👀Quem tem direito ao subsídio de funeral?
Cidadãos que comprovem despesas fúnebres e atendam às condições estabelecidas.
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O subsídio de funeral é uma prestação concedida em situações específicas para compensar as despesas relacionadas ao funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo nados-mortos. No entanto, para usufruir deste benefício, os requerentes devem cumprir algumas condições rigorosas.
Em primeiro lugar, é necessário serem residentes em Portugal ou equiparados a residentes, ou ainda que pertençam a um país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações.
Além disso, é crucial que possam comprovar efetivamente as despesas realizadas com o funeral, garantindo que o subsídio é direcionado para aqueles que realmente necessitam desse apoio financeiro.
Por fim, é essencial que o falecido tenha sido residente em Portugal, estabelecendo uma ligação direta entre o beneficiário e o país.
O subsídio de funeral é concedido como uma prestação única, ou seja, é uma ajuda financeira atribuída num único pagamento para cobrir as despesas do funeral. No que diz respeito ao valor concedido, este é fixo e estabelecido em 254,63 euros em 2024, proporcionando uma quantia específica para aliviar os encargos financeiros associados à realização de um funeral.
Para solicitar o subsídio de funeral, os interessados devem seguir alguns procedimentos específicos. O requerimento pode ser realizado através dos seguintes formulários disponíveis nos serviços da Segurança Social:
Para solicitar este subsídio, são necessários os seguintes documentos:
Em casos de recebimento indevido de prestações da Segurança Social, é essencial compreender as medidas tomadas para a restituição do valor correspondente. O devedor tem a opção de efetuar o pagamento:
Outra forma de restituição é através da compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber. No entanto, esta compensação não pode exceder um terço do valor das prestações devidas, e há exceções, como as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica.
Ao fazer o pedido do subsídio, os requerentes devem indicar se o falecido estava abrangido por algum regime obrigatório de proteção social à data da morte. Também é necessário informar se a morte foi causada por terceiros e se esses terceiros são responsáveis pelo pagamento de indemnização.
No que diz respeito a sanções, é fundamental destacar que falsas declarações ou omissões que resultem na concessão indevida do subsídio estão sujeitas a penalizações. As coimas associadas a estas infrações variam entre 100 euros a 2.494 euros, tornando imperativo que os requerentes forneçam informações precisas e completas durante o processo de pedido.
Cidadãos que comprovem despesas fúnebres e atendam às condições estabelecidas.
O montante fixo é de 236,37 €, concedido como ajuda única.
Certidão de óbito, comprovativos de residência, recibo da agência funerária, entre outros.
A Segurança Social tem até 90 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias.
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