📕O que é partilha de herança?
A partilha abrange os bens, direitos e obrigações do falecido, transferindo-se para os herdeiros após o óbito.

Índice
A herança compreende todos os bens, direitos e obrigações do falecido, transferindo-se para os herdeiros após o óbito. Isso implica não apenas a aquisição dos bens, mas também a responsabilidade pelas dívidas do falecido. Diante desse cenário, surge a ponderação sobre a viabilidade de aceitar ou recusar a herança, especialmente quando há obrigações financeiras a considerar.
A legislação estabelece que, na ausência de cônjuge e outros herdeiros legítimos, a partilha de herança recai primariamente sobre os filhos. No entanto, essa divisão entre irmãos pode ser afetada pela prática da colação. Esse processo exige que descendentes que receberam doações do ascendente em vida restituam esses bens à herança para equalização na partilha.
Por exemplo, se um dos filhos recebeu uma casa do pai em vida, essa propriedade pode precisar ser devolvida durante a partilha entre irmãos. Os descendentes são obrigados a informar os demais herdeiros sobre doações recebidas, considerando-as como adiantamentos da herança.
No entanto, é possível dispensar a colação, conforme estipulado no Código Civil, mediante decisão do doador no ato da doação ou posteriormente. Este processo esclarece as complexidades da partilha de herança, especialmente quando doações anteriores podem afetar a igualdade na divisão.
Após o falecimento de um ente querido, o processo de partilha de herança entre irmãos segue os seguintes passos:
A escolha do responsável pela administração da herança segue uma ordem específica:
Se nenhum herdeiro quiser assumir, a administração pode ser entregue a outra pessoa com acordo unânime dos interessados. Na ausência de acordo, a escolha pode ser feita pelos tribunais. Condições especiais permitem que o herdeiro designado recuse, como idade acima de 70 anos, doença incapacitante ou incompatibilidade com cargo público.
Se um herdeiro se sentir prejudicado com o cabeça-de-casal, pode propor o seu afastamento se comprovar:
Após o falecimento de um ente querido, a divisão da herança entre os irmãos pode ocorrer de forma amigável ou gerar conflitos. Em Portugal, na ausência de um testamento, a herança é dividida igualmente entre os herdeiros legítimos, com destaque para os irmãos. Se houver testamento, ⅓ dos bens pode ser destinado aos herdeiros conforme a vontade do falecido, enquanto os ⅔ restantes são divididos entre os herdeiros legais, garantindo uma divisão justa e de acordo com a lei.
Em situações onde os irmãos não chegam a um acordo, o processo de partilha de bens recorre ao inventário judicial. Este procedimento inclui a formalização do óbito, a habilitação dos herdeiros e a declaração dos bens deixados pelo falecido. O inventário pode envolver bens móveis, imóveis, títulos de crédito e dinheiro. Caso não haja consenso, é o tribunal que assume a responsabilidade de dividir a herança, respeitando as diretrizes legais para garantir a equidade entre os herdeiros.
O inventário detalha todos os bens do falecido, listados nesta ordem:
A intervenção de um advogado especializado em heranças é crucial para assegurar que o processo de partilhas seja conduzido de maneira eficiente e justa. Este profissional pode mediar conflitos, orientar os herdeiros sobre os seus direitos e garantir que todos os documentos sejam devidamente formalizados. Em casos de litígios, o advogado é essencial para garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados e para que a divisão da herança seja realizada conforme as disposições legais, evitando complicações futuras.
A partilha abrange os bens, direitos e obrigações do falecido, transferindo-se para os herdeiros após o óbito.
A legislação estabelece que, na ausência de outros herdeiros, a partilha recai primariamente sobre os filhos.
A colação exige que descendentes que receberam doações do falecido restituam esses bens à herança para equalização na partilha.
Registar o óbito, habilitação de herdeiros, relação de bens, registo nas Finanças e partilha informal mediante acordo, se não houver litígio.
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