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A habilitação de herdeiros é um procedimento essencial para identificar os herdeiros de uma pessoa falecida e garantir que a partilha da herança decorre de forma correta. Embora não seja obrigatória, é recomendada para evitar problemas futuros, como a impossibilidade de movimentar contas bancárias do falecido ou realizar o registo de bens. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que é e como funciona.
O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros tem como principal função identificar os herdeiros legais ou testamentários após o falecimento de alguém. Além de prevenir conflitos futuros, é essencial para a correta gestão da herança, principalmente no que diz respeito a obrigações fiscais e ao registo de bens em nome dos herdeiros.
Este processo deve ser iniciado até três meses após o falecimento, embora seja possível realizá-lo depois, correndo o risco de pagamento de coimas.
Para que serve a habilitação de herdeiros?
Este documento permite aos herdeiros não só reclamar os seus direitos sobre a herança, mas também registar os bens herdados em seu nome. Entre os bens que podem ser incluídos na habilitação estão:
- Casas e terrenos;
- Automóveis, motas e barcos;
- Contas bancárias;
- Ouro, obras de arte, e outros bens de valor;
- Direitos de autor;
- Jazigos, sepulturas e mausoléus;
- Participações em empresas.
Tipos de habilitação de herdeiros
Existem três tipos de habilitação de herdeiros, de acordo com o nível de complexidade do processo:
- Habilitação de herdeiros simples: documento que atesta quem são os herdeiros do falecido e que não há mais ninguém com direito à herança.
- Habilitação de herdeiros com registo de bens: identifica os herdeiros e regista os bens da herança que ainda estão indivisos.
- Habilitação de herdeiros com registo e partilha de bens: além de identificar os herdeiros e registar os bens, este procedimento inclui a partilha da herança, onde se define a quota que cabe a cada herdeiro.
Quem pode fazer?
O pedido deve ser feito pelo cabeça de casal, ou seja, a pessoa que será responsável pela gestão da herança até que a partilha seja concluída. Normalmente, o cônjuge sobrevivo (viúva ou viúvo) assume essa função, desde que tenha direito a herança. Se não existir cônjuge, segue-se a seguinte ordem:
- Cônjuge sobrevivo (não separado judicialmente);
- Testamenteiro, caso exista testamento;
- Herdeiros legais, como filhos ou parentes mais próximos;
- Herdeiros testamentários, caso não existam herdeiros legais.
Como fazer a habilitação de herdeiros?
Aqui estão os principais passos para realizar a habilitação de herdeiros:
- Participação do óbito: dentro de 48 horas após o falecimento, o óbito deve ser registado por um médico, que emitirá a certidão de óbito. Este documento é essencial para todos os procedimentos legais subsequentes.
- Verificação da existência de testamento: após o óbito, é necessário verificar se existe testamento. Isso pode ser feito na Conservatória dos Registos Centrais. Se não houver testamento, os herdeiros devem reunir documentos sobre o património do falecido, como contas bancárias ou registos de propriedade.
- Pedido de habilitação de herdeiros: com a documentação em ordem, pode finalmente ser feita a habilitação de herdeiros, num cartório notarial, num Balcão de Heranças, ou online, através da Plataforma de Atendimento à Distância.
Onde fazer?
Este documento pode ser feito em diferentes locais, incluindo:
- Cartórios Notariais;
- Balcões de Heranças;
- Espaços Óbito;
- Plataforma de Atendimento à Distância, que permite realizar o processo por videoconferência.
Quais são os documentos necessários?
A documentação varia conforme o local onde se faz o pedido, mas normalmente inclui:
- Certidão de óbito;
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
- Certidão do testamento (se existir);
- Listagem de bens da herança.
No caso de o pedido ser feito num Balcão de Heranças, também são necessários os documentos de identificação de todos os herdeiros e o número de contribuinte.
Qual é o custo da habilitação de herdeiros?
Os custos variam de acordo com o local onde é feita a habilitação:
- Balcão de Heranças: 150 euros (apenas habilitação), 375 euros (com registo de bens), ou 425 euros (com partilha de bens).
- Cartório Notarial: Os custos variam entre 140 e 200 euros.