💵Quando começou a vigorar o salário mínimo de 920 €?
A 1 de janeiro de 2026, substituindo os 870 € de 2025.

Em 2026, o salário mínimo nacional passou de 870 € para 920 € brutos por mês e as pensões de velhice e invalidez até 6.445,56 € subiram entre 2,02 % e 2,80 %, conforme o valor de cada pensão. Em dezembro, há ainda um suplemento extraordinário para as pensões mais baixas, pago com a pensão desse mês. São dois dos indicadores económicos com mais impacto no rendimento das famílias, e ambos serão de novo decididos no final do ano, para 2027. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que mudou no salário mínimo e nas pensões em 2026, quanto ganhas a mais e o que já se sabe sobre 2027.
Índice
O salário mínimo nacional é o valor mais baixo que um empregador pode pagar por um mês de trabalho a tempo completo. É atualizado todos os anos por decreto-lei, normalmente publicado em dezembro, e aplica-se a partir de 1 de janeiro.
Desde 2025, os aumentos seguem uma trajetória combinada entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, num acordo de concertação social para o período de 2025 a 2028. É essa trajetória que explica os valores dos últimos anos e os que estão previstos para os próximos.
Nas regiões autónomas, o salário mínimo é mais alto: em 2026, é de 966 € nos Açores e de 980 € na Madeira.
Para 2027, o acordo prevê 970 € e, para 2028, 1.020 €. Os valores de 2027 e 2028 são uma previsão do acordo e só ficam oficiais quando for publicado o decreto-lei de cada ano.
À data de 23 de outubro de 2026, o decreto-lei que fixa o salário mínimo de 2027 ainda não foi publicado.
O aumento procura melhorar o poder de compra de quem tem salários mais baixos e aproximar o salário mínimo do salário médio. Numa altura em que a energia, a alimentação e a habitação continuam a pesar no orçamento, cada atualização conta para quem vive com este rendimento.
O Governo defende também que salários mais altos estimulam o consumo interno, o que ajuda o crescimento económico e aumenta as receitas de impostos e contribuições.
Se recebias 870 € em 2025, passar para 920 € representa mais 50 € brutos por mês, cerca de 5,75 % de aumento. O valor líquido depende dos descontos para a Segurança Social e do IRS, que podes confirmar no teu recibo de vencimento ou estimar no simulador de salário líquido.
O valor de 920 € é bruto e mensal. A isso somam-se o subsídio de férias e o subsídio de Natal, o que dá 14 pagamentos por ano, a não ser que tenhas acordado por escrito com a entidade patronal receber os subsídios fracionados ao longo do ano, em duodécimos. Os descontos e o cálculo do valor líquido estão detalhados no guia do ordenado mínimo.
As pensões foram atualizadas a 1 de janeiro de 2026, com percentagens diferentes consoante o valor de cada pensão. Os escalões são definidos a partir do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 vale 537,13 €.
Estas percentagens aplicam-se às pensões de velhice e de invalidez do regime geral da Segurança Social, pagas pelo Centro Nacional de Pensões, e às pensões de aposentação, reforma e invalidez da Caixa Geral de Aposentações, atribuídas antes de 1 de janeiro de 2026.
Há também um aumento mínimo em euros. Em regra, nas pensões a partir de 331,79 € e até 1.074,26 €, a subida não pode ser inferior a 9,29 € e, nas pensões acima de 1.074,26 € e até 3.222,78 €, não pode ser inferior a 30,08 €. Estes mínimos não se aplicam a algumas pensões antecipadas atribuídas por flexibilização da idade de reforma.
A percentagem de 2027 depende da inflação e do crescimento económico apurados no fim do ano e só será conhecida em dezembro. A fórmula completa, os valores das pensões mínimas e as datas de pagamento estão explicados no artigo sobre o aumento das pensões.
Além da atualização de janeiro, o suplemento extraordinário de pensão de 2026 já está fixado por decreto-lei, publicado em outubro. É pago com a pensão de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido, e o valor depende do montante mensal global das tuas pensões:
Se a soma das tuas pensões ultrapassar 1.611,39 € por mês, não há lugar a este suplemento.
O suplemento abrange também as pensões de sobrevivência: podem recebê-lo os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, os da Caixa Geral de Aposentações e os do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026. O suplemento não está sujeito a retenção na fonte de IRS.
A tabela resume os valores e as percentagens oficiais antes e depois das atualizações de 2026:
| Categoria | Em 2025 | Em 2026 |
| Salário mínimo nacional | 870 € por mês | 920 € por mês |
| Pensões até 2 IAS (1.074,26 €) | Valor de 2025 | Aumento de 2,80 % |
| Pensões acima de 2 IAS e até 6 IAS (1.074,26 € a 3.222,78 €) | Valor de 2025 | Aumento de 2,27 % |
| Pensões acima de 6 IAS e até 12 IAS (3.222,78 € a 6.445,56 €) | Valor de 2025 | Aumento de 2,02 % |
| Pensões acima de 12 IAS (mais de 6.445,56 €) | Valor de 2025 | Sem atualização, salvo exceções |
Por exemplo, se recebias o salário mínimo de 870 € em 2025, com a subida para 920 € em 2026 ganhas mais 50 € por mês antes de impostos e descontos. Numa pensão de 500 €, o aumento de 2,80 % leva o valor para 514 € (exemplos meramente ilustrativos).
A 1 de janeiro de 2026, substituindo os 870 € de 2025.
Se for uma pensão de velhice ou invalidez da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações atribuída antes de 2026, sim: subiu 2,80 %, 2,27 % ou 2,02 % desde janeiro, consoante o valor. Acima de 6.445,56 € não houve atualização, salvo exceções.
Pode afetar os apoios que dependem do rendimento do agregado. Revê as condições de cada apoio que recebes com o novo valor do salário, para saberes se continuas a cumprir o limite.
O acordo de concertação social prevê 970 € brutos por mês, mas esse valor ainda está por fixar por decreto-lei, que costuma ser publicado em dezembro.
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