Abrir atividade nas finanças: um guia completo

24 Outubro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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Abrir atividade nas Finanças é um passo essencial para os trabalhadores em Portugal, sejam eles freelancers em tempo integral ou trabalhadores por conta de outrem em busca de um rendimento adicional. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar-lhe como funciona todo este processo.

Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?

Todos os trabalhadores necessitam de abrir atividade nas Finanças. Sejam eles freelancers a tempo completo ou trabalhadores por conta de outrem que procura ganhar um rendimentos extra. Têm que informar a Autoridade Tributária (AT) para efeitos de tributação do IVA e do IRS.
Pode, abrir atividade nas Finanças, os trabalhadores:

  • residentes em Portugal;
  • não residentes que precisam de apresentar uma declaração de rendimentos somente se estiverem sujeitos à obrigação legal de fazê-lo.

Onde se pode abrir atividade nas finanças?

Para iniciar uma atividade e efetuar o registo nas Finanças em Portugal, o trabalhador precisa de ter o Número de Identificação Fiscal (NIF) e uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Isso porque, a partir de então, o trabalhador passará a aceder regularmente ao portal da Autoridade Tributária (AT), sendo mais conveniente iniciar a atividade online.
Casa ainda não tenha senha, pode obtê-la facilmente através do Portal das Finanças, clicando na opção “Registar-se”.
Se preferir poderá agendar previamente uma visita a um balcão da AT, mas é importante lembrar de fazer o agendamento prévio através dos contactos disponíveis no Portal das Finanças. Nesse caso, a declaração de início de atividade será efetuada pelo funcionário da repartição da Autoridade Tributária (AT).
É importante destacar que o preenchimento online é gratuito, enquanto em formato de papel, tem um custo de 0,35 euros.

Como abrir atividade no Portal das Finanças online?Website do Portal das Finanças

Aceder ao Portal das Finanças

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e fazer o login. No canto superior direito da página, pode encontrar a opção “Iniciar Sessão”. Para iniciar sessão no portal apenas é necessário o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso.
Se for a primeira vez que está a aceder ao Portal, selecione a opção “Registar-se”. Após concluir o registo, irá receber uma senha de acesso pelo correio.

Abrir atividade nas Finanças

Logo após a iniciar sessão, vai ser direcionado para a página principal do Portal das Finanças. Procure a opção “Todos os serviços”, clique em “Início de Atividade” e em seguida clique em “Entregar declaração”.

Preencher a declaração de início de atividade

Será fornecido um formulário que deve ser preenchido seguindo as etapas indicadas. Algumas informações já estarão preenchidas, mas é essencial confirmar que os dados e os campos obrigatórios sejam preenchidos corretamente. Isso inclui a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista para o início da atividade, a seleção do regime de IVA e a escolha entre contabilidade simples ou organizada.

Submeter declaração e validar início de atividade

Após preencher o formulário, é fundamental rever todas as informações antes de submeter a declaração. Após alguns dias, receberá uma carta na sua residência com o código de validação necessário para confirmar o início da atividade. Assim que receber esse código, basta aceder novamente ao Portal das Finanças e concluir a validação da operação.

Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)

Um dos dados necessários para abrir atividade é o Código de Classificação de Atividades Económicas. Esse código, além de identificar as atividades que pretende exercer, também determina a tributação que será aplicada aos seus rendimentos (a taxa de imposto que vai pagar).
É muito improvável ter o código CAE na memória, portanto, é possível consultar a lista anexa ao código do IRS e selecionar aquele que corresponde à sua profissão.
Ao preencher a declaração de início de atividade, além do CAE, também precisará de fornecer:

  • a data prevista para o início da atividade;
  • o valor estimado que espera receber até o final do ano;
  • o seu IBAN (Número Internacional de Conta Bancária).

Regime de IVA

O trabalhador deve selecionar o regime de IVA pelo qual será abrangido, e essa escolha dependerá do montante estimado que espera receber anualmente, sujeito ou não a este imposto. Portanto, é necessário preencher o valor que estima receber até o final do ano civil em questão.
A finalidade de informar esse valor à Autoridade Tributária (AT) é determinar se os rendimentos anuais excederão os 12500 euros, porque, se isso acontecer, esses rendimentos estarão sujeitos ao pagamento de IVA, bem como à retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Por Exemplo
O António vai iniciar atividade em agosto. Prevê faturar 2500 euros durante esses 5 meses, antes de o ano terminar.
2500 euros / 5 meses = 500 euros/mês
500 euros x 12 meses = 6000 euros/ ano
O António vai beneficiar de isenção de IVA, pois a sua faturação anual (proporcional) é menor que 12550 euros.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Iniciar uma atividade como trabalhador independente envolve a necessidade de prestar atenção às obrigações fiscais. Cumprir as regras relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e à Segurança Social pode ser complexo e levanta muitas dúvidas. Muitos contribuintes, especialmente os menos informados, no início das suas atividades, podem cometer irregularidades que resultam em dívidas fiscais e em multas elevadas.
Quando se inicia uma atividade nas Finanças, a inscrição no regime de contabilidade simples é feita automaticamente, o que significa que não precisa de um contabilista certificado. Nesse regime, uma taxa fixa é aplicada à sua receita, geralmente o imposto incide sobre 75% dos rendimentos.
No entanto, se o volume de negócios for superior a 200 000 euros, é obrigatório passar para o regime de contabilidade organizada, onde será designado um Técnico Oficial de Contas (TOC) que ficará responsável pelas obrigações fiscais. Nesse regime, pode deduzir mais despesas, mas todas elas precisam de ser devidamente justificadas. É importante manter um registo detalhado e organizado de todas as transações e despesas para cumprir as obrigações fiscais de forma correta.

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Retenção na fonte de IRS

As tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são uma ferramenta utilizada pelo Estado português para recolher antecipadamente o imposto devido pelos trabalhadores assalariados, assim como pelos beneficiários de pensões ou subsídios de desemprego.
Assim como os trabalhadores assalariados têm descontos retidos na fonte para o IRS, os trabalhadores independentes também devem efetuar retenção na fonte, a menos que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos inferiores a 12500 €. Nesse caso, a retenção na fonte é opcional.

Como se emitem as faturas?

Os recibos ou faturas-recibo são emitidos através do Portal das Finanças ou por outros meios certificados. É possível consultar esta informação no documento facultado pela AT.
Ao preencher o recibo, é necessário fornecer informações de identificação, incluindo os seus dados, bem como os dados do cliente (nome, morada e NIF). Além disso, é importante indicar as opções de IRS e IVA aplicáveis. Após revisar e confirmar se todas as informações estão corretas, pode guardar o documento em formato PDF e enviá-lo como recibo para o cliente.

E quando quiser cessar atividade?

Se deseja encerrar a atividade como trabalhador independente, é obrigatório informar a Autoridade Tributária e Aduaneira. Cada trabalhador dispõe de um prazo de 30 dias para fazer essa comunicação à entidade. O processo de encerramento de atividade é bastante simples e pode ser realizado online através do Portal das Finanças.

É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?

É possível ter um emprego dependente em tempo integral e, ao mesmo tempo, abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. Caso deseje obter uma segunda fonte de rendimento é necessário emitir recibos verdes.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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