📅 Quando me posso candidatar ao Porta 65 Jovem?
Durante todo o ano. Desde setembro de 2024 não há fases: candidatas-te em qualquer altura e o IHRU decide até ao dia 20 do mês seguinte.

O Porta 65 Jovem paga-te uma parte da renda todos os meses se tiveres até 35 anos. Segundo o INE, no 1.º trimestre de 2026 a renda mediana dos novos contratos em Portugal chegou aos 9,46 €/m2, um aumento de 9,1% face ao ano anterior, e no município de Lisboa aos 17,22 €/m2. É também por isso que o programa não para de crescer: segundo o IHRU, passou de 28.133 jovens apoiados em 2023 para 34.481 em 2024, e chegou aos 45.686 até setembro de 2025. É um dos apoios à habitação com mais procura. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem se pode candidatar, quando, quanto recebes e o que mudou desde a reforma de 2024.
Índice
Se o que procuras é uma casa do parque público, com renda calculada a partir do teu rendimento, o caminho é outro: chama-se habitação social (arrendamento apoiado).
O Porta 65 Jovem é um apoio ao arrendamento que comparticipa uma percentagem da renda, paga mês a mês, durante um ano de cada vez. O programa admite três situações:
A idade conta-se no primeiro dia do mês em que submetes a candidatura, e não no dia em que carregas em enviar. E se fizeres 36 anos enquanto já estás a receber o apoio, ainda podes apresentar mais uma candidatura, desde que seja seguida da anterior.
Além da idade, tens de cumprir todas estas condições:
Sim, e são três, todos cumulativos:
As candidaturas estão abertas durante todo o ano. Desde 1 de setembro de 2024 deixaram de existir as fases fixas: podes candidatar-te em qualquer altura e o IHRU avalia as candidaturas mês a mês, em ciclo contínuo.
A tua candidatura é decidida até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a submeteste, consoante o orçamento disponível nesse mês. Se não for aprovada apenas por falta de dotação orçamental, pode transitar para o mês seguinte, desde que autorizes. Enquanto esperas, vale a pena ver que outros apoios ao arrendamento existem.
O apoio é uma percentagem da renda, paga como subvenção mensal. Essa percentagem depende de duas coisas: da pontuação da tua candidatura, que determina o escalão, e do número de prestações que já recebeste, porque o apoio vai a baixar ao longo dos anos.
| Escalão | Pontuação | Até 12 prestações | Mais de 12 e até 24 | Mais de 24 e até 60 |
| 1.º | ≥ 120 e ≤ 240 pontos | 50% | 35% | 25% |
| 2.º | ≥ 90 e ≤ 120 pontos | 40% | 30% | 20% |
| 3.º | < 90 pontos | 30% | a confirmar | 10% |
A percentagem não se aplica sempre à renda que pagas. Aplica-se ao menor valor entre a renda máxima de referência da tua zona e tipologia e a renda que pagas de facto.
A percentagem pode ainda subir. Pela localização da casa: mais 20% se ficar numa área urbana histórica, numa área de reabilitação urbana ou numa área crítica de recuperação urbanística; mais 10% se ficar num território do interior. Pela composição do agregado: mais 15% se alguém tiver um dependente a cargo ou uma deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; mais 20% com dois ou mais dependentes. E se o agregado for monoparental, acrescem ainda 10% no primeiro caso ou 5% no segundo.
Este é o ponto que mais gente afasta do programa sem motivo. Desde 1 de setembro de 2024, a renda que pagas já não é critério de exclusão: podes candidatar-te mesmo que ultrapasse a renda máxima de referência da tua zona e tipologia.
O que esse valor faz é limitar a base de cálculo. Se pagas acima do limite, continuas a ter direito ao apoio, só que ele é calculado sobre o limite e a diferença sai do teu bolso. Estes são os valores em vigor em 2026 para Lisboa e Porto:
| Município | T0 (€) | T1 (€) | T2 (€) | T3 (€) | T4 (€) | T5 (€) |
| Lisboa | 671 | 1.006 | 1.286 | 1.536 | 1.732 | 1.900 |
| Porto | 587 | 866 | 1.118 | 1.341 | 1.510 | 1.676 |
Para os restantes concelhos, os valores são publicados todos os anos pelo IHRU. Se a tua renda te aperta o orçamento, vê também o Programa de Arrendamento Acessível e a renda moderada, que seguem regras diferentes.
Se a candidatura for aprovada, o apoio é atribuído por 12 meses, pago até ao dia 8 de cada mês para o IBAN que indicaste, ao contrário do que acontece noutros programas de habitação acessível, em que o desconto é feito diretamente na renda.
Podes voltar a candidatar-te nos anos seguintes até um máximo de 60 prestações, ou seja, cinco anos de apoio no total. À medida que acumulas prestações, a percentagem vai a descer, como mostra a tabela acima.
A candidatura faz-se online, no Portal da Habitação, na opção “Apresentar Candidatura”. Autenticas-te com o teu Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha do Portal das Finanças. A autenticação é obrigatória para todos os candidatos, e também para ascendentes e dependentes quando se aplique.
Se preferires ajuda presencial, há atendimento presencial nas lojas Ponto JÁ do IPDJ e noutros organismos com protocolo.
A grande mudança de 2024: já não precisas de ter contrato de arrendamento para te candidatares. Podes concorrer primeiro e procurar casa depois. Se a candidatura for aprovada, tens dois meses a contar da publicação dos resultados para registar o contrato no Portal das Finanças, através do Modelo 2 do imposto do selo. É esse registo que desbloqueia o primeiro pagamento e, sem ele, ficas excluído. A partir daí, o senhorio passa a emitir os recibos de renda eletrónicos.
O que tens de reunir:
O primeiro candidato inicia a candidatura, autentica-se e indica os NIF dos restantes. Mas não fica por aí: cada um dos outros tem de entrar na plataforma, autenticar-se e dar as duas autorizações. Sem isso, a candidatura é rejeitada liminarmente. Em coabitação, a candidatura é sempre conjunta e o contrato tem de ser celebrado com todos.
Antes da decisão final, o IHRU pode notificar-te em audiência prévia: é aí que podes responder e corrigir o que estiver errado. Durante a análise, também te pode pedir esclarecimentos, e tens apenas cinco dias úteis para responder.
Quando os resultados saem, recebes uma notificação no email que indicaste na candidatura e as listas são publicadas no Portal da Habitação. Se a tua candidatura não passar, não fiques só à espera do ano seguinte: há outros programas de renda com regras diferentes. Uma candidatura mal instruída não é elegível, e quem não responde a tempo aos pedidos de esclarecimento é rejeitado.
O apoio não se renova sozinho. Tens de apresentar nova candidatura todos os anos, até três meses antes de terminar a subvenção, para que não haja interrupção. Nessa altura os requisitos são avaliados outra vez e, se a tua pontuação mudar de escalão, a percentagem é recalculada. Boa notícia para quem quer mudar de casa: nas candidaturas seguintes, ser arrendatário de outra fração deixa de te excluir se o que pretendes é justamente mudar de casa arrendada.
Enquanto recebes, tens deveres. Tens de continuar a morar na casa da candidatura e ninguém do agregado pode passar a ser proprietário ou arrendatário de outra habitação. Se um dos coabitantes sair de casa, tens 15 dias para o comunicar ao IHRU. O apoio cessa quando sais da habitação, quando te tornas proprietário ou quando celebras novo contrato para outra casa, e aí podes cessar a candidatura e apresentar logo uma nova. Se te acontecer, vê o que fazer em caso de perda do apoio à renda.
Todos os elementos do agregado têm de entrar na plataforma e completar e autorizar os dados: se um não o fizer, a candidatura é rejeitada liminarmente, não é um risco, é o que a lei determina. Depois de submeteres, vigia o email e as mensagens da plataforma, porque os cinco dias úteis para responder a um pedido de esclarecimento contam depressa.
E confirma que a tipologia da casa é a adequada ao número de pessoas do agregado, porque essa continua a ser uma condição de acesso. Se estás a pensar em comprar em vez de arrendar, as contas são outras e o Porta 65 já não se aplica: aí o que te interessa é a isenção de IMT para jovens.
E não te esqueças de que o apoio não te tira o direito às deduções de renda no IRS: são coisas diferentes e podes ter as duas.
Durante todo o ano. Desde setembro de 2024 não há fases: candidatas-te em qualquer altura e o IHRU decide até ao dia 20 do mês seguinte.
Uma percentagem da renda: 50%, 40% ou 30% no primeiro ano, consoante o escalão. A conta faz-se sobre o menor valor entre a tua renda e a renda máxima de referência.
Não. Desde setembro de 2024 podes candidatar-te sem contrato. Se fores aprovado, tens dois meses para o registar nas Finanças.
O apoio é atribuído por 12 meses e podes renová-lo até um máximo de 60 prestações, ou seja, cinco anos.
Habitação social em Portugal: quem se pode candidatar e quanto se paga de renda
Contrato de arrendamento em Portugal: o que tem de ter, quanto dura e como termina
Modelo 1 do IMI: quando é obrigatória, que documentos leva e como se entrega
Isenção de IMI: quem tem direito, como se pede e quando acaba
Arrendamento Acessível em 2026: como funciona, requisitos e como se candidatar
Contrato de luz: como mudar para o seu nome e poupar
Apoios tempestade Kristin: quem pode pedir?
Portugal bate recorde de consumo de energia: impacto nos preços
Como evitar burlas com casas de férias
Custo de vida em Portugal em 2026:o que precisa de saber
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora