Trabalhei no estrangeiro, como posso pedir a reforma?

24 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Pessoas reformadas a jogar xadrez
Muitas pessoas trabalham em vários países ao longo da vida, e é normal surgirem dúvidas sobre a burocracia, especialmente no que diz respeito à reforma. Se trabalhou fora de Portugal, saiba que pode acumular mais do que uma pensão de reforma. No artigo de hoje de As Tuas Ajudas, explicamos como pode acumular, quem tem direito e como fazer o pedido.

Trabalhei no estrangeiro, posso pedir reforma?

Quem trabalhou no estrangeiro, em um ou mais países e regressou a Portugal, tem direito a pedir uma pensão de velhice pelos anos de atividade fora. Para isso é necessário cumprir os requisitos pedidos. Se o pedido da reforma for realizado em Portugal, será encaminhado para as autoridades de cada país responsável.

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Quem tem direito?

De acordo com a Segurança Social, para ter direito à reforma, deve cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Ter sido um cidadão do país em que trabalhou na sua plenitude, tendo cumprido, por isso, a legislação nacional. O mesmo se aplica aos seus familiares e sobreviventes;
  • Residir legalmente num Estado-membro da União Europeia (UE) e ter nacionalidade de um país que não a Dinamarca, a Suíça ou de um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE.
  • Ser apátrida ou refugiado e residir num país que preveja o pedido de reforma.

Ainda vivo no estrangeiro, como posso pedir a reforma?

Se ainda estiver a viver no estrangeiro, também pode pedir, caso o país tenha um acordo sobre a Segurança Social. Para isso, deve falar com as autoridades responsáveis do país em questão. É de salientar que deve referir todos os países onde exerceu atividade profissional remunerada.
Países com os quais Portugal tem acordos:

  • Estados-membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Islândia, Liechtenstein e Noruega;
  • Países com os quais Portugal celebrou uma Convenção ou Acordo neste domínio Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Quebeque, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Moçambique, Moldova, Reino Unido (no que respeita às Ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e de Man), Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.

Se não viveu em nenhum dos Países com os quais Portugal tem acordo, ainda pode apresentar o seu pedido de reforma. Pode fazê-lo através da página da Segurança Social Direta. Deve ainda fazer o pedido à instituição responsável pelo seguro de pensões do país onde reside, ou do último país onde trabalhou.

Importante
Se nunca fez descontos e nunca trabalhou para a Segurança Social portuguesa, mas tem anos de trabalho no estrangeiro, o pedido de reforma deve ser feito à instituição competente do último país onde exerceu atividade.

Como pedir a reforma?

Antes de iniciar o pedido de reforma, deve ter em consideração algumas questões importantes:

  • Saber a idade legal da reforma dos países onde trabalhou: a idade para pedir a reforma varia de país para país. Por isso, é necessário ter este fator em conta. Por exemplo, na Alemanha a idade é de 66 anos, Bélgica 65 anos, Espanha 65 anos, França 62 anos.
  • Quantos anos descontou no estrangeiro: normalmente, para pedir a pensão de velhice, existe um mínimo de descontos efetuados para a Segurança Social no país em questão. Por isso, é importante referir todos os países onde trabalhou. Sendo que o vai contar como total de anos de desconto é o total trabalhado em todos os países. Por exemplo, se trabalhou 8 anos em Espanha e 12 em Espanha, o total será de 20 anos.
  • Documentação necessária: é imprescindível informar-se sobre a documentação necessária para realizar o pedido. Estes documentos variam conforme o país.

Estes são os pontos principais que deve ter em conta, caso tenha trabalhado no estrangeiro e pretenda pedir a reforma. É de salientar também que deve informar-se sobre as regras em vigor do país ou países onde pretende pedir a reforma, sendo que os processos variam de acordo com o país. Caso decida pedir reforma antecipada, deve também informar-se sobre as penalizações que pode sofrer.

Quanto vou receber?

O valor a receber da sua pensão de velhice depende do país onde trabalhou. Estes valores estão previstos na legislação de cada país. Caso receba uma pensão pela Segurança Social portuguesa, o valor depende do total de anos trabalhados. O valor é calculado de acordo com o que consta na legislação nacional, mas também nos acordos internacionais.
Se receber uma pensão de outro país, o montante da pensão mínima é assegurado juntamente com a pensão estrangeira. Se o valor da pensão que recebe de outro país e a pensão que recebe em Portugal não atingir o valor mínimo, considerando os descontos que fez em Portugal, é adicionado um complemento social.

Que rendimentos sociais se podem acumular com a reforma do estrangeiro?

Os rendimentos sociais que podem ser acumulados são os seguintes:

Outras perguntas frequentes

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