Taxa de justiça: quanto custa, como pagar o DUC e quem está isento

23 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 10 minutos de leitura
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Taxa de justiça: pasta de um processo judicial atada com cordel, telemóvel e cartão bancário para pagar o DUC, no muro de pedra à porta do tribunal

A taxa de justiça é o valor que, em regra, pagas ao tribunal quando avanças com uma ação, contestas ou recorres, e é das despesas do dia a dia que mais custa prever: nas ações até 2.000 € é de 1 UC (102 €) e sobe com o valor da causa. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto custa, como a pagas com o DUC, quem está isento e como pedir à Segurança Social para ficares dispensado de a pagar ou para a pagares em prestações (pagamento faseado).

O que é a taxa de justiça e quando a pagas

A taxa de justiça é o montante devido pelo impulso processual de quem intervém no processo, e é fixada em função do valor e da complexidade da causa. É uma das três partes das custas processuais, que abrangem a taxa de justiça, os encargos (as despesas com a condução do processo) e as custas de parte.

Em regra, pagas a taxa quando entregas a petição inicial, a contestação, o requerimento de recurso, as contra-alegações ou outro ato a que a lei associe esse pagamento. A primeira ou única prestação paga-se até ao momento em que praticas esse ato. É o que acontece, por exemplo, numa ação de despejo ou num divórcio sem consentimento.

Se várias pessoas avançam juntas na mesma posição (litisconsórcio), quem figura em primeiro lugar paga a taxa toda, com direito de regresso sobre os outros. Na coligação, cada autor ou requerente paga a sua própria taxa.

No processo penal e nos julgados de paz

No processo penal, o arguido só paga taxa de justiça se for condenado em 1.ª instância, ou se perder totalmente o recurso, e o valor é fixado pelo juiz no fim. Quem se constitui assistente paga 1 UC, que o juiz pode corrigir no fim para um valor entre 1 e 10 UC.

Nos julgados de paz, que tratam questões até 15.000 €, as taxas têm regras próprias e não pagas nada à entrada. Se houver acordo na mediação, cada parte paga 25 €; se o caso for a julgamento, a parte vencida paga 70 €, ou parte desse valor se perder só em parte.

Quanto custa: a UC e a tabela da taxa de justiça

A taxa de justiça é expressa em unidades de conta (UC). Em 2026, a UC mantém os 102 € de 2025, porque o Orçamento do Estado para 2026 manteve suspensa a sua atualização automática. Basta multiplicar as UC do teu escalão por 102 € para saber quanto pagas.

Nas ações, a taxa segue a tabela I-A, em função do valor e da complexidade da causa. O valor da causa é o que está em disputa: numa herança, por exemplo, depende dos bens a partilhar.

Valor da causaTaxa de justiça (tabela I-A, UC a 102 €)
Até 2.000 €Uma UC (102 €)
De 2.000,01 € a 8.000 €Duas UC (204 €)
De 8.000,01 € a 16.000 €Três UC (306 €)
De 16.000,01 € a 24.000 €Quatro UC (408 €)
De 24.000,01 € a 30.000 €Cinco UC (510 €)
De 30.000,01 € a 40.000 €Seis UC (612 €)
De 40.000,01 € a 60.000 €Sete UC (714 €)
De 60.000,01 € a 80.000 €Oito UC (816 €)
De 80.000,01 € a 100.000 €Nove UC (918 €)
De 100.000,01 € a 150.000 €Dez UC (1.020 €)
De 150.000,01 € a 200.000 €Doze UC (1.224 €)
De 200.000,01 € a 250.000 €Catorze UC (1.428 €)
De 250.000,01 € a 275.000 €Dezasseis UC (1.632 €)

Acima de 275.000 €, o remanescente da taxa entra na conta final, salvo se o juiz, de forma fundamentada, o dispensar tendo em conta a complexidade da causa e a conduta das partes. Num exemplo meramente ilustrativo, uma ação de 5.000 € cai no segundo escalão e paga 2 UC, ou seja, 204 €.

Recursos, injunções e outros casos

Nos recursos, aplica-se a tabela I-B, com valores que são metade dos da tabela I-A. Nas causas de especial complexidade, o juiz pode aplicar no fim a tabela I-C, com valores mais altos. Os incidentes, procedimentos cautelares, injunções e execuções seguem a tabela II, que em vários casos também depende do valor.

No requerimento de injunção, o caminho habitual para cobrar uma dívida, pagas 1 UC (102 €) até 5.000 €, 2 UC (204 €) de 5.000,01 € a 15.000 € e 3 UC (306 €) a partir de 15.000,01 €. Se a dívida já tem anos, confirma antes os prazos de prescrição.

Entrega tudo por via eletrónica
Nos processos em que os meios eletrónicos não são obrigatórios, a taxa de justiça desce para 90 % do valor quando a parte entrega todas as peças por via eletrónica.

Como pagar a taxa de justiça com o DUC

A taxa de justiça paga-se através do Documento Único de Cobrança (DUC). Emites o DUC online, em tribunais.org.pt, na área das custas processuais. Depois pagas por Multibanco ou homebanking, com a referência do documento.

Quando a peça é entregue por via eletrónica, o que normalmente faz o advogado, a comprovação do pagamento é automática: basta indicar o número do DUC no formulário eletrónico. Se não tens advogado e entregas a peça tu, juntas o comprovativo do pagamento. A exceção mais dura é a petição inicial: a secretaria recusa-a se não vier com o comprovativo. Nos outros atos, se não comprovares logo o pagamento, tens 10 dias para o fazer. Juntar o comprovativo de um valor inferior ao devido conta como não o juntar.

Na contestação, se o comprovativo não aparecer nesses 10 dias, a secretaria notifica o réu para pagar, em mais 10 dias, a taxa em falta com uma multa de igual montante, no mínimo de 1 UC e no máximo de 5 UC.

Se pagaste um DUC que não chegaste a usar, podes pedir a devolução ao IGFEJ, por via eletrónica, até seis meses depois de o emitires. Passado esse prazo, o valor reverte para o IGFEJ.

Quem está isento de taxa de justiça

A lei isenta de custas algumas pessoas e alguns processos, que por isso não pagam taxa de justiça. A isenção resulta da própria lei para essas pessoas ou processos, enquanto o apoio judiciário tem de ser pedido.

  • Trabalhadores e os seus familiares, em matéria de direito do trabalho, quando são representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, se estes forem gratuitos para o trabalhador, e desde que o rendimento ilíquido à data da propositura da ação (ou do despedimento, quando for o caso) não seja superior a 200 UC. É o caso típico de quem vai ao tribunal do trabalho para pedir uma indemnização por despedimento.
  • Quem exerce o direito de ação popular, seja uma pessoa, uma fundação ou uma associação.
  • As pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, quando atuam exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhes estão conferidos pelo estatuto ou pela lei.
  • Os menores ou os seus representantes legais, nos recursos de decisões sobre medidas tutelares aplicadas em processos de jurisdição de menores.
  • Alguns processos de família, como os de confiança judicial de menores, tutela e adoção, e os de maior acompanhado.

Atenção a um pormenor: tirando os casos de insuficiência económica, a isenção não cobre as custas de parte. Se perderes, podes ter de reembolsar à parte vencedora a taxa de justiça que ela pagou.

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Apoio judiciário: dispensa ou pagamento faseado da taxa de justiça

Se não tens meios para pagar, podes pedir à Segurança Social proteção jurídica na modalidade de apoio judiciário. Para a taxa de justiça, as modalidades que contam são duas: a dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, e o pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos. O mesmo pedido pode incluir a nomeação de um advogado oficioso (patrono), com a compensação paga pelo Estado ou em prestações por ti, consoante a tua situação económica.

A concessão depende de estares em insuficiência económica, que a Segurança Social avalia com base no rendimento médio mensal do agregado familiar, e não apenas no teu salário. O património, como os depósitos bancários, também pode contar. Para teres uma ideia antes de pedir, usa o Simulador de Proteção Jurídica da Segurança Social. Prepara o comprovativo de rendimentos do agregado.

Atenção
O simulador dá apenas uma estimativa. A decisão é sempre da Segurança Social, com base nos rendimentos e documentos que apresentares no pedido.

Como funciona o pagamento faseado

No pagamento faseado, pagas prestações mensais com um valor que a lei calcula: 1/72 do rendimento relevante anual, se este for igual ou inferior a uma vez e meia o IAS, ou 1/36, se for superior. As prestações deixam de ser exigíveis quatro anos depois do trânsito em julgado da decisão final.

Se deixares de pagar uma prestação e não regularizares no prazo que te for dado, com uma multa equivalente à prestação em falta, o apoio judiciário pode ser cancelado.

Como e quando fazer o pedido

O pedido faz-se online, na plataforma da Segurança Social Direta. Só em casos excecionais pode ser apresentado num serviço de atendimento da Segurança Social. Deves pedir o apoio antes da tua primeira intervenção no processo, salvo se a falta de meios surgir depois.

A Segurança Social tem 30 dias para decidir; se não decidir, o pedido considera-se tacitamente deferido. Se faltarem documentos, és notificado para os entregares em 10 dias, e o prazo de decisão fica suspenso até lá; se não os entregares, o pedido é indeferido.

Em regra, juntas ao processo o comprovativo de que pagaste a taxa ou de que o apoio te foi concedido. Só em situações previstas na lei, como a urgência, basta a prova de que fizeste o pedido. Nesses casos, se o pedido for indeferido em definitivo, tens 10 dias a contar da notificação para pagar a taxa ou a primeira prestação. Uma vez concedido, o apoio mantém-se para os recursos e para as execuções baseadas na sentença desse processo.

No fim do processo: quem paga as custas e o reembolso

No fim, o juiz condena nas custas a parte que lhes deu causa, que é a parte vencida, na proporção em que perdeu. Se ganhaste metade do que pedias, pagas em regra metade das custas.

A parte que ganha tem direito às custas de parte, que incluem as taxas de justiça que pagou. Para as receber, envia uma nota discriminativa e justificativa ao tribunal e à parte vencida até 10 dias após o trânsito em julgado, ou após ser notificada de que foi obtido o pagamento total ou o produto da penhora.

Se, mesmo assim, não conseguires pagar as tuas dívidas, um advogado pode ajudar-te a avaliar as opções, incluindo a insolvência pessoal.

Se a parte vencida for o Ministério Público ou tiver apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça, é o IGFEJ quem reembolsa à parte vencedora as taxas que ela pagou.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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