Porta 65 Jovem 2026: quanto recebes e como te candidatares

7 Setembro 2026 por Leonardo Gameiro Lopes Milhim - 13 minutos de leitura
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O Porta 65 Jovem paga-te uma parte da renda todos os meses se tiveres até 35 anos. Segundo o INE, no 1.º trimestre de 2026 a renda mediana dos novos contratos em Portugal chegou aos 9,46 €/m2, um aumento de 9,1% face ao ano anterior, e no município de Lisboa aos 17,22 €/m2. É também por isso que o programa não para de crescer: segundo o IHRU, passou de 28.133 jovens apoiados em 2023 para 34.481 em 2024, e chegou aos 45.686 até setembro de 2025. É um dos apoios à habitação com mais procura. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem se pode candidatar, quando, quanto recebes e o que mudou desde a reforma de 2024.

Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem?

Se o que procuras é uma casa do parque público, com renda calculada a partir do teu rendimento, o caminho é outro: chama-se habitação social (arrendamento apoiado).
O Porta 65 Jovem é um apoio ao arrendamento que comparticipa uma percentagem da renda, paga mês a mês, durante um ano de cada vez. O programa admite três situações:

  • Jovens sozinhos, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
  • Casais de jovens, casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado. Aqui um dos elementos pode ter até 37 anos, mas o outro tem de ter 35, no máximo;
  • Jovens em coabitação, ou seja, várias pessoas dos 18 aos 35 anos que partilham a mesma casa como residência permanente.

A idade conta-se no primeiro dia do mês em que submetes a candidatura, e não no dia em que carregas em enviar. E se fizeres 36 anos enquanto já estás a receber o apoio, ainda podes apresentar mais uma candidatura, desde que seja seguida da anterior.

Se és pai ou mãe sozinho com filhos a cargo e tens até 35 anos, candidatas-te como jovem com dependentes: a monoparentalidade não é uma categoria à parte, mas dá-te pontos e uma majoração. Se já passaste da idade, o programa que te serve é o Porta 65 +, aberto a agregados monoparentais sem limite de idade. O que não podes é candidatar-te aos dois ao mesmo tempo.

Que condições tens de cumprir?

Além da idade, tens de cumprir todas estas condições:

  • Tu e todas as pessoas do agregado terem, ou virem a ter, residência permanente na casa da candidatura;
  • Nenhum dos membros do agregado ser proprietário ou arrendatário, para fins habitacionais, de outro prédio ou fração;
  • Ninguém do agregado ser parente ou afim do senhorio, na linha reta ou colateral. Não podes arrendar a casa dos teus pais, avós, filhos ou irmãos, e o mesmo vale para a família do teu cônjuge;
  • A tipologia ser adequada ao número de pessoas do agregado familiar: até duas pessoas, até T2; três, até T3; quatro, até T4; cinco, até T5; seis ou mais, até T6;
  • Não acumulares outro apoio público à habitação nem teres dívidas de apoios ao arrendamento anteriores;
  • Autorizares o IHRU a consultar a tua situação tributária e contributiva, e autorizares que os outros candidatos vejam os teus dados. Sem estas duas autorizações a candidatura é rejeitada liminarmente, ou seja, chumbada logo à entrada e sem hipótese de correção;
  • O contrato de arrendamento terminar, no mínimo, um ano depois do primeiro mês de subvenção.
Atenção
O Porta 65 Jovem não serve para arrendamento de quartos. O que se arrenda tem de ser uma habitação completa, com uma tipologia adequada ao agregado. O apoio também não substitui as garantias que o senhorio te peça, como a caução ou o fiador.

Há limites de rendimento?

Sim, e são três, todos cumulativos:

  • O rendimento mensal do agregado não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima de referência da tua zona e tipologia;
  • O rendimento corrigido não pode exceder quatro vezes o salário mínimo nacional. Com a retribuição mínima nos 920 € em 2026, esse limite fica em 3.680 € por mês;
  • A renda não pode pesar mais de 60% do rendimento médio mensal bruto, que é a taxa de esforço máxima admitida. Conta o rendimento bruto, por isso benefícios fiscais como o IRS Jovem não alteram este cálculo.

Quando te podes candidatar ao Porta 65 Jovem?

As candidaturas estão abertas durante todo o ano. Desde 1 de setembro de 2024 deixaram de existir as fases fixas: podes candidatar-te em qualquer altura e o IHRU avalia as candidaturas mês a mês, em ciclo contínuo.

A tua candidatura é decidida até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a submeteste, consoante o orçamento disponível nesse mês. Se não for aprovada apenas por falta de dotação orçamental, pode transitar para o mês seguinte, desde que autorizes. Enquanto esperas, vale a pena ver que outros apoios ao arrendamento existem.

Importante
Muita informação que ainda circula fala em três ou quatro fases de candidatura por ano. Isso acabou com a reforma de 2024. Se leste algures que tens de esperar pela próxima fase, não é verdade: podes candidatar-te hoje.

Quanto recebes do Porta 65 Jovem?

O apoio é uma percentagem da renda, paga como subvenção mensal. Essa percentagem depende de duas coisas: da pontuação da tua candidatura, que determina o escalão, e do número de prestações que já recebeste, porque o apoio vai a baixar ao longo dos anos.

EscalãoPontuaçãoAté 12 prestaçõesMais de 12 e até 24Mais de 24 e até 60
1.º≥ 120 e ≤ 240 pontos50%35%25%
2.º≥ 90 e ≤ 120 pontos40%30%20%
3.º< 90 pontos30%a confirmar10%
Atenção
Uma nota de transparência sobre a célula em falta: para o 3.º escalão entre 12 e 24 prestações, o Diário da República publica um valor que não encaixa na sequência da própria tabela e que tudo indica ser uma gralha de impressão, arrastada desde 2023. Como é uma percentagem com dinheiro atrás, preferimos não inventar o número: se estás nessa situação, confirma o teu valor junto do IHRU antes de contares com ele.

Como se calcula a tua subvenção?

A percentagem não se aplica sempre à renda que pagas. Aplica-se ao menor valor entre a renda máxima de referência da tua zona e tipologia e a renda que pagas de facto.

Faz as contas
Imagina que pagas 800 € de renda por um T1 no Porto, onde a renda máxima de referência é de 866 €. Como pagas menos do que o limite, a percentagem incide sobre os teus 800 €. Se ficares no 1.º escalão e for o teu primeiro ano, recebes 50%, ou seja, 400 € por mês. Se pagasses 1.000 €, o cálculo seria feito sobre os 866 € do limite e não sobre os 1.000 €, e receberias 433 €.

Que majorações podes somar?

A percentagem pode ainda subir. Pela localização da casa: mais 20% se ficar numa área urbana histórica, numa área de reabilitação urbana ou numa área crítica de recuperação urbanística; mais 10% se ficar num território do interior. Pela composição do agregado: mais 15% se alguém tiver um dependente a cargo ou uma deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; mais 20% com dois ou mais dependentes. E se o agregado for monoparental, acrescem ainda 10% no primeiro caso ou 5% no segundo.

Importante
Só podes juntar uma majoração de localização com uma majoração de agregado, nunca duas do mesmo grupo. Vale a pena verificar se a morada da casa está numa área de reabilitação urbana antes de submeteres: é dos poucos pontos em que a diferença depende só de um comprovativo.

A renda máxima de referência não te exclui

Este é o ponto que mais gente afasta do programa sem motivo. Desde 1 de setembro de 2024, a renda que pagas já não é critério de exclusão: podes candidatar-te mesmo que ultrapasse a renda máxima de referência da tua zona e tipologia.

O que esse valor faz é limitar a base de cálculo. Se pagas acima do limite, continuas a ter direito ao apoio, só que ele é calculado sobre o limite e a diferença sai do teu bolso. Estes são os valores em vigor em 2026 para Lisboa e Porto:

MunicípioT0 (€)T1 (€)T2 (€)T3 (€)T4 (€)T5 (€)
Lisboa6711.0061.2861.5361.7321.900
Porto5878661.1181.3411.5101.676

Para os restantes concelhos, os valores são publicados todos os anos pelo IHRU. Se a tua renda te aperta o orçamento, vê também o Programa de Arrendamento Acessível e a renda moderada, que seguem regras diferentes.

Além do Porta 65, há outros apoios que podem aliviar a renda e as contas da casa. Vê em poucos minutos quais podes pedir.
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Quando é pago e por quanto tempo?

Se a candidatura for aprovada, o apoio é atribuído por 12 meses, pago até ao dia 8 de cada mês para o IBAN que indicaste, ao contrário do que acontece noutros programas de habitação acessível, em que o desconto é feito diretamente na renda.

Podes voltar a candidatar-te nos anos seguintes até um máximo de 60 prestações, ou seja, cinco anos de apoio no total. À medida que acumulas prestações, a percentagem vai a descer, como mostra a tabela acima.

Como te candidatares ao Porta 65 Jovem?

A candidatura faz-se online, no Portal da Habitação, na opção “Apresentar Candidatura”. Autenticas-te com o teu Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha do Portal das Finanças. A autenticação é obrigatória para todos os candidatos, e também para ascendentes e dependentes quando se aplique.

Se preferires ajuda presencial, há atendimento presencial nas lojas Ponto JÁ do IPDJ e noutros organismos com protocolo.

