Prestação Social Única: o que muda nos apoios?

24 Julho 2026 por Leonardo - 10 minutos de leitura
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A Prestação Social Única pretende reunir 13 apoios sociais não contributivos num único regime, com regras comuns de acesso e um cálculo ajustado aos rendimentos do agregado familiar. A autorização para criar esta nova prestação já foi aprovada pela Assembleia da República, mas a medida ainda não está em vigor nem pode ser pedida. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que já foi aprovado, que apoios poderão ser integrados e o que pode mudar para quem recebe prestações sociais.

A Prestação Social Única já foi aprovada?

A Assembleia da República aprovou, em 25 de junho de 2026, a autorização legislativa que permite ao Governo criar a Prestação Social Única. O respetivo Decreto da Assembleia da República foi publicado em 3 de julho.

Ainda assim, a nova prestação não está disponível. Na prática, o Parlamento autorizou o Governo a criar o regime jurídico da Prestação Social Única, mas as regras necessárias à sua aplicação ainda não estão concluídas.

Importante
A Prestação Social Única ainda não está em vigor. Enquanto o novo regime não for aprovado e publicado, deves continuar a pedir e a receber os apoios sociais segundo as regras atuais.

O processo deverá agora passar pelas seguintes etapas:

  1. conclusão do processo de promulgação e publicação da lei de autorização legislativa;
  2. aprovação, pelo Governo, do decreto-lei que cria e regulamenta a Prestação Social Única;
  3. definição dos valores, procedimentos e restantes regras necessárias à sua aplicação;
  4. preparação dos sistemas da Segurança Social para receber e tratar os pedidos.

O texto aprovado pelo Parlamento prevê que a autorização legislativa tenha uma duração de 120 dias. Até existir um decreto-lei em vigor, a Prestação Social Única não produz efeitos para os beneficiários.

Podes acompanhar o estado oficial da medida no processo legislativo da Prestação Social Única.

Neste momento, nada muda nos apoios que já recebes nem nas candidaturas que pretendes apresentar. O Rendimento Social de Inserção, as pensões sociais e os restantes apoios abrangidos continuam a funcionar separadamente.
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O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, será um apoio não contributivo destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza ou de insuficiência de recursos económicos.

Em vez de existirem várias prestações com condições, formulários e métodos de cálculo diferentes, o novo regime pretende reunir diversos apoios numa resposta comum.

A PSU deverá ser composta por:

  • um montante base destinado a responder à insuficiência económica;
  • uma eventual majoração por parentalidade;
  • uma eventual majoração por desemprego;
  • uma componente de incentivo ao trabalho.

Assim, o valor final dependerá da composição do agregado familiar, dos seus rendimentos e da situação concreta que justifica a atribuição do apoio.

Não é um pagamento igual para toda a gente
Apesar do nome “Prestação Social Única”, o valor não deverá ser igual para todos os beneficiários. O montante será ajustado aos rendimentos, à composição do agregado familiar e às componentes aplicáveis em cada situação.

Que apoios serão integrados na Prestação Social Única?

A autorização aprovada pelo Parlamento prevê a integração de 13 prestações sociais:

Atenção
Esta é a lista incluída na autorização legislativa aprovada pelo Parlamento. A integração efetiva destes apoios só acontecerá depois da aprovação e da entrada em vigor do decreto-lei da Prestação Social Única.

O Complemento Solidário para Idosos também será integrado?

O Complemento Solidário para Idosos não faz parte das 13 prestações previstas para integração na PSU.

No entanto, o texto aprovado determina que o Governo reveja o regime do Complemento Solidário para Idosos no prazo previsto na futura legislação. O objetivo é evitar que potenciais beneficiários fiquem desprotegidos devido à integração da pensão social de velhice na nova prestação.

O Complemento Solidário para Idosos não será simplesmente absorvido pela Prestação Social Única. Está prevista uma revisão própria do seu regime.

Quem poderá ter direito à Prestação Social Única?

As condições definitivas de acesso ainda não estão fechadas. A autorização legislativa estabelece apenas as bases que o Governo deverá desenvolver no futuro decreto-lei.

O direito à prestação deverá depender, entre outros fatores, de:

  • residência legal em Portugal;
  • rendimentos do requerente e do agregado familiar;
  • dimensão e composição do agregado;
  • património mobiliário, como contas bancárias, poupanças e investimentos;
  • bens móveis sujeitos a registo, como automóveis;
  • idade, capacidade para trabalhar e situação profissional;
  • parentalidade, desemprego, incapacidade ou outros riscos sociais abrangidos.

Para cidadãos de países que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou a um Estado com acordo de livre circulação, o texto prevê a exigência de pelo menos um ano de residência legal em Portugal.

Também está previsto um limite equivalente a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais para o património mobiliário e outro limite de 60 IAS para os bens móveis sujeitos a registo.

Atenção
Ainda não é possível confirmar se uma pessoa terá direito à Prestação Social Única. Os limites de rendimentos, a idade mínima, a fórmula de cálculo e as condições específicas só ficarão definidos no decreto-lei que criar o novo regime.

Quanto se poderá receber?

Ainda não existe um valor oficial para a Prestação Social Única. O valor de referência deverá ser definido por relação com o Indexante dos Apoios Sociais e atualizado progressivamente, tendo em conta o limiar da pobreza.

Segundo o modelo aprovado, o montante global poderá incluir o valor base e as componentes de parentalidade, desemprego ou incentivo ao trabalho. Depois, serão considerados os rendimentos do agregado familiar para determinar o valor final a pagar.

Deverá ainda existir um limite máximo para a acumulação entre a PSU, os rendimentos do agregado e outras prestações sociais. Esse limite não foi anunciado.

Importante
Qualquer valor concreto apresentado antes da publicação do decreto-lei é apenas uma estimativa. Ainda não existe um montante mensal oficial da Prestação Social Única.

Trabalhar poderá reduzir o valor da prestação?

A nova prestação pretende evitar que o regresso ao mercado de trabalho provoque uma perda imediata e total do apoio.

Para isso, o regime deverá incluir uma componente de incentivo ao trabalho. Os primeiros rendimentos profissionais poderão não ser totalmente descontados no cálculo da prestação, permitindo uma redução gradual do apoio à medida que os rendimentos aumentam.

A fórmula concreta, os rendimentos excluídos e o período durante o qual o incentivo será aplicado terão, contudo, de ser definidos no novo regime.

Que obrigações poderão existir para os beneficiários?

Os adultos em idade ativa e com capacidade para trabalhar poderão ficar sujeitos a deveres ajustados à sua situação e à do agregado familiar.

Entre as obrigações previstas encontram-se:

  • inscrição no centro de emprego;
  • procura ativa de trabalho;
  • disponibilidade para aceitar um emprego considerado adequado;
  • frequência de educação ou formação profissional;
  • participação em atividades de solidariedade social incluídas num plano individual de inserção.

A proposta inicial do Governo referia que as atividades de solidariedade social poderiam ocupar até 15 horas por semana. Este limite e as respetivas condições ainda dependem do regime final.

O texto aprovado pelo Parlamento prevê a dispensa destas atividades para pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e para quem tenha uma situação clínica ou funcional incompatível com a sua realização.

Quando a incapacidade se situar entre 60% e 79%, deverá existir uma avaliação individual para determinar se a participação é compatível com a situação da pessoa.

As obrigações não serão iguais para todos
Os deveres deverão ser definidos num plano individual e adaptados à idade, saúde, capacidade para trabalhar, situação profissional e responsabilidades familiares de cada beneficiário.

O que acontece a quem já recebe um dos 13 apoios?

Até à entrada em vigor da Prestação Social Única, os atuais beneficiários continuam a receber os seus apoios segundo as regras existentes.

O Governo anunciou um regime transitório para salvaguardar as pessoas que já recebem as prestações abrangidas. A autorização legislativa determina igualmente que o novo regime seja globalmente não menos favorável do que o sistema que será substituído.

Ainda falta esclarecer:

  • se a passagem para a PSU será automática;
  • quando será feita a transição de cada apoio;
  • se haverá uma nova avaliação dos rendimentos e do património;
  • durante quanto tempo serão mantidas as condições anteriores;
  • como serão tratadas as renovações e os pedidos pendentes.
Importante
Não canceles um apoio atual nem deixes de apresentar um pedido por causa do anúncio da Prestação Social Única. A nova prestação ainda não substituiu nenhum dos apoios existentes.

Quando entra em vigor a Prestação Social Única?

Ainda não existe uma data oficial para o início dos pagamentos ou para a apresentação de candidaturas.

A aprovação parlamentar foi apenas uma etapa do processo. Falta concluir a publicação da lei de autorização legislativa, aprovar o decreto-lei da PSU e preparar a sua aplicação pela Segurança Social.

Mesmo depois de a autorização legislativa entrar em vigor, os 13 apoios não serão necessariamente substituídos de imediato. O decreto-lei terá de indicar a data de produção de efeitos, as regras de transição e os procedimentos de candidatura.

A Prestação Social Única ainda não pode ser pedida. Entretanto, preenche o nosso simulador gratuito e descobre que apoios já estão disponíveis para ti e para o teu agregado familiar.
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O que deves fazer enquanto a PSU não entra em vigor?

Enquanto não existirem novas regras, deves continuar a consultar e a pedir cada prestação separadamente.

Consulta os principais apoios sociais disponíveis em Portugal em 2026, confirma as condições de acesso e apresenta os pedidos dentro dos prazos atualmente aplicáveis.

Quem já recebe um apoio deve continuar a cumprir as obrigações associadas. Deve também comunicar alterações de rendimentos ou do agregado familiar e renovar a prestação quando for necessário.

Atenção
Informação atualizada em 15 de julho de 2026. A Prestação Social Única ainda não está em vigor. O conteúdo será atualizado quando forem publicados a lei de autorização legislativa, o decreto-lei do novo regime, os valores, a data de aplicação e as regras de transição.
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