O contrato-promessa de compra e venda (CPCV) é um termo jurídico com que te deparas quando compras casa: é o acordo escrito e assinado em que comprador e vendedor se comprometem a fazer a escritura mais tarde. A lei não o torna obrigatório, mas é o passo habitual quando o imóvel ainda não está pronto para ser vendido ou quando falta a aprovação do crédito. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te que forma tem de ter, o que deve constar, como funciona o sinal e o que acontece se uma das partes não cumprir.
Índice
O que é um contrato-promessa de compra e venda?
Um contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito e assinado pelo comprador e pelo vendedor de um imóvel. Com ele, ambos se obrigam a celebrar mais tarde o contrato definitivo, ou seja, a escritura de compra e venda ou o documento que a substitua.
O contrato estabelece as condições do negócio: o preço, o sinal entregue como adiantamento, os reforços, a forma de pagamento e a data prevista para a escritura. Muitas vezes vem depois de reservar o imóvel, um passo mais simples que serve sobretudo para o tirar do mercado enquanto se prepara o contrato-promessa.
Em que situações se faz um CPCV?
Um CPCV faz-se quando ainda não estão reunidas as condições para a escritura de compra e venda, mas as duas partes já querem deixar o negócio fechado por escrito. Os casos mais comuns são estes:
o vendedor ainda tem de reunir documentos do imóvel, como a caderneta predial.
Quais são as vantagens de um contrato-promessa de compra e venda?
O CPCV protege as duas partes durante o tempo que vai até à escritura. As principais vantagens são:
deixa por escrito o preço, o sinal e a data da escritura, o que evita mal-entendidos;
dá ao comprador tempo para comparar o spread e as propostas de crédito com o negócio assegurado;
dá ao vendedor a segurança de poder ficar com o sinal se o comprador desistir sem motivo previsto no contrato;
permite a qualquer das partes reagir ao incumprimento da outra, através das regras do sinal ou da execução específica.
Que forma tem de ter o contrato-promessa de compra e venda?
Na compra de uma casa, o contrato-promessa tem de ser feito por escrito e assinado pelas partes que se comprometem, porque o contrato definitivo exige escritura ou documento autenticado.
Se a promessa disser respeito a um edifício ou a uma fração (uma moradia ou um apartamento), já construído, em construção ou por construir, a lei pede mais dois cuidados:
o reconhecimento presencial das assinaturas de quem assina, que pode ser feito num notário ou por um advogado ou solicitador;
a certificação da existência da licença de utilização ou de construção do imóvel, feita por quem reconhece as assinaturas.
Quem pode redigir a minuta do contrato?
O comprador e o vendedor podem redigir eles próprios a minuta do contrato-promessa. Se quiseres que seja outra pessoa a redigi-la, em regra tem de ser um advogado ou um solicitador, porque redigir contratos para outras pessoas é uma atividade reservada a estas profissões (há exceções para contratos de valor mais baixo ou de curta duração). Convém que a minuta do contrato-promessa de compra e venda seja elaborada por um advogado ou solicitador. A lei não o obriga, mas ajuda a que as cláusulas estejam de acordo com a lei e protejam os teus interesses.
O que deve constar num contrato-promessa de compra e venda?
Para que o contrato seja claro e sirva de prova em caso de litígio, deve incluir dados essenciais sobre as partes, o imóvel e o pagamento. Os elementos mais habituais são estes:
descrição do imóvel: localização, tipologia, inscrição matricial e descrição predial, e as partes integrantes, como anexos, piscinas ou garagens;
valor da compra e forma de pagamento;
valor do sinal e dos reforços, se os houver;
data prevista para a escritura;
consequências em caso de incumprimento, para as duas partes;
referência à licença de utilização ou de construção do imóvel;
cláusula de venda livre de ónus ou encargos, que protege o comprador de responder por hipotecas ou penhoras que existam sobre o imóvel;
referência à execução específica, o mecanismo que permite pedir ao tribunal que faça valer a venda quando a outra parte se recusa; nas casas e apartamentos, a lei garante-a mesmo que o contrato não a refira;
assinatura de ambas as partes.
Se o imóvel ainda está em construção ou em planta, convém juntar ao CPCV a licença de construção e o caderno de encargos, que descreve os materiais e os acabamentos prometidos.
Como funciona o sinal no contrato-promessa de compra e venda?
O sinal é a quantia que o comprador entrega ao vendedor, normalmente quando assina o CPCV, para mostrar que o compromisso com o negócio é sério. Num contrato-promessa de compra e venda, toda a quantia entregue pelo comprador presume-se sinal, mesmo que lhe chamem adiantamento ou princípio de pagamento do preço.
O valor não está fixado na lei: é combinado entre as partes e pode ser reforçado ao longo do tempo. Quando o negócio se cumpre, o sinal e os reforços são descontados ao preço no dia da escritura.
Na prática, entrega o sinal e os reforços por transferência bancária e escreve no contrato o valor, a data e o meio de pagamento de cada entrega. Assim, fica prova de quanto pagaste.
O que acontece se o comprador ou o vendedor não cumprir o CPCV?
As consequências do incumprimento devem estar previstas no próprio contrato. Se não estiverem, aplicam-se as regras gerais da lei, que partem do sinal:
se o comprador não cumprir por causa que lhe seja imputável, o vendedor pode ficar com o sinal e os reforços que recebeu;
se o incumprimento for do vendedor, o comprador pode exigir o dobro do que entregou;
se for o vendedor a não cumprir e a casa já tiver sido entregue ao comprador, este pode pedir, em vez do dobro do sinal, o valor objetivo que a casa tinha à data do incumprimento, deduzido o preço combinado, e ainda a devolução do sinal e da parte do preço que já tenha pago; o vendedor pode opor-se a esta escolha se se oferecer para cumprir a promessa; tem ainda direito de retenção sobre a casa até receber o que lhe é devido.
Em regra, quem perde o sinal ou o devolve em dobro não tem de pagar outra indemnização, salvo se o contrato previr outra coisa.
Passar o dia marcado para a escritura não transforma, só por isso, o atraso em incumprimento definitivo. Em regra, a parte prejudicada pode dar à outra um novo prazo razoável e, se ela voltar a falhar, o atraso passa a incumprimento.
O que é a execução específica?
Em vez de ficar com o sinal ou de pedir o dobro, a parte que cumpriu pode pedir ao tribunal uma sentença que produza os efeitos da declaração de quem se recusa a fazer a escritura. É a chamada execução específica.
Nos contratos-promessa de casas e apartamentos, as partes não podem afastar este direito no contrato. Se precisares de ir a tribunal e não tiveres meios para pagar a um profissional, podes pedir apoio judiciário e um advogado gratuito.
Posso desistir ou cancelar o CPCV?
Sim, se houver acordo. Comprador e vendedor podem, em conjunto, pôr fim ao contrato-promessa e combinar o que acontece ao sinal. O próprio CPCV pode também prever uma cláusula de desistência ou de resolução, que diga em que prazo e em que condições cada parte pode sair do negócio.
Sem acordo nem cláusula, desistir sozinho é tratado como incumprimento: o comprador arrisca perder o sinal e o vendedor que prefira vender a casa a outra pessoa arrisca ter de o devolver em dobro.
Atenção
Se a compra depende de um empréstimo bancário, convém que o CPCV o diga expressamente e preveja o que acontece se o banco recusar o crédito, por exemplo a devolução do sinal. Sem essa cláusula, a recusa do banco pode não bastar para desistir sem perder o sinal.
O que fazer entre o CPCV e a escritura?
Depois de assinares o contrato-promessa, ainda há várias tarefas até ao dia da escritura. As mais importantes são estas:
Se o vendedor te entregar a casa antes da escritura, o IMT pode ser devido logo nesse momento, mas não se a casa for a tua habitação própria e permanente: nesse caso, paga-se na escritura. Confirma nas Finanças.
Outras perguntas frequentes
📝O contrato-promessa de compra e venda tem de ser feito no notário?
Não. Pode ser um documento particular, escrito e assinado pelas partes. Numa casa ou num apartamento, as assinaturas têm de ter reconhecimento presencial e a licença tem de ser certificada, o que se pode tratar num notário ou com um advogado ou solicitador.
💶Há um valor mínimo ou máximo para o sinal?
Não. O Código Civil não fixa limites: comprador e vendedor decidem quanto se entrega de sinal e se haverá reforços. Antes de fechares o montante, lembra-te de que o comprador que desiste sem acordo nem cláusula, por causa que lhe seja imputável, pode perder o sinal, e o vendedor que falha pode ter de devolver o dobro do que recebeu.
⏳Até quando é válido um CPCV?
Depende do prazo que o contrato fixar para a escritura. Ultrapassar a data marcada para a fazer nem sempre é, por si só, um incumprimento definitivo: em regra, a parte prejudicada pode marcar um novo prazo razoável e, se a outra voltar a falhar, tratar o caso como incumprimento.
🔑Posso ir viver para a casa antes da escritura?
Sim, se o vendedor aceitar entregar-te a casa antes. Antes de receberes as chaves, deixa escrito no CPCV a data da entrega, o estado em que recebes a casa e quem paga as despesas a partir desse dia, e confirma nas Finanças se essa entrega te obriga a pagar já o IMT, o que não acontece se a casa for a tua habitação própria e permanente.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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