Renda moderada: o que muda para senhorios e a dedução geral dos inquilinos

23 Outubro 2026 por António Pereira - 7 minutos de leitura
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Casal a mudar as suas coisas para uma casa com renda moderada

A renda moderada é o limite que o Governo usa para dar benefícios fiscais ao arrendamento para habitação: uma renda mensal até 2.300 €. Dentro desse limite, os senhorios pagam menos IRS sobre as rendas e as obras de casas para arrendar têm IVA reduzido. Para os inquilinos, o que conta sobretudo é a dedução das rendas no IRS, que vale para qualquer contrato de habitação. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem beneficia, que condições tem de cumprir o contrato e como esta medida se cruza com os outros apoios à habitação.

O que é a renda moderada em Portugal?

Na prática, a renda moderada é um teto de renda que abre a porta aos benefícios fiscais do arrendamento habitacional. Em 2026, corresponde a uma renda mensal até 2.300 €, ou seja, 2,5 vezes a retribuição mínima mensal garantida de 2026, que é de 920 €. Não há valor mínimo: qualquer renda mensal até esse valor fica dentro do limite.

Não é, porém, um preço máximo obrigatório. Um senhorio pode arrendar acima de 2.300 €, mas nesse caso o contrato fica fora destes benefícios fiscais. Para contar como renda moderada, o contrato tem de cumprir estas condições:

  • ser um contrato de arrendamento destinado exclusivamente a habitação;
  • ter uma renda mensal até 2.300 €;
  • no caso da taxa de IRS de 10%, dizer respeito a rendas recebidas até 31 de dezembro de 2029.

Não confundas a renda moderada com o Arrendamento Acessível, que é um regime próprio, com regras e limites de renda diferentes.

Quem beneficia da renda moderada: inquilinos e senhorios

A renda moderada mexe com os dois lados do contrato, mas não da mesma forma. Os benefícios fiscais diretos são, sobretudo, para o senhorio e para quem constrói ou reabilita casas para arrendar.

Para o inquilino, o efeito esperado é indireto: mais casas no mercado com rendas dentro do limite. A dedução das rendas no IRS existe à parte e não depende de a renda ser moderada.

Inquilinos: a dedução geral das rendas

  • Dedução das rendas no IRS: em regra, até 900 € em 2026 e 1.000 € a partir de 2027, em qualquer contrato de arrendamento para habitação;
  • Mais oferta de casas: os incentivos ao senhorio e à construção procuram aumentar o número de casas para arrendar com renda até 2.300 €.

Senhorios

  • IRS a 10%: as rendas destes contratos passam a ser tributadas a 10% em vez de 25%, se forem recebidas até 31 de dezembro de 2029, salvo quando se aplique uma taxa mais favorável;
  • Isenção do adicional ao IMI: prevista para os imóveis abrangidos por um contrato de investimento para arrendamento, enquanto esse contrato vigorar;
  • IVA a 6% nas obras: para a construção ou reabilitação de casas destinadas exclusivamente a arrendamento para habitação com renda até 2.300 €.

Dedução das rendas no IRS para inquilinos em 2026 e 2027

Se és inquilino, podes deduzir no IRS parte das rendas que pagas, até ao limite de 900 € em 2026 e de 1.000 € a partir de 2027. A dedução aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação.

As rendas são uma das despesas que dão dedução no IRS, ao lado de outras como saúde e educação. Guardar o contrato e os recibos de renda em ordem ajuda a confirmar o valor na declaração.

Esta dedução não é exclusiva da renda moderada: também se aplica a quem paga mais de 2.300 € por mês, desde que o contrato seja de arrendamento para habitação.

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Redução de IRS para senhorios: de 25% para 10%

Os senhorios que arrendem habitação com renda mensal até 2,5 vezes a retribuição mínima mensal de 2026 (2.300 €) passam a pagar IRS à taxa de 10% (em vez de 25%) sobre as rendas recebidas até 31 de dezembro de 2029, salvo se tiverem direito a uma taxa ainda mais favorável. Os contratos de arrendamento com renda acima de 2.300 € ficam fora da taxa de 10 % e continuam sujeitos às regras gerais do IRS.

Num exemplo meramente ilustrativo, com uma renda de 2.300 €, o senhorio fica com 2.070 € depois do IRS, em vez dos 1.725 € com que ficaria à taxa de 25%. A diferença é de 345 € por mês.

Atenção
O exemplo é simplificado: aplica a taxa à renda mensal bruta. O imposto que cada senhorio paga depende da sua declaração de IRS e das opções que fizer nela.

Isenção do adicional ao IMI (AIMI) com contrato de investimento para arrendamento

O adicional ao IMI (AIMI) é um imposto que se soma ao IMI para quem tem um património imobiliário de valor elevado. Está prevista a isenção do AIMI para os imóveis abrangidos por um contrato de investimento para arrendamento (CIA), durante a vigência desse contrato.

Ou seja, não basta arrendar com renda moderada: a isenção depende de o imóvel estar abrangido por esse contrato. Esta isenção não está ligada a 2029: esse é o prazo da taxa de 10% no IRS. Não confundas o AIMI com a isenção de IMI, que é outro benefício, com regras próprias.

IVA reduzido a 6% na construção: casas até 660.982 € ou com renda até 2.300 €

O IVA de 6% aplica-se às obras de construção ou reabilitação (as empreitadas) de imóveis para habitação com preço de venda ou renda moderados.

Não abrange qualquer casa nova, só estes dois casos:

  • casas para venda como habitação própria e permanente de quem compra, com valor de venda até 660.982 €;
  • casas destinadas exclusivamente a arrendamento para habitação, com renda mensal até 2.300 €.

Quem beneficia diretamente é quem contrata a obra, como o promotor, o construtor ou o proprietário que reabilita, incluindo os projetos de construção para arrendar (Build to Rent). Para quem compra ou arrenda, o efeito pode chegar através de preços mais baixos, mas não é garantido.

Se vais comprar casa, há outros apoios para comprar casa pela primeira vez e a isenção de IMT, cada um com condições próprias.

Financiamento para construção de habitação

Para acelerar a oferta de casas a custos acessíveis, o Governo contratou com o Banco Europeu de Investimento (BEI) um empréstimo de 1,34 mil milhões de euros e autorizou até 511,6 milhões de euros do Orçamento do Estado, para financiar até 12 000 casas do Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis.

Este financiamento destina-se ao IHRU, que promove o parque público de habitação, e não a particulares.

Se procuras casa a preço controlado, há também programas municipais, como o Habitar Lisboa ou o arrendamento acessível no Porto, e a habitação social, para agregados com rendimentos mais baixos.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.


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