Prestação Social Única: o que muda nos apoios?

31 Agosto 2026 por Leonardo Gameiro Lopes Milhim - 10 minutos de leitura
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A Prestação Social Única pretende reunir 13 apoios sociais não contributivos num único regime, com regras comuns de acesso e um cálculo ajustado aos rendimentos do agregado familiar. A autorização para criar esta nova prestação já foi aprovada pela Assembleia da República, mas a medida ainda não está em vigor nem pode ser pedida. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que já foi aprovado, que apoios poderão ser integrados e o que pode mudar para quem recebe prestações sociais.

A Prestação Social Única já foi aprovada?

A Assembleia da República aprovou, em 25 de junho de 2026, a autorização legislativa que permite ao Governo criar a Prestação Social Única. O respetivo Decreto da Assembleia da República foi publicado em 3 de julho.

O passo seguinte já foi dado: o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, criou o regime jurídico da Prestação Social Única, ao abrigo da autorização dada pela Lei n.º 36/2026, de 27 de julho.

Atenção à distinção, porque é ela que decide o que podes fazer hoje: o decreto-lei entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, mas só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026. Uma coisa é o regime existir na lei, outra é começar a aplicar-se às pessoas.

Importante
O regime já está publicado, mas ainda não se aplica: a Prestação Social Única só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026. Até lá não há nada de novo para requerer e continuas a pedir e a receber os apoios sociais segundo as regras atuais, como o rendimento social de inserção.

O que falta agora é a preparação da sua aplicação: os procedimentos de candidatura, as regras de transição de quem já recebe um dos apoios abrangidos e a adaptação dos sistemas da Segurança Social.

Podes acompanhar o estado oficial da medida no processo legislativo da Prestação Social Única.

Neste momento, nada muda nos apoios que já recebes nem nas candidaturas que pretendes apresentar. O Rendimento Social de Inserção, as pensões sociais e os restantes apoios abrangidos continuam a funcionar separadamente.

O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, será um apoio não contributivo destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza ou de insuficiência de recursos económicos.

Em vez de existirem várias prestações com condições, formulários e métodos de cálculo diferentes, o novo regime pretende reunir diversos apoios numa resposta comum.

A PSU deverá ser composta por:

  • um montante base destinado a responder à insuficiência económica;
  • uma eventual majoração por parentalidade;
  • uma eventual majoração por desemprego;
  • uma componente de incentivo ao trabalho.

Assim, o valor final dependerá da composição do agregado familiar, dos seus rendimentos e da situação concreta que justifica a atribuição do apoio.

Não é um pagamento igual para toda a gente
Apesar do nome “Prestação Social Única”, o valor não deverá ser igual para todos os beneficiários. O montante será ajustado aos rendimentos, à composição do agregado familiar e às componentes aplicáveis em cada situação.

Que apoios serão integrados na Prestação Social Única?

A autorização aprovada pelo Parlamento prevê a integração de 13 prestações sociais:

Atenção
Esta é a lista incluída na autorização legislativa aprovada pelo Parlamento. A integração efetiva destes apoios só acontecerá depois da aprovação e da entrada em vigor do decreto-lei da Prestação Social Única.

O Complemento Solidário para Idosos também será integrado?

O Complemento Solidário para Idosos não faz parte das 13 prestações previstas para integração na PSU.

No entanto, o texto aprovado determina que o Governo reveja o regime do Complemento Solidário para Idosos no prazo previsto na futura legislação. O objetivo é evitar que potenciais beneficiários fiquem desprotegidos devido à integração da pensão social de velhice na nova prestação.

O Complemento Solidário para Idosos não será simplesmente absorvido pela Prestação Social Única. Está prevista uma revisão própria do seu regime.

Quem poderá ter direito à Prestação Social Única?

As condições definitivas de acesso ainda não estão fechadas. A autorização legislativa estabelece apenas as bases que o Governo deverá desenvolver no futuro decreto-lei.

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O direito à prestação deverá depender, entre outros fatores, de:

  • residência legal em Portugal;
  • rendimentos do requerente e do agregado familiar;
  • dimensão e composição do agregado;
  • património mobiliário, como contas bancárias, poupanças e investimentos;
  • bens móveis sujeitos a registo, como automóveis;
  • idade, capacidade para trabalhar e situação profissional;
  • parentalidade, desemprego, incapacidade ou outros riscos sociais abrangidos.

Para cidadãos de países que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou a um Estado com acordo de livre circulação, o texto prevê a exigência de pelo menos um ano de residência legal em Portugal.

Também está previsto um limite equivalente a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais para o património mobiliário e outro limite de 60 IAS para os bens móveis sujeitos a registo.

Atenção
Ainda não é possível confirmar se uma pessoa terá direito à Prestação Social Única. Os limites de rendimentos, a idade mínima, a fórmula de cálculo e as condições específicas só ficarão definidos no decreto-lei que criar o novo regime.

