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Um dos apoios à habitação mais popular é o programa Porta 65. Um apoio do governo que permite aos cidadãos arrendar uma habitação compatível com os seus rendimentos mensais. Pretende promover a autonomia das pessoas, dinamização do mercado de arrendamento e a reabilitação de áreas urbanas degradadas. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos dar toda a informação que necessita sobre a Porta 65.
Porta 65: Quem pode candidatar-se?
As candidaturas a este apoio são efetuadas através do Portal da Habitação. O beneficiário tem até 5 anos para o renovar, ou seja, uma candidatura anual. O subsídio poderá chegar aos 20% em algumas exceções: famílias monoparentais, dependentes, pessoas com deficiências no agregado, ou até mesmo se a habitação se situar numa zona histórica da cidade. Se existir mais que um candidato, cada um tem de se candidatar individualmente e em seguida submeter o formulário. É possível submeter candidaturas durante todo o ano, não existindo datas específicas.
Requisitos: Porta 65 Jovem
Para candidatar-se ao programa Porta 65 Jovem deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
- Sendo casal legal, um dos elementos com 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo;
- Todos os membros do agregado tem de ter a mesma morada fiscal, a da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- O valor da renda não deve superar a renda máxima admitida na área onde se encontra a habitação e para a tipologia da casa. (consultar tabela). Na grande Lisboa a renda máxima é de 600 euros (T0), 900 euros (T1), 1.150 euros (T2) e 1.375 euros (T3). Já no Porto, a renda máxima é de 525 euros (T0), 775 euros (T1), 1.000 euros (T2) e 1.200 euros (T3);
- A tipologia deve ser adequada à composição do agregado;
- Não ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel habitacional;
- Os jovens não podem ser parentes do senhorio;
- Ser titular de um contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento para habitação permanente;
- Os rendimentos mensais não devem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para cada zona;
- O rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes o valor do salário mínimo – 3280 euros (2024);
- Morar continuamente na habitação;
- A ajuda deste programa não pode ser acumulada com outra ajuda financeira pública à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens/ Porta 65 Jovem.
Rendimento mensal corrigido
O rendimento mensal corrigido é o valor do rendimento de uma pessoa ou família após a aplicação de correções, que neste caso é o rendimento por adulto equivalente. Obtém-se dividindo o rendimento total da família por um quociente que traduz a composição familiar.
Cálculo do Rendimento
Elementos |
Peso |
1.º Adulto |
1 |
Restantes adultos |
0,7 |
Por dependente |
0.25 |
NOTA: Acrescenta-se
0,25 no caso de se tratar de uma pessoa com uma deficiência permanente ou grau de incapacidade igual, ou superior a 60%.
Por exemplo
Agregado: 2 adultos e 1 dependente (1+0,7+0,25=1.95).
Rendimento mensal bruto do agregado: 1600 euros,
Rendimento mensal corrigido: 820,51 euros (1600/1.95).
Que documentos devem ser apresentados?
Com a candidatura, deve ceder os seguintes documentos digitalizados:
Habitação
- Contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo de pagamento da renda ou os últimos três comprovativos do seu pagamento;
- Artigo e fração da habitação – pode encontrá-lo no contrato;
- Comprovativo de localização especial (se for o caso):
- Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação (se for o caso);
Candidatos
- Documentos de identificação de todos os elementos;
- NIB;
- E-mail válido;
- Comprovativos de rendimentos;
- Comprovativo do grau de deficiência (se for o caso);
- Certidão de dispensa de IRS ou extrato da carreira contributiva, se a pessoa não possuir rendimentos;
- Comprovativo de rendimentos dos ascendentes (se for pedido);
- Os bolseiros devem apresentar uma declaração da entidade que atribui a bolsa, com o valor pago e o respetivo período.
Podem ainda ser necessários os seguintes documentos:
- Declaração de autorização do ascendente;
- Declaração de autorização do dependente;
- Regulação das responsabilidades parentais – monoparentalidade.
Como posso candidatar-me?
A candidatura ao Porta 65 Jovem pode ser feita de duas maneiras. Através do Portal Único de Serviços ou do Portal da Habitação. Caso decida, fazê-lo a através do Portal da Habitação, deve seguir os seguintes passos:
- Clique em Candidatura no Portal da Habitação;
- Faça a autenticação com o seu número de contribuinte e palavra-passe do Portal das Finanças. Também pode utilizar a Chave Móvel Digital;
- Preencha o formulário, anexe todos os documentos requisitados e clique na opção “Enviar para IHRU”;
- No final a candidatura tem de ficar no estado como “submetida”.
Se se candidatar em conjunto com outras pessoas, têm todos de se autenticar e preencher os seus dados (as crianças não precisam de se autenticar).
Tipologias: Porta 65
A tipologia da casa tem de ser adequada à composição do agregado familiar ou do número de jovens, devendo cumprir as seguintes regras:
- De 1 a 2 pessoas: até T2;
- 3 pessoas: até T3;
- De 4 a 6: até T4;
- 7 ou mais: até T5;
No entanto, existem algumas exceções. A tipologia pode ser a superior à adequada, se uma das pessoas do agregado possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se a habitação tiver uma ou mais divisões sem janelas para o exterior. A regra da tipologia pode ser conjugada com a habitação em zonas históricas, em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística ou em áreas de reabilitação urbana, ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Quanto vou receber?
O subsídio mensal é calculado em função do número de pessoas, dos rendimentos do agregado e da localização do imóvel. A percentagem da renda paga pelo governo depende também da duração de cada apoio, bem como do escalão atribuído ao candidato.
Apoio Financeiro
Escalão |
Número de pontos |
Valor de apoio à renda (%) |
1 ano |
Entre 1 e 2 anos |
Entre 2 e 5 anos |
1.º |
≥120 e ≤290 |
50% |
35% |
25% |
2.º |
≥90 e <120 |
40% |
30% |
20% |
3.º |
<90 |
30% |
20% |
10% |
Majoração do subsídio
Seguem as possíveis majorações:
- 20%, se a casa se situar em áreas urbanas (históricas ou antigas), em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas;
- 10%, se a casa se situar em áreas que beneficiem de medidas de incentivo;
- 15%, se existirem dependentes ou pessoas portadoras de deficiência permanente com grau de incapacidade igual, ou superior a 60%. Existe uma majoração adicional de 10%, caso se trate de uma família monoparental;
- 20%, se existirem dois ou mais dependentes a cargo. Existe uma majoração adicional de 5%, caso se trate de uma família monoparental.
Alterações Porta 65 Jovem 2024
De acordo com o Decreto-Lei nº 42/2024, de 2 de julho, as recentes medidas aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1 de setembro, nomeadamente:
- Eliminação da renda máxima como critério de exclusão dos candidatos;
- Redução de 6 para 3 meses no número de recibos de vencimento necessários como alternativa à declaração de IRS;
- Atualmente, os jovens precisam de ter a casa antes de se candidatarem ao apoio. A partir de setembro, vão poder candidatar-se primeiro e depois procurar uma casa, sabendo quanto apoio vão receber. Assim, não têm que arriscar sem saber se vão conseguir o apoio necessário;
- Análise mensal das candidaturas, priorizando os jovens com base no rendimento e na situação familiar, garantindo que os mais necessitados recebam apoio prioritário.
Porta 65+
No ano de 2023, foi introduzido o programa Porta 65+, um sistema de suporte para aluguer de habitações, destinado a cidadãos com dificuldades financeiras, independentemente da idade. Entre situações de extrema vulnerabilidade, destacam-se as perdas de rendimento que ultrapassam 20% e famílias monoparentais. Os pedidos para participar no programa podem ser submetidos em qualquer altura ao longo do ano.
A ajuda mensal, varia entre 50 e 200 euros e é atribuído durante um período de 1 ano. Esta pode ser renovada em candidaturas consecutivas até 5 anos.
Porta 65+: Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se, independentemente da sua idade, agregados que:
- Sofreram uma perda de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou relativamente ao período homólogo:
- Famílias Monoparentais
Para candidatar-se ao programa Porta 65+ deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Todos os membros do agregado tem de ter a mesma morada fiscal, a da casa arrendada;
- Os membros do agregado não poderão ser proprietários/coproprietário, ou arrendatários para fins habitacionais de outro edifício, ou fração;
- Os membros do agregado não podem ser parentes do senhorio;
- Os rendimentos mensais não devem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para cada zona;
- Os rendimentos não devem ser superiores ao sexto escalão do IRS (ou seja, 38 632 euros).
- As candidaturas a este apoio são efetuadas através do Portal da Habitação.
O processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem.
Quanto vou receber?
O apoio mensal é atribuído durante o período de 1 ano, podendo ser renovado em candidaturas seguidas de, no máximo, cinco anos (60 meses). Contudo, o valor não se mantém sempre igual, resultando da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado, conforme os seguintes critérios:
- nos primeiros 12 meses, 35%;
- entre 13 e 36 meses, 40%;
- entre 37 e 60 meses, 45%.