Saiba tudo sobre os diferentes tipos de herdeiros

23 Setembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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As dúvidas sobre quem são os herdeiros, em caso de falecimento de um ente familiar com bens para partilhar, são comuns entre as famílias. Neste artigo de As Tuas Ajudas, detalhamos o que é uma herança e os tipos de herdeiros que existem.

O que é uma herança?

Uma herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Geralmente, associa-se a herança a bens como propriedades, dinheiro e investimentos, mas na realidade há muitos outros tipos de bens que podem ser herdados. Nem tudo o que se herda é positivo, e convém ter isso em mente. A seguir, damos alguns exemplos dos bens que podem ser herdados:

  • Bens imóveis: sepulturas, jazigos, casas, terrenos;
  • Bens móveis: automóveis, motas, ouro, barcos, armas, obras de arte, entre outros;
  • Outros bens: contas bancárias, ações, estabelecimentos, quotas em empresas, títulos, dinheiro, direitos de autor, certificados de dívida, entre outros;
  • Dívidas: hipotecas, penhores, rendas, impostos, pensões.

O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa refere-se ao conjunto de bens, direitos e relações jurídicas deixados pelo falecido, que ainda não foram partilhados entre os herdeiros. Ou seja, após o falecimento de uma pessoa, os seus bens passam a fazer parte de uma herança indivisa, e durante esse período, todos os herdeiros têm direito sobre o total dos bens, até que estes sejam divididos.
A indivisão do património pode prolongar-se por um período máximo de cinco anos, embora esse prazo possa ser renovado com o acordo de todos os herdeiros.

Tipos de herdeiros

Existem dois tipos principais de herdeiros: os herdeiros legítimos e os herdeiros legitimários. A principal diferença entre eles depende da existência ou ausência de um testamento.
Herdeiros legítimos

  • Os herdeiros legítimos são aqueles chamados a herdar quando não existe testamento. A ordem de sucessão é a seguinte: cônjuge, familiares e, em última instância, o Estado.

Herdeiros legitimários

  • Os herdeiros legitimários são aqueles que, mesmo havendo testamento, têm direito a uma parte dos bens do falecido. Estes incluem o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós). A quota parte a que têm direito, designada por “legítima”, não pode ser reduzida, a menos que o herdeiro tenha sido deserdado ou considerado indigno.

Quem são os herdeiros legitimários?

Os herdeiros legitimários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, e a ordem de prioridade é estabelecida pela lei. A legítima, ou seja, a parte da herança a que têm direito, varia consoante o número de herdeiros.

  • Cônjuge sem descendentes nem ascendentes: tem direito a metade da herança.
  • Cônjuge com descendentes: a legítima é de dois terços da herança.
  • Descendentes sem cônjuge: têm direito a metade ou dois terços da herança, dependendo do número de filhos.

É possível deserdar um herdeiro legitimário?

Sim, um herdeiro legitimário pode ser deserdado, mas apenas em circunstâncias muito específicas. Para isso, o falecido deve ter deixado um testamento onde expressa essa vontade, mas só o pode fazer se o herdeiro tiver sido condenado por um crime contra o falecido ou os seus bens, ou contra a honra dos seus descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Além disso, um herdeiro legitimário pode ser deserdado se tiver recusado, sem motivo, prestar assistência ao falecido ou ao seu cônjuge.

É obrigatório que um herdeiro legitimário herde uma parte da herança?

Em regra, um herdeiro legitimário tem sempre direito à sua parte da herança. No entanto, pode ser excluído da sucessão se for deserdado, conforme descrito anteriormente, ou considerado indigno. Nesses casos, perde o direito à legítima, sendo equiparado a quem não tem qualquer direito à herança.

Quem são os herdeiros legítimos?

Quando existem herdeiros legítimos, mesmo que haja testamento, apenas uma parte dos bens pode ser livremente disposta, a chamada “quota disponível”. A outra parte, denominada “quota indisponível” ou legítima, destina-se obrigatoriamente aos herdeiros legítimos.
A ordem de sucessão é a seguinte:

  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes;
  • Irmãos e sobrinhos;
  • Outros parentes colaterais até ao quarto grau;
  • Estado, se não existirem parentes.

A sucessão segue sempre a linha dos parentes mais próximos. Se houver cônjuge e filhos, os pais não têm direito a herdar. Se não houver cônjuge, filhos ou pais, a herança passa para os irmãos e os seus descendentes. Caso não existam parentes até ao quarto grau, a herança reverte para o Estado.

Posso herdar estando em união de facto?

Se o casal estiver casado, o cônjuge tem direito a herdar automaticamente. Contudo, no caso de uma união de facto, o cenário é diferente. Embora a Lei n.º 7/2001 tenha reconhecido certos direitos aos unidos de facto, estes não têm direito a herdar automaticamente como os cônjuges. Para que uma pessoa em união de facto possa herdar, é necessário que o falecido tenha deixado essa intenção expressa em testamento.

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