Em 2026, o seguro social voluntário custa a partir de 144,49 € por mês na taxa geral, no 1.º escalão, e permite-te continuar a descontar para a Segurança Social quando não estás em nenhum regime obrigatório: porque não trabalhas, porque és bolseiro de investigação, voluntário ou cuidador informal principal, ou porque trabalhas num país sem acordo com Portugal. Dá acesso à pensão de velhice e de invalidez. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode aderir, quanto pagas em 2026, como fazer o pedido e quando o regime termina.
Índice
O que é o seguro social voluntário e para que serve
É um regime contributivo facultativo para pessoas com 18 ou mais anos, aptas para o trabalho, que não estão enquadradas de forma obrigatória num regime de proteção social. Em vez de descontares sobre um salário, escolhes um escalão de rendimentos e pagas todos os meses uma percentagem desse valor.
A grande vantagem é não deixares uma lacuna nos descontos. Os meses pagos contam para o prazo de garantia das pensões, ou seja, para o tempo mínimo que te dá direito à pensão de velhice ou de invalidez. O que cada mês vale para a reforma está explicado em quais os anos que contam para a reforma.
A inscrição não tem prazo: podes pedir quando quiseres, porque o regime não é obrigatório, mas a data do pedido decide quando começa a proteção. Em regra, se o pedido for aprovado, o enquadramento produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao pedido; numa bolsa de investigação de 6 meses ou mais, começa na data de início da bolsa, se pedires dentro da duração mínima da bolsa.
Quem pode aderir ao seguro social voluntário
Podem aderir pessoas com 18 ou mais anos, aptas para o trabalho e sem regime obrigatório de proteção social. Não é só para quem está sem trabalho: vale também para várias situações em que a pessoa tem uma atividade (uma bolsa, um voluntariado, um trabalho no estrangeiro) que não a obriga a descontar em Portugal.
Estas são as situações previstas:
Cidadãos portugueses que não estão a trabalhar mas estão aptos para o trabalho;
Estrangeiros ou apátridas que residem em Portugal há mais de 1 ano;
Portugueses a trabalhar fora de Portugal num país sem acordo de Segurança Social com Portugal, ou numa atividade que esse acordo não abrange;
Trabalhadores marítimos e vigias portugueses em barcos de empresas estrangeiras ou em navios de empresas mistas de pesca;
Tripulantes de navios registados no Registo Internacional da Madeira;
Voluntários sociais (trabalho não pago para instituições de solidariedade social ou associações humanitárias) e bombeiros voluntários;
Bolseiros de investigação sem outro regime obrigatório, agentes da cooperação portuguesa e praticantes de desporto de alto rendimento;
Cuidadores informais principais;
Estagiários com contrato de estágio profissional e jovens da medida Emprego Jovem Ativo;
Pessoas que estavam no antigo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições (inscritas antes de existir o seguro social voluntário, numa profissão que não obrigava a descontar).
Há duas exclusões que convém conheceres antes de preencheres o pedido. Quem já recebe pensão de invalidez ou de velhice não pode aderir. E não podes estar no seguro social voluntário e, ao mesmo tempo, num regime obrigatório: se trabalhas por conta de outrem ou és trabalhador independente, já descontas por essa via.
Que proteção dá: pensões e prestações por situação
A proteção depende do grupo em que te inscreves. Para a maioria, o seguro cobre invalidez, velhice e morte, o que significa pensão de invalidez, pensão de velhice e, para a família, pensão de sobrevivência e subsídio por morte. Alguns grupos têm proteção mais larga, como mostra a tabela.
A tabela resume as eventualidades cobertas por grupo, segundo o guia prático da Segurança Social de 2026.
Grupo
Proteção
Portugueses sem trabalho, estrangeiros residentes, portugueses a trabalhar fora sem acordo, Registo Internacional da Madeira, desporto de alto rendimento, cuidadores informais principais
Invalidez, velhice e morte
Bolseiros de investigação
Invalidez, velhice, morte, doenças profissionais, parentalidade e doença
Trabalhadores marítimos e vigias
Doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte
Voluntários sociais e bombeiros voluntários
Invalidez, velhice, morte e doenças profissionais
Antigos inscritos na continuação facultativa de contribuições
Invalidez, velhice, morte e encargos familiares
Os portugueses sem trabalho, os estrangeiros residentes há mais de 1 ano, os portugueses a trabalhar fora sem acordo e os desportistas de alto rendimento só ficam protegidos na invalidez, na velhice e na morte. Se quiserem proteção também nas doenças profissionais, podem acrescentar 0,5 % à taxa. Para os bolseiros e os marítimos, a proteção na doença é a do subsídio de doença.
Importante
O seguro social voluntário não dá direito a subsídio de desemprego, em nenhum dos grupos. Se ficares sem trabalho depois de um período só com estes descontos, não tens acesso ao subsídio por essa via.
Quantos meses precisas de descontar
Para teres direito a cada pensão é preciso um mínimo de meses com contribuições pagas no seguro social voluntário:
No regime geral, a pensão de velhice exige, em regra, 15 anos com registo de remunerações. Para receberes qualquer prestação, as contribuições têm de estar regularizadas na data em que o direito é reconhecido; se não estiverem, o pagamento fica suspenso até regularizares. O valor das pensões calcula-se a partir do escalão sobre o qual descontas, e não de um salário real.
Quanto custa o seguro social voluntário em 2026
Em 2026, no 1.º escalão e na taxa geral, pagas 144,49 € por mês. O valor mensal resulta de duas coisas: o escalão de rendimentos que escolhes e a taxa contributiva do teu grupo. Os escalões são 10 e são múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €.
Esta tabela mostra o rendimento de cada escalão em 2026, que é a base sobre a qual se aplica a taxa.
Escalão
Múltiplo do IAS
Rendimento
Escalão 1
1 x IAS
537,13 €
Escalão 2
1,5 x IAS
805,70 €
Escalão 3
2 x IAS
1.074,26 €
Escalão 4
2,5 x IAS
1.342,83 €
Escalão 5
3 x IAS
1.611,39 €
Escalão 6
4 x IAS
2.148,52 €
Escalão 7
5 x IAS
2.685,65 €
Escalão 8
6 x IAS
3.222,78 €
Escalão 9
7 x IAS
3.759,91 €
Escalão 10
8 x IAS
4.297,04 €
Quem tem 64 anos ou mais em 2026 só pode escolher até ao 5.º escalão (3 x IAS). Os escalões do 6.º ao 10.º ficam para quem já descontou mais de 12 meses no regime geral com valores acima do escalão mais alto do seguro social voluntário, ou para quem volta depois de 12 meses noutro regime obrigatório com um valor mais alto.
Taxas por grupo e quanto pagas no 1.º escalão
A taxa geral é de 26,9 %. Só os cuidadores informais principais pagam uma taxa mais baixa, de 21,4 %. Os bolseiros, os marítimos, os bombeiros e os voluntários sociais pagam taxas mais altas e, em regra, têm também proteção mais larga. A tabela não inclui o acréscimo opcional de 0,5 % para doenças profissionais.
Grupo
Taxa 2026
Mensalidade no 1.º escalão
Portugueses sem trabalho, estrangeiros residentes, portugueses a trabalhar fora sem acordo, desporto de alto rendimento, continuação facultativa, Registo Internacional da Madeira
26,9 %
144,49 €
Bolseiros de investigação e trabalhadores marítimos e vigias
29,6 %
158,99 €
Bombeiros voluntários e voluntários sociais
27,4 %
147,17 €
Cuidadores informais principais
21,4 %
114,95 €
Os bombeiros voluntários descontam sempre sobre um escalão fixo de 1 x IAS. Os bolseiros de investigação descontam sobre o 1.º escalão, mas podem escolher um superior. Nas bolsas com duração igual ou superior a 6 meses, a entidade contratante assume as contribuições correspondentes ao 1.º escalão; se escolheres um escalão superior, o acréscimo é por tua conta.
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O pedido faz-se com o Requerimento de Seguro Social Voluntário, modelo RV 1007, que está no site da Segurança Social. Em geral, entrega-se nos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência; para evitar filas, faz a marcação na Segurança Social antes de ires.
Há regras próprias para alguns grupos. Os voluntários sociais e os estagiários entregam o pedido nos serviços da área da entidade onde fazem voluntariado ou estágio, e os bombeiros voluntários nos da área da sua corporação. Os portugueses que vivem e trabalham fora de Portugal podem enviar o pedido por e-mail, sem irem a um balcão. No voluntariado social, o pedido é feito em conjunto com a entidade, que é responsável pela entrega.
Documentos que tens de juntar
O pedido só avança com os documentos certos, por isso convém reuni-los antes de ires ao balcão. Documentos que todos têm de juntar:
Certificação médica de aptidão para o trabalho, passada por médicos do Serviço Nacional de Saúde. Se houver dúvidas sobre a tua capacidade, a Segurança Social pode pedir um exame pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.
E, conforme a tua situação:
Estrangeiros e apátridas: declaração sob compromisso de honra de que não estão num regime obrigatório, ou de que esse regime não conta para a Segurança Social portuguesa;
Portugueses que vivem e trabalham fora de Portugal: declaração autenticada pelos serviços consulares (ou pela embaixada) que comprove que não trabalham, ou que trabalham num país sem acordo, ou numa atividade que o acordo não abrange;
Bolseiros: declaração do estatuto de bolseiro de investigação, emitida pela FCT ou pela entidade financiadora;
Bombeiros voluntários: declaração da Proteção Civil que comprove a categoria e a atividade nos últimos 12 meses;
Desportistas de alto rendimento: declaração do organismo público responsável pelo desporto de alto rendimento;
Voluntários sociais: declaração da entidade; estagiários: cópia do contrato de estágio.
Nos outros casos, a Segurança Social pode pedir outros documentos conforme a tua situação.
Bolseiros: pede no início da bolsa
Numa bolsa de 6 meses ou mais, a adesão começa na data de início da bolsa se fizeres o pedido dentro da duração mínima da bolsa. Se pedires depois desse prazo, a adesão só produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao do pedido.
A aprovação pode demorar até 30 dias. Quando é aprovado, recebes uma carta a dizer que deves começar a pagar no mês seguinte e, se ainda não tinhas, recebes também o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Como e quando pagar as contribuições
As contribuições pagam-se todos os meses, até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito. Depois desse prazo pagas juros de mora. O valor e o documento de pagamento estão na Segurança Social Direta, em Pagamentos e dívidas, Posição atual; o documento é válido durante 72 horas.
Débito direto, autorizado na Segurança Social Direta;
Tesourarias da Segurança Social, com cartão, cheque ou em dinheiro até 150 €.
O débito direto só cobra a contribuição do mês, não dívidas nem juros. Se a cobrança falhar 3 meses seguidos, o débito direto é cancelado. Se tiveres meses em atraso, podes ver como pagar dívidas à Segurança Social em prestações.
Mudar de escalão e o limite de idade
Descer de escalão é sempre permitido. Para subir tens de ter pago 12 meses seguidos no mesmo escalão e, em 2026, ter até 64 anos; em regra, o teto é o 5.º escalão. Segundo o guia da Segurança Social, a idade limite sobe 6 meses por ano: 64,5 anos em 2027 e 65 em 2028. Este limite de idade aplica-se apenas à escolha do escalão.
Se saíres do seguro social voluntário e voltares, manténs o mesmo escalão ou podes subir para o seguinte, independentemente da idade; o tempo fora do regime não conta para os 12 meses seguidos. Atenção que há grupos com escalão fixo: os bombeiros voluntários descontam sempre sobre 1 x IAS e os agentes de cooperação sobre o 5.º escalão.
Como o escalão é a base de cálculo da pensão, vale a pena comparar cenários no simulador de pensões antes de mudares.
Atenção
Um escalão mais alto aumenta a mensalidade e a base de cálculo das pensões, mas os meses de prazo de garantia são os mesmos. Antes de subir, confirma se consegues manter o pagamento todos os meses.
Quando termina o seguro social voluntário
O enquadramento termina em três casos: quando pedes para sair, quando passas a estar abrangido por um regime obrigatório ou quando não pagas durante mais de 1 ano. A cessação produz efeitos a partir do mês do pedido ou a partir do mês seguinte ao do último pagamento.
Se não pagares dentro do prazo, perdes o enquadramento, a não ser que retomes o pagamento antes de passar 1 ano sobre o último pagamento; nesse caso, pagas as contribuições em atraso com juros de mora.
Se começares a trabalhar por conta de outrem, tens de avisar a Segurança Social: não podes estar nos dois regimes ao mesmo tempo e o que pagares depois para o seguro social voluntário é devolvido e não conta. Se não avisares a Segurança Social de que passaste a descontar num regime obrigatório, recebes uma carta a avisar da dívida após 1 ano sem pagamento, e podes pagar a dívida e continuar no seguro social voluntário ou desistir.
No voluntariado social, é a entidade que comunica todos os meses à Segurança Social os voluntários que deixaram a atividade. Se a tua carreira inclui anos noutro país, vê também como pedir a reforma depois de trabalhar no estrangeiro.
Outras perguntas frequentes
⏳Quanto tempo demora a aprovação da inscrição no seguro social voluntário?
Pode levar até 30 dias. Se for aprovado, recebes uma carta a indicar que começas a pagar no mês seguinte. Em regra, o enquadramento conta a partir do dia 1 do mês seguinte ao pedido; numa bolsa de investigação de 6 meses ou mais, começa na data de início da bolsa, se pedires dentro da duração mínima da bolsa. Quem ainda não tinha NISS recebe-o na mesma carta.
🌍Vivo fora de Portugal: posso descontar para a Segurança Social portuguesa?
Sim, se és português e não trabalhas, se trabalhas num país sem acordo de Segurança Social com Portugal ou se a tua atividade não está abrangida por esse acordo. Precisas de uma declaração autenticada pelo consulado ou pela embaixada e podes mandar o pedido por e-mail, sem ires a um balcão.
🎓Sou bolseiro de investigação: quem paga as contribuições?
Numa bolsa de 6 meses ou mais, a entidade contratante assume as contribuições do 1.º escalão, à taxa de 29,6 %. Se preferires descontar sobre um escalão mais alto, pagas tu a diferença. A proteção começa na data de início da bolsa se pedires a adesão dentro da duração mínima da bolsa.
👵Posso aderir ao seguro social voluntário se já recebo uma pensão?
Não, se a pensão for de invalidez ou de velhice: os pensionistas destas pensões ficam fora deste regime. O seguro serve para quem ainda está a construir o direito a essas pensões e não tem outro regime obrigatório onde descontar.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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