Habilitação de herdeiros 2026: o que é, como pedir online e prazos

14 Abril 2026 por Catarina - 6 minutos de leitura
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Pessoa a assinar habilitação de herdeirosA habilitação de herdeiros é um procedimento essencial para identificar os herdeiros de uma pessoa falecida e garantir que a partilha da herança decorre de forma correta. Embora não seja obrigatória, é recomendada para evitar problemas futuros, como a impossibilidade de movimentar contas bancárias do falecido ou realizar o registo de bens. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que é e como funciona. 

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros tem como principal função identificar os herdeiros legais ou testamentários após o falecimento de alguém. Além de prevenir conflitos futuros, é essencial para a correta gestão da herança, principalmente no que diz respeito a obrigações fiscais e ao registo de bens em nome dos herdeiros. Trata-se de um documento oficial emitido por notário ou pelo Balcão de Heranças, que faz prova da qualidade de herdeiro perante qualquer entidade pública ou privada.

Embora não exista um prazo legal obrigatório para a habilitação de herdeiros em si, é fortemente aconselhável iniciá-la até três meses após o falecimento, prazo que as Finanças estabelecem para a comunicação da relação de bens do falecido, sob pena de coimas.

Para que serve a habilitação de herdeiros?

Este documento permite aos herdeiros não só reclamar os seus direitos sobre a herança, mas também registar os bens herdados em seu nome. Entre os bens que podem ser incluídos na habilitação estão:

  • Casas e terrenos;
  • Automóveis, motas e barcos;
  • Contas bancárias;
  • Ouro, obras de arte, e outros bens de valor;
  • Direitos de autor;
  • Jazigos, sepulturas e mausoléus;
  • Participações em empresas.

Atenção
Sem este documento, os herdeiros podem deparar-se com sérias dificuldades: impossibilidade de vender ou hipotecar imóveis, bloqueio de contas bancárias do falecido e dificuldades na transferência da titularidade de veículos ou outros bens registados.

Tipos de habilitação de herdeiros

Existem três tipos de habilitação de herdeiros, de acordo com o nível de complexidade do processo:

  • Habilitação de herdeiros simples: documento que atesta quem são os herdeiros do falecido e que não há mais ninguém com direito à herança.
  • Habilitação de herdeiros com registo de bens: identifica os herdeiros e regista os bens da herança que ainda estão indivisos.
  • Habilitação de herdeiros com registo e partilha de bens: além de identificar os herdeiros e registar os bens, este procedimento inclui a partilha da herança, onde se define a quota que cabe a cada herdeiro.

Quem pode fazer?

O pedido deve ser feito pelo cabeça de casal, ou seja, a pessoa que será responsável pela gestão da herança até que a partilha seja concluída. Normalmente, o cônjuge sobrevivo (viúva ou viúvo) assume essa função, desde que tenha direito a herança. Se não existir cônjuge, segue-se a seguinte ordem:

  • Cônjuge sobrevivo (não separado judicialmente);
  • Testamenteiro, caso exista testamento;
  • Herdeiros legais, como filhos ou parentes mais próximos;
  • Herdeiros testamentários, caso não existam herdeiros legais.
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Como fazer a habilitação de herdeiros?

Aqui estão os principais passos para realizar a habilitação de herdeiros:

  • Participação do óbito: dentro de 48 horas após o falecimento, o óbito deve ser registado por um médico, que emitirá a certidão de óbito. Este documento é essencial para todos os procedimentos legais subsequentes.
  • Verificação da existência de testamento: após o óbito, é necessário verificar se existe testamento. Pode fazê-lo na Conservatória dos Registos Centrais ou online através do Registo Central de Testamentos. Se não houver testamento, os herdeiros devem reunir documentos sobre o património do falecido, como contas bancárias ou registos de propriedade.
  • Pedido de habilitação de herdeiros: com a documentação em ordem, pode finalmente ser feita a habilitação de herdeiros, num cartório notarial, num Balcão de Heranças, ou online, através da Plataforma de Atendimento à Distância.

Onde fazer?

Este documento pode ser feito em diferentes locais, incluindo:

  • Cartórios Notariais: presencialmente, com marcação prévia;
  • Balcões de Heranças: serviço especializado do Ministério da Justiça, disponível em vários pontos do país;
  • Espaços Óbito: localizados nas juntas de freguesia, úteis para os primeiros procedimentos após o falecimento;
  • Plataforma de Atendimento à Distância: permite realizar todo o processo online por videoconferência, sem necessidade de deslocação.

Prazo da habilitação de herdeiros

Não há um prazo legal para a habilitação de herdeiros em Portugal. Contudo, é fortemente aconselhável iniciar o processo até ao final do terceiro mês após o óbito, por dois motivos práticos:

  • Prazo fiscal: a comunicação às Finanças da relação de bens do falecido deve ser feita dentro desse prazo, sob pena de coimas.
  • Gestão da herança: quanto mais cedo se realizar a habilitação, mais rapidamente os herdeiros podem movimentar contas, vender bens ou transferir propriedades.

Se o prazo for ultrapassado, o processo ainda pode ser realizado, mas poderão existir penalizações fiscais e os herdeiros poderão ter dificuldades em aceder ou gerir os bens

Quais são os documentos necessários?

A documentação varia conforme o local onde se faz o pedido, mas normalmente inclui:

  • Certidão de óbito;
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
  • Certidão do testamento (se existir);
  • Listagem de bens da herança.

No caso de o pedido ser feito num Balcão de Heranças, também são necessários os documentos de identificação de todos os herdeiros e o número de contribuinte.

Qual é o custo da habilitação de herdeiros?

Os custos variam de acordo com o local e o tipo de habilitação escolhido:

  • Balcão de Heranças: 150 € (habilitação simples), 375 € (com registo de bens) ou 425 € (com partilha de bens);
  • Cartório Notarial: entre 140 € a 200 € (habilitação simples), variável para as restantes modalidades.

Se os herdeiros forem casados entre si, acresce 50 € ao valor base. Podem ainda ser adicionados custos de consulta às bases de dados do IRN, entre 10 e 25 €.

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