Prescrição de dívidas: quais são os prazos e como funciona

11 Setembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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casal no sofá a ver as dívidas prescreveram
A prescrição de dívidas gera muitas dúvidas. Muitas pessoas questionam se devem pagar uma dívida quando ela prescreve. Neste artigo, explicaremos o que é a prescrição de dívidas, como funciona e quais são os prazos de prescrição para diferentes tipos de dívidas.

O que é a prescrição de dívidas?

Prescrever significa que um direito deixa de ter efeito após o decurso de um prazo legalmente estabelecido. No caso das dívidas, a prescrição ocorre quando o credor não exige o pagamento, seja judicialmente ou de outra forma, durante um período específico. Esse prazo varia conforme o tipo de dívida.
Depois desse prazo, o devedor pode recusar o pagamento. Por outras palavras, o devedor não precisa de pagar a dívida, pois a lei considera que o credor já não tem interesse em cobrá-la.
O prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que o pagamento não é realizado. Se a dívida se referir a uma renda perpétua ou vitalícia, ou a outras prestações periódicas, a contagem do prazo inicia-se com o não pagamento da primeira prestação.

Quando prescrevem as dívidas?

O prazo geral de prescrição de uma dívida em Portugal é de 20 anos, como é o caso de dívidas relacionadas com cartões de crédito. Contudo, existem exceções, e o prazo pode variar de acordo com a legislação aplicável a cada tipo de dívida.

Oito anos:

  • As dívidas à Autoridade Tributária (Finanças) prescrevem após oito anos. Este prazo divide-se em quatro anos para notificar os devedores sobre os pagamentos em falta e mais quatro anos para executar a dívida.
  • Para impostos como o IVA, IRC e IRS, o prazo de prescrição começa a contar a partir do início do ano civil seguinte, quando a tributação é feita com retenção na fonte. Nos impostos de tributação única, como o IMT, o prazo inicia-se a partir da data da dívida. Em outros casos, a contagem começa a partir do fim do ano.
  • As dívidas de propinas no ensino superior público também prescrevem após oito anos.

Cinco anos:

  • As dívidas à Segurança Social prescrevem cinco anos após a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado. Para dívidas relacionadas com o recebimento indevido de prestações sociais, o prazo de prescrição é de 10 anos.

Outras dívidas que prescrevem ao fim de cinco anos incluem:

  • Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias.
  • Rendas e alugueres devidos pelo locatário, mesmo que pagos de uma só vez.
  • Foros.
  • Juros convencionais ou legais, mesmo que não liquidadas, e dividendos de sociedades.
  • Quotas de amortização de capital pagáveis com juros.
  • Pensões alimentícias vencidas.
  • Outras prestações periodicamente renováveis.

Três anos:

  • As dívidas referentes a cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) prescrevem ao fim de três anos, contados a partir da data de término do serviço prestado.

Dois anos:

  • Dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, assim como a instituições de ensino não superior, serviços de educação, assistência ou tratamento prescrevem ao fim de dois anos.
  • As multas de trânsito também prescrevem após dois anos. Caso não receba uma resposta ao recorrer da multa dentro desse prazo, não é obrigado a pagá-la.
  • Outras dívidas que prescrevem ao fim de dois anos incluem:
    • Dívidas a instituições e serviços médicos privado
    • Dívidas a comerciantes pelos bens vendidos.
    • Pagamentos por serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, médicos ou dentistas, bem como despesas associadas a esses serviços.

Seis meses:

  • O prazo de prescrição mais curto aplica-se às dívidas relacionadas com serviços essenciais, como água, energia e telecomunicações. Depois deste prazo, se a entidade credora não o contactar, já não tem de pagar.
  • O mesmo prazo de seis meses se aplica às dívidas a estabelecimentos de restauração e alojamento.

Como invocar a prescrição da dívida?

Conforme estipulado no artigo 303º do Código Civil, a prescrição de dívida só pode ser invocada quando o devedor tiver formalizado a sua posição, seja através de meios judiciais ou extrajudiciais.
Embora existam prazos legais para a prescrição de dívidas, esta não ocorre automaticamente. Para que a prescrição seja efetiva, o devedor deve notificar o credor por escrito, através de uma carta registada, que já não está obrigado a efetuar o pagamento. Em resumo, ninguém pode simplesmente recusar o pagamento de uma dívida sem uma base legal que justifique tal recusa.

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