📍 Onde se faz a alteração de morada?
No Cartão de Cidadão. A partir daí, a morada nova é comunicada às Finanças, à Segurança Social, ao Serviço Nacional de Saúde, aos Registos e ao recenseamento eleitoral, sem teres de ir a cada entidade.

Alterar a morada é, na maioria dos casos, um único pedido feito no Cartão de Cidadão: é gratuito online e a morada nova chega sozinha às Finanças, à Segurança Social, ao Serviço Nacional de Saúde e ao recenseamento eleitoral. A lei dá-te 30 dias depois da mudança e a coima vai de 50 € a 100 €. Nem todos os documentos e registos oficiais se atualizam assim: o do carro, o centro de saúde e, para quem não tem cartão, a morada fiscal pedem um passo teu. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te onde comunicar a mudança de morada, quanto custa e o que fica a teu cargo.
Índice
Em Portugal, a mudança de morada comunica-se no Cartão de Cidadão. Não precisas de avisar cada entidade uma a uma: a morada do cartão é a que o Estado usa como referência e é passada aos organismos públicos que dela precisam.
Por isso, o primeiro passo depois de mudares de casa é sempre este, e não uma ida às Finanças ou à Segurança Social.

A morada não está impressa na face do cartão. Fica guardada na parte eletrónica, e é por isso que alterá-la não obriga a pedir um cartão novo. O cartão que tens na carteira continua válido, com o mesmo número e a mesma data de validade.
O pedido é feito pelo próprio titular, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 7/2007. Só no caso de menores e de pessoas abrangidas pelo regime do maior acompanhado é que cabe ao representante legal.
O prazo que conta é de 30 dias a partir do dia em que a morada muda. Passado esse período, o artigo 43.º da Lei n.º 7/2007 prevê uma coima de 50 € a 100 €, num processo instruído pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Se regularizares a situação por tua iniciativa, antes de te ser instaurado o processo, o limite mínimo da coima é especialmente atenuado (artigo 44.º da mesma lei).
A contagem começa quando passas a viver na casa nova, e não na data em que assinas o contrato de arrendamento ou a escritura. Se estás a mudar-te por fases, o critério é o da residência habitual: a casa onde efetivamente vives.
O caminho mais simples é o portal gov.pt, disponível a qualquer hora e sem custo. Tratas de tudo a partir do computador, sem marcação nem senha, e o pedido fica submetido no momento.
No formulário indicas a morada nova completa e submetes o pedido. Antes disso tens de te autenticar, de uma de duas formas:
Na app gov.pt (nas lojas de aplicações aparece como id.gov.pt) podes fazer o pedido para ti e também para filhos ou dependentes, desde que tenhas a Chave Móvel Digital ativa.
Há ainda a Linha Cidadão, pelos números 210 489 010 ou 300 003 990, nos dias úteis das 9h às 18h e também gratuita. Os requisitos de cada canal estão no serviço oficial de alteração de morada.
Ao balcão, podes tratar do pedido num Espaço Cidadão, numa Loja de Cidadão, num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado ou numa conservatória que trate do Cartão de Cidadão.
Nos Açores o serviço existe também nas Lojas RIAC, na Madeira nas conservatórias, e quem vive fora de Portugal pode ir a um posto consular. O atendimento é por senha, mas podes marcar antecipadamente através do sistema de agendamento SIGA do IRN.
O preço depende do canal. O pedido é gratuito na internet, na app, por telefone e num Espaço Cidadão, e custa 3 € num balcão do Cartão de Cidadão ou do IRN, valor fixado pela Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro. Quem comprove insuficiência económica está isento, mesmo ao balcão.
| Canal | Custo do pedido | O que precisas de ter |
| Portal gov.pt | Gratuito | Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão com leitor e software |
| App gov.pt | Gratuito | Chave Móvel Digital ativa e cartão válido |
| Linha Cidadão (210 489 010 ou 300 003 990) | Gratuito | Chave Móvel Digital ativa e a app instalada |
| Espaço Cidadão | Gratuito | Cartão de Cidadão e a morada nova completa |
| Balcão do IRN ou do Cartão de Cidadão | 3 € | Cartão de Cidadão e a morada nova completa |
Ao balcão levas apenas o cartão e a morada nova, sem atestado de residência nem outro comprovativo. Há só duas exceções:
O pedido não termina quando carregas em submeter. Nos cinco dias úteis seguintes, o Instituto dos Registos e do Notariado envia para a morada nova uma carta com um código de confirmação, que demora mais a chegar a quem vive no estrangeiro, nos Açores ou na Madeira.
É este envio que prova que vives mesmo ali, e é por isso que não te pedem comprovativos. Como a carta segue para a casa nova, põe o teu nome na caixa do correio antes de fazeres o pedido.
Com o código na mão, confirmas online no gov.pt ou presencialmente num dos balcões. Tens 90 dias e a data-limite vem escrita na carta. Se a deixares passar, o pedido perde efeito e tens de recomeçar. Se a carta se perder, pedes uma segunda via no gov.pt ou pelo 210 990 111.
Se nesse intervalo precisares de um comprovativo de morada, é ainda a morada antiga que lá aparece.
Confirmada a alteração, a morada nova é comunicada às principais entidades públicas. Quem tem Cartão de Cidadão não precisa, e às vezes nem consegue, alterar a morada em cada organismo. É o caso da morada fiscal, que o Portal das Finanças não deixa mudar a quem tem cartão.
