🏡O que é o IMI?
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, uma taxa anual aplicada a propriedades em território nacional.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma realidade anual que incide sobre propriedades em território nacional, determinado pelo valor patrimonial tributário dos imóveis. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os detalhes essenciais do IMI em 2025, fornecendo informações cruciais sobre o cálculo do imposto, isenções temporárias e permanentes, taxas municipais, e prazos de pagamento.Índice
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa anual que incide sobre propriedades localizadas em território nacional, calculada com base no valor patrimonial tributário dos imóveis. A cada ano, a municipalidade em que o imóvel está situado determina as taxas de IMI, escolhendo um valor num intervalo estabelecido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Essas taxas são atualizadas anualmente e são de responsabilidade do município, sendo possível consultar as taxas aplicadas para cada ano e município específico no Portal das Finanças.
A maioria dos 308 municípios portugueses já divulgou as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que serão aplicadas em 2025. Algumas novidades merecem destaque: mais municípios optaram pela taxa mínima de IMI em comparação com o ano anterior, fixada em 0,3%. Além disso, 46 autarquias decidiram reduzir o imposto este ano, com a maior diminuição registada em Santo Tirso.
Anualmente, os municípios estabelecem as taxas de IMI a aplicar no ano seguinte e comunicam-nas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro. Conforme estipulado pelo artigo 112.º do Código do IMI, as atualizações dessas taxas devem ocorrer dentro de limites específicos:
Sim, é possível ter direito a dois tipos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): isenção temporária e isenção permanente.

A isenção temporária de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) possui um prazo máximo de 3 anos. No entanto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, conhecida como “Programa Mais Habitação”, introduziu uma alteração significativa. Agora, é possível prorrogar a isenção por mais 2 anos mediante deliberação da assembleia municipal. Essa decisão deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) por transmissão eletrónica de dados até 31 de dezembro, para entrar em vigor no ano seguinte.
Para beneficiar desta isenção de IMI, é necessário que se verifiquem, de forma cumulativa, as seguintes condições:
Os requisitos para a atribuição de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) permanente em 2025, incluem:
Valor do IAS em 2025 – 509,26 euros.
Para descobrir a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) praticada pelo município onde está localizado o seu imóvel, a melhor maneira é aceder ao Portal das Finanças. Siga estes passos simples:
Se possui filhos e o imóvel é destinado à habitação própria e permanente, pode beneficiar do IMI familiar. Este benefício consiste numa dedução fixa ao valor do IMI, conforme estipulado pelo artigo 112º-A do Código do IMI, aprovado anualmente pelas câmaras aderentes.
Se a sua casa estiver localizada num dos municípios abrangidos por este benefício, geralmente não é necessário fazer nada, pois o desconto será aplicado automaticamente.
Anualmente, no mês de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira inicia o processo de notificação dos contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo vencimento ocorre em maio. A notificação inclui uma referência multibanco, simplificando assim o processo de pagamento.
O pagamento do IMI oferece opções de liquidação, dependendo do montante a pagar:
Independentemente da escolha entre pagamento único ou fracionado, é crucial que o pagamento do IMI seja efetuado até ao último dia do mês correspondente.
Os proprietários de edifícios com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600000 euros também têm a obrigação de liquidar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, uma taxa anual aplicada a propriedades em território nacional.
As taxas de IMI são determinadas anualmente pelos municípios, escolhendo valores dentro de intervalos estabelecidos pelo Código do IMI.
O pagamento pode ser único em maio, ou fracionado em duas ou três prestações, dependendo do valor a pagar.
O AIMI é o Adicional ao IMI, aplicado a edifícios com Valor Patrimonial Tributário superior a 600 mil euros.
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