🤔 É possível ter direito ao desconto do IRS Jovem mensalmente?
Sim, caso tenha feito o pedido junto da sua entidade empregadora. Caso não o tenha feito, este benefício só vai ter impacto no acerto final após a entrega da sua declaração de IRS.
Índice
O IRS jovem é um regime fiscal que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalhado independente (categoria B). Este incentivo aplica-se, durante 5 anos, seguidos ou interpolados. Isto é, se um jovem que esteve a trabalhar, ficar desempregado no ano seguinte, pode voltar a usufruir deste benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade limite.
Este benefício fiscal tem como principal objetivo apoiar os jovens na sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho.
Há limites ao valor máximo da isenção, ou seja, para o desconto no IRS. Atualmente os jovens abrangidos pelo IRS jovem, quando apresentarem a sua declaração de IRS dos rendimentos de 2023, vão usufruir das seguintes vantagens:
Para usufruírem deste regime, os jovens têm de preencher os seguintes requisitos:
Se não estiver a beneficiar do IRS Jovem mensalmente, ainda pode ter acesso a esse benefício ao preencher determinados campos na sua declaração de IRS. Se os seus rendimentos anuais são provenientes de trabalho por conta de outrem, no anexo A da declaração de IRS, terá de preencher os quadros 4A e 4F.
O Quadro 4A diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente e pensões obtidas em território português e conta com os seguintes campos a preencher:
O Quadro 4F diz respeito ao regime fiscal do IRS Jovem e deve preencher os seguintes campos desta forma:
Para os trabalhadores independentes é necessário preencher o anexo B da declaração de IRS. Para além dos dados normais que deve preencher, deve também assinalar o Quadro 3E e preencher as seguintes informações:
Para beneficiar dos valores do IRS Jovem de 2024 é necessário que o IRS seja aplicado na retenção de fonte. Ou seja, os descontos são efetuados sobre o seu salário bruto mensal. Caso decida optar por esta opção, tem de informar a sua entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem.
Após o pedido o seu empregador deve pedir-lhe os documentos que comprovam a conclusão dos seus estudos, e após reunir esta informação é que será possível saber qual será o desconto aplicado.
Sim, caso tenha feito o pedido junto da sua entidade empregadora. Caso não o tenha feito, este benefício só vai ter impacto no acerto final após a entrega da sua declaração de IRS.
A entrega da declaração inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até ao dia 30 de junho
Não, para beneficiar do IRS Jovem precisa de entregar a declaração modelo 3.
Caso tenha trabalhado durante o seu curso, mesmo que com contrato, continua a ter direito ao IRS Jovem. Visto que para efeitos deste benefício só são tidos em conta os rendimentos que tiver obtido depois de concluir o ciclo de estudos.
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