Porta 65 Jovem: Como funciona em 2026?

19 Fevereiro 2026 por Leonardo - 5 minutos de leitura
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Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Casal jovem feliz a entrar numa casa nova, com caixas de mudança ao fundo.

A atual crise na habitação em Portugal tem feito com que muitos jovens sejam impedidos de arrendar um imóvel, principalmente nos grandes centros. Em cidades como Lisboa ou Porto, nos últimos anos, as rendas em novos contratos aumentaram cerca de +35% entre 2019 e 2023, enquanto o rendimento disponível das famílias cresceu aproximadamente +13% no mesmo período, o que ajuda a explicar por que motivo cada vez mais jovens ponderam emigrar ao estrangeiro. Para responder a este desafio, o Governo português reforçou medidas de apoio ao arrendamento jovem, como o Porta 65 Jovem. Hoje, em As tuas ajudas, explicaremos de forma simples como esse apoio funciona, quem pode candidatar-se, quais os requisitos e como fazer a candidatura passo a passo.

Porta 65 Jovem: Quem pode candidatar-se?

O Porta 65 Jovem é um apoio ao arrendamento jovem que comparticipa uma percentagem da renda, conforme a pontuação da candidatura e o número de prestações. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior ou igual a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e que reúnam as seguintes condições:

  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente do senