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Os ex-combatentes do Ultramar desempenharam um papel crucial nas missões militares portuguesas entre 1961 e 1975, enfrentando condições difíceis em várias regiões. Reconhecer o seu esforço é fundamental para garantir direitos sociais, económicos e de saúde. Neste artigo de As Tuas Ajudas, exploramos quem são os ex-combatentes, os benefícios disponíveis, os processos de candidatura e o apoio existente para estas pessoas e as suas famílias.
Índice
Quem são considerados os ex-combatentes do ultramar?
Os ex-combatentes do ultramar são antigos militares portugueses que serviram em territórios como Angola, Guiné, Moçambique, Índia e Timor-Leste entre 1961 e 1975. Estes veteranos têm direito a vários benefícios que reconhecem o seu serviço em condições difíceis, proporcionando apoio social e financeiro.
Ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné e Moçambique
Ex-militares aprisionados durante operações na Índia
Ex-militares em Timor-Leste entre 1974 e 1975
Militares oriundos do recrutamento local abrangidos pela legislação
Militares dos quadros permanentes nas situações acima previstas
Beneficiários do sistema de segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações
Cônjuges sobrevivos em certas circunstâncias
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Quem tem direito aos benefícios para ex-combatentes?
Em Portugal, os benefícios para ex-combatentes destinam-se a reconhecer e apoiar quem serviu nas Forças Armadas, especialmente aqueles que participaram em conflitos ou missões militares. Estes benefícios abrangem um conjunto de apoios sociais, de saúde e económicos, oferecidos para melhorar a qualidade de vida destes cidadãos.
Militares das Forças Armadas Portuguesas que tenham participado em operações de combate ou missões internacionais.
Civis que tenham colaborado diretamente com as Forças Armadas em contextos de conflito.
Ex-combatentes das antigas colónias portuguesas, conforme legislação específica.
Familiares de ex-combatentes, em alguns casos previstos por lei.
Pessoas com estatuto reconhecido de ex-combatente pela Direção-Geral de Veteranos e Direitos Humanos.
Benefícios para ex-combatentes do ultramar
Os ex-combatentes do Ultramar têm direito a um conjunto de apoios que visam reconhecer o seu serviço militar e garantir o seu bem-estar. Estes benefícios incluem várias compensações financeiras, acesso prioritário a cuidados de saúde, e outros apoios sociais que facilitam a integração e qualidade de vida destes cidadãos.
Pensões de invalidez e compensações financeiras por doenças relacionadas com o serviço militar;
Acesso prioritário a cuidados de saúde públicos e apoio psicológico;
Complemento Especial de Pensão para ex-combatentes
O Complemento Especial de Pensão é um benefício adicional concedido aos ex-combatentes que já recebem uma pensão, para melhorar o seu rendimento mensal. Este complemento visa reconhecer o serviço prestado durante os conflitos, sobretudo pelos ex-combatentes do Ultramar, e contribuir para o seu bem-estar económico.
Este apoio é atribuído conforme critérios específicos, como o tempo de serviço, a situação económica do beneficiário e o grau de incapacidade, quando aplicável. Para obter o complemento, os ex-combatentes devem apresentar candidatura junto dos serviços competentes, que avaliam a elegibilidade e o valor do suplemento a atribuir.
Acréscimo vitalício de pensão
O acréscimo vitalício de pensão é um benefício concedido aos ex-combatentes que recebem uma pensão, garantindo um suplemento mensal fixo e contínuo ao valor da sua pensão. Este acréscimo pretende reconhecer o serviço militar prestado, especialmente durante as guerras do Ultramar, e proporcionar uma maior estabilidade financeira aos beneficiários.
Podem beneficiar deste acréscimo os ex-combatentes que cumpram os requisitos definidos pela legislação, como ter participado efetivamente em operações militares e estar aposentados ou reformados com pensão atribuída pelo Estado. O valor e a elegibilidade do acréscimo são avaliados pelas entidades competentes, que analisam o histórico militar e a situação pessoal de cada requerente.
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Como requerer os benefícios para ex-combatentes do Ultramar
Para aceder aos benefícios destinados aos ex-combatentes do Ultramar, é necessário seguir um processo de candidatura perante as entidades competentes. Este procedimento envolve a apresentação de documentação que comprove o serviço militar prestado e a situação pessoal do requerente em questão.
Os passos gerais para requerer os benefícios são:
Reunir documentos como o cartão de cidadão, certificado de serviço militar, comprovativos de residência e, quando aplicável, relatórios médicos ou comprovativos de incapacidades.
Dirigir-se aos serviços do Instituto de Veteranos de Guerra (IVG) ou outros organismos oficiais responsáveis pela gestão destes apoios.
Preencher os formulários específicos de candidatura, que podem estar disponíveis online ou nos balcões presenciais.
Aguardar a avaliação do pedido, que inclui a verificação dos documentos e a confirmação da elegibilidade para os diferentes apoios.
Receber a decisão e, em caso de aprovação, começar a usufruir dos benefícios concedidos.
Importante
É aconselhável pedir apoio nos Espaços do Cidadão ou nas juntas de freguesia para esclarecer dúvidas e garantir que o processo decorre de forma correta e rápida.
Prazos para apresentação dos requerimentos
Os prazos para apresentar os requerimentos dos benefícios destinados aos ex-combatentes do Ultramar podem variar conforme o tipo de apoio e a legislação em vigor. Em geral, não existe um prazo rígido para requerer estes benefícios, mas é importante fazê-lo o quanto antes para garantir o acesso aos apoios.
Alguns benefícios podem ter prazos específicos para candidaturas, especialmente em casos de complementos ou revisões de pensão. Por isso, recomenda-se que os ex-combatentes ou os seus familiares consultem os órgãos responsáveis, como o Instituto de Veteranos de Guerra (IVG), para obter informação atualizada e evitar atrasos.
Em caso de dúvidas, pode também ser útil recorrer aos Espaços do Cidadão ou às juntas de freguesia, onde é possível obter apoio na entrega dos documentos dentro dos prazos corretos.
Direitos dos cônjuges sobrevivos e pensionistas de sobrevivência
Os cônjuges sobrevivos de ex-combatentes do Ultramar têm direito a pensões de sobrevivência, que consistem num apoio financeiro vitalício destinado a garantir a sua estabilidade económica após o falecimento do titular da pensão.
Para ter direito a esta pensão, o cônjuge deve comprovar a sua união legal com o ex-combatente e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, como a inexistência de novo casamento ou a manutenção de dependência económica. Além da pensão, estes pensionistas podem usufruir de outros benefícios complementares, como acesso prioritário a cuidados de saúde e isenções fiscais.
A pensão de sobrevivência visa assegurar que os familiares mais próximos do ex-combatente mantenham um padrão de vida digno, reconhecendo o serviço prestado pelo titular e oferecendo apoio continuado.
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Associações de apoio aos ex-combatentes do ultramar
Abaixo podes encontrar uma lista das principais associações de apoio aos ex-combatentes do ultramar em Portugal, onde podes obter informações e ajuda para requerer os teus (ou dos teus familiares) direitos e benefícios:
1 – Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA)
Avenida Padre Cruz, edifício ADFA, 1600-560 Lisboa
Telefone: 217 512 600
2 – Associação de Apoio aos Ex-combatentes, Vítimas do Stress de Guerra (APOIAR)
Rua C, Bairro da Liberdade, lote 10, loja 1.10, 1070 Lisboa
Telefone: 213 808 000
3 – Associação Combatentes do Ultramar Português (ACUP)
Rua Professor Egas Moniz, nº 176, 4550-146 Castelo de Paiva
Telefone: 255 689 229
4 – Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU)
Rua D. Simões Carvalho, Solar Sant’Ana, 3460-588 Tondela
Telefone: 232 822 710
5 – Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG)
Largo das Carvalheiras, nº 52-54, 4700-419 Braga
Telefone: 253 260 933
6 – Liga dos Combatentes (LC)
Rua João Pereira da Rosa, nº 18, 1249-032 Lisboa
Telefone: 213 468 245
Outras perguntas frequentes
🤓 Quem pode solicitar pensão de invalidez por serviço no Ultramar?
Podem solicitar ex-combatentes que sofreram lesões ou doenças relacionadas com o serviço militar no Ultramar, comprovadas por documentação médica e oficial. A avaliação é feita pelas autoridades competentes para assegurar o direito a compensações financeiras.
💡 Como é feita a avaliação da incapacidade para benefícios?
A avaliação médica é realizada por peritos designados, que determinam o grau de incapacidade causado pelo serviço militar e a sua relação direta com o serviço prestado no Ultramar.
❓ Como os familiares podem aceder aos benefícios sociais?
Alguns benefícios estendem-se a familiares, como pensões de sobrevivência, apoio em saúde e isenções fiscais, mediante comprovação legal da relação familiar.
🧐 Quais as obrigações do Estado para com os ex-combatentes?
Garantir acesso a cuidados de saúde, apoios sociais, compensações financeiras e reconhecimento público do serviço prestado.
🤔 Que documentação comprova o estatuto de ex-combatente?
Certificado de serviço militar, registos oficiais das forças armadas e documentos emitidos pela Direção-Geral de Veteranos.
🔎 Existem apoios para doenças mentais relacionadas com o serviço?
Sim, existem programas específicos de saúde mental, incluindo consultas, terapias e acompanhamento especializado.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .