A taxa de justiça é o valor que, em regra, pagas ao tribunal quando avanças com uma ação, contestas ou recorres, e é das despesas do dia a dia que mais custa prever: nas ações até 2.000 € é de 1 UC (102 €) e sobe com o valor da causa. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto custa, como a pagas com o DUC, quem está isento e como pedir à Segurança Social para ficares dispensado de a pagar ou para a pagares em prestações (pagamento faseado).
Índice
O que é a taxa de justiça e quando a pagas
A taxa de justiça é o montante devido pelo impulso processual de quem intervém no processo, e é fixada em função do valor e da complexidade da causa. É uma das três partes das custas processuais, que abrangem a taxa de justiça, os encargos (as despesas com a condução do processo) e as custas de parte.
Em regra, pagas a taxa quando entregas a petição inicial, a contestação, o requerimento de recurso, as contra-alegações ou outro ato a que a lei associe esse pagamento. A primeira ou única prestação paga-se até ao momento em que praticas esse ato. É o que acontece, por exemplo, numa ação de despejo ou num divórcio sem consentimento.
Se várias pessoas avançam juntas na mesma posição (litisconsórcio), quem figura em primeiro lugar paga a taxa toda, com direito de regresso sobre os outros. Na coligação, cada autor ou requerente paga a sua própria taxa.
No processo penal e nos julgados de paz
No processo penal, o arguido só paga taxa de justiça se for condenado em 1.ª instância, ou se perder totalmente o recurso, e o valor é fixado pelo juiz no fim. Quem se constitui assistente paga 1 UC, que o juiz pode corrigir no fim para um valor entre 1 e 10 UC.
Nos julgados de paz, que tratam questões até 15.000 €, as taxas têm regras próprias e não pagas nada à entrada. Se houver acordo na mediação, cada parte paga 25 €; se o caso for a julgamento, a parte vencida paga 70 €, ou parte desse valor se perder só em parte.
Quanto custa: a UC e a tabela da taxa de justiça
A taxa de justiça é expressa em unidades de conta (UC). Em 2026, a UC mantém os 102 € de 2025, porque o Orçamento do Estado para 2026 manteve suspensa a sua atualização automática. Basta multiplicar as UC do teu escalão por 102 € para saber quanto pagas.
Nas ações, a taxa segue a tabela I-A, em função do valor e da complexidade da causa. O valor da causa é o que está em disputa: numa herança, por exemplo, depende dos bens a partilhar.
Valor da causa
Taxa de justiça (tabela I-A, UC a 102 €)
Até 2.000 €
Uma UC (102 €)
De 2.000,01 € a 8.000 €
Duas UC (204 €)
De 8.000,01 € a 16.000 €
Três UC (306 €)
De 16.000,01 € a 24.000 €
Quatro UC (408 €)
De 24.000,01 € a 30.000 €
Cinco UC (510 €)
De 30.000,01 € a 40.000 €
Seis UC (612 €)
De 40.000,01 € a 60.000 €
Sete UC (714 €)
De 60.000,01 € a 80.000 €
Oito UC (816 €)
De 80.000,01 € a 100.000 €
Nove UC (918 €)
De 100.000,01 € a 150.000 €
Dez UC (1.020 €)
De 150.000,01 € a 200.000 €
Doze UC (1.224 €)
De 200.000,01 € a 250.000 €
Catorze UC (1.428 €)
De 250.000,01 € a 275.000 €
Dezasseis UC (1.632 €)
Acima de 275.000 €, o remanescente da taxa entra na conta final, salvo se o juiz, de forma fundamentada, o dispensar tendo em conta a complexidade da causa e a conduta das partes. Num exemplo meramente ilustrativo, uma ação de 5.000 € cai no segundo escalão e paga 2 UC, ou seja, 204 €.
Recursos, injunções e outros casos
Nos recursos, aplica-se a tabela I-B, com valores que são metade dos da tabela I-A. Nas causas de especial complexidade, o juiz pode aplicar no fim a tabela I-C, com valores mais altos. Os incidentes, procedimentos cautelares, injunções e execuções seguem a tabela II, que em vários casos também depende do valor.
No requerimento de injunção, o caminho habitual para cobrar uma dívida, pagas 1 UC (102 €) até 5.000 €, 2 UC (204 €) de 5.000,01 € a 15.000 € e 3 UC (306 €) a partir de 15.000,01 €. Se a dívida já tem anos, confirma antes os prazos de prescrição.
Entrega tudo por via eletrónica
Nos processos em que os meios eletrónicos não são obrigatórios, a taxa de justiça desce para 90 % do valor quando a parte entrega todas as peças por via eletrónica.
Como pagar a taxa de justiça com o DUC
A taxa de justiça paga-se através do Documento Único de Cobrança (DUC). Emites o DUC online, em tribunais.org.pt, na área das custas processuais. Depois pagas por Multibanco ou homebanking, com a referência do documento.
Quando a peça é entregue por via eletrónica, o que normalmente faz o advogado, a comprovação do pagamento é automática: basta indicar o número do DUC no formulário eletrónico. Se não tens advogado e entregas a peça tu, juntas o comprovativo do pagamento. A exceção mais dura é a petição inicial: a secretaria recusa-a se não vier com o comprovativo. Nos outros atos, se não comprovares logo o pagamento, tens 10 dias para o fazer. Juntar o comprovativo de um valor inferior ao devido conta como não o juntar.
Na contestação, se o comprovativo não aparecer nesses 10 dias, a secretaria notifica o réu para pagar, em mais 10 dias, a taxa em falta com uma multa de igual montante, no mínimo de 1 UC e no máximo de 5 UC.
Se pagaste um DUC que não chegaste a usar, podes pedir a devolução ao IGFEJ, por via eletrónica, até seis meses depois de o emitires. Passado esse prazo, o valor reverte para o IGFEJ.
Quem está isento de taxa de justiça
A lei isenta de custas algumas pessoas e alguns processos, que por isso não pagam taxa de justiça. A isenção resulta da própria lei para essas pessoas ou processos, enquanto o apoio judiciário tem de ser pedido.
Trabalhadores e os seus familiares, em matéria de direito do trabalho, quando são representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, se estes forem gratuitos para o trabalhador, e desde que o rendimento ilíquido à data da propositura da ação (ou do despedimento, quando for o caso) não seja superior a 200 UC. É o caso típico de quem vai ao tribunal do trabalho para pedir uma indemnização por despedimento.
Quem exerce o direito de ação popular, seja uma pessoa, uma fundação ou uma associação.
As pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, quando atuam exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhes estão conferidos pelo estatuto ou pela lei.
Os menores ou os seus representantes legais, nos recursos de decisões sobre medidas tutelares aplicadas em processos de jurisdição de menores.
Alguns processos de família, como os de confiança judicial de menores, tutela e adoção, e os de maior acompanhado.
Atenção a um pormenor: tirando os casos de insuficiência económica, a isenção não cobre as custas de parte. Se perderes, podes ter de reembolsar à parte vencedora a taxa de justiça que ela pagou.
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Apoio judiciário: dispensa ou pagamento faseado da taxa de justiça
Se não tens meios para pagar, podes pedir à Segurança Social proteção jurídica na modalidade de apoio judiciário. Para a taxa de justiça, as modalidades que contam são duas: a dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, e o pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos. O mesmo pedido pode incluir a nomeação de um advogado oficioso (patrono), com a compensação paga pelo Estado ou em prestações por ti, consoante a tua situação económica.
A concessão depende de estares em insuficiência económica, que a Segurança Social avalia com base no rendimento médio mensal do agregado familiar, e não apenas no teu salário. O património, como os depósitos bancários, também pode contar. Para teres uma ideia antes de pedir, usa o Simulador de Proteção Jurídica da Segurança Social. Prepara o comprovativo de rendimentos do agregado.
Atenção
O simulador dá apenas uma estimativa. A decisão é sempre da Segurança Social, com base nos rendimentos e documentos que apresentares no pedido.
Como funciona o pagamento faseado
No pagamento faseado, pagas prestações mensais com um valor que a lei calcula: 1/72 do rendimento relevante anual, se este for igual ou inferior a uma vez e meia o IAS, ou 1/36, se for superior. As prestações deixam de ser exigíveis quatro anos depois do trânsito em julgado da decisão final.
Se deixares de pagar uma prestação e não regularizares no prazo que te for dado, com uma multa equivalente à prestação em falta, o apoio judiciário pode ser cancelado.
Como e quando fazer o pedido
O pedido faz-se online, na plataforma da Segurança Social Direta. Só em casos excecionais pode ser apresentado num serviço de atendimento da Segurança Social. Deves pedir o apoio antes da tua primeira intervenção no processo, salvo se a falta de meios surgir depois.
A Segurança Social tem 30 dias para decidir; se não decidir, o pedido considera-se tacitamente deferido. Se faltarem documentos, és notificado para os entregares em 10 dias, e o prazo de decisão fica suspenso até lá; se não os entregares, o pedido é indeferido.
Em regra, juntas ao processo o comprovativo de que pagaste a taxa ou de que o apoio te foi concedido. Só em situações previstas na lei, como a urgência, basta a prova de que fizeste o pedido. Nesses casos, se o pedido for indeferido em definitivo, tens 10 dias a contar da notificação para pagar a taxa ou a primeira prestação. Uma vez concedido, o apoio mantém-se para os recursos e para as execuções baseadas na sentença desse processo.
No fim do processo: quem paga as custas e o reembolso
No fim, o juiz condena nas custas a parte que lhes deu causa, que é a parte vencida, na proporção em que perdeu. Se ganhaste metade do que pedias, pagas em regra metade das custas.
A parte que ganha tem direito às custas de parte, que incluem as taxas de justiça que pagou. Para as receber, envia uma nota discriminativa e justificativa ao tribunal e à parte vencida até 10 dias após o trânsito em julgado, ou após ser notificada de que foi obtido o pagamento total ou o produto da penhora.
Se, mesmo assim, não conseguires pagar as tuas dívidas, um advogado pode ajudar-te a avaliar as opções, incluindo a insolvência pessoal.
Se a parte vencida for o Ministério Público ou tiver apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça, é o IGFEJ quem reembolsa à parte vencedora as taxas que ela pagou.
Outras perguntas frequentes
💶Quanto custa a taxa de justiça de um recurso?
Nos recursos aplica-se a tabela I-B, que tem metade dos valores da tabela das ações. O valor que conta é o da sucumbência (o que perdeste na decisão de que recorres), quando é possível determiná-lo; se não, o valor da ação. Num exemplo ilustrativo, se recorreres de uma decisão que te fez perder 5.000 €, pagas 1 UC, ou seja, 102 €, em vez dos 204 € de uma ação de 5.000 € na 1.ª instância.
🏆Se ganhar o processo, recupero a taxa de justiça que paguei?
Sim, através das custas de parte, que a parte vencida te tem de pagar na proporção em que perdeu. Tens de enviar a nota discriminativa até 10 dias após o trânsito em julgado, ou após seres notificado de que foi obtido o pagamento total ou o produto da penhora; se quem perdeu for o Ministério Público ou tiver dispensa de taxa de justiça, é o IGFEJ que te reembolsa.
👷Um trabalhador paga taxa de justiça para processar a entidade patronal?
Não paga se for representado pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos gratuitos do sindicato e o rendimento ilíquido à data da ação (ou do despedimento, quando for o caso) não for superior a 200 UC. Fora desses casos paga, mas pode pedir apoio judiciário. Mesmo isento, se perder pode ter de pagar as custas de parte, salvo insuficiência económica.
⏳Posso entrar com a ação enquanto espero pela decisão do apoio judiciário?
Em regra, não: juntas ao processo o comprovativo do pagamento ou da concessão do apoio. Só em casos previstos na lei, como a urgência, basta provar que fizeste o pedido. A Segurança Social tem 30 dias para decidir, prazo que fica suspenso se te pedir documentos, e, sem resposta, o pedido considera-se deferido.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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