Arrendamento Acessível em 2026: como funciona, requisitos e como se candidatar

24 Julho 2026 por Leonardo - 11 minutos de leitura
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Pessoa a receber as chaves de uma casa durante o processo de arrendamento, representando o acesso à habitação, contrato de aluguer e Arrendamento Acessível em Portugal.

Arrendar casa por uma renda abaixo do mercado é possível através do Arrendamento Acessível, um dos apoios públicos à habitação mais procurados em Portugal. Em As Tuas Ajudas explicamos-te como funciona em 2026, o que muda com o novo regime a partir de setembro, quem se pode candidatar, quanto pode custar a renda e como apresentar a candidatura na plataforma oficial.

O que é o Arrendamento Acessível?

O Arrendamento Acessível é um programa público que coloca em contacto senhorios e inquilinos, com uma condição central: a renda é praticada abaixo dos valores de mercado daquela zona e tipologia. Em contrapartida, o proprietário beneficia de vantagens fiscais sobre os rendimentos das rendas.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, este apoio não é um valor pago em dinheiro ao inquilino. A vantagem chega de outra forma: pagas uma renda mais baixa logo no contrato, com regras estáveis e enquadramento legal. Para enquadrares este apoio nas restantes medidas, consulta também o nosso guia do apoio ao arrendamento.

Atenção
As Tuas Ajudas é um site informativo. A gestão do programa e a decisão sobre as candidaturas cabem ao IHRU e ao Portal da Habitação. Confirma sempre as condições nos canais oficiais antes de te candidatares.

O que muda em 2026: do PAA para o novo regime simplificado

Há uma alteração importante que deves conhecer antes de avançar. O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, mantém-se em vigor até 31 de agosto de 2026. A partir de 1 de setembro de 2026, entra em funcionamento o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), aprovado pela Lei n.º 9-A/2026 e desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 97/2026.

Na prática, o regime que se aplica ao teu contrato depende da data em que ele é celebrado. Os contratos assinados ao abrigo do PAA mantêm as suas regras; os novos contratos a partir de setembro seguem o regime simplificado. A tabela seguinte resume as principais diferenças:

AspetoPAA (até 31/08/2026)RSAA (desde 01/09/2026)
Limite da rendaPelo menos 20% abaixo do valor de referênciaAté 80% da mediana do valor por m² do concelho
Duração mínima do contrato5 anos (9 meses para estudantes)3 anos
Benefício fiscal do senhorioIsenção de IRS ou IRC sobre as rendasIsenção total de IRS ou IRC sobre as rendas
Importante
Como as regras estão em transição em 2026, confirma sempre qual o regime em vigor à data do teu contrato antes de assinares.

Quem se pode candidatar?

Uma das vantagens do programa é a flexibilidade de quem pode concorrer. O agregado não tem de ser uma família tradicional: pode ser composto por pessoas sem relação familiar, como um grupo de amigos ou colegas que decide partilhar casa e dividir a renda.

Também os estudantes do ensino superior se podem candidatar a uma modalidade própria, com contrato de duração mais curta. Quando não têm rendimentos próprios, é admitida a figura do fiador, que assegura o pagamento da renda. Para qualquer candidatura, é necessário cumprir os limites de rendimento definidos e a taxa de esforço, que explicamos a seguir.

O limite de rendimento depende do número de pessoas do agregado. Os valores máximos de rendimento anual bruto são:

  • 1 pessoa: até 35.000 €;
  • 2 pessoas: até 45.000 €;
  • 3 pessoas: até 50.000 €;
  • Por cada pessoa adicional: mais 5.000 €.

Estes limites são fixados na Portaria n.º 175/2019.

Quanto pode custar a renda? A taxa de esforço

A renda do Arrendamento Acessível está limitada de duas formas. Por um lado, existe a taxa de esforço, ou seja, a parte do rendimento do agregado que vai para a habitação, que não pode ultrapassar 35% do rendimento médio mensal. Por outro, há um valor máximo de renda por zona e tipologia.

No PAA, esse valor máximo corresponde a uma renda pelo menos 20% inferior ao valor de referência de mercado. No novo regime, passa a basear-se na mediana do valor por metro quadrado do concelho. A tabela seguinte ajuda a perceber o peso máximo da renda consoante o rendimento mensal do agregado:

Rendimento mensal do agregadoRenda máxima (35%)
1.000 €350 €
1.500 €525 €
2.000 €700 €
2.500 €875 €

Se já recebes apoio à renda, vê também o que podes fazer no guia sobre perder o apoio à renda.

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Que requisitos tem o imóvel?

A casa colocada no programa também tem de cumprir condições mínimas. De forma geral, o imóvel deve reunir condições de habitabilidade e respeitar áreas mínimas, nomeadamente quartos com área superior a 6 m².

É o senhorio que inscreve o alojamento e preenche a respetiva ficha, da qual resulta o certificado de inscrição. Convém, por isso, confirmares as condições do imóvel antes de avançares, sobretudo se vais partilhar a habitação com outras pessoas.

Quanto dura o contrato?

A duração mínima do contrato depende do regime e da finalidade. No PAA, o contrato tem uma duração mínima de 5 anos para residência permanente, o que dá ao inquilino uma estabilidade que o mercado livre raramente oferece. Para estudantes em residência temporária, a duração mínima é de 9 meses.

No regime simplificado que entra em vigor em setembro de 2026, a duração mínima para residência permanente passa a ser de 3 anos. As regras de renovação seguem o regime aplicável a cada contrato, pelo que deves confirmá-las no momento da assinatura.

Que seguros são obrigatórios?

No PAA, a celebração do contrato implica a contratação de seguros que protegem ambas as partes. Estes seguros funcionam como uma garantia adicional, tanto para quem arrenda como para quem habita a casa.

São coberturas pensadas para situações concretas, como o não pagamento da renda ou uma quebra de rendimentos do inquilino. Antes de assinar, convém perceberes quem contrata cada uma e em que condições.

Em concreto, existem três coberturas:

  • Falta de pagamento da renda, a contratar pelo senhorio;
  • Quebra involuntária de rendimentos do inquilino;
  • Danos no locado, que pode ser substituído por uma caução até ao máximo de 2 meses de renda.
No novo regime simplificado, as regras dos seguros podem ser ajustadas. Confirma as garantias exigidas no momento de assinar o contrato.

Como te candidatares, passo a passo

A candidatura ao PAA é feita online, na plataforma do Portal da Habitação, gerida pelo IHRU. Não precisas de recorrer a um intermediário nem de pagar a ninguém: o registo e os certificados são tratados diretamente por ti, com autenticação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha.

O percurso habitual envolve estes passos:

  1. Indicar a finalidade e a modalidade de alojamento pretendida;
  2. Identificar os elementos do agregado e os respetivos rendimentos;
  3. Carregar os documentos comprovativos dos rendimentos;
  4. Receber o certificado de registo da candidatura, que indica as condições a que te podes candidatar.

A partir de 1 de setembro de 2026, com a entrada do regime simplificado, o percurso pode mudar. Confirma sempre o canal indicado no Portal da Habitação à data da tua candidatura. Para te autenticares, pode ser útil teres a Chave Móvel Digital ativa.

Que documentos precisas?

Para que a candidatura corra sem atrasos, convém reunires a documentação com antecedência. Em regra, vais precisar de comprovar a identidade e os rendimentos de todo o agregado.

Os documentos exatos podem variar consoante a tua situação e o facto de seres, ou não, estudante do ensino superior. Por isso, confirma a lista final no momento da candidatura, diretamente na plataforma.

Os elementos mais frequentes são:

Reúne os comprovativos primeiro
Junta com antecedência os comprovativos de rendimento de todo o agregado. Aceleram a candidatura e o cálculo da renda máxima na plataforma.

