👵Se trabalhar depois da reforma, recebo menos de pensão de velhice?
Não. Se tomar a decisão de continuar a trabalhar depois de já estar a receber a pensão de velhice, não tem nenhuma redução no valor da mesma.
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A reforma pode ser solicitada com base em dois critérios: a idade legal da reforma e a idade pessoal da reforma. A idade legal da reforma corresponde ao número de anos em que contribuiu para a Segurança Social. Para solicitar a reforma com base neste critério, é necessário ter no mínimo 40 anos de descontos. Se pedir a reforma tendo por base este critério, saiba que a pensão de velhice que vai receber não vai sofrer qualquer penalização.
Se optar por pedir a reforma com base na idade legal, pode fazê-lo ao atingir os 66 anos e 4 meses, altura em que poderá requerer a pensão de velhice. Caso deseje continuar a trabalhar, pode fazê-lo até aos 70 anos.
Sim, de acordo com o artigo 62º do Decreto-Lei nº 187/2007, é possível trabalhar depois da reforma e acumular a pensão de velhice com rendimentos do trabalho por conta de outrem ou como trabalhador independente.
No entanto, existem algumas exceções em que não é permitido acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho. Se estiver a receber a pensão de velhice devido à conversão de uma pensão de invalidez absoluta, não pode acumular rendimentos de trabalho com a pensão. Além disso, se optou pela reforma antecipada e está nos primeiros três anos após o acesso à pensão, não pode trabalhar ou exercer atividade na mesma empresa sem perder a pensão de velhice.
Se não cumprir estes requisitos, deixará automaticamente de receber a pensão de velhice enquanto estiver a trabalhar e terá que devolver os valores recebidos da Segurança Social, além de pagar uma multa.
Caso decida continuar a trabalhar enquanto recebe a pensão de velhice e descontar para a Segurança Social, a mesma sofrerá um acréscimo. O acréscimo mensal da pensão é de 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. Para atualizar o acréscimo da sua pensão, não precisa de fazer nada, pois isso é feito automaticamente. O pagamento, é efetuado no ano seguinte. Nos meses de junho e novembro, a partir de 1 de janeiro de cada ano, com base nas remunerações registadas no ano anterior.
Se decidir continuar a trabalhar mesmo tendo atingido a idade legal da reforma, é obrigatório descontar para a Segurança Social. Caso já esteja a receber a pensão de velhice, e continue a trabalhar, também deverá realizar descontos para a Segurança Social e nesse caso passa a descontar uma taxa de 7.5%.
Se receber uma pensão de velhice e também tiver rendimentos do trabalho, é necessário declarar ambos na sua declaração de IRS e poderá ter de pagar imposto sobre esses rendimentos.
É importante estar ciente de que, se não houver retenção na fonte, na pensão e no salário, poderá ter uma surpresa desagradável ao entregar a declaração de IRS. A soma dos dois rendimentos pode ultrapassar o limite isento de imposto. Caso isso aconteça serão aplicadas taxas de IRS sobre o montante total.
Não é necessário fazer nada. Ao alcançar a idade da reforma estipulada, neste caso 66 anos e 4 meses, não significa que tenha de parar automaticamente de trabalhar e pedir a reforma. Segundo a Autoridade Para as Condições do Trabalho (ACT), isso não implica automaticamente a caducidade do seu contrato de trabalho. Se tanto o empregador quanto o trabalhador desejarem continuar com o vínculo laboral, podem fazê-lo. Caso opte por trabalhar até aos 70 anos sem pedir a pensão de velhice, o seu contrato será convertido num contrato a termo de 6 meses.
Não. Se tomar a decisão de continuar a trabalhar depois de já estar a receber a pensão de velhice, não tem nenhuma redução no valor da mesma.
Sim, é possível acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou como trabalhador independente, desde que não esteja enquadrado em exceções específicas, como a conversão de pensão de invalidez absoluta ou a realização de trabalho nos primeiros três anos após a reforma antecipada.
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