💰 Paguei uma dívida prescrita, posso reaver o dinheiro?
Não. Se tiver pago em montante em falta após a dívida prescrever, então legalmente assumiu essa falta de pagamento e não pode reaver o montante.
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Prescrever significa que um direito deixa de ter efeito após o decurso de um prazo legalmente estabelecido. No caso das dívidas, a prescrição ocorre quando o credor não exige o pagamento, seja judicialmente ou de outra forma, durante um período específico. Esse prazo varia conforme o tipo de dívida.
Depois desse prazo, o devedor pode recusar o pagamento. Por outras palavras, o devedor não precisa de pagar a dívida, pois a lei considera que o credor já não tem interesse em cobrá-la.
O prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que o pagamento não é realizado. Se a dívida se referir a uma renda perpétua ou vitalícia, ou a outras prestações periódicas, a contagem do prazo inicia-se com o não pagamento da primeira prestação.
O prazo geral de prescrição de uma dívida em Portugal é de 20 anos, como é o caso de dívidas relacionadas com cartões de crédito. Contudo, existem exceções, e o prazo pode variar de acordo com a legislação aplicável a cada tipo de dívida.
Outras dívidas que prescrevem ao fim de cinco anos incluem:
Conforme estipulado no artigo 303º do Código Civil, a prescrição de dívida só pode ser invocada quando o devedor tiver formalizado a sua posição, seja através de meios judiciais ou extrajudiciais.
Embora existam prazos legais para a prescrição de dívidas, esta não ocorre automaticamente. Para que a prescrição seja efetiva, o devedor deve notificar o credor por escrito, através de uma carta registada, que já não está obrigado a efetuar o pagamento. Em resumo, ninguém pode simplesmente recusar o pagamento de uma dívida sem uma base legal que justifique tal recusa.
Não. Se tiver pago em montante em falta após a dívida prescrever, então legalmente assumiu essa falta de pagamento e não pode reaver o montante.
No caso de um crédito bancário pago em prestações mensais, o Acórdão nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, do Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações prescrevem após cinco anos.Este entendimento também é aplicável às dívidas de crédito ao consumo.
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