reforma unificada a modalidade mantêm-se.
Trata-se de um regime de pensão que calcula o tempo de serviço em ambos os setores (público e privado) como se tivesse sido todo realizado em apenas um deles. Assim, resulta no pagamento de uma única pensão.
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