Quanto se poderá receber?

O Decreto-Lei n.º 166/2026 já fixa a âncora do cálculo: o valor de referência da PSU corresponde a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais. O que ainda não está fechado é o montante que cada agregado vai receber, porque depende do cálculo aplicado a cada situação.

Segundo o modelo aprovado, o montante global poderá incluir o valor base e as componentes de parentalidade, desemprego ou incentivo ao trabalho. Depois, serão considerados os rendimentos do agregado familiar para determinar o valor final a pagar.

Deverá ainda existir um limite máximo para a acumulação entre a PSU, os rendimentos do agregado e outras prestações sociais. Esse limite não foi anunciado.

Importante
O valor de referência já está na lei, mas o montante mensal concreto de cada agregado não: depende dos rendimentos, do património e da composição do agregado. Qualquer valor fechado que circule antes da aplicação da medida é uma estimativa.

Trabalhar poderá reduzir o valor da prestação?

A nova prestação pretende evitar que o regresso ao mercado de trabalho provoque uma perda imediata e total do apoio.

Para isso, o regime deverá incluir uma componente de incentivo ao trabalho. Os primeiros rendimentos profissionais poderão não ser totalmente descontados no cálculo da prestação, permitindo uma redução gradual do apoio à medida que os rendimentos aumentam.

A fórmula concreta, os rendimentos excluídos e o período durante o qual o incentivo será aplicado terão, contudo, de ser definidos no novo regime.

Que obrigações poderão existir para os beneficiários?

Os adultos em idade ativa e com capacidade para trabalhar poderão ficar sujeitos a deveres ajustados à sua situação e à do agregado familiar.

Entre as obrigações previstas encontram-se:

  • inscrição no centro de emprego;
  • procura ativa de trabalho;
  • disponibilidade para aceitar um emprego considerado adequado;
  • frequência de educação ou formação profissional;
  • participação em atividades de solidariedade social incluídas num plano individual de inserção.

A proposta inicial do Governo referia que as atividades de solidariedade social poderiam ocupar até 15 horas por semana. Este limite e as respetivas condições ainda dependem do regime final.

O texto aprovado pelo Parlamento prevê a dispensa destas atividades para pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e para quem tenha uma situação clínica ou funcional incompatível com a sua realização.

Quando a incapacidade se situar entre 60% e 79%, deverá existir uma avaliação individual para determinar se a participação é compatível com a situação da pessoa.

As obrigações não serão iguais para todos
Os deveres deverão ser definidos num plano individual e adaptados à idade, saúde, capacidade para trabalhar, situação profissional e responsabilidades familiares de cada beneficiário.

O que acontece a quem já recebe um dos 13 apoios?

Até à entrada em vigor da Prestação Social Única, os atuais beneficiários continuam a receber os seus apoios segundo as regras existentes.

O Governo anunciou um regime transitório para salvaguardar as pessoas que já recebem as prestações abrangidas. A autorização legislativa determina igualmente que o novo regime seja globalmente não menos favorável do que o sistema que será substituído.

Ainda falta esclarecer:

  • se a passagem para a PSU será automática;
  • quando será feita a transição de cada apoio;
  • se haverá uma nova avaliação dos rendimentos e do património;
  • durante quanto tempo serão mantidas as condições anteriores;
  • como serão tratadas as renovações e os pedidos pendentes.
Importante
Não canceles um apoio atual nem deixes de apresentar um pedido por causa do anúncio da Prestação Social Única. A nova prestação ainda não substituiu nenhum dos apoios existentes.

Esta reforma é uma das mudanças com mais peso do Orçamento do Estado para 2026, onde reunimos o que mudou este ano nos restantes apoios.

Quando entra em vigor a Prestação Social Única?

Já existe uma data. O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, fixa a produção de efeitos da Prestação Social Única em 31 de dezembro de 2026.

O diploma entrou em vigor logo no primeiro dia útil a seguir à publicação, mas isso não quer dizer que a prestação já se pague. O que falta é a preparação da sua aplicação pela Segurança Social: os procedimentos de candidatura e as regras de transição de quem já recebe um dos 13 apoios abrangidos, entre eles a pensão social de velhice.

O que deves fazer enquanto a PSU não entra em vigor?

Enquanto não existirem novas regras, deves continuar a consultar e a pedir cada prestação separadamente.

Consulta os principais apoios sociais disponíveis em Portugal em 2026, confirma as condições de acesso e apresenta os pedidos dentro dos prazos atualmente aplicáveis.

Quem já recebe um apoio deve continuar a cumprir as obrigações associadas. Deve também comunicar alterações de rendimentos ou do agregado familiar e renovar a prestação quando for necessário.

Atenção
Informação atualizada em 15 de julho de 2026. A Prestação Social Única ainda não está em vigor. O conteúdo será atualizado quando forem publicados a lei de autorização legislativa, o decreto-lei do novo regime, os valores, a data de aplicação e as regras de transição.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.


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