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O aumento das rendas em Portugal levou à criação do apoio extraordinário à renda, destinado a ajudar famílias que enfrentam maiores dificuldades financeiras. Apesar de ser atribuído automaticamente, , o apoio pode ficar suspenso ou não ser processado quando existam incongruências nos dados considerados para o seu apuramento ou quando seja necessária validação prévia. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos como funciona e como recuperar o apoio.
Índice
O que é o apoio à renda?
O apoio extraordinário à renda é uma medida criada pelo Governo em 2023 para ajudar os agregados familiares a suportar o aumento significativo das rendas de casa. Trata-se de um apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200 euros, atribuído de forma automática a titulares elegíveis com rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que em 2026 corresponde a 43 090 euros. Um dos principais critérios para a atribuição é a taxa de esforço, isto é, o peso da renda face ao rendimento do agregado familiar, que tem de ser igual ou superior a 35%.
Para identificar quem tem direito, são cruzados dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, consoante o caso, sem necessidade de candidatura. O apoio aplica-se a contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registados na AT e celebrados até 15 de março de 2023, incluindo a renovação para a mesma casa. Se houver validação prévia ou correção de dados, os pagamentos podem ficar suspensos até à regularização, mantendo-se o direito a retroativos.
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O apoio extraordinário à renda foi criado para aliviar o impacto do aumento dos preços da habitação em Portugal, garantindo uma ajuda financeira às famílias que enfrentam maiores dificuldades em pagar a renda. Este apoio é atribuído de forma automática, sem necessidade de candidatura, e resulta do cruzamento de informações entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Os critérios aplicáveis ao apoio à renda são os seguintes:
Rendimentosanuais iguais ou inferiores a 43 090 euros, correspondentes ao limite máximo do 6.º escalão do IRS em 2026.
Taxa de esforço igual ou superior a 35%, ou seja, a percentagem que a renda representa face ao rendimento do agregado familiar.
Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15 de março de 2023, ou renovação para a mesma casa.
Domicílio fiscal na morada da habitação arrendada ou subarrendada.
Residência fiscal em Portugal.
Queres saber se tens direito ao apoio extraordinário à renda? Simula já!
O apoio extraordinário à renda é atribuído automaticamente, sem que os inquilinos tenham de apresentar qualquer candidatura. Para isso, o Estado cruza os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, consoante o caso, analisando os rendimentos declarados, o valor da renda comunicado e a composição do agregado familiar. No caso da renda, é considerado o valor declarado pelo senhorio através do Modelo 2 à Autoridade Tributária e Aduaneira no ano anterior à atribuição do apoio, não sendo considerados os valores dos recibos de renda. Com base nessas informações, calcula a taxa de esforço e determina se existe direito ao apoio.
Quando os critérios estão preenchidos, o valor de até 200 euros mensais é processado e pago diretamente na conta bancária do beneficiário. O pagamento é efetuado pela Segurança Social, por transferência bancária, até ao dia 20 de cada mês; se o valor mensal apurado for inferior a 20 euros, o pagamento é feito semestralmente.
Porque é que tantas famílias perderam o apoio à renda entre 2025 e 2026
Em 2025, várias famílias perderam o apoio extraordinário à renda devido a falhas administrativas e incongruências nos dados fiscais, mesmo cumprindo os critérios de elegibilidade. Principais razões pelas quais famílias perderam o apoio à renda em 2025:
Incongruências nas declarações fiscais dos senhorios ou inquilinos.
Declaração de rendimentos prediais incorretos ou omissos.
Recibos de renda comunicados de forma errada.
Valores de renda declarados superiores aos rendimentos dos inquilinos.
Alterações nos rendimentos ou na tabela de IRS que afetaram a elegibilidade.
Divergências entre o valor da renda comunicado pelo senhorio no Modelo 2 à Autoridade Tributária e Aduaneira e o valor declarado no IRS pelo inquilino.
Falhas no sistema de atribuição automática do apoio entre entidades públicas.
Problemas na comunicação ou validação dos contratos de arrendamento.
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O que fazer se deixou de receber o apoio de forma injustificada?
Se deixou de receber o apoio extraordinário à renda sem justificação, é importante agir rapidamente para regularizar a situação e garantir o pagamento do subsídio. A seguir estão os passos que deve seguir de forma organizada: Passos para recuperar o apoio à renda:
Aceda ao Portal Consulta Cidadão do IHRU.
Autentique-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF + senha das Finanças.
Verifique se os seus contratos de arrendamento e recibos de renda estão corretamente registados.
Confirme se os valores das rendas declarados correspondem à realidade.
Se encontrar erros ou omissões, submeta uma reclamação ou pedido de correção diretamente na plataforma.
Contacte a Segurança Social através da Segurança Social Direta, apresentando todos os comprovativos necessários.
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O apoio depende de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15 de março de 2023. O guia oficial refere expressamente a renovação para a mesma casa como situação considerada.
💡 Posso pedir retroativos se o apoio foi cortado?
Sim. Se regularizar dados incorretos ou incompletos e o apoio for reconhecido, os valores em falta podem ser pagos com retroativos.
❓ O que é considerado taxa de esforço elevada?
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento mensal do agregado utilizada para pagar a renda. Para este apoio, tem de ser igual ou superior a 35%.
🧐 Como sei se perdi o apoio devido a erro fiscal?
Consulte o Portal Consulta Cidadão para verificar os dados usados no apuramento do apoio e eventuais situações de validação prévia ou incongruências.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .