IRS Jovem: saiba como pagar menos impostos

8 Maio 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Jovem no computador a ver o irs jovem
Desde 2020 que os jovens podem usufruir do IRS Jovem. Este benefício fiscal tem como principal objetivo apoiar os jovens na sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho. Através deste regime os jovens podem aumentar o seu rendimento disponível e pagar menos impostos. Hoje em As Tuas Ajudas explicamos tudo sobre este benefício fiscal e como pode usufruir do mesmo. 

O que é o IRS Jovem?

O IRS jovem é um regime fiscal que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalhado independente (categoria B). Este incentivo aplica-se, durante 5 anos, seguidos ou interpolados. Isto é, se um jovem que esteve a trabalhar, ficar desempregado no ano seguinte, pode voltar a usufruir deste benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade limite.
Este benefício fiscal tem como principal objetivo apoiar os jovens na sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho.

Quais são os benefícios do IRS jovem?

Há limites ao valor máximo da isenção, ou seja, para o desconto no IRS. Atualmente os jovens abrangidos pelo IRS jovem, quando apresentarem a sua declaração de IRS dos rendimentos de 2023, vão usufruir das seguintes vantagens:

  • 50% no primeiro ano, com limite de 12,5 x IAS (6 005,38 euros);
  • 40% no segundo ano, com limite de 10 x IAS (4 804,30 euros);
  • 30% no terceiro e quarto ano, com limite de 7,5 x IAS (3 603,23 euros);
  • 20% no quinto ano, com limite de 5 x IAS (2 402,15 euros).

Estes valores consideram o Indexante dos Apoios Sociais de 480,43 euros para o ano de 2023. Aplicam-se apenas aos jovens que, após terminarem os seus estudos, obtiveram os seus primeiros rendimentos em 2022.

No ano de 2024 o IRS Jovem vai contar com novos benefícios fiscais. Ou seja, em 2025, quando entregar a sua declaração de IRS de 2024, vai poder usufruir dos seguintes benefícios:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 X IAS;
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes X IAS;
  • 50% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 20 X IAS;
  • 25% no quinto ano, até ao limite de 10 X IAS.

O IRS jovem destina-se a quem?

Para usufruírem deste regime, os jovens têm de preencher os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida entre os 18 e os 26 anos;
  • Até aos 30 anos no caso de conclusão de doutoramento;
  • Possuam um ciclo de estudos igual ou superior ao 4 nível Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário, licenciatura, mestrado ou doutoramento);
  • Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais;
  • Aufiram rendimentos do trabalho dependente e/ou rendimentos do trabalho independente;
O pressuposto da idade, até 26 anos (ou 30 anos no caso de ciclo de estudos correspondente ao nível 8), tem que se verificar no primeiro ano da obtenção dos rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos. Porém, a idade máxima para usufruir do benefício (que não seja o primeiro ano) não pode ultrapassar os 35 anos.

Como preencho o IRS Jovem?

Se não estiver a beneficiar do IRS Jovem mensalmente, ainda pode ter acesso a esse benefício ao preencher determinados campos na sua declaração de IRS. Se os seus rendimentos anuais são provenientes de trabalho por conta de outrem, no anexo A da declaração de IRS, terá de preencher os quadros 4A e 4F.

Quadro 4A

O Quadro 4A diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente e pensões obtidas em território português e conta com os seguintes campos a preencher:

  1. Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos;
  2. NIF da Entidade Pagadora;
  3. Código dos Rendimentos: selecione a opção 417 (código para o IRS Jovem);
  4. Titular: coloque o seu NIF;
  5. Rendimentos: indique os rendimentos recebidos no último ano;
  6. Retenções de Fonte: indique as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora;
  7. Contribuições: tem de registar as contribuições para a Segurança Social;
  8. Quotizações Sindicais: caso seja a sua situação, indique os valores pagos a sindicatos.
As datas de entrega do IRS Jovem 2024 coincidem com as datas de entrega do IRS para os restantes contribuintes. A entrega da declaração inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até ao dia 30 de junho.

Quadro 4F

O Quadro 4F diz respeito ao regime fiscal do IRS Jovem e deve preencher os seguintes campos desta forma:

  1. Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos;
  2. Titular: selecione o seu NIF;
  3. Ano da conclusão do ciclo de estudos: indique o ano em que concluiu o último ciclo de estudos;
  4. Nível de qualificação do QNQ: selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu; ⁣
  5. Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos: indique o nome do estabelecimento de ensino onde terminou o ciclo de estudos. Caso tenha sido no estrangeiro, deve indicar o código desse país.
Atenção
Caso decida usufruir do IRS Jovem através da sua declaração de IRS, tenha em conta que até agora esta opção não está disponível no IRS automático. Logo, precisa de entregar a declaração modelo 3 para conseguir preencher os campos relativos a este regime.

Sou trabalhador independente, como preencho o IRS jovem?

Para os trabalhadores independentes é necessário preencher o anexo B da declaração de IRS. Para além dos dados normais que deve preencher, deve também assinalar o Quadro 3E e preencher as seguintes informações:

  1. Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos;
  2. Titular: insira o seu NIF;
  3. Ano de conclusão do ciclo de estudos: indique o ano em que terminou o último ciclo de estudos;
  4. Nível de qualificação do QNQ: selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu;
    Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos: indique o nome do estabelecimento de ensino onde terminou o ciclo de estudos. Caso tenha sido no estrangeiro, deve indicar o código desse país.

Já pode beneficiar dos valores do IRS Jovem de 2024

Para beneficiar dos valores do IRS Jovem de 2024 é necessário que o IRS seja aplicado na retenção de fonte. Ou seja, os descontos são efetuados sobre o seu salário bruto mensal. Caso decida optar por esta opção, tem de informar a sua entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem.
Após o pedido o seu empregador deve pedir-lhe os documentos que comprovam a conclusão dos seus estudos, e após reunir esta informação é que será possível saber qual será o desconto aplicado.

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