Os certificados de candidatura e de inscrição

O programa funciona com base em dois certificados. O certificado de registo da candidatura, do inquilino, indica as condições do contrato a que te podes candidatar e é válido por sete dias seguidos, podendo ser emitido sempre que precises.

Do lado do proprietário, o certificado de inscrição do alojamento indica o número mínimo de habitantes e a renda máxima que pode ser cobrada. Este certificado é válido por 2 anos e só pode ser corrigido nos 7 dias seguintes à emissão.

Que benefícios fiscais tem o senhorio?

Do lado de quem arrenda, o incentivo é sobretudo fiscal, e é isso que torna o programa sustentável. Os rendimentos das rendas obtidos em contratos de Arrendamento Acessível beneficiam de isenção de IRS ou de IRC, ao contrário do arrendamento comum, que é tributado. No regime simplificado, esta isenção passa a ser total.

Convém afastar uma confusão frequente: as isenções de IMI e de IMT pertencem a outros regimes, como o da reabilitação urbana, e não se aplicam só por aderires ao Arrendamento Acessível. Se vais comprar casa, vê em que casos há direito à isenção de IMT, que é um benefício à parte.

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Pode acumular com o Porta 65 Jovem?

O contrato de Arrendamento Acessível pode estar enquadrado ao mesmo tempo que o Porta 65 Jovem. Segundo o Portal da Habitação, o Porta 65 não acumula com outro apoio financeiro público à habitação, mas é compatível com o enquadramento do contrato no programa de arrendamento acessível, porque este não é um apoio em dinheiro que se some ao subsídio. São, de resto, apoios com lógicas diferentes: o Arrendamento Acessível reduz a renda na origem, enquanto o Porta 65 é uma comparticipação paga ao jovem.

Há, no entanto, uma condição: não podes ter dívidas de outros apoios ao arrendamento. Como as regras podem ainda ser revistas com o novo regime, confirma sempre a tua situação junto do IHRU. Para conheceres outras medidas, vê também a garantia pública para jovens e o subsídio de renda.

Como termina o contrato?

O Arrendamento Acessível não cria regras próprias de cessação: aplicam-se as regras gerais do arrendamento urbano. Na prática, o inquilino pode denunciar o contrato, ou seja, fazê-lo terminar antes do prazo, depois de 6 meses de duração efetiva.

O pré-aviso é, em regra, de 120 dias (60 dias no caso da residência de estudantes em contratos de duração inferior a um ano). Quando o contrato termina, as partes devem comunicar a cessação na plataforma do Portal da Habitação.

Atenção
As regras de cessação e de renovação seguem o regime do arrendamento urbano e, a partir de setembro de 2026, o novo regime simplificado. Confirma sempre as condições aplicáveis ao teu contrato.

Arrendamento Acessível, Porta 65 ou mercado livre?

É fácil confundir os vários apoios à habitação, mas funcionam de maneiras diferentes. A escolha depende muito da tua idade e da tua situação, por isso vale a pena comparar as opções antes de decidir.

A tabela seguinte resume as principais diferenças:

CritérioArrendamento AcessívelPorta 65 JovemMercado livre
Como ajudaRenda reduzida no contratoComparticipação paga ao jovemSem apoio
Taxa de esforçoAté 35%Definida no programaSem limite
IdadeSem limiteJovens (até aos 35 anos)Sem limite
Quem recebe o apoioSenhorio (benefício fiscal) e inquilino (renda mais baixa)Inquilino jovemNinguém

Se ainda tens dúvidas entre arrendar ou comprar, podes ler o guia sobre comprar ou arrendar casa.

Importante
Os limites de rendimento, os preços máximos de renda e as regras de cessação do contrato são definidos por legislação e estão em transição em 2026, com a entrada do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível a 1 de setembro. Confirma sempre os valores e as condições em vigor no Portal da Habitação antes de te candidatares ou de assinares o contrato

Outras perguntas frequentes

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