👀 Quem tem direito a pedir reforma depois de trabalhar no estrangeiro?
Para ter direito à reforma, é necessário ter trabalhado em um ou mais países estrangeiros e cumprir os requisitos exigidos pela Segurança Social.
Muitas pessoas trabalham em vários países ao longo da vida, e é normal surgirem dúvidas sobre a burocracia, especialmente no que diz respeito à reforma. Se trabalhou fora de Portugal, saiba que pode acumular mais do que uma pensão de reforma. No artigo de hoje de As Tuas Ajudas, explicamos como pode acumular, quem tem direito e como fazer o pedido.
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Quem trabalhou no estrangeiro, em um ou mais países e regressou a Portugal, tem direito a pedir uma pensão de velhice pelos anos de atividade fora. Para isso é necessário cumprir os requisitos pedidos. Se o pedido da reforma for realizado em Portugal, será encaminhado para as autoridades de cada país responsável.
De acordo com a Segurança Social, para ter direito à reforma, deve cumprir um dos seguintes requisitos:
Se ainda estiver a viver no estrangeiro, também pode pedir, caso o país tenha um acordo sobre a Segurança Social. Para isso, deve falar com as autoridades responsáveis do país em questão. É de salientar que deve referir todos os países onde exerceu atividade profissional remunerada.
Países com os quais Portugal tem acordos:
Se não viveu em nenhum dos Países com os quais Portugal tem acordo, ainda pode apresentar o seu pedido de reforma. Pode fazê-lo através da página da Segurança Social Direta. Deve ainda fazer o pedido à instituição responsável pelo seguro de pensões do país onde reside, ou do último país onde trabalhou.
Antes de iniciar o pedido de reforma, deve ter em consideração algumas questões importantes:
Estes são os pontos principais que deve ter em conta, caso tenha trabalhado no estrangeiro e pretenda pedir a reforma. É de salientar também que deve informar-se sobre as regras em vigor do país ou países onde pretende pedir a reforma, sendo que os processos variam de acordo com o país. Caso decida pedir reforma antecipada, deve também informar-se sobre as penalizações que pode sofrer.
O valor a receber da sua pensão de velhice depende do país onde trabalhou. Estes valores estão previstos na legislação de cada país. Caso receba uma pensão pela Segurança Social portuguesa, o valor depende do total de anos trabalhados. O valor é calculado de acordo com o que consta na legislação nacional, mas também nos acordos internacionais.
Se receber uma pensão de outro país, o montante da pensão mínima é assegurado juntamente com a pensão estrangeira. Se o valor da pensão que recebe de outro país e a pensão que recebe em Portugal não atingir o valor mínimo, considerando os descontos que fez em Portugal, é adicionado um complemento social.
Os rendimentos sociais que podem ser acumulados são os seguintes:
Para ter direito à reforma, é necessário ter trabalhado em um ou mais países estrangeiros e cumprir os requisitos exigidos pela Segurança Social.
Se estiver a viver no estrangeiro, pode solicitar a reforma caso haja um acordo de Segurança Social com o país em questão. Deve contactar as autoridades locais para orientações específicas.
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