Ficam de fora duas exceções que apanham muita gente, o documento do carro e o centro de saúde. A carta de condução é um caso à parte: não recebe a morada, mas também não precisa dela.
| Entidade | Atualiza-se sozinha? | O que tens de fazer |
| Finanças (domicílio fiscal) | Sim | Nada. Com cartão, nem consegues alterá-la no portal |
| Segurança Social | Sim | Nada |
| Serviço Nacional de Saúde | Sim, a morada | O centro de saúde não muda: tens de pedir a transferência |
| Registos (IRN) | Sim | Nada |
| Recenseamento eleitoral | Sim | Nada. Passas a votar na freguesia nova |
| IMT (carta de condução) | Não se aplica | Com Cartão de Cidadão, não tens de comunicar nada ao IMT |
| Registo automóvel (documento do carro) | Não | Pedido próprio, pago, nos 60 dias seguintes |
Para confirmares que a alteração chegou, consulta os teus dados pessoais na Segurança Social Direta, que mostra a morada registada.
No recenseamento eleitoral não há nada a fazer: os cidadãos nacionais maiores de 17 anos são inscritos de forma oficiosa e automática e votam na circunscrição da morada do cartão (artigos 3.º e 9.º da Lei n.º 13/99). E a renovação da carta de condução não depende da morada, que deixou de constar da carta.
Se tens carro em teu nome, tens 60 dias, contados da confirmação da morada, para atualizar o Documento Único Automóvel, como indica o serviço da Justiça.
O pedido custa 29,75 € no registo automóvel online e 35,00 € ao balcão ou por correio. Passado o prazo, sobe para 70 €. É uma das poucas situações em que a demora tem um custo direto.
Se tens animais de companhia, a mudança tem de ser comunicada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia no prazo de 15 dias a contar da própria mudança de casa, sem esperares pela confirmação da morada no cartão.
O gov.pt permite ainda passar a morada nova, no momento do pedido ou mais tarde, a entidades públicas e privadas aderentes. Esse serviço não substitui a alteração no cartão. O resto, como o contrato da luz, o banco ou o seguro multirriscos da casa, trata-se diretamente com cada empresa. Na luz, aproveita para comunicar a leitura do contador no dia em que entras.
O médico de família é o ponto que mais escapa. A morada chega ao Serviço Nacional de Saúde, mas a inscrição no centro de saúde não acompanha: continuas inscrito no anterior até pedires a transferência.
Fazes esse pedido no centro de saúde da nova área de residência, com o teu Cartão de Cidadão. A transferência não é obrigatória, mas costuma compensar pela proximidade. Se ficares sem médico de família atribuído, vê o que podes fazer.
A morada de um menor de 16 anos e a de uma pessoa abrangida pelo regime do maior acompanhado são sempre pedidas pelo representante legal, tanto ao balcão como online.
Quem faz o pedido autentica-se com o seu próprio cartão ou Chave Móvel Digital e indica os dados da pessoa representada. É o mesmo circuito do pedido do Cartão de Cidadão para um recém-nascido. Há dois pormenores que travam pedidos:
Quem não tem morada também pode constar do sistema. Desde a Lei n.º 19-A/2024, quem viva em espaço público, em alojamento precário ou numa resposta de emergência ou temporária pode indicar a morada de uma junta de freguesia, de um município ou de uma associação sem fins lucrativos que dê consentimento. A falta de endereço postal é atestada gratuitamente pela junta.
Se vives em Portugal com autorização de residência, a comunicação faz-se à AIMA e não ao IRN. O artigo 86.º da Lei n.º 23/2007 dá-te 60 dias para comunicar a alteração de domicílio, e o mesmo vale para uma mudança de estado civil. Não o fazer é punido com coima de 45 € a 90 €.
Os cidadãos da União Europeia têm o certificado de registo emitido pela Câmara Municipal da área de residência (Lei n.º 37/2006), e é aí que tratam do assunto se mudarem de concelho. O processo inicial está no guia sobre como registar-te como cidadão da União Europeia.
Sem Cartão de Cidadão, alteras a morada fiscal no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças, e é essa morada que passa a constar do teu IRS. Pelo artigo 19.º da Lei Geral Tributária, a comunicação é obrigatória e a mudança só produz efeitos depois de comunicada.
Os prazos e a coima são estes:
Quem vá viver para fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu só tem de nomear representante fiscal se mantiver uma relação tributária em Portugal, como um imóvel, um carro registado ou um contrato de trabalho. Mesmo nesse caso, aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças dispensa essa nomeação.
Quem tem carta de condução portuguesa e não tem Cartão de Cidadão comunica a morada nova ao IMT, no portal IMTOnline ou num balcão. As fontes oficiais não fixam prazo para isso, mas convém não o deixar pendente.
No Cartão de Cidadão. A partir daí, a morada nova é comunicada às Finanças, à Segurança Social, ao Serviço Nacional de Saúde, aos Registos e ao recenseamento eleitoral, sem teres de ir a cada entidade.
A lei fixa a coima a partir dos 30 dias após a mudança, com valores entre 50 € e 100 €. O portal gov.pt refere um prazo máximo de 60 dias, mas o prazo que gera penalização é o mais curto.
É gratuito no portal gov.pt, na app gov.pt, por telefone e num Espaço Cidadão. Num balcão do IRN ou do Cartão de Cidadão custa 3 €. Quem comprove insuficiência económica está isento.
Sim, e esse pedido não é automático. Tens 60 dias a contar da confirmação da morada para atualizar o Documento Único Automóvel. Custa 29,75 € online e 35,00 € ao balcão, e depois do prazo sobe para 70 €.
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