Alterar morada: onde comunicar a mudança, quanto custa e em que prazo

16 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 13 minutos de leitura
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Alterar morada: casal a tratar dos documentos na casa nova

Alterar a morada é, na maioria dos casos, um único pedido feito no Cartão de Cidadão: é gratuito online e a morada nova chega sozinha às Finanças, à Segurança Social, ao Serviço Nacional de Saúde e ao recenseamento eleitoral. A lei dá-te 30 dias depois da mudança e a coima vai de 50 € a 100 €. Nem todos os documentos e registos oficiais se atualizam assim: o do carro, o centro de saúde e, para quem não tem cartão, a morada fiscal pedem um passo teu. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te onde comunicar a mudança de morada, quanto custa e o que fica a teu cargo.

Onde alterar a morada

Em Portugal, a mudança de morada comunica-se no Cartão de Cidadão. Não precisas de avisar cada entidade uma a uma: a morada do cartão é a que o Estado usa como referência e é passada aos organismos públicos que dela precisam.

Por isso, o primeiro passo depois de mudares de casa é sempre este, e não uma ida às Finanças ou à Segurança Social.

Alterar morada do Cartão de Cidadão: página oficial do serviço no gov.pt com o prazo e quem pode pedir

A morada não está impressa na face do cartão. Fica guardada na parte eletrónica, e é por isso que alterá-la não obriga a pedir um cartão novo. O cartão que tens na carteira continua válido, com o mesmo número e a mesma data de validade.

O pedido é feito pelo próprio titular, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 7/2007. Só no caso de menores e de pessoas abrangidas pelo regime do maior acompanhado é que cabe ao representante legal.

Importante
Uma procuração não serve para alterar a morada de outra pessoa. Mesmo que tenhas poderes para tratar de outros assuntos, este pedido tem de partir do titular do cartão ou, nos casos previstos na lei, do seu representante legal. No documento do carro é diferente: aí a procuração já vale.

Em que prazo tens de alterar a morada

O prazo que conta é de 30 dias a partir do dia em que a morada muda. Passado esse período, o artigo 43.º da Lei n.º 7/2007 prevê uma coima de 50 € a 100 €, num processo instruído pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

Se regularizares a situação por tua iniciativa, antes de te ser instaurado o processo, o limite mínimo da coima é especialmente atenuado (artigo 44.º da mesma lei).

A contagem começa quando passas a viver na casa nova, e não na data em que assinas o contrato de arrendamento ou a escritura. Se estás a mudar-te por fases, o critério é o da residência habitual: a casa onde efetivamente vives.

Atenção
Vais encontrar duas datas diferentes em fontes oficiais. O portal gov.pt refere um prazo máximo de 60 dias para alterar a morada do Cartão de Cidadão, enquanto a lei fixa a coima a partir dos 30 dias. Como o prazo que gera penalização é o mais curto, é por esse que te deves orientar.

Como alterar a morada online, na app ou por telefone

O caminho mais simples é o portal gov.pt, disponível a qualquer hora e sem custo. Tratas de tudo a partir do computador, sem marcação nem senha, e o pedido fica submetido no momento.

No formulário indicas a morada nova completa e submetes o pedido. Antes disso tens de te autenticar, de uma de duas formas:

  • a Chave Móvel Digital, que só exige o telemóvel;
  • o próprio Cartão de Cidadão com o PIN de autenticação, um leitor de cartões e o software Autenticação.gov instalado.

Na app gov.pt (nas lojas de aplicações aparece como id.gov.pt) podes fazer o pedido para ti e também para filhos ou dependentes, desde que tenhas a Chave Móvel Digital ativa.

Há ainda a Linha Cidadão, pelos números 210 489 010 ou 300 003 990, nos dias úteis das 9h às 18h e também gratuita. Os requisitos de cada canal estão no serviço oficial de alteração de morada.

Não confundas os PIN do cartão
O PIN de morada não é preciso para fazer o pedido. Só te faz falta no fim, quando confirmares a alteração com o cartão e o leitor, e é também esse código que te deixa ver a morada guardada na aplicação Autenticação.gov. Se o perdeste, pede uma segunda via da carta PIN antes de começares.

Alterar a morada ao balcão: onde ir e quanto custa

Ao balcão, podes tratar do pedido num Espaço Cidadão, numa Loja de Cidadão, num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado ou numa conservatória que trate do Cartão de Cidadão.

Nos Açores o serviço existe também nas Lojas RIAC, na Madeira nas conservatórias, e quem vive fora de Portugal pode ir a um posto consular. O atendimento é por senha, mas podes marcar antecipadamente através do sistema de agendamento SIGA do IRN.

O preço depende do canal. O pedido é gratuito na internet, na app, por telefone e num Espaço Cidadão, e custa 3 € num balcão do Cartão de Cidadão ou do IRN, valor fixado pela Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro. Quem comprove insuficiência económica está isento, mesmo ao balcão.

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Quanto custa em cada canal

CanalCusto do pedidoO que precisas de ter
Portal gov.ptGratuitoChave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão com leitor e software
App gov.ptGratuitoChave Móvel Digital ativa e cartão válido
Linha Cidadão (210 489 010 ou 300 003 990)GratuitoChave Móvel Digital ativa e a app instalada
Espaço CidadãoGratuitoCartão de Cidadão e a morada nova completa
Balcão do IRN ou do Cartão de Cidadão3 €Cartão de Cidadão e a morada nova completa

Ao balcão levas apenas o cartão e a morada nova, sem atestado de residência nem outro comprovativo. Há só duas exceções:

  • quem tem Bilhete de Identidade vitalício só pode alterar a morada num balcão do IRN e recebe um Cartão de Cidadão em substituição do bilhete;
  • os cidadãos brasileiros abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro têm de apresentar um comprovativo da morada nova, como uma fatura da luz ou da água.

A carta de confirmação: sem ela a morada não muda

O pedido não termina quando carregas em submeter. Nos cinco dias úteis seguintes, o Instituto dos Registos e do Notariado envia para a morada nova uma carta com um código de confirmação, que demora mais a chegar a quem vive no estrangeiro, nos Açores ou na Madeira.

É este envio que prova que vives mesmo ali, e é por isso que não te pedem comprovativos. Como a carta segue para a casa nova, põe o teu nome na caixa do correio antes de fazeres o pedido.

Com o código na mão, confirmas online no gov.pt ou presencialmente num dos balcões. Tens 90 dias e a data-limite vem escrita na carta. Se a deixares passar, o pedido perde efeito e tens de recomeçar. Se a carta se perder, pedes uma segunda via no gov.pt ou pelo 210 990 111.

Se nesse intervalo precisares de um comprovativo de morada, é ainda a morada antiga que lá aparece.

Importante
Enquanto não confirmares, a morada antiga continua a valer para tudo: é a que as Finanças e a Segurança Social conhecem, e é a freguesia dela que conta no teu recenseamento eleitoral.

Que entidades ficam atualizadas sozinhas e quais não

Confirmada a alteração, a morada nova é comunicada às principais entidades públicas. Quem tem Cartão de Cidadão não precisa, e às vezes nem consegue, alterar a morada em cada organismo. É o caso da morada fiscal, que o Portal das Finanças não deixa mudar a quem tem cartão.

Ficam de fora duas exceções que apanham muita gente, o documento do carro e o centro de saúde. A carta de condução é um caso à parte: não recebe a morada, mas também não precisa dela.

Entidade a entidade

EntidadeAtualiza-se sozinha?O que tens de fazer
Finanças (domicílio fiscal)SimNada. Com cartão, nem consegues alterá-la no portal
Segurança SocialSimNada
Serviço Nacional de SaúdeSim, a moradaO centro de saúde não muda: tens de pedir a transferência
Registos (IRN)SimNada
Recenseamento eleitoralSimNada. Passas a votar na freguesia nova
IMT (carta de condução)Não se aplicaCom Cartão de Cidadão, não tens de comunicar nada ao IMT
Registo automóvel (documento do carro)NãoPedido próprio, pago, nos 60 dias seguintes

Para confirmares que a alteração chegou, consulta os teus dados pessoais na Segurança Social Direta, que mostra a morada registada.

No recenseamento eleitoral não há nada a fazer: os cidadãos nacionais maiores de 17 anos são inscritos de forma oficiosa e automática e votam na circunscrição da morada do cartão (artigos 3.º e 9.º da Lei n.º 13/99). E a renovação da carta de condução não depende da morada, que deixou de constar da carta.

