🆕 O que mudou nos pagamentos à Segurança Social?
Deixou de ser necessário emitir previamente um documento de pagamento. Agora selecionas os valores na Segurança Social Direta e as referências aparecem logo no ecrã, no Portal e na app.

Pagar à Segurança Social ficou mais simples em 2026, já não precisas de emitir previamente um documento de pagamento para obteres as referências. Agora, só precisas de selecionar os valores que queres pagar, e as referências são apresentadas diretamente no ecrã. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem de pagar, o que podes pagar, como fazê-lo passo a passo na Segurança Social Direta, quais são os prazos e os meios de pagamento e onde fica disponível o comprovativo.
Índice
Até agora, para pagares uma contribuição ou outro valor à Segurança Social, tinhas de emitir primeiro um documento de pagamento e só depois obtinhas a referência. Era um passo intermédio que atrasava todo o processo e gerava dúvidas.
Com a nova funcionalidade da Segurança Social Direta, esse passo desaparece. Passas a escolher diretamente os valores que queres liquidar e as referências de pagamento surgem de imediato no ecrã, tanto no Portal como na aplicação. O resultado é um processo mais rápido, mais autónomo e com menos burocracia.
A Segurança Social recebe pagamentos de vários perfis de contribuintes, não apenas das empresas. Se tens rendimentos por conta própria ou valores por regularizar, é provável que esta simplificação te diga respeito.
De forma geral, fazem pagamentos à Segurança Social:
A área de pagamentos da Segurança Social Direta reúne, num único sítio, os montantes que tens em aberto. Assim, consegues ver e liquidar aquilo que precisas sem andar à procura de referências avulsas.
Podes tratar, por exemplo, das contribuições mensais enquanto trabalhador independente, de valores em atraso, das prestações de um plano de regularização de dívida ou das contribuições do seguro social voluntário. Em todos os casos, o princípio é o mesmo: escolhes o valor e obténs a referência no ecrã.
O processo faz-se online, no Portal e na app da Segurança Social Direta. Precisas apenas do teu NISS e senha, ou da Chave Móvel Digital.
Não precisas de conhecimentos técnicos nem de te deslocares a um balcão. Todo o processo, desde a escolha dos valores até à obtenção da referência, é feito na mesma área e demora poucos minutos.
Em resumo, o percurso é o seguinte:
Depois de teres a referência no ecrã, o pagamento faz-se como o de qualquer referência em Portugal. Não tens de imprimir nada: basta guardar a entidade, a referência e o montante.
Tens à disposição vários meios de pagamento:
Se és trabalhador independente, o prazo é o ponto mais importante a reter. As contribuições pagam-se entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês e referem-se ao mês anterior.
O valor a pagar resulta da declaração trimestral, que submetes exclusivamente na Segurança Social Direta e onde reportas os rendimentos obtidos. Podes confirmar a tua situação com o simulador de prestações sociais.
A contribuição do trabalhador independente é calculada sobre o rendimento relevante declarado na declaração trimestral. Por isso, o valor varia consoante o que faturas em cada período.
Ainda assim, há um valor mínimo e um máximo definidos para 2026:
| Contribuição mensal (trabalhador independente) | Valor em 2026 |
|---|---|
| Mínimo | 20,00 € |
| Máximo | 1.379,35 € |
Mesmo que não tenhas tido rendimentos num mês, pode aplicar-se a contribuição mínima. Vale a pena confirmares os teus valores concretos na Segurança Social Direta antes de cada pagamento.
Não precisas de guardar o talão manualmente. Depois de o pagamento ser reconhecido pela Segurança Social, o comprovativo é enviado para a tua Inbox, na área de mensagens da Segurança Social Direta.
Assim, ficas sempre com o registo do pagamento acessível na tua conta, sem teres de o pedir. É especialmente útil quando precisas de comprovar que estás com a situação contributiva regularizada.
Se já tens dívidas à Segurança Social, a boa notícia é que podes regularizá-las sem teres de pagar tudo de uma vez. Existe a possibilidade de pedir um plano de pagamento em prestações, adequado à tua capacidade financeira. Nesse caso, as prestações do plano também aparecem na tua conta-corrente e podem ser pagas com as novas referências.
Deixou de ser necessário emitir previamente um documento de pagamento. Agora selecionas os valores na Segurança Social Direta e as referências aparecem logo no ecrã, no Portal e na app.
Na Segurança Social Direta, no site ou na aplicação, com o teu NISS e senha ou com a Chave Móvel Digital.
Com a referência gerada (entidade, referência e montante), podes pagar por Multibanco, por homebanking ou por débito direto ativado na Segurança Social Direta.
Os trabalhadores independentes pagam entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Pagar depois do prazo gera juros de mora.
A contribuição do trabalhador independente depende do rendimento declarado, mas tem um mínimo de 20 € e um máximo de 1.379,35 € por mês em 2026.
Depois de o pagamento ser reconhecido, o comprovativo é enviado para a tua Inbox, na área de mensagens da Segurança Social Direta.
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