🤔 Posso cancelar um contrato-promessa compra e venda?
Sim, pode cancelar. No entanto, é necessário a existência de uma cláusula que permite a rescisão ou cancelamento para não sofrer sanções.
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Um contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito e assinado entre duas partes, neste caso o comprador e o vendedor. Este contrato celebra-se quando existe intenção de compra ou venda de um imóvel. O principal objetivo é salvaguardar os direitos mútuos e serve de garantia do negócio, até que seja realizada a escritura. Este contrato estabelece as condições para a concretização do negócio, nomeadamente os valores da compra, e o sinal dado como adiantamento e a data de entrega. A criação deste contrato não é obrigatória, mas é recomendada.
Um CPCV é criado quando não estão reunidas as condições para a escritura de compra e venda. Exemplos:
Um contrato-promessa é composto por dados essenciais para ser legalmente válido, tais como:
A elaboração de um contrato-promessa compra e venda deve ser realizada por um advogado ou solicitador. Isso garante que as cláusulas estão de acordo com a lei. No caso de querer fazê-lo por contra própria, o site predial online do Ministério da justiça disponibiliza a minuta de um CPCV.
Um contrato-promessa de compra e venda tem inúmeras vantagens, tanto para o vendedor como para o comprador, nomeadamente:
Sim, é possível cancelar o contrato. No entanto, é necessário certificar-se de que não está em incumprimento do mesmo. Para certificar-se que pode cancelar o contrato é necessário a existência de uma cláusula que permite a rescisão ou cancelamento no CPCV. Essa cláusula deverá descrever como deve rescindir o contrato e em que período.
No caso de não ter nenhuma cláusula relacionada com o cancelamento do contrato, e decida fazê-lo, pode ocorrer em incumprimento do contrato, o que pode implicar sanções previstas no contrato para a parte que incorra em incumprimento.
Se existir incumprimento por alguma das partes do contrato, existem sanções. As consequências do incumprimento do contrato-promessa de compra e venda devem estar previstas no próprio contrato. Caso o mesmo não aconteça, deve aplicar-se as regras gerais do Código Civil.
No caso de ser o comprador a entrar em incumprimento, o mesmo perde o direito a todos os valores pagos como sinal ao vendedor. Se for o vendedor a entrar em incumprimento, o mesmo terá que devolver ao comprador o valor do sinal em dobro.
Sim, pode cancelar. No entanto, é necessário a existência de uma cláusula que permite a rescisão ou cancelamento para não sofrer sanções.
O CPCV tem como objetivo proteger os direitos de ambas as partes e serve como garantia do negócio até à realização da escritura.
Se uma das partes do contrato-promessa de compra e venda falhar no cumprimento, sanções devem estar delineadas no contrato. Na ausência disso, aplicam-se as regras gerais do Código Civil para lidar com o incumprimento.
O contrato-promessa assegura a validez do contrato até ao dia da escritura, garantindo que o negócio vai ser cumprido no prazo estabelecido.
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