IMT jovem 2026: direitos, beneficios, isenções e como pedir

18 Março 2026 por Catarina - 6 minutos de leitura
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Casal compra casa e está a fazer as mudanças
Para ajudar a mitigar os custos associados à compra de uma habitação, o governo implementou uma série de medidas de apoio para jovens até aos 35 anos. A isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição da primeira casa própria começou a aplicar-se em agosto de 2024 e continua em vigor em 2026. Hoje, em As Tuas Ajudas, detalhamos como funciona esta medida e quem pode beneficiar dela.

Quem pode usufruir da isenção de IMT e imposto do Selo?

Estas novas medidas destinam-se a jovens até 35 anos, inclusive. Ou seja, todos os jovens que tenham 35 anos ou menos na data da escritura poderão beneficiar da isenção ou redução do IMT e de imposto do selo.
Para usufruírem destas vantagens, os jovens devem estar a adquirir a sua primeira habitação. Além disso, não podem ter sido proprietários ou coproprietários de qualquer imóvel na data da compra da casa, ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

No ano da aquisição do imóvel, os jovens não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra da casa ainda residam com os pais.

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de imposto do selo?

Senhora a fazer mudanças para a casa nova

Em 2026, o IMT Jovem aplica-se à compra da primeira casa destinada a habitação própria e permanente. No Continente, a isenção total de IMT e de Imposto do Selo abrange imóveis até 330.539 €. Entre 330.539 € e 660.982 €, o benefício passa a ser parcial no caso do IMT. Já nas Regiões Autónomas, a isenção total aplica-se a imóveis até 413.174 €. Entre 413.174 € e 826.228 €, o benefício também passa a ser parcial no caso do IMT.

Quero comprar uma casa, mas custa mais de 330.539 euros, tenho direito à isenção?

Sim, mas depende do valor do imóvel e da localização. No Continente, a casa deve ser comprada por um valor igual ou inferior a 660.982 euros. Para imóveis com valores entre 330.539 euros e 660.982 euros, a isenção é parcial. Neste caso, os jovens pagam IMT apenas sobre a parte do valor que excede os 330.539 euros, mantendo-se a isenção de Imposto do Selo. Já nas Regiões Autónomas, a isenção total aplica-se até 413.174 euros e a isenção parcial aplica-se entre 413.174 euros e 826.228 euros. Acima destes limites, deixa de haver isenção no âmbito do IMT Jovem.

Escalões do IMT Jovem em 2026 - Continente

Valor (€) Taxa Marginal Parcela a abater (€)
Até 330.539 0% 0
De mais de 330.539 e até 660.982 8% 26.443,12
De mais de 660.982 e até 1.150.853 6% (taxa única)
Superior a 1.150.853 7,5% (taxa única)

Escalões do IMT Jovem em 2026 - Regiões Autónomas

Valor (€) Taxa Marginal Parcela a abater (€)
Até 413.174 0% 0
De mais de 413.174 e até 826.228 8% 33.053,92
De mais de 826.228 e até 1.438.566 6% (taxa única)
Superior a 1.438.566 7,5% (taxa única)

Quero usufruir da Isenção de IMT, mas o meu companheiro tem mais de 35 anos, temos direito?

Se um dos compradores tiver mais de 35 anos, essa pessoa terá de pagar o IMT e o Imposto do Selo normais, enquanto a pessoa com 35 anos ou menos beneficiará da isenção do IMT jovem. Isto acontece porque a verificação dos requisitos para a isenção é feita individualmente para cada elemento do casal, em partes iguais.

Por exemplo:
Um casal compra uma casa por 200 mil euros. No total, teria de pagar 5.142,04 euros de IMT e Imposto do Selo. Como a compra é feita em partes iguais, cada elemento do casal teria 2.571,02 euros a pagar. Se um dos elementos tiver até 35 anos e cumprir os requisitos do IMT Jovem, ficará isento da sua parte, pelo que só o outro elemento pagará 2.571,02 euros.

Se comprar uma casa com outra pessoa que já possui casa própria, posso beneficiar da medida?

Sim. No entanto, apenas a pessoa que não tem casa própria e que cumpre todos os requisitos exigidos poderá beneficiar da isenção. A análise do benefício é feita individualmente, tendo em conta a quota-parte adquirida por cada comprador. O outro comprador, que já possui casa própria, não beneficiará da isenção e terá de pagar IMT e Imposto do Selo nos termos gerais.

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Se comprar uma casa em construção, tenho direito à isenção de IMT e Imposto de Selo?

Casal a fazer mudanças para a casa novaNão. Segundo a legislação, a isenção abrange apenas casas já construídas, sendo válida tanto para moradias (prédio urbano) quanto para apartamentos (fração autónoma de prédio urbano). Por exemplo, se quiser comprar um terreno para construção de uma casa, não poderá beneficiar desta medida.

É possível beneficiar da medida e vir a ter de pagar o IMT mais tarde?

Sim. Isto pode acontecer se o imóvel comprado, que deu acesso à isenção, tiver um ‘destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição’. Por outras palavras, se as pessoas que compraram um imóvel com isenção decidirem deixar de utilizá-lo como habitação própria e permanente dentro de seis anos, terão de pagar o IMT e o Imposto de Selo correspondentes.
No entanto, existem exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem perder a isenção, nomeadamente:

  • Quando a casa é vendida (a eventual compra de outra casa não beneficia de qualquer apoio);
  • Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
  • Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, desde que esta continue a destinar-se a habitação.
Importante
Se o imóvel não for utilizado como habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição, também ficará excluído do benefício. O mesmo pode acontecer se o jovem voltar a ser considerado dependente para efeitos de IRS dentro dos seis anos após a aquisição da habitação própria e permanente.

Se ainda sou dependente, posso beneficiar da isenção de IMT jovem e Imposto de Selo?

A legislação determina que os benefícios associados à compra de uma casa não se aplicam a cidadãos que, no ano da aquisição, sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Em termos mais claros, os jovens que, no ano da compra, sejam dependentes no IRS do agregado familiar não terão direito a essa isenção.

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Como posso pedir a isenção de IMT jovem?

A isenção de IMT Jovem é de reconhecimento automático, mas cada comprador tem de apresentar a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, antes da aquisição e antes da liquidação. Para quem beneficia da isenção, a liquidação será emitida com valor zero. Para os restantes compradores, será emitida com o montante a pagar.

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