Atenção
Se mudares a morada nos 60 dias anteriores a uma eleição ou a um referendo, a atualização do recenseamento fica suspensa (artigo 5.º da Lei n.º 13/99) e nessa votação ainda votas na freguesia antiga. É uma limitação temporária que não afeta os restantes efeitos da alteração.

O que continua a depender de ti

Se tens carro em teu nome, tens 60 dias, contados da confirmação da morada, para atualizar o Documento Único Automóvel, como indica o serviço da Justiça.

O pedido custa 29,75 € no registo automóvel online e 35,00 € ao balcão ou por correio. Passado o prazo, sobe para 70 €. É uma das poucas situações em que a demora tem um custo direto.

Se tens animais de companhia, a mudança tem de ser comunicada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia no prazo de 15 dias a contar da própria mudança de casa, sem esperares pela confirmação da morada no cartão.

O gov.pt permite ainda passar a morada nova, no momento do pedido ou mais tarde, a entidades públicas e privadas aderentes. Esse serviço não substitui a alteração no cartão. O resto, como o contrato da luz, o banco ou o seguro multirriscos da casa, trata-se diretamente com cada empresa. Na luz, aproveita para comunicar a leitura do contador no dia em que entras.

Centro de saúde e médico de família

O médico de família é o ponto que mais escapa. A morada chega ao Serviço Nacional de Saúde, mas a inscrição no centro de saúde não acompanha: continuas inscrito no anterior até pedires a transferência.

Fazes esse pedido no centro de saúde da nova área de residência, com o teu Cartão de Cidadão. A transferência não é obrigatória, mas costuma compensar pela proximidade. Se ficares sem médico de família atribuído, vê o que podes fazer.

Menores, maiores acompanhados e quem não tem morada

A morada de um menor de 16 anos e a de uma pessoa abrangida pelo regime do maior acompanhado são sempre pedidas pelo representante legal, tanto ao balcão como online.

Quem faz o pedido autentica-se com o seu próprio cartão ou Chave Móvel Digital e indica os dados da pessoa representada. É o mesmo circuito do pedido do Cartão de Cidadão para um recém-nascido. Há dois pormenores que travam pedidos:

  • se o representante legal for de nacionalidade estrangeira, o pedido tem de ser feito num balcão do IRN;
  • se a decisão judicial que atribui os poderes de representação ainda não estiver registada, tens de levar o documento que o comprove.

Quem não tem morada também pode constar do sistema. Desde a Lei n.º 19-A/2024, quem viva em espaço público, em alojamento precário ou numa resposta de emergência ou temporária pode indicar a morada de uma junta de freguesia, de um município ou de uma associação sem fins lucrativos que dê consentimento. A falta de endereço postal é atestada gratuitamente pela junta.

Quem não tem Cartão de Cidadão: estrangeiros e morada fiscal

Se vives em Portugal com autorização de residência, a comunicação faz-se à AIMA e não ao IRN. O artigo 86.º da Lei n.º 23/2007 dá-te 60 dias para comunicar a alteração de domicílio, e o mesmo vale para uma mudança de estado civil. Não o fazer é punido com coima de 45 € a 90 €.

Os cidadãos da União Europeia têm o certificado de registo emitido pela Câmara Municipal da área de residência (Lei n.º 37/2006), e é aí que tratam do assunto se mudarem de concelho. O processo inicial está no guia sobre como registar-te como cidadão da União Europeia.

A morada fiscal quando não tens cartão

Sem Cartão de Cidadão, alteras a morada fiscal no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças, e é essa morada que passa a constar do teu IRS. Pelo artigo 19.º da Lei Geral Tributária, a comunicação é obrigatória e a mudança só produz efeitos depois de comunicada.

Os prazos e a coima são estes:

  • 15 dias na generalidade dos casos;
  • 60 dias quando passas de residente a não residente, ou o contrário;
  • coima de 75 € a 375 € por não atualizar os dados do número fiscal de uma pessoa singular.

Quem vá viver para fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu só tem de nomear representante fiscal se mantiver uma relação tributária em Portugal, como um imóvel, um carro registado ou um contrato de trabalho. Mesmo nesse caso, aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças dispensa essa nomeação.

Quem tem carta de condução portuguesa e não tem Cartão de Cidadão comunica a morada nova ao IMT, no portal IMTOnline ou num balcão. As fontes oficiais não fixam prazo para isso, mas convém não o deixar pendente.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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