Habilitação de herdeiros 2026: preço, onde fazer e como pedir online

22 Outubro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura
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Habilitação de herdeiros: preço, onde fazer e marcação

Entre os procedimentos que se tratam depois de um óbito, a habilitação de herdeiros é o que identifica quem são os herdeiros de uma pessoa falecida e faz prova dessa qualidade perante bancos, conservatórias e Finanças. Sem ela, é difícil movimentar as contas do falecido ou registar casas e carros em nome dos herdeiros. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te onde a podes fazer, quanto custa no Balcão de Heranças e no cartório, que documentos levar e como fazer a marcação online.

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é o documento que identifica os herdeiros legais ou testamentários de uma pessoa que morreu e declara que não há mais ninguém com direito à herança. É emitida por um cartório notarial ou pelo Balcão de Heranças e faz prova da qualidade de herdeiro perante entidades públicas e privadas.

Além de prevenir conflitos dentro da família, é a peça que permite a gestão correta da herança, sobretudo no que diz respeito às obrigações fiscais e ao registo de bens em nome dos herdeiros. Faz parte do percurso que vai do óbito à partilha, explicado por inteiro no guia sobre heranças em Portugal.

A habilitação de herdeiros é obrigatória?

Na prática, os bancos, as conservatórias e as Finanças costumam pedir a habilitação de herdeiros para se mexer nos bens do falecido.

Para que serve a habilitação de herdeiros?

Este documento permite aos herdeiros reclamar os seus direitos sobre a herança e registar os bens herdados em seu nome. Enquanto a partilha não é feita, esses bens ficam numa herança indivisa, que pertence a todos os herdeiros em conjunto.

Entre os bens que podem ser incluídos na habilitação estão:

  • Casas e terrenos;
  • Automóveis, motas e barcos;
  • Contas bancárias;
  • Ouro, obras de arte e outros bens de valor;
  • Direitos de autor;
  • Jazigos, sepulturas e mausoléus;
  • Participações em empresas.
Atenção
Sem este documento, os herdeiros podem ter sérias dificuldades em vender ou hipotecar imóveis, em movimentar as contas bancárias do falecido e em transferir a titularidade de veículos ou de outros bens registados.

Tipos de habilitação de herdeiros

Há três modalidades, consoante aquilo de que a família precisa nesse momento. A mais simples serve só para provar quem são os herdeiros; as outras juntam o registo dos bens e, no caso mais completo, a própria partilha.

  • Habilitação de herdeiros simples: documento que atesta quem são os herdeiros do falecido e que não há mais ninguém com direito à herança.
  • Habilitação de herdeiros com registo de bens: identifica os herdeiros e regista os bens da herança que ainda estão indivisos.
  • Habilitação de herdeiros com registo e partilha de bens: além de identificar os herdeiros e registar os bens, inclui a partilha da herança, onde se define a quota que cabe a cada herdeiro.

Se a família ainda não se entendeu sobre quem fica com quê, a habilitação simples resolve o mais urgente e a partilha da herança entre irmãos ou outros herdeiros pode ficar para depois.

Quem pode pedir a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros com registo é pedida pelo cabeça-de-casal, por quem o represente legalmente ou por quem aja em nome dele, com mandato ou procuração, ou seja, a pessoa responsável pela gestão da herança até a partilha estar concluída.

Por regra, essa função cabe às seguintes pessoas, por esta ordem:

  • O cônjuge sobrevivo (viúva ou viúvo), não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
  • O testamenteiro, se existir testamento e o testador não tiver disposto o contrário;
  • Os parentes que sejam herdeiros legais, como os filhos;
  • Os herdeiros testamentários.

Se não houver cônjuge nestas condições, a função passa para o seguinte da lista.

Como fazer a habilitação de herdeiros?

