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O cabeça de casal é a pessoa responsável pela administração de uma herança até à sua partilha. Trata-se de um cargo não remunerado, a não ser que seja exercido por um testamenteiro. Esta função implica uma série de direitos e responsabilidades relacionados com os bens do falecido. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que significa este conceito, quem pode ser nomeado para a função e quais são os direitos e deveres associados.
O que é um Cabeça de Casal?
O cabeça de casal é a pessoa designada para administrar a herança de alguém que faleceu. Esta função é fundamental, pois a pessoa responsável deve informar os herdeiros sobre o estado da herança e comunicar o óbito à Autoridade Tributária. Normalmente, quem ocupa esta posição é o cônjuge do falecido, caso seja herdeiro.
Quando é necessário nomear um cabeça de casal?
Após o falecimento, os bens e dívidas do falecido são considerados uma herança indivisa até que a partilha seja concluída. O cabeça de casal é nomeado para gerir essa herança durante o processo burocrático, garantindo que as obrigações legais sejam cumpridas e que a herança seja administrada de forma eficiente.
Quem pode ser nomeado?
De acordo com o Código Civil, a nomeação do cabeça de casal deve seguir esta ordem:
- Viúvo ou viúva: caso não esteja separado judicialmente e seja herdeiro ou tenha metade dos bens do casal.
- Testamenteiro: se existir um testamento e o falecido não tiver estipulado o contrário.
- Parentes herdeiros: preferência para os parentes mais próximos, como filhos.
- Herdeiros testamentários: se não houver outras opções disponíveis.
Se a pessoa designada não puder assumir a função, o tribunal pode nomear um herdeiro ou uma pessoa de confiança com o consentimento dos demais interessados.
É possível recusar este papel?
Sim, é possível recusar a função de cabeça de casal, mas apenas em determinadas circunstâncias, como:
- Ter mais de 70 anos.
- Problemas de saúde que impeçam o exercício das funções.
- Desempenhar um cargo público que seja incompatível com as responsabilidades do cabeça de casal.
Se todos os indivíduos que poderiam assumir a função de cabeça de casal recusarem-se ou forem afastados, o tribunal pode nomear um herdeiro para essa posição. Além disso, a administração da herança pode ser confiada a outra pessoa, desde que haja consenso entre todos os interessados.
Em quais situações pode-se afastar o cabeça de casal?
Qualquer interessado pode solicitar o afastamento se houver provas de que a sua atuação prejudica a administração da herança. Algumas situações que justificam essa remoção incluem:
- Ocultação de bens ou doações do falecido.
- Administração do património sem prudência ou zelo.
- Incompetência para o exercício do cargo, manifestando ações que não protejam os interesses da herança.
Quais são os direitos do cabeça de casal?
Os direitos do cabeça de casal visam facilitar a administração da herança e incluem:
- Cobrança de dívidas: pode cobrar dívidas relativas à herança, mas apenas quando o pagamento for espontâneo e necessário para a liquidação das obrigações.
- Pedido de entrega de bens: pode solicitar aos herdeiros ou a terceiros a entrega de bens que fazem parte da herança e que estão na sua posse.
- Ações judiciais: tem o direito de instaurar ações contra herdeiros ou terceiros para proteger os bens sob a sua gestão.
- Venda de frutos: pode vender os frutos não deterioráveis da herança para cobrir despesas de funeral e encargos administrativos.
Quais são os deveres?
Os deveres do cabeça de casal são cruciais para o processo de administração da herança e incluem:
- Comunicação da morte: é obrigatório comunicar o falecimento à Autoridade Tributária e elaborar uma lista dos bens do falecido até três meses após o óbito.
- Habilitação de herdeiros: o cabeça de casal deve dar início ao processo de habilitação de herdeiros numa conservatória, fundamental para a partilha dos bens.
- Pagamento de impostos: é responsável por pagar o Imposto do Selo, exceto quando for cônjuge, descendente ou ascendente, e o IMI sobre a herança indivisa.
- Declarações anuais: deve apresentar anualmente uma declaração no Portal das Finanças, identificando os herdeiros e as suas quotas-partes, garantindo que a herança indivisa não seja considerada uma empresa para efeitos de AIMI.
O cabeça de casal pode usufruir da herança antes das partilhas?
Sim, o cabeça de casal tem alguns direitos sobre a herança, mas com limitações. Estas incluem:
- Venda de frutos: pode vender frutos ou bens deterioráveis da herança, aplicando o valor obtido nas despesas essenciais, como funeral e administração.
- Uso de habitação: tem o direito de usar uma habitação da herança, desde que não haja objeções por parte dos demais herdeiros.
- Intervenção em imóveis: pode realizar obras nos imóveis herdados, desde que todos os herdeiros concordem.