Os ex-combatentes do ultramar são os antigos militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, a par de outros grupos que a lei também reconhece. Os benefícios para ex-combatentes do ultramar juntam direitos do Estatuto do Antigo Combatente, como o cartão, a isenção de taxas moderadoras e o passe, e prestações anuais que se somam à pensão de reforma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto se recebe, como se pede e que apoios existem para viúvas, viúvos e filhos.
Índice
Quem são considerados os ex-combatentes do ultramar?
Na lei, os ex-combatentes do ultramar chamam-se antigos combatentes, e o grupo está definido com precisão. Não basta teres cumprido o serviço militar obrigatório: conta o território onde estiveste, o período e, nalguns casos, a data exata.
Estes são os grupos que o Estatuto do Antigo Combatente reconhece, segundo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a entidade do Ministério da Defesa Nacional que trata destes processos:
Ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
Ex-militares que estavam em Goa, Damão e Diu, ou em Dadrá e Nagar-Aveli, quando estes territórios foram integrados na União Indiana;
Ex-militares que estavam em Timor-Leste entre 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
Militares dos quadros permanentes que estiveram em qualquer uma destas situações;
Ex-militares do recrutamento local abrangidos pelas mesmas situações;
Militares e ex-militares que participaram em missões humanitárias de apoio à paz ou de manutenção da ordem pública, em teatros de operações classificados para esse efeito.
Todos os antigos combatentes destes grupos têm direito ao cartão de antigo combatente, emitido pela DGRDN. É vitalício, pessoal e intransmissível, e não substitui o cartão de cidadão.
Os deficientes das Forças Armadas têm um regime próprio. O Estatuto só se lhes aplica quando também estão num dos grupos acima, e não prejudica o regime específico que já os protege.
Quem tem direito aos benefícios para ex-combatentes?
Ser antigo combatente dá acesso a dois tipos de apoio, com regras diferentes. Os direitos do Estatuto, como a saúde, os transportes e os museus, dependem sobretudo do cartão. As prestações em dinheiro dependem de outra coisa: de já teres uma pensão e de o Ministério da Defesa Nacional ter certificado, a teu pedido, o tempo de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Na prática, para as prestações anuais tens de reunir estas condições:
estares num dos grupos de antigos combatentes indicados acima;
estares abrangido pela Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações, pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, pelo regime dos bancários ou por um sistema de segurança social de outro país coberto pelas regras europeias ou por acordo com Portugal;
teres o tempo de serviço bonificado certificado pelo Ministério da Defesa Nacional;
receberes uma pensão, porque as prestações anuais são pagas a pensionistas.
Os cônjuges sobrevivos, incluindo quem vivia com o antigo combatente em união de facto reconhecida judicialmente, estão abrangidos naquilo que lhes for aplicável. Explicamos mais abaixo o que isso quer dizer em concreto.
Cumprir o serviço militar obrigatório, por si só, não dá direito a qualquer compensação do Estado. Os benefícios dependem de estares num dos grupos reconhecidos e, no caso das prestações em dinheiro, de uma pensão e do tempo certificado.
Benefícios para ex-combatentes do ultramar
O Estatuto do Antigo Combatente reúne os direitos que não dependem do valor da tua pensão. A maior parte exerce-se com o cartão de antigo combatente, e alguns estendem-se às viúvas e aos viúvos que têm o cartão próprio.
Os principais são estes:
Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, para antigos combatentes e viúvas ou viúvos com cartão;
Passe gratuito nos transportes públicos da área metropolitana ou da comunidade intermunicipal onde vives (para viúvas e viúvos, só nas condições explicadas mais abaixo);
Comparticipação especial de medicamentos, que explicamos a seguir;
preferência na habitação social pública para quem está em situação de sem-abrigo;
apoio médico, psicológico e social da Rede Nacional de Apoio, para quem sofre de perturbação psicológica crónica causada pelo stress de guerra;
honras fúnebres: o antigo combatente pode ser velado com a bandeira nacional, que o Estado oferece à família, se o tiver pedido ou a pedido do cônjuge, dos descendentes ou dos ascendentes.
