Benefícios para ex-combatentes do ultramar: guia completo

11 Agosto 2025 por António - 8 minutos de leitura

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Fotografia das botas e das fardas de combatentes portugueses reunidos

Os ex-combatentes do Ultramar desempenharam um papel crucial nas missões militares portuguesas entre 1961 e 1975, enfrentando condições difíceis em várias regiões. Reconhecer o seu esforço é fundamental para garantir direitos sociais, económicos e de saúde. Neste artigo de As Tuas Ajudas, exploramos quem são os ex-combatentes, os benefícios disponíveis, os processos de candidatura e o apoio existente para estas pessoas e as suas famílias.

Quem são considerados os ex-combatentes do ultramar?

Os ex-combatentes do ultramar são antigos militares portugueses que serviram em territórios como Angola, Guiné, Moçambique, Índia e Timor-Leste entre 1961 e 1975. Estes veteranos têm direito a vários benefícios que reconhecem o seu serviço em condições difíceis, proporcionando apoio social e financeiro.

  • Ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné e Moçambique
  • Ex-militares aprisionados durante operações na Índia
  • Ex-militares em Timor-Leste entre 1974 e 1975
  • Militares oriundos do recrutamento local abrangidos pela legislação
  • Militares dos quadros permanentes nas situações acima previstas
  • Beneficiários do sistema de segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações
  • Cônjuges sobrevivos em certas circunstâncias
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Quem tem direito aos benefícios para ex-combatentes?

Em Portugal, os benefícios para ex-combatentes destinam-se a reconhecer e apoiar quem serviu nas Forças Armadas, especialmente aqueles que participaram em conflitos ou missões militares. Estes benefícios abrangem um conjunto de apoios sociais, de saúde e económicos, oferecidos para melhorar a qualidade de vida destes cidadãos.

  • Militares das Forças Armadas Portuguesas que tenham participado em operações de combate ou missões internacionais.
  • Civis que tenham colaborado diretamente com as Forças Armadas em contextos de conflito.
  • Ex-combatentes das antigas colónias portuguesas, conforme legislação específica.
  • Familiares de ex-combatentes, em alguns casos previstos por lei.
    Pessoas com estatuto reconhecido de ex-combatente pela Direção-Geral de Veteranos e Direitos Humanos.

Benefícios para ex-combatentes do ultramar

Os ex-combatentes do Ultramar têm direito a um conjunto de apoios que visam reconhecer o seu serviço militar e garantir o seu bem-estar. Estes benefícios incluem várias compensações financeiras, acesso prioritário a cuidados de saúde, e outros apoios sociais que facilitam a integração e qualidade de vida destes cidadãos.

  • Pensões de invalidez e compensações financeiras por doenças relacionadas com o serviço militar;
  • Acesso prioritário a cuidados de saúde públicos e apoio psicológico;
  • Subsídios para habitação e apoio social;
  • Isenções e descontos em transportes públicos;
  • Reduções em impostos e taxas municipais;
  • Reconhecimento oficial com direito a medalhas e participação em cerimónias;
  • Apoio jurídico e aconselhamento social;
  • Acesso a programas de reintegração laboral e formação profissional.
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Complemento Especial de Pensão para ex-combatentes

O Complemento Especial de Pensão é um benefício adicional concedido aos ex-combatentes que já recebem uma pensão, para melhorar o seu rendimento mensal. Este complemento visa reconhecer o serviço prestado durante os conflitos, sobretudo pelos ex-combatentes do Ultramar, e contribuir para o seu bem-estar económico.

Este apoio é atribuído conforme critérios específicos, como o tempo de serviço, a situação económica do beneficiário e o grau de incapacidade, quando aplicável. Para obter o complemento, os ex-combatentes devem apresentar candidatura junto dos serviços competentes, que avaliam a elegibilidade e o valor do suplemento a atribuir.

Acréscimo vitalício de pensão

O acréscimo vitalício de pensão é um benefício concedido aos ex-combatentes que recebem uma pensão, garantindo um suplemento mensal fixo e contínuo ao valor da sua pensão. Este acréscimo pretende reconhecer o serviço militar prestado, especialmente durante as guerras do Ultramar, e proporcionar uma maior estabilidade financeira aos beneficiários.

Podem beneficiar deste acréscimo os ex-combatentes que cumpram os requisitos definidos pela legislação, como ter participado efetivamente em operações militares e estar aposentados ou reformados com pensão atribuída pelo Estado. O valor e a elegibilidade do acréscimo são avaliados pelas entidades competentes, que analisam o histórico militar e a situação pessoal de cada requerente.

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Como requerer os benefícios para ex-combatentes do Ultramar

Para aceder aos benefícios destinados aos ex-combatentes do Ultramar, é necessário seguir um processo de candidatura perante as entidades competentes. Este procedimento envolve a apresentação de documentação que comprove o serviço militar prestado e a situação pessoal do requerente em questão.

Os passos gerais para requerer os benefícios são:

  • Reunir documentos como o cartão de cidadão, certificado de serviço militar, comprovativos de residência e, quando aplicável, relatórios médicos ou comprovativos de incapacidades.
  • Dirigir-se aos serviços do Instituto de Veteranos de Guerra (IVG) ou outros organismos oficiais responsáveis pela gestão destes apoios.
  • Preencher os formulários específicos de candidatura, que podem estar disponíveis online ou nos balcões presenciais.
  • Aguardar a avaliação do pedido, que inclui a verificação dos documentos e a confirmação da elegibilidade para os diferentes apoios.
  • Receber a decisão e, em caso de aprovação, começar a usufruir dos benefícios concedidos.
Importante
É aconselhável pedir apoio nos Espaços do Cidadão ou nas juntas de freguesia para esclarecer dúvidas e garantir que o processo decorre de forma correta e rápida.

Prazos para apresentação dos requerimentos

Os prazos para apresentar os requerimentos dos benefícios destinados aos ex-combatentes do Ultramar podem variar conforme o tipo de apoio e a legislação em vigor. Em geral, não existe um prazo rígido para requerer estes benefícios, mas é importante fazê-lo o quanto antes para garantir o acesso aos apoios.

Alguns benefícios podem ter prazos específicos para candidaturas, especialmente em casos de complementos ou revisões de pensão. Por isso, recomenda-se que os ex-combatentes ou os seus familiares consultem os órgãos responsáveis, como o Instituto de Veteranos de Guerra (IVG), para obter informação atualizada e evitar atrasos.

Em caso de dúvidas, pode também ser útil recorrer aos Espaços do Cidadão ou às juntas de freguesia, onde é possível obter apoio na entrega dos documentos dentro dos prazos corretos.

Os ex-combatentes têm mais apoios do que pensam.
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Direitos dos cônjuges sobrevivos e pensionistas de sobrevivência

Os cônjuges sobrevivos de ex-combatentes do Ultramar têm direito a pensões de sobrevivência, que consistem num apoio financeiro vitalício destinado a garantir a sua estabilidade económica após o falecimento do titular da pensão.

Para ter direito a esta pensão, o cônjuge deve comprovar a sua união legal com o ex-combatente e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, como a inexistência de novo casamento ou a manutenção de dependência económica. Além da pensão, estes pensionistas podem usufruir de outros benefícios complementares, como acesso prioritário a cuidados de saúde e isenções fiscais.

A pensão de sobrevivência visa assegurar que os familiares mais próximos do ex-combatente mantenham um padrão de vida digno, reconhecendo o serviço prestado pelo titular e oferecendo apoio continuado.

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Associações de apoio aos ex-combatentes do ultramar

Abaixo podes encontrar uma lista das principais associações de apoio aos ex-combatentes do ultramar em Portugal, onde podes obter informações e ajuda para requerer os teus (ou dos teus familiares) direitos e benefícios:

1 – Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA)

Avenida Padre Cruz, edifício ADFA, 1600-560 Lisboa

Telefone: 217 512 600

2 – Associação de Apoio aos Ex-combatentes, Vítimas do Stress de Guerra (APOIAR)

Rua C, Bairro da Liberdade, lote 10, loja 1.10, 1070 Lisboa

Telefone: 213 808 000

3 – Associação Combatentes do Ultramar Português (ACUP)

Rua Professor Egas Moniz, nº 176, 4550-146 Castelo de Paiva

Telefone: 255 689 229

4 – Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU)

Rua D. Simões Carvalho, Solar Sant’Ana, 3460-588 Tondela

Telefone: 232 822 710

5 – Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG)

Largo das Carvalheiras, nº 52-54, 4700-419 Braga

Telefone: 253 260 933

6 – Liga dos Combatentes (LC)

Rua João Pereira da Rosa, nº 18, 1249-032 Lisboa

Telefone: 213 468 245

Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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