O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto complementar ao IMI, mas com regras específicas no que diz respeito à incidência, ao cálculo do valor tributável, à liquidação e ao pagamento. Neste artigo, esclarecemos em que consiste este imposto, quem está sujeito ao seu pagamento e como é feito o cálculo.
Índice
O que é o AIMI?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), em vigor desde 2017, é um imposto que complementa o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e substituiu o anterior Imposto de Selo aplicado a imóveis de elevado valor. Incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, desde que o valor total exceda 600 mil euros, conforme registado na matriz predial a 1 de janeiro do ano em questão. Este tributo aplica-se tanto a particulares como a empresas, sendo direcionado a propriedades de maior valor, com o objetivo de garantir uma tributação mais justa e equilibrada nesse segmento.
Quem tem de pagar o AIMI?
O pagamento do Adicional ao IMI aplica-se a particulares e empresas que, a 1 de janeiro de cada ano, sejam registados na matriz predial como proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis urbanos destinados a habitação, ou de terrenos para construção. Também estão abrangidas estruturas e centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, como condomínios ou fundos fiduciários, que são tratados como empresas para efeitos deste imposto. Adicionalmente, as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal, também estão incluídas nesta obrigação tributária.
Como calcular o AIMI?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é aplicável a diferentes entidades, com taxas e regras específicas:
Particulares:
- Tributação separada:
- Entre 600 mil euros e 1 milhão de euros: taxa de 0,7%.
- Entre 1 milhão de euros e 2 milhões de euros: taxa de 1%.
- Superior a 2 milhões de euros: taxa de 1,5%.
- Tributação conjunta:
- Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: taxa de 0,7%.
- Entre 2 milhões de euros e 4 milhões de euros: taxa de 1%.
- Superior a 4 milhões de euros: taxa de 1,5%.
- Empresas:
- Aplicam-se taxas de 0,4% sobre o total do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
- Caso os imóveis sejam usados pessoalmente pelos titulares do capital, membros da administração, direção, gerência, fiscalização, seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, aplicam-se as taxas previstas para particulares.
- Heranças indivisas:
- Imóveis cujo VPT exceda 600 mil euros estão sujeitos a uma taxa de 0,7%.
- Entidades sediadas em regimes fiscais mais favoráveis (paraísos fiscais):
- Taxa agravada de 7,5%, independentemente do uso ou do tipo de imóvel.
O cálculo do AIMI tem como referência o VPT constante na cCaderneta Predial: o que é e como pedir a 1 de janeiro do ano em questão.
Como pedir tributação conjunta?
Para optar pela tributação conjunta no AIMI, o casal deve submeter uma declaração através do Portal das Finanças, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de maio. Uma vez feita a escolha, o regime de tributação conjunta permanece válido até que ambos decidam alterá-lo, o que pode ser realizado mediante a entrega de uma declaração de substituição.