🎓Os meses de estágio contam para a carreira contributiva?
Sim, desde que haja registo de descontos para a Segurança Social durante o estágio. Nesse caso, esses meses podem entrar na contagem do prazo de garantia da pensão de velhice.

Para teres direito à pensão de velhice, precisas de um mínimo de anos com descontos, o chamado prazo de garantia. Mas nem todos os anos de trabalho contam da mesma forma: antes de 1994 conta cada período de 12 meses e, desde então, cada ano com pelo menos 120 dias de descontos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quais os anos que contam para a reforma no regime geral da Segurança Social, o que muda no Seguro Social Voluntário e como confirmar a tua carreira contributiva.
Índice
O prazo de garantia é o número mínimo de anos com descontos para a Segurança Social exigido para a pensão de velhice. No regime geral, são precisos 15 anos de descontos, seguidos ou interpolados.
No Seguro Social Voluntário, a contagem faz-se em meses: são necessários 144 meses com pagamento de contribuições, o equivalente a 12 anos.
Este é o mínimo de descontos que tens de ter para teres direito à pensão de velhice contributiva. Se não o cumprires, podes ainda ter direito à pensão social de velhice, desde que cumpras as condições dessa prestação.
Para os anos anteriores a 1 de janeiro de 1994, cada período de 12 meses com descontos registados conta como 1 ano para o prazo de garantia.
Se tiveste trabalho com descontos antes de 1994, convém confirmares que esses meses estão todos registados na tua carreira contributiva, que podes consultar na Segurança Social Direta.
A partir de 1 de janeiro de 1994, um ano conta para o prazo de garantia da pensão de velhice se tiveres pelo menos 120 dias de descontos nesse ano. Os dias não precisam de ser seguidos, e os anos com menos de 120 dias somam-se aos anos seguintes.
Na prática, um ano em que só trabalhaste alguns meses com descontos pode contar por inteiro, desde que tenha pelo menos 120 dias de descontos.
Se num ano não chegares aos 120 dias, esses dias somam-se aos dos anos seguintes até perfazer o mínimo. Quando completas os 120 dias, esse conjunto conta como um ano para o prazo de garantia.
Há um limite importante: os dias que ultrapassem os 120 não passam para outro ano. Num exemplo meramente ilustrativo, se num ano tiveste 80 dias de descontos e no ano seguinte 60 dias, os dois anos somam 140 dias e contam como um ano; os 20 dias a mais não servem para contar um segundo ano.
Os anos que contam para a reforma também pesam na idade a que te podes reformar. A idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 9 meses em 2026 e de 66 anos e 11 meses em 2027.
Se tiveres mais de 40 anos de carreira contributiva, a tua idade pessoal de acesso desce 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas nunca abaixo dos 60 anos. Assim, uma carreira longa pode permitir-te chegar à pensão mais cedo do que a idade normal.
No Seguro Social Voluntário, os anos que contam para a reforma são os meses com contribuições pagas: precisas de 144 meses, ou seja, 12 anos de descontos, para cumprir o prazo de garantia.
Este regime destina-se a quem não está abrangido pelo regime obrigatório da Segurança Social, como bolseiros de investigação ou praticantes desportivos de alto rendimento. Os meses de descontos acumulados neste regime permitem pedir a pensão de velhice, desde que cumpras o prazo mínimo exigido.
Nem todas as profissões seguem a idade normal de acesso à pensão. Para as profissões de natureza penosa ou desgastante (por exemplo, mineiros, trabalhadores marítimos e da pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos ou trabalhadores portuários), cada atividade tem o seu regime próprio de acesso antecipado à reforma, com regras próprias sobre idade e anos de descontos.
A idade normal de acesso é de 66 anos e 9 meses em 2026 e de 66 anos e 11 meses em 2027.
A forma mais direta de saber quais os anos que contam para a tua reforma é consultar a carreira contributiva na Segurança Social Direta. Entras no portal com o teu NISS e a palavra-passe da Segurança Social Direta, ou com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
Na carreira contributiva vês os períodos com descontos registados em teu nome. É aí que confirmas se os anos antes de 1994 e os anos com 120 dias ou mais estão todos lá, e se há falhas a corrigir.
Com a carreira confirmada, podes ter uma estimativa do valor no simulador de pensões da Segurança Social.
Se faltar algum período na tua carreira, começa por juntar os documentos que provam que trabalhaste e descontaste nessa altura, como recibos de vencimento ou declarações da entidade empregadora.
Depois, pede a retificação dos registos à Segurança Social, de uma destas formas:
Para pedir informações, podes ligar à Linha Segurança Social, 300 502 502. A Segurança Social analisa os documentos que apresentares e decide se corrige os períodos em falta.
Este guia explica as regras do regime geral da Segurança Social. Se és ou foste funcionário público inscrito na Caixa Geral de Aposentações, os anos de serviço contam segundo as regras próprias desse regime.
Se tens descontos nos dois sistemas, vê também como funciona a pensão unificada.
Sim, desde que haja registo de descontos para a Segurança Social durante o estágio. Nesse caso, esses meses podem entrar na contagem do prazo de garantia da pensão de velhice.
Pode contar. Se num ano a tempo parcial tiveres menos de 120 dias de descontos, esses dias juntam-se aos dos anos seguintes até chegar aos 120, e esse conjunto vale como um ano para a reforma.
No regime geral são 15 anos com descontos, seguidos ou não, e no Seguro Social Voluntário 144 meses com contribuições pagas. Quem não chega a esse mínimo pode recorrer à pensão social de velhice, se reunir as condições próprias dessa prestação.
Só em parte: pela Linha Segurança Social, 300 502 502, podes pedir informações. Para veres a carreira contributiva usa a Segurança Social Direta e, para a retificar, a Segurança Social Direta ou o atendimento presencial.
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