📢 A Prestação Social Única já está em vigor?
Não. A Assembleia da República aprovou a autorização para o Governo criar a Prestação Social Única, mas o novo apoio ainda não entrou em vigor e não pode ser pedido.

A Prestação Social Única pretende reunir 13 apoios sociais não contributivos num único regime, com regras comuns de acesso e um cálculo ajustado aos rendimentos do agregado familiar. A autorização para criar esta nova prestação já foi aprovada pela Assembleia da República, mas a medida ainda não está em vigor nem pode ser pedida. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que já foi aprovado, que apoios poderão ser integrados e o que pode mudar para quem recebe prestações sociais.
Índice
A Assembleia da República aprovou, em 25 de junho de 2026, a autorização legislativa que permite ao Governo criar a Prestação Social Única. O respetivo Decreto da Assembleia da República foi publicado em 3 de julho.
Ainda assim, a nova prestação não está disponível. Na prática, o Parlamento autorizou o Governo a criar o regime jurídico da Prestação Social Única, mas as regras necessárias à sua aplicação ainda não estão concluídas.
O processo deverá agora passar pelas seguintes etapas:
O texto aprovado pelo Parlamento prevê que a autorização legislativa tenha uma duração de 120 dias. Até existir um decreto-lei em vigor, a Prestação Social Única não produz efeitos para os beneficiários.
Podes acompanhar o estado oficial da medida no processo legislativo da Prestação Social Única.
A Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, será um apoio não contributivo destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza ou de insuficiência de recursos económicos.
Em vez de existirem várias prestações com condições, formulários e métodos de cálculo diferentes, o novo regime pretende reunir diversos apoios numa resposta comum.
A PSU deverá ser composta por:
Assim, o valor final dependerá da composição do agregado familiar, dos seus rendimentos e da situação concreta que justifica a atribuição do apoio.
A autorização aprovada pelo Parlamento prevê a integração de 13 prestações sociais:
O Complemento Solidário para Idosos não faz parte das 13 prestações previstas para integração na PSU.
No entanto, o texto aprovado determina que o Governo reveja o regime do Complemento Solidário para Idosos no prazo previsto na futura legislação. O objetivo é evitar que potenciais beneficiários fiquem desprotegidos devido à integração da pensão social de velhice na nova prestação.
As condições definitivas de acesso ainda não estão fechadas. A autorização legislativa estabelece apenas as bases que o Governo deverá desenvolver no futuro decreto-lei.
O direito à prestação deverá depender, entre outros fatores, de:
Para cidadãos de países que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu ou a um Estado com acordo de livre circulação, o texto prevê a exigência de pelo menos um ano de residência legal em Portugal.
Também está previsto um limite equivalente a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais para o património mobiliário e outro limite de 60 IAS para os bens móveis sujeitos a registo.
Ainda não existe um valor oficial para a Prestação Social Única. O valor de referência deverá ser definido por relação com o Indexante dos Apoios Sociais e atualizado progressivamente, tendo em conta o limiar da pobreza.
Segundo o modelo aprovado, o montante global poderá incluir o valor base e as componentes de parentalidade, desemprego ou incentivo ao trabalho. Depois, serão considerados os rendimentos do agregado familiar para determinar o valor final a pagar.
Deverá ainda existir um limite máximo para a acumulação entre a PSU, os rendimentos do agregado e outras prestações sociais. Esse limite não foi anunciado.
A nova prestação pretende evitar que o regresso ao mercado de trabalho provoque uma perda imediata e total do apoio.
Para isso, o regime deverá incluir uma componente de incentivo ao trabalho. Os primeiros rendimentos profissionais poderão não ser totalmente descontados no cálculo da prestação, permitindo uma redução gradual do apoio à medida que os rendimentos aumentam.
A fórmula concreta, os rendimentos excluídos e o período durante o qual o incentivo será aplicado terão, contudo, de ser definidos no novo regime.
Os adultos em idade ativa e com capacidade para trabalhar poderão ficar sujeitos a deveres ajustados à sua situação e à do agregado familiar.
Entre as obrigações previstas encontram-se:
A proposta inicial do Governo referia que as atividades de solidariedade social poderiam ocupar até 15 horas por semana. Este limite e as respetivas condições ainda dependem do regime final.
O texto aprovado pelo Parlamento prevê a dispensa destas atividades para pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e para quem tenha uma situação clínica ou funcional incompatível com a sua realização.
Quando a incapacidade se situar entre 60% e 79%, deverá existir uma avaliação individual para determinar se a participação é compatível com a situação da pessoa.
Até à entrada em vigor da Prestação Social Única, os atuais beneficiários continuam a receber os seus apoios segundo as regras existentes.
O Governo anunciou um regime transitório para salvaguardar as pessoas que já recebem as prestações abrangidas. A autorização legislativa determina igualmente que o novo regime seja globalmente não menos favorável do que o sistema que será substituído.
Ainda falta esclarecer:
Ainda não existe uma data oficial para o início dos pagamentos ou para a apresentação de candidaturas.
A aprovação parlamentar foi apenas uma etapa do processo. Falta concluir a publicação da lei de autorização legislativa, aprovar o decreto-lei da PSU e preparar a sua aplicação pela Segurança Social.
Mesmo depois de a autorização legislativa entrar em vigor, os 13 apoios não serão necessariamente substituídos de imediato. O decreto-lei terá de indicar a data de produção de efeitos, as regras de transição e os procedimentos de candidatura.
Enquanto não existirem novas regras, deves continuar a consultar e a pedir cada prestação separadamente.
Consulta os principais apoios sociais disponíveis em Portugal em 2026, confirma as condições de acesso e apresenta os pedidos dentro dos prazos atualmente aplicáveis.
Quem já recebe um apoio deve continuar a cumprir as obrigações associadas. Deve também comunicar alterações de rendimentos ou do agregado familiar e renovar a prestação quando for necessário.
Não. A Assembleia da República aprovou a autorização para o Governo criar a Prestação Social Única, mas o novo apoio ainda não entrou em vigor e não pode ser pedido.
Ainda não existe uma data oficial. Antes da entrada em vigor, o Governo terá de aprovar o decreto-lei com os valores, as condições de acesso, a data de aplicação e as regras de transição.
A Prestação Social Única deverá reunir 13 apoios não contributivos, incluindo o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, várias prestações de parentalidade e algumas pensões sociais.
O valor ainda não foi definido. O montante deverá variar de acordo com os rendimentos, o património e a composição do agregado familiar, podendo incluir componentes de parentalidade, desemprego e incentivo ao trabalho.
Por enquanto, nada muda. Os atuais apoios continuam a ser pagos segundo as regras em vigor e está previsto um regime de transição para proteger quem já recebe uma das prestações abrangidas.
Não para todos. Algumas pessoas em idade ativa, sem emprego e com capacidade para trabalhar poderão ter de procurar emprego, frequentar formação ou participar em atividades de solidariedade social, de acordo com a sua situação.
Segurança Social já permite partilhar declarações online
Pagamentos à Segurança Social mais simples em 2026
Preço fixo ou indexado na eletricidade: qual compensa mais?
Cédula profissional digital: como adicionar na app gov.pt
Potência contratada: como saber se estás a pagar mais na luz
Leitura do contador da luz: comunique e poupe na fatura
Declaração de Prestações e Apoios: como pedir online
Simulador de Prestações Sociais: apoios da Segurança Social
Sistema Volta: depósito e reembolso de embalagens
Trabalhadores fronteiriços: como evitar a dupla tributação com Espanha
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora