IMT Jovem: quem tem direito à isenção na primeira casa em 2026

22 Outubro 2026 por Catarina Girão - 10 minutos de leitura
💰 Além do IMT Jovem, vê em poucos segundos que outros apoios para comprar casa podem estar disponíveis para ti 🔍✨
Simular apoios grátis

Casal jovem com as chaves da primeira casa, IMT Jovem

O IMT Jovem é a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos, quando se destina a habitação própria e permanente. Começou a aplicar-se em agosto de 2024 e continua em vigor em 2026: no Continente, a isenção é total até 330.539 € e parcial até 660.982 €. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode beneficiar, quanto pagas em cada escalão, como se pede e quando podes ter de pagar o imposto mais tarde.

Quem pode usufruir da isenção de IMT e Imposto do Selo?

A isenção destina-se a jovens até aos 35 anos, inclusive. Ou seja, quem tenha 35 anos ou menos na data da escritura pode beneficiar da isenção ou da redução do IMT e do Imposto do Selo, desde que cumpra também estas condições:

  • trata-se da primeira aquisição de um prédio urbano, ou de uma fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente;
  • não és titular do direito de propriedade, nem de uma parte desse direito, sobre um prédio urbano habitacional, nem o foste em qualquer momento nos três anos anteriores à compra;
  • não és considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra e não voltas a sê-lo nos seis anos seguintes à compra.

Não há limite de rendimento para aceder ao IMT Jovem. Quanto às heranças, ter apenas uma quota numa herança ainda indivisa não te exclui, porque a AT considera que o herdeiro é titular de uma quota hereditária e não do imóvel. Se a herança já foi partilhada e ficaste dono da casa, ou de parte dela, és considerado titular desse imóvel.

E se não és residente fiscal em Portugal?

A residência fiscal também conta. Atualmente, quem compra sem ser residente fiscal em Portugal não tem isenção nem redução e paga IMT à taxa de 7,5 %, salvo em três casos:

  • já foi residente fiscal em Portugal;
  • o imóvel é arrendado para habitação a renda moderada (até 2,5 vezes o salário mínimo mensal de 2026), no prazo de seis meses após a compra e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos;
  • torna-se residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a compra: paga entretanto os 7,5 % e pede depois à AT a anulação da diferença face ao IMT pago, no prazo de seis meses após se tornar residente.

Esses 7,5 % são a taxa aplicada a quem não é residente, sem isenção, e não a taxa do último escalão das tabelas do IMT Jovem.

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?

Em 2026, o IMT Jovem aplica-se à compra da primeira casa destinada a habitação própria e permanente. No Continente, a isenção total de IMT e de Imposto do Selo abrange imóveis até 330.539 €. Entre 330.539 € e 660.982 €, a isenção passa a ser parcial, no IMT e também no Imposto do Selo.

Nas Regiões Autónomas, a isenção total de IMT aplica-se a imóveis até 413.174 €. Entre 413.174 € e 826.228 €, a isenção de IMT passa a ser parcial. O IMT calcula-se sobre o valor que fica na escritura ou sobre o valor patrimonial tributário da casa, se este for mais alto.

Posso usar o IMT Jovem numa casa em construção ou num terreno?

Num terreno, não: a compra de um terreno para construção não está abrangida pelo IMT Jovem. Se o prédio ainda está inscrito na matriz como «terreno para construção», não há IMT Jovem, mesmo com a obra já iniciada (critério que a AT aplicou na informação vinculativa 28953). Só há IMT Jovem quando o que compras já é um prédio urbano ou uma fração autónoma destinados a habitação, como uma moradia ou um apartamento.

Quero comprar uma casa, mas custa mais de 330.539 €, tenho direito à isenção?

Sim, mas depende do valor do imóvel e da localização. No Continente, a casa deve ser comprada por um valor igual ou inferior a 660.982 €. Para imóveis com valores entre 330.539 € e 660.982 €, a isenção é parcial:

  • no IMT, pagas apenas sobre a parte do valor que excede os 330.539 €;
  • no Imposto do Selo, a isenção é uma dedução limitada ao imposto dos primeiros 330.539 €, ou seja, 2.644,31 €; pagas o resto.

Nas Regiões Autónomas, o IMT segue a mesma lógica entre 413.174 € e 826.228 €. Nas Regiões Autónomas, o Imposto do Selo também deixa de estar totalmente isento quando a casa ultrapassa o limite da isenção total de IMT: a isenção passa a ser uma dedução limitada. Acima de 660.982 € no Continente e de 826.228 € nas Regiões Autónomas, deixa de haver isenção no âmbito do IMT Jovem.

As tabelas seguintes mostram os escalões de IMT para jovens até aos 35 anos em vigor desde 1 de janeiro de 2026, para habitação própria e permanente. A parcela a abater é o valor que se subtrai depois de aplicar a taxa ao preço da casa.

Escalões do IMT Jovem em 2026 – Continente

Valor (€)Taxa MarginalParcela a abater (€)
Até 330.5390%0
De mais de 330.539 e até 660.9828%26.443,12
De mais de 660.982 e até 1.150.8536% (taxa única)
Superior a 1.150.8537,5% (taxa única)

Acima de 660.982 € já não há redução: aplica-se a taxa única ao valor total da casa.

Escalões do IMT Jovem em 2026 – Regiões Autónomas

Valor (€)Taxa MarginalParcela a abater (€)
Até 413.1740%0
De mais de 413.174 e até 826.2288%33.053,92
De mais de 826.228 e até 1.438.5666% (taxa única)
Superior a 1.438.5667,5% (taxa única)

Estas taxas são só do IMT. O Imposto do Selo da compra, de 0,8 %, calcula-se à parte.

Como calcular o IMT Jovem: exemplo acima de 330.539 €

Num exemplo meramente ilustrativo, um jovem que cumpre os requisitos compra sozinho uma casa de 400.000 € no Continente, para habitação própria e permanente. O IMT é de 5.556,88 € (400.000 € x 8 % – 26.443,12 €), o mesmo que 8 % sobre os 69.461 € acima do limite. O Imposto do Selo é de 3.200 € (0,8 %), menos a dedução de 2.644,31 €, ou seja, 555,69 €. Estes impostos somam-se às restantes despesas da compra, como a entrada e a escritura, que entram nas contas de quanto dinheiro precisas para comprar casa.

💰 Já sabes quanto o IMT Jovem te pode poupar na escritura? Faz uma simulação gratuita e descobre outros apoios à compra de casa 🔍✨
Simular apoios grátis

Quero usufruir da isenção de IMT, mas o meu companheiro tem mais de 35 anos, temos direito?

Sim, na parte de quem tem até 35 anos. Se um dos compradores tiver mais de 35 anos, essa pessoa terá de pagar o IMT e o Imposto do Selo normais, enquanto a pessoa com 35 anos ou menos pode beneficiar do IMT Jovem na sua parte. Isto acontece porque a verificação dos requisitos é feita individualmente para cada comprador, tendo em conta a parte que cada um compra.

Por exemplo:
Um casal compra uma casa por 200.000 € no Continente, para habitação própria e permanente. Sem isenção, pagaria 3.542,04 € de IMT e 1.600 € de Imposto do Selo, ou seja, 5.142,04 € no total. Como a compra é feita em partes iguais, cada elemento do casal teria 2.571,02 € a pagar: 1.771,02 € de IMT e 800 € de Imposto do Selo. Se um dos elementos tiver até 35 anos e cumprir os requisitos do IMT Jovem, fica isento da sua parte, pelo que só o outro elemento paga 2.571,02 €.

Se comprar uma casa com outra pessoa que já possui casa própria, posso beneficiar da medida?

Sim. No entanto, apenas a pessoa que não é nem foi dona de uma casa nos três anos anteriores e que cumpre todos os requisitos pode beneficiar da isenção. A análise é feita individualmente, tendo em conta a quota-parte adquirida por cada comprador.

O outro comprador, que já possui casa própria, não tem direito à isenção e paga o IMT e o Imposto do Selo nos termos gerais sobre a sua parte.

É possível beneficiar da medida e vir a ter de pagar o IMT mais tarde?

Sim. Isto pode acontecer se o imóvel que deu acesso à isenção tiver um destino diferente daquele que justificou a isenção no prazo de seis anos a contar da data da compra. Por outras palavras, se deixares de usar a casa como habitação própria e permanente nesses seis anos, terás de pagar o IMT e o Imposto do Selo correspondentes.

No entanto, há exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem perder a isenção:

  • quando a casa é vendida (a eventual compra de outra casa já não beneficia do IMT Jovem);
  • quando há alteração da composição do agregado familiar, para efeitos de IRS, por casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou da união de facto, ou aumento do número de dependentes, desde que a casa continue destinada exclusivamente a habitação;
  • quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, desde que esta continue destinada exclusivamente a habitação.
Importante
Se o imóvel não for usado como habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da compra, também fica excluído da isenção. O mesmo pode acontecer se voltares a ser considerado dependente para efeitos de IRS nos seis anos seguintes à compra.

Se ainda sou dependente, posso beneficiar da isenção de IMT Jovem e Imposto do Selo?

Não. A lei determina que a isenção na compra da casa não se aplica a quem, no ano da compra, seja considerado dependente para efeitos de IRS. Ou seja, se no ano da escritura ainda fazes parte da declaração de IRS dos teus pais como dependente, não tens direito a esta isenção, mesmo que vivas com eles até à compra.

Como posso pedir a isenção de IMT Jovem?

A isenção do IMT Jovem não é automática: tens de a pedir na declaração Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças, antes da escritura (o ato ou contrato de compra) e sempre antes da liquidação do imposto. Se comprares com outra pessoa, cada comprador apresenta a sua.

Entrega a declaração Modelo 1 do IMT antes da data marcada para a escritura: quem faz a escritura tem de exigir o comprovativo da cobrança do IMT ou, havendo isenção, o documento que a comprova.

Que outros apoios existem para jovens que compram a primeira casa?

Se não cumpres os requisitos do IMT Jovem, há outros casos de isenção de IMT que podem aplicar-se à tua compra.

O IMT Jovem é uma das medidas de habitação para jovens até aos 35 anos, ao lado de uma garantia pública do Estado no crédito à habitação, para quem tem entre 18 e 35 anos, que pode chegar a 15 % do capital em dívida inicialmente contratado, em contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026. Depois da compra, a casa destinada a habitação própria e permanente pode ainda ter isenção de IMI durante um período limitado, se cumprir os limites de valor patrimonial e de rendimento do agregado. Cada medida tem requisitos próprios.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora