IMI 2024: tudo o que precisa de saber

24 Outubro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma realidade anual que incide sobre propriedades em território nacional, determinado pelo valor patrimonial tributário dos imóveis. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os detalhes essenciais do IMI em 2024, fornecendo informações cruciais sobre o cálculo do imposto, isenções temporárias e permanentes, taxas municipais, e prazos de pagamento.

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa anual que incide sobre propriedades localizadas em território nacional, calculada com base no valor patrimonial tributário dos imóveis. A cada ano, a municipalidade em que o imóvel está situado determina as taxas de IMI, escolhendo um valor num intervalo estabelecido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Essas taxas são atualizadas anualmente e são de responsabilidade do município, sendo possível consultar as taxas aplicadas para cada ano e município específico no Portal das Finanças.

Como se calcula o IMI em 2024?

A maioria dos 308 municípios portugueses já divulgou as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que serão aplicadas em 2024. Algumas novidades merecem destaque: mais municípios optaram pela taxa mínima de IMI em comparação com o ano anterior, fixada em 0,3%. Além disso, 46 autarquias decidiram reduzir o imposto este ano, com a maior diminuição registada em Santo Tirso.

Anualmente, os municípios estabelecem as taxas de IMI a aplicar no ano seguinte e comunicam-nas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro. Conforme estipulado pelo artigo 112.º do Código do IMI, as atualizações dessas taxas devem ocorrer dentro de limites específicos:

  • para prédios urbanos, a taxa varia entre 0,3% e 0,45%;
  • para prédios rústicos, a taxa é uniformemente fixada em 0,8% em todos os concelhos.

Existe isenção de IMI?

Sim, é possível ter direito a dois tipos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): isenção temporária e isenção permanente.

Isenção temporáriaCalcular valor de impostos

A isenção temporária de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) possui um prazo máximo de 3 anos. No entanto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, conhecida como “Programa Mais Habitação”, introduziu uma alteração significativa. Agora, é possível prorrogar a isenção por mais 2 anos mediante deliberação da assembleia municipal. Essa decisão deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) por transmissão eletrónica de dados até 31 de dezembro, para entrar em vigor no ano seguinte.

Para beneficiar desta isenção de IMI, é necessário que se verifiquem, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente. O proprietário deve informar a AT de que a morada do imóvel será a sua morada fiscal. Esta comunicação deve ser efetuada no prazo de seis meses após a aquisição ou conclusão da construção, ampliação ou melhorias do imóvel;
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode exceder 125000 euros;
  • O rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar deve ser igual, ou inferior a 153300 euros.

Isenção permanente

Os requisitos para a atribuição de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) permanente em 2024, incluem:

  • O imóvel ou terreno deve destinar-se à habitação própria permanente do proprietário;
  • O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ser superior a 2,3 vezes 14 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), o que equivale a 16398,17 euros;
  • Esse rendimento é determinado individualmente caso, no ano do pedido da isenção, o proprietário já não faça parte do agregado familiar;
  • O Valor Patrimonial Tributário global da totalidade dos imóveis e terrenos pertencentes ao agregado familiar não pode exceder 10 vezes 14 IAS, o que corresponde a 71296,4 euros.

Valor do IAS em 2024 – 509,26 euros.

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Qual a taxa de IMI cobrada pelo meu município?

Para descobrir a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) praticada pelo município onde está localizado o seu imóvel, a melhor maneira é aceder ao Portal das Finanças. Siga estes passos simples:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Escolha o ano fiscal desejado;
  • Selecione o distrito onde o imóvel está situado;
  • Encontre o concelho correspondente na lista;
  • Consulte a coluna relativa às taxas aplicáveis, distinguindo entre Prédios Urbanos e Prédios Rústicos.
Os valores podem ser alterados anualmente, portanto, é importante verificar as informações mais recentes.

Se possui filhos e o imóvel é destinado à habitação própria e permanente, pode beneficiar do IMI familiar. Este benefício consiste numa dedução fixa ao valor do IMI, conforme estipulado pelo artigo 112º-A do Código do IMI, aprovado anualmente pelas câmaras aderentes.

Se a sua casa estiver localizada num dos municípios abrangidos por este benefício, geralmente não é necessário fazer nada, pois o desconto será aplicado automaticamente.

Até quando deve ser pago?

Anualmente, no mês de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira inicia o processo de notificação dos contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo vencimento ocorre em maio. A notificação inclui uma referência multibanco, simplificando assim o processo de pagamento.

O pagamento do IMI oferece opções de liquidação, dependendo do montante a pagar:

  • Valor até 100 euros: pagamento integral no mês de maio.
  • Valor superior a 100 euros e inferior a 500 euros: pagamento fracionado em duas parcelas, uma em maio e outra em novembro.
  • Valor superior a 500 euros: pagamento parcelado em três prestações, com vencimentos em maio, agosto e novembro.

Independentemente da escolha entre pagamento único ou fracionado, é crucial que o pagamento do IMI seja efetuado até ao último dia do mês correspondente.

Os proprietários de edifícios com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600000 euros também têm a obrigação de liquidar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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