O processo começa logo nos primeiros dias após a morte e só fica completo quando os bens passam para o nome dos herdeiros. Estes são os principais passos, pela ordem em que costumam acontecer:

  • Declaração do óbito: nas 48 horas seguintes ao falecimento, o óbito deve ser declarado numa conservatória do registo civil (ou online, através do formulário do IRN), normalmente por um familiar. O certificado de óbito é emitido pelo médico que confirmou a morte e é essencial para os passos seguintes. Coisa diferente é a certidão de óbito, o documento que se pede depois e que é necessário para a habilitação.
  • Verificação da existência de testamento: para saber se o falecido deixou testamento, basta pedir ao IRN uma certidão sobre a existência de testamento; depois da morte, qualquer pessoa o pode fazer. Ao mesmo tempo, os herdeiros devem reunir os documentos sobre o património do falecido, como contas bancárias ou registos de propriedade.
  • Pedido de habilitação de herdeiros: com a documentação em ordem, a habilitação pode ser pedida num Espaço Óbito, num cartório notarial ou num Balcão de Heranças.

Onde fazer a habilitação de herdeiros?

A escolha costuma depender do preço, da rapidez com que consegues marcação e de quereres tratar também do registo dos bens da herança no mesmo sítio.

A habilitação de herdeiros com registo pede-se presencialmente num destes três locais:

  • Espaço Óbito;
  • Cartório notarial;
  • Balcões de Heranças: serviço do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que funciona em conservatórias e Lojas do Cidadão.
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Como pedir a habilitação de herdeiros online?

Podes agendar o atendimento online, no portal SIGA ou na aplicação sigaApp. Se marcares online, tens de enviar por correio, para o balcão onde marcaste, os documentos necessários para a análise.

Quanto custa a habilitação de herdeiros?

O preço depende do sítio onde a fazes e da modalidade escolhida. No Balcão de Heranças, os valores estão tabelados; no cartório, o preço varia.

A tabela mostra os preços base no Balcão de Heranças, por modalidade:

ModalidadePreço no Balcão de Heranças
Habilitação simples150 €
Habilitação com registo de bens375 €
Habilitação com registo e partilha de bens425 €

No Balcão de Heranças, quando as pessoas titulares são casadas entre si, acrescem 50 € ao valor base. Ao valor podem ainda somar-se os custos das consultas às bases de dados do IRN, entre 10 e 25 €.

No cartório notarial, o valor varia de cartório para cartório. Pede o orçamento diretamente ao cartório antes de avançares e compara-o com o preço do Balcão de Heranças.

Estes valores dizem respeito apenas à habilitação: os impostos da herança, como o Imposto do Selo sobre heranças, tratam-se à parte, nas Finanças.

Quais são os documentos necessários?

A documentação varia conforme o local onde fazes o pedido, mas normalmente inclui:

  • Certidão de óbito;
  • Certidões de nascimento ou de casamento dos herdeiros;
  • Certidão do testamento (se existir);
  • Lista dos bens da herança.

Se o pedido for feito num Balcão de Heranças, também são precisos os documentos de identificação de todos os herdeiros e o respetivo número de contribuinte.

Prazo da habilitação de herdeiros

O prazo que conta é o da participação às Finanças do óbito e da relação de bens do falecido, que corre a partir do óbito, esteja ou não feita a habilitação. Por isso, convém não deixar nenhuma das duas para tarde:

  • Prazo fiscal: a participação às Finanças deve ser feita até ao final do 3.º mês seguinte ao mês do óbito (quem falece em fevereiro tem até ao fim de maio). O prazo só pode ser adiado até 60 dias, por motivo justificado e a pedido ao chefe de finanças.
  • Gestão da herança: quanto mais cedo se fizer a habilitação, mais depressa os herdeiros podem movimentar contas, vender bens ou transferir propriedades.

E se a participação às Finanças passar do prazo?

O prazo da participação às Finanças é improrrogável, salvo motivo justificado, e o atraso pode ter consequências fiscais. Confirma a tua situação no Serviço de Finanças.

Se o prazo da participação às Finanças for ultrapassado, a habilitação ainda pode ser feita, mas os herdeiros podem ter dificuldades em aceder aos bens ou em geri-los.

E depois da habilitação de herdeiros?

Com a habilitação na mão, o passo seguinte é passar os bens para o nome dos herdeiros. Nos imóveis e nos carros, isso passa pelo registo, que as modalidades com registo de bens já incluem.

Em paralelo, a Segurança Social tem prestações para a família de quem morreu, cada uma com as suas condições: o subsídio por morte, o subsídio de funeral e a pensão de sobrevivência. Vale a pena confirmar se alguma se aplica ao teu caso enquanto tratas da herança.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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