Meus Açores, Meus Amores: como participar

21 Agosto 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Casal de seniores a viajar
Promover o bem-estar das pessoas séniores é tão essencial quanto para qualquer outra faixa etária. Por isso, o Governo dos Açores lançou a iniciativa “Meus Açores, Meus Amores”, que, através de um concurso, oferece uma semana de viagem a residentes dos Açores com mais de 60 anos. Neste artigo, explicamos o funcionamento do programa, quem pode candidatar-se e como fazê-lo.

Sobre o Programa “Meus Açores, Meus Amores

O Programa “Meus Açores, Meus Amores” é uma iniciativa do Governo dos Açores que promove turismo e mobilidade para seniores. Este programa oferece aos residentes com 60 anos ou mais a oportunidade de desfrutar de uma semana de viagem em qualquer ilha dos Açores, acompanhados por um acompanhante à sua escolha.
Esta iniciativa, gerida em conjunto pelas Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e da Solidariedade Social, bem como pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, inclui um pacote completo que abrange viagem, alojamento, refeições, transferes, animação e excursões.

O candidato terá que ter os 60 anos de idade à data de início do programa.

Quais são as ilhas incluídas no programa?

O programa cobre as 9 ilhas dos Açores:

  • São Miguel
  • Terceira
  • Faial
  • Pico
  • São Jorge
  • Santa Maria
  • Graciosa
  • Flores
  • Corvo
Só é permitido a cada participante e acompanhante viajar uma única vez por edição do programa.

O acompanhante tem de ter mais de 60 anos também?

Não é necessário. O acompanhante deve atender a um dos seguintes critérios:

  • Ser cônjuge ou parceiro de facto, independentemente da idade.
  • Ter 18 anos ou mais, se o participante precisar de apoio diário, com declaração médica que comprove a necessidade.
  • Ser residente nos Açores com 60 anos ou mais.

Como posso candidatar-me ao programa Meus Açores, Meus Amores?

As candidaturas devem ser realizadas através de um formulário, que pode ser entregue numa loja RIAC ou num balcão da Segurança Social. Os documentos necessários incluem:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e número de identificação da Segurança Social.
  • Documento comprovativo do grau de incapacidade do dependente (se aplicável).
  • Última Declaração Modelo 3 de IRS e respetiva Nota de Liquidação.
  • Declaração médica comprovativa da necessidade de acompanhamento (se aplicável).
Os candidatos que estão dispensados de apresentar a declaração anual de rendimentos, devem entregar a declaração das pensões que recebem, bem como outros comprovativos de subsídios (como o Complemento Regional de Pensão e o Complemento Solidário para Idosos). Alternativamente, podem apresentar um atestado ou declaração da respetiva junta de freguesia indicando o número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Quais as informações importantes que devem constar do formulário de candidatura?

Os candidatos devem fornecer as seguintes informações no formulário:

  • Preferência de ilhas de destino (a ser considerada na medida do possível).
  • Preferência por participar em grupo com outros participantes específicos.
  • Necessidades de dieta especial.
  • Necessidade de assistência especial para mobilidade.

Quais são os critérios de seleção?

As candidaturas serão avaliadas e classificadas com base nos seguintes critérios:

1. Rendimento Mensal Per Capita:

  • 1 ponto: Superior a 1000€
  • 2 pontos: Superior a 900€ e igual ou inferior a 1000€
  • 3 pontos: Superior a 600€ e igual ou inferior a 900€
  • 4 pontos: Superior a 436€ e igual ou inferior a 600€
  • 5 pontos: Igual ou inferior a 436€

2. Participação no Programa:

  • 1 ponto: Há um ano
  • 2 pontos: Há dois anos
  • 3 pontos: Há três anos
  • 4 pontos: Há quatro ou mais anos
  • 5 pontos: Nunca participou

A pontuação final será calculada pela fórmula: PF = PRMP x 2 + PPP, onde:
PF = Pontuação Final
PRMP = Pontuação no critério Rendimento Mensal Per Capita
PPP = Pontuação no critério Participação no Programa

Em caso de empate, será dada preferência às candidaturas mais antigas.

É necessário que o participante efetue algum pagamento?

Sim, a comparticipação varia entre 25€ e 75€, conforme o rendimento mensal per capita:

  • 25€: Para rendimentos igual ou inferior a 436€
  • 35€: Para rendimentos superiores a 436€ e iguais ou inferiores a 600€
  • 45€: Para rendimentos superiores a 600€ e iguais ou inferiores a 900€
  • 60€: Para rendimentos superiores a 900€ e iguais ou inferiores a 1000€
  • 75€: Para rendimentos superiores a 1000€
O acompanhante paga o mesmo valor de comparticipação que o participante.

Quais são os serviços incluídos no programa?

Os participantes do programa “Meus Açores, Meus Amores” terão direito aos seguintes serviços:

  • Transporte: Viagem entre ilhas de avião, ou barco nas Ilhas do Triângulo. Transporte do ponto de chegada à unidade hoteleira incluído.
  • Estadia: 7 dias (6 noites), podendo variar um dia a mais ou a menos, conforme disponibilidade de transporte.
  • Acompanhamento: Monitor especializado acompanhará o participante durante toda a estada.
  • Atividades: Inclui atividades culturais e recreativas, com passeios de meio-dia ou dia inteiro. Transporte para atividades incluído.
  • Alojamento: Quarto duplo com pensão completa. Refeições principais com bebida individual ou vinho. Refeições durante as viagens entre ilhas não estão incluídas.
  • Acompanhantes: Se o participante for acompanhado por cônjuge ou parceiro de facto, o dependente ficará no mesmo quarto em cama suplementar.

O seguro cobra acidentes pessoais com os seguintes limites:

  • Morte: 10.000 €
  • Invalidez permanente: 10.000 €
  • Despesas de tratamento: 1.000 €
  • Franquia para despesas de tratamento: 50 € por sinistro.
    Pessoas com menos de 16 anos ou mais de 80 anos não estão cobertas pelo seguro. A entidade organizadora não se responsabiliza por danos fora das coberturas do seguro.
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