Para entrares na Rede Nacional de Apoio, o processo começa com uma consulta no centro de saúde, numa das associações com protocolo ou numa unidade de saúde militar. Se és deficiente militar, tens ainda a Linha de Atendimento dos Deficientes Militares, gratuita, no 800 100 103, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00.
Medicamentos para ex-combatentes do ultramar
Desde 1 de janeiro de 2026, os antigos combatentes que recebem pensão têm os medicamentos comparticipados pelo SNS pagos a 100 %. Nos medicamentos sem genérico, o SNS paga o preço inteiro; nos que têm genérico, paga até ao preço de referência. Em 2025, esta comparticipação adicional era de 50 % da parte que o SNS não comparticipava; nos medicamentos com genérico, a conta fazia-se sobre o preço de referência.
Quem não recebe pensão tem uma majoração para 90 % da comparticipação nos psicofármacos. Na farmácia não precisas de mostrar o cartão, mas a receita médica tem de mencionar este regime. Enquanto os sistemas de receita eletrónica não estiverem adaptados, também vale sem essa menção, desde que estejas registado como antigo combatente no Registo Nacional de Utentes. As viúvas e os viúvos não estão abrangidos. Para outras ajudas na farmácia, vê as ajudas do Estado para medicamentos.
Passe de antigo combatente
O passe isenta-te do título mensal ou de 30 dias, intermodal ou de um só operador, na área metropolitana ou comunidade intermunicipal do concelho onde tens residência habitual. Pede-se ao operador de transportes, e não à DGRDN, com o formulário de adesão e estes documentos: cartão de antigo combatente, cartão de cidadão e comprovativo da morada fiscal.
As viúvas e os viúvos também podem ter o passe, com o cartão de viúva ou viúvo, desde que recebam o complemento especial de pensão ou o suplemento especial de pensão e cumpram os respetivos requisitos.
Pensão de ex-combatente: quanto se soma à tua pensão?
Se já tens pensão e o tempo de serviço certificado, podes receber todos os anos um valor que se soma à pensão. Em 2026, o suplemento especial e o acréscimo vitalício ficam entre 103,00 € e 205,98 € por ano, e o complemento especial vale 8,75 % da pensão social por cada ano de serviço.
Ao todo, há quatro benefícios ligados ao tempo de serviço militar, pensados para a reforma: a contagem do tempo com dispensa de quotas, o complemento especial de pensão, o acréscimo vitalício de pensão e o suplemento especial de pensão. Só podes receber um deles.
Quanto vale cada prestação em 2026
Qual te cabe depende do regime da tua pensão. A tabela resume os três que se pagam em dinheiro, com os valores anuais de 2026:
Prestação
Para quem
Quanto
Quando se paga
Complemento especial de pensão
Quem recebe pensão social ou rural
8,75 % da pensão social (262,40 € em 2026) por cada ano de serviço
Uma vez por ano, em outubro
Acréscimo vitalício de pensão
Quem descontou pelo tempo bonificado
Entre 103,00 € e 205,98 € por ano
Em outubro, com a pensão
Suplemento especial de pensão
Pensionistas de velhice ou invalidez dos vários regimes
103,00 €, 137,33 € ou 205,98 € por ano, consoante a bonificação
Uma vez por ano, em outubro
Os valores do suplemento e os limites do acréscimo são anuais: não se multiplicam por 12 nem por 14. Em 2027, o suplemento sobe para 112,50 €, 150,00 € e 225,00 €, e os limites do acréscimo acompanham esses valores, porque o Orçamento do Estado para 2026 aprovou o aumento em duas fases; a partir de 2028 voltam a ser atualizados pelo IAS. O complemento especial passa para 10,5 % da pensão social em 2027. Nas secções seguintes explicamos as condições de cada prestação.