Que documentos precisas?

A grande mudança de 2024: já não precisas de ter contrato de arrendamento para te candidatares. Podes concorrer primeiro e procurar casa depois. Se a candidatura for aprovada, tens dois meses a contar da publicação dos resultados para registar o contrato no Portal das Finanças, através do Modelo 2 do imposto do selo. É esse registo que desbloqueia o primeiro pagamento e, sem ele, ficas excluído. A partir daí, o senhorio passa a emitir os recibos de renda eletrónicos.

O que tens de reunir:

  • Identificação completa de cada pessoa do agregado: nome, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou autorização de residência, NIF e NISS. Para crianças com menos de 6 anos, o número da certidão de registo de nascimento;
  • Comprovativo de rendimentos: podes optar pela declaração de IRS do ano anterior ou pelos recibos de vencimento dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal. Se não tiveres rendimentos, serve a certidão de dispensa de IRS ou o extrato da carreira contributiva, que obténs na Segurança Social Direta;
  • Documentos opcionais que dão majoração: comprovativo de deficiência e do respetivo grau, comprovativo de que a casa fica numa área histórica, de reabilitação urbana ou de interioridade, e planta da habitação ou certificado energético. Opcionais quer dizer que não travam a candidatura, mas sem eles perdes a percentagem extra.

Candidaturas de casais e de jovens em coabitação

O primeiro candidato inicia a candidatura, autentica-se e indica os NIF dos restantes. Mas não fica por aí: cada um dos outros tem de entrar na plataforma, autenticar-se e dar as duas autorizações. Sem isso, a candidatura é rejeitada liminarmente. Em coabitação, a candidatura é sempre conjunta e o contrato tem de ser celebrado com todos.

O que acontece depois de te candidatares?

Antes da decisão final, o IHRU pode notificar-te em audiência prévia: é aí que podes responder e corrigir o que estiver errado. Durante a análise, também te pode pedir esclarecimentos, e tens apenas cinco dias úteis para responder.

Quando os resultados saem, recebes uma notificação no email que indicaste na candidatura e as listas são publicadas no Portal da Habitação. Se a tua candidatura não passar, não fiques só à espera do ano seguinte: há outros programas de renda com regras diferentes. Uma candidatura mal instruída não é elegível, e quem não responde a tempo aos pedidos de esclarecimento é rejeitado.

Como renovar e quando deixas de receber

O apoio não se renova sozinho. Tens de apresentar nova candidatura todos os anos, até três meses antes de terminar a subvenção, para que não haja interrupção. Nessa altura os requisitos são avaliados outra vez e, se a tua pontuação mudar de escalão, a percentagem é recalculada. Boa notícia para quem quer mudar de casa: nas candidaturas seguintes, ser arrendatário de outra fração deixa de te excluir se o que pretendes é justamente mudar de casa arrendada.

Enquanto recebes, tens deveres. Tens de continuar a morar na casa da candidatura e ninguém do agregado pode passar a ser proprietário ou arrendatário de outra habitação. Se um dos coabitantes sair de casa, tens 15 dias para o comunicar ao IHRU. O apoio cessa quando sais da habitação, quando te tornas proprietário ou quando celebras novo contrato para outra casa, e aí podes cessar a candidatura e apresentar logo uma nova. Se te acontecer, vê o que fazer em caso de perda do apoio à renda.

Atenção
Se prestares falsas declarações, omitires dados relevantes ou ficares com mais de três meses de renda em atraso, o apoio cessa, tens de devolver o que recebeste acrescido de 50% e ficas impedido de te candidatar a qualquer apoio público à habitação durante dois anos, ou cinco se houver dolo.

Erros que te podem custar a candidatura

Todos os elementos do agregado têm de entrar na plataforma e completar e autorizar os dados: se um não o fizer, a candidatura é rejeitada liminarmente, não é um risco, é o que a lei determina. Depois de submeteres, vigia o email e as mensagens da plataforma, porque os cinco dias úteis para responder a um pedido de esclarecimento contam depressa.

E confirma que a tipologia da casa é a adequada ao número de pessoas do agregado, porque essa continua a ser uma condição de acesso. Se estás a pensar em comprar em vez de arrendar, as contas são outras e o Porta 65 já não se aplica: aí o que te interessa é a isenção de IMT para jovens.

Confirma que a candidatura fica no estado “submetida” e guarda o comprovativo no fim. Anexa tudo no formato pedido, normalmente PDF, e sem campos por preencher. E guarda o comprovativo: é o teu único documento se houver dúvidas sobre a data de entrega.

E não te esqueças de que o apoio não te tira o direito às deduções de renda no IRS: são coisas diferentes e podes ter as duas.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.


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