Certificados do Tesouro série 5: taxas, prazo e como subscrever

15 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 10 minutos de leitura

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Pilhas de moedas de euro cada vez mais altas, a ilustrar a taxa crescente dos certificados do tesouro série 5

Os certificados do tesouro são um produto de poupança do Estado português com capital garantido e taxa de juro fixa. Desde 6 de julho de 2026 só se podem subscrever os da série 5, que pagam de 2,35% no primeiro ano a 3,35% no décimo. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que são, quanto rendem ano a ano, como os subscrever e resgatar e se compensam face aos certificados de aforro.

O que são os certificados do tesouro?

Os certificados do tesouro são títulos de dívida pública emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) e pensados para particulares. Ao subscrevê-los, emprestas dinheiro ao Estado durante um prazo definido e recebes juros em troca. A série atual chama-se oficialmente certificados do tesouro «série 5» e foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026.

O capital está totalmente garantido e a taxa de juro que fica fixada no dia da subscrição mantém-se até ao fim. Só podem ser titulares pessoas particulares com NIF português e com conta aforro, e os certificados só se transmitem por morte do titular. Não precisas de viver em Portugal, mas a conta aforro tem de estar associada a uma conta bancária com IBAN de um país SEPA.

Têm o mesmo emissor e usam a mesma conta que os certificados de aforro, mas funcionam de forma diferente: comparamo-los no fim deste guia.

Quanto rendem os certificados do tesouro série 5?

A série 5 tem um prazo de 10 anos e uma taxa de juro fixa e crescente: sabes desde o primeiro dia quanto recebes em cada ano. Não há prémios ligados ao crescimento do PIB, ao contrário das séries anteriores, nem prémios de permanência. As taxas brutas anuais são estas:

AnoTaxa de juro bruta
1.º ano2,35%
2.º e 3.º ano2,45%
4.º e 5.º ano2,65%
6.º e 7.º ano2,75%
8.º e 9.º ano2,85%
10.º ano3,35%

Segundo o IGCP, quem mantém a aplicação durante os 10 anos obtém uma taxa bruta média de 2,710%, que corresponde a 1,951% líquido depois da retenção de IRS de 28%. Como a taxa é fixa, não depende das taxas Euribor, mas também não acompanha a inflação.

Importante
As taxas da tabela aplicam-se às subscrições feitas desde 6 de julho de 2026. O IGCP pode alterar as taxas para novas subscrições; as que ficaram fixadas no dia em que subscreveste não mudam até ao fim.

Quando e como recebes os juros

Os juros não são capitalizados: são pagos uma vez por ano, no dia do mês que corresponde à data-valor da tua subscrição (ou no dia útil seguinte). O valor, já líquido de IRS, é transferido para o IBAN registado na conta. Para fazeres as tuas contas, o IGCP tem um simulador dos certificados do tesouro série 5.

Como são tributados os juros

Os juros são rendimentos de capitais e sofrem retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (artigo 71.º do Código do IRS), por isso, em regra, não tens de fazer mais nada. Se fores residente, podes optar pelo englobamento, e os juros passam a ser tributados à taxa do teu escalão de IRS. Atenção: se englobares, tens de englobar todos os rendimentos de capitais desse ano, por isso simula antes de decidir.

Limites de subscrição e quem pode ser titular

Cada subscrição tem de ter pelo menos 1.000 unidades, e cada unidade vale 1 €. Ou seja, o investimento mínimo é de 1.000 €, bem acima do dos certificados de aforro. O máximo é de 1.000.000 unidades (1.000.000 €) por conta. Se um pedido ultrapassar esse máximo, é rejeitado na totalidade, e não apenas na parte que excede.

Os menores também podem ser titulares, através do representante legal, mas não podem resgatar os certificados por si próprios. Os jovens com 16 anos ou mais que estejam emancipados podem movimentar a conta sozinhos. Tal como nos certificados de aforro, cada pessoa só pode ter uma conta aforro, e os documentos para a abrir são os mesmos, incluindo o número de contribuinte português.

Como subscrever certificados do tesouro

Antes de mais precisas de uma conta aforro. Se ainda não tens, abre-a numa loja CTT ou no Banco BiG, se já fores cliente. Explicamos os documentos necessários no guia dos certificados de aforro, porque a conta é a mesma para os dois produtos.

Com a conta aberta, podes subscrever a série 5 em quatro sítios:

  • AforroNet, a plataforma online do IGCP, se já tiveres aderido ao serviço. É gerada uma referência de pagamento (DUC) que não tem limite de valor, podes fazer até 3 pedidos por dia e a subscrição fica aceite até ao 3.º dia útil depois do pagamento;
  • Lojas CTT;
  • Espaços Cidadão habilitados, que são 12: Aveiro, Braga, Coimbra, Esmoriz, Faro, Laranjeiras, Penafiel, Porto, São João da Madeira, Setúbal, Tavira e Viseu;
  • Banco BiG, através do site ou da app.
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Ao balcão, se pagares em dinheiro, o limite é de 3.000 € por conta aforro e por dia. Os juros e os resgates são sempre pagos na conta bancária associada, por isso confirma que o IBAN está atualizado.

Montantes acima de 3.000 €
Se queres aplicar um valor alto de uma só vez, subscreve pelo AforroNet e paga a referência DUC no homebanking, na opção Pagamentos ao Estado. O DUC não tem limite de valor, por isso não ficas preso ao limite de 3.000 € do numerário. Confirma antes os limites que o teu banco aplica a estes pagamentos.

Como resgatar certificados do tesouro

Só podes resgatar os certificados do tesouro série 5 depois de passado o primeiro ano a contar da data-valor da subscrição. A partir daí, podes pedir o resgate em qualquer momento, total ou parcial. No resgate parcial, tens de deixar sempre pelo menos 1.000 unidades na conta.

O pedido pode ser feito no AforroNet, e o valor é creditado no IBAN associado à conta. O capital é devolvido pelo valor nominal. No caso de certificados de menores, o resgate não é possível no AforroNet e tem de ser pedido pelo representante legal junto das entidades autorizadas.

Atenção
Ao resgatar antes do fim do prazo, perdes todos os juros que correram desde o último pagamento anual. O capital não se perde, mas se resgatares a meio do ano abdicas desses meses de rendimento: sempre que puderes, faz o pedido pouco depois da data de pagamento dos juros.

O que acontece em caso de falecimento do titular?

Os certificados do tesouro só se transmitem por morte. Os herdeiros podem pedir que a titularidade passe para o seu nome, mantendo as mesmas condições, ou pedir o resgate. O processo é o mesmo dos certificados de aforro, com o modelo 706 assinado por todos os herdeiros, e exige a habilitação de herdeiros.

Há uma vantagem fiscal: os certificados do tesouro série 5 estão isentos de imposto do selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes). Se fores herdeiro, não deixes passar demasiado tempo: os juros prescrevem 5 anos depois de vencerem e o capital 10 anos depois, e o dinheiro passa para o Estado.

Tenho CTPV ou CTPC: o que acontece?

As séries anteriores, os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) e os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), já não aceitam novas subscrições: os CTPV desde 6 de julho de 2026 e os CTPC desde 10 de setembro de 2021. A suspensão aplica-se só a novas subscrições, e o IGCP continua a publicar todos os meses o prémio que estas séries pagam a quem já as tem.

A grande diferença para a série 5 é que as séries antigas tinham uma parte da remuneração ligada ao crescimento real do PIB, ou seja, descontada a inflação:

SériePrazoTaxa fixaPrémio ligado ao PIB
CTPV7 anosDe 0,70% a 1,60%A partir do 3.º ano, 20% do crescimento médio real do PIB, até 1,50% por ano
CTPC7 anosDe 0,75% a 2,25%A partir do 2.º ano, 40% do crescimento médio real do PIB, até 1,2% por ano
Série 510 anosDe 2,35% a 3,35%Não tem

Se tens CTPV ou CTPC, o prémio só é pago se o PIB crescer, por isso a rentabilidade varia de ano para ano. Antes de resgatares para passar para a série 5, compara o que já recebes com a taxa nova no simulador do IGCP.

Certificados do tesouro ou certificados de aforro?

É a dúvida mais frequente. Os dois são dívida pública com capital garantido e usam a mesma conta aforro, mas servem perfis diferentes. Os certificados do tesouro dão previsibilidade a quem pode deixar o dinheiro parado; os de aforro dão flexibilidade a quem pode precisar dele a curto prazo.

CondiçãoCertificados do tesouro série 5Certificados de aforro série F
TaxaFixa, de 2,35% a 3,35%Variável: média da Euribor a 3 meses (máximo 2,5%) + prémio de permanência
JurosPagos todos os anos na conta bancáriaCapitalizados de três em três meses
ResgateSó depois de 1 anoA partir de 3 meses
Prazo10 anos15 anos
Mínimo1.000 unidades por subscrição10 unidades por subscrição
Máximo por conta1.000.000 unidades250.000 unidades

Enquanto a taxa base dos certificados de aforro se mantiver no teto de 2,5% (como em setembro de 2026), a soma com o prémio de permanência fica acima da taxa da série 5 em todos os anos. A vantagem da série 5 é outra: a taxa fica garantida no dia da subscrição e não desce se a Euribor cair. Para poupança de muito longo prazo com vantagens fiscais, compara também com os PPR. E se precisas de ter o dinheiro disponível a qualquer momento, compara também com os depósitos bancários e o Fundo de Garantia de Depósitos.

E as obrigações do tesouro?

As obrigações do tesouro (OT) são outro tipo de dívida pública. Os particulares podem comprá-las em pequenos lotes, no segmento de retalho da Euronext Lisbon, através de instituições financeiras especializadas, como um banco.

Há também as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), vendidas ao público em geral, incluindo particulares, através dos bancos. A última emissão foi a OTRV julho 2031, subscrita em julho de 2025, com taxa Euribor a 6 meses + 0,25%. Ao contrário dos certificados, estas obrigações negoceiam-se em bolsa: se venderes antes do reembolso, recebes o preço de mercado desse dia, que pode ser inferior ou superior ao valor nominal.

Se estás a pensar diversificar, vale a pena perceber primeiro como funciona o mercado financeiro e ler o nosso guia sobre investir as poupanças.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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