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Complemento especial de pensão para ex-combatentes
O complemento especial de pensão destina-se aos antigos combatentes do regime de solidariedade da Segurança Social, ou seja, a quem recebe pensão social de velhice ou de invalidez, ou uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou do regime transitório rural. Além disso, tem de estar certificado, a teu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo.
Em 2026, o valor é de 8,75 % da pensão social por cada ano de serviço, contando o tempo efetivo e a bonificação, ou um duodécimo desse valor por cada mês; em 2027 passa para 10,5 %. Com a pensão social de 262,40 € em 2026, o exemplo da Segurança Social para dez anos de serviço dá 229,60 €. É pago de uma só vez, em outubro, e corresponde às 14 mensalidades do ano. As viúvas e os viúvos que recebem pensão de sobrevivência destas pensões também têm direito.
Acréscimo vitalício de pensão
O acréscimo vitalício de pensão é uma prestação de natureza indemnizatória para quem descontou. Na Segurança Social, abrange os antigos combatentes que recebem pensão de velhice ou de invalidez do regime geral, com o tempo de serviço certificado, e que pagaram contribuições para que o tempo bonificado contasse na pensão. Na Caixa Geral de Aposentações, abrange os aposentados ou reformados que pagaram quotas por esse tempo.
O valor anual fica entre o mínimo e o máximo do suplemento especial de pensão e é pago em outubro, com a pensão desse mês. Se reunires as condições entre 2 de outubro e 31 de dezembro, só recebes no ano seguinte, sem os duodécimos do ano anterior. As viúvas e os viúvos não têm direito ao acréscimo vitalício.
Suplemento especial de pensão
O suplemento especial de pensão abrange mais regimes do que as outras duas prestações: Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, regime dos bancários, Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi. Também abrange quem está coberto por sistemas de segurança social de outros países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça; nesse caso, presume-se que és pensionista a partir dos 65 anos. Na Caixa Geral de Aposentações, abrange os aposentados ou reformados que não recebem nenhum dos outros benefícios, isto é, cujo tempo de serviço não foi considerado na pensão, e as suas viúvas e viúvos.
O escalão depende da bonificação do tempo de serviço, ou seja, do tempo contado a mais por ter sido cumprido em condições de dificuldade ou perigo. Com até 11 meses de bonificação recebes o valor mais baixo da tabela, entre 12 e 23 meses o intermédio e a partir de 24 meses o mais alto. É pago uma vez por ano, em outubro, e as viúvas e os viúvos pensionistas de sobrevivência também têm direito.
Ainda não estás reformado? A contagem do tempo de serviço
O tempo de serviço militar bonificado conta para o prazo de garantia da pensão, ou seja, para os anos que contam para a reforma, nos mesmos termos que o serviço militar obrigatório. A contagem abrange o período entre o mês da incorporação e o mês da passagem à disponibilidade.
Ficas dispensado de pagar as contribuições correspondentes se reunires, ao mesmo tempo, três condições: esse tempo contar para a tua reforma, ainda não estares reformado ou aposentado quando entregas o requerimento e o tempo ainda não ter sido contado pela Caixa Geral de Aposentações.
Como requerer os benefícios para ex-combatentes do ultramar
Para as prestações ligadas à pensão, o passo que conta é pedir a certificação do tempo de serviço militar. A contagem é feita pelo ramo onde serviste (Marinha, Exército ou Força Aérea), e a DGRDN certifica-a e envia-a à entidade que te paga a pensão. Quem reconhece o direito e paga é essa entidade: a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou o fundo de pensões do teu banco.
O requerimento faz-se no formulário oficial, em original (não são aceites fotocópias), e podes entregá-lo por uma destas vias:
por correio, para a DGRDN, Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º piso, 1400-204 Lisboa;
presencialmente, no Balcão Único da Defesa, Av. Infante Santo, n.º 49, em Lisboa;
através de uma das associações de antigos combatentes indicadas no fim deste artigo.
Que dados deves ter à mão
Quando contactas a DGRDN para saber em que ponto está o processo, pedem-te o nome completo e o número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de identificação militar (NIM). Pedem-te também o teu número de beneficiário: da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, dos bancários ou do sistema estrangeiro onde descontaste. O Balcão Único da Defesa atende pelo telefone 213 804 200.
Se vives no estrangeiro
Os modelos de requerimento para a contagem do tempo também estão disponíveis nas embaixadas e consulados portugueses e no Centro de Atendimento aos Antigos Combatentes. Indica o número de segurança social do país onde descontaste e o nome desse sistema.
Prazos para apresentação dos requerimentos
O requerimento pode ser apresentado a todo o tempo. O que muda com a data do pedido é o momento a partir do qual o direito produz efeitos.
Nos pedidos de contagem que deram entrada dentro dos prazos da lei original, o reconhecimento reporta-se a 2004. Nos que entraram fora desses prazos, o pedido considera-se apresentado a 1 de janeiro de 2008, e não há direitos relativos a períodos anteriores. Como as três prestações são pagas uma vez por ano, em outubro, vale a pena tratares da certificação com antecedência. Confirma também na Segurança Social Direta ou junto da CGA que pensão recebes, porque é isso que define qual das prestações te cabe.
Acumulações: o que podes receber ao mesmo tempo
Os quatro benefícios ligados ao tempo de serviço não são acumuláveis entre si: tens a contagem com dispensa de quotas, o complemento, o acréscimo ou o suplemento, mas só um.
Com outras prestações, a regra é a inversa: estes benefícios acumulam com quaisquer outras prestações a que tenhas ou venhas a ter direito. O suplemento soma-se, por exemplo, à pensão de velhice, à de invalidez ou à de sobrevivência, e o acréscimo vitalício soma-se à pensão de velhice ou de invalidez.
Direitos dos cônjuges sobrevivos e pensionistas de sobrevivência
O Estatuto aplica-se às viúvas e aos viúvos de antigos combatentes, incluindo quem vivia com o antigo combatente em união de facto reconhecida judicialmente, naquilo que lhes for aplicável. O ponto de partida é o cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, que cabe ao cônjuge sobrevivo ou a quem vivia em união de facto com ele à data da morte. É emitido pela DGRDN, vitalício e pessoal.
Com esse cartão, tens direito a:
isenção de taxas moderadoras no SNS;
entrada gratuita em museus e monumentos nacionais;
preferência na habitação social pública, se estiveres em situação de sem-abrigo.
O passe gratuito exige mais do que o cartão: só tens direito se, para além do cartão de viúva ou viúvo, receberes o complemento especial de pensão ou o suplemento especial de pensão e cumprires os respetivos requisitos.
Nas prestações anuais, as viúvas e os viúvos que recebem pensão de sobrevivência podem ter o complemento especial de pensão ou o suplemento especial de pensão, consoante o regime, mesmo que o antigo combatente tenha morrido antes de 2002. Para isso, têm de apresentar o requerimento.
Atenção
As viúvas e os viúvos não têm direito ao acréscimo vitalício de pensão nem à comparticipação especial de medicamentos dos antigos combatentes.
A pensão de sobrevivência da Segurança Social ou da CGA é outra prestação, que segue as regras gerais do regime de proteção social.
Direitos dos filhos dos antigos combatentes
O cartão existe só para os antigos combatentes e para as viúvas e os viúvos. Os filhos aparecem no Estatuto noutras situações: a Rede Nacional de Apoio pode prestar-lhes apoio médico, psicológico e social, em especial a filhos e órfãos com problemas ligados ao stress pós-traumático, quando sinalizados por esta rede. Os descendentes podem também pedir que o antigo combatente seja velado com a bandeira nacional.
O Estatuto prevê ainda o repatriamento, com apoio do Estado e a pedido da família, dos corpos de antigos combatentes mortos em teatro de guerra e sepultados no estrangeiro, mas esta medida depende de regulamentação. Se o pai ou a mãe morreu, os filhos podem ter direito à pensão de orfandade, segundo as regras gerais.
Associações de apoio aos ex-combatentes do ultramar
Abaixo encontras as principais associações de apoio aos ex-combatentes do ultramar em Portugal. Podes pedir-lhes informação, por exemplo sobre o cartão de antigo combatente, entregar através delas o requerimento dos benefícios ligados à pensão e, em várias, ter acompanhamento no âmbito da Rede Nacional de Apoio:
1 – Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA)
Avenida Padre Cruz, edifício ADFA, 1600-560 Lisboa
Telefone: 217 512 600
2 – Associação de Apoio aos Ex-combatentes, Vítimas do Stress de Guerra (APOIAR)
Rua C, Bairro da Liberdade, lote 10, loja 1.10, 1070 Lisboa
Telefone: 213 808 000
3 – Associação dos Combatentes do Ultramar Português (ACUP)
Rua Professor Egas Moniz, n.º 176, 4550-146 Castelo de Paiva
Telefone: 255 689 229
4 – Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU)
Rua Conde Ferreira, n.º 47, 3460-553 Tondela
Telefone: 232 822 710
5 – Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG)
Largo das Carvalheiras, n.º 52-54, 4700-419 Braga
Telefone: 253 260 933
6 – Liga dos Combatentes (LC)
Rua João Pereira da Rosa, n.º 18, 1249-032 Lisboa
Telefone: 213 468 245
Outras perguntas frequentes
💶Quanto recebe um ex-combatente do ultramar por ano?
Depende da prestação que te cabe, e só podes receber uma. As três prestações em dinheiro exigem que sejas pensionista e que o tempo de serviço esteja certificado pelo Ministério da Defesa Nacional. Em 2026, o suplemento especial de pensão vale 103,00 €, 137,33 € ou 205,98 € por ano, consoante a bonificação do tempo de serviço. O acréscimo vitalício, só para quem pagou contribuições ou quotas pelo tempo bonificado, fica entre 103,00 € e 205,98 €. Para quem recebe pensão social ou rural, o complemento especial é de 8,75 % da pensão social por ano de serviço. Todos são pagos em outubro.
💊Os ex-combatentes do ultramar pagam os medicamentos?
Desde 1 de janeiro de 2026, os antigos combatentes que recebem pensão têm os medicamentos comparticipados pelo SNS pagos a 100 %; nos que têm genérico, o limite é o preço de referência. Quem não recebe pensão tem a comparticipação dos psicofármacos aumentada para 90 %. Não precisas do cartão, mas a receita tem de mencionar este regime; enquanto a receita eletrónica não estiver adaptada, vale também o registo como antigo combatente no Registo Nacional de Utentes. As viúvas e os viúvos não estão abrangidos.
🕊️Que direitos tem a viúva de um antigo combatente?
O cônjuge sobrevivo, ou quem vivia em união de facto com o antigo combatente à data da morte, tem direito ao cartão de viúva ou viúvo, emitido pela DGRDN. Com ele tem isenção de taxas moderadoras no SNS, entrada gratuita em museus e monumentos nacionais e preferência na habitação social pública se estiver sem-abrigo. Se receber pensão de sobrevivência, pode pedir, por requerimento, o complemento especial ou o suplemento especial de pensão, e aí tem também direito ao passe gratuito. Não tem direito ao acréscimo vitalício de pensão nem à comparticipação especial de medicamentos.
📮Há prazo para pedir os benefícios de antigo combatente?
O requerimento para a certificação do tempo de serviço militar pode ser apresentado a todo o tempo, online, por correio, no Balcão Único da Defesa ou através de uma associação. A data conta para os efeitos: nos pedidos entregues dentro dos prazos da lei original, o direito reporta-se a 2004; nos restantes, conta desde 1 de janeiro de 2008, sem direitos anteriores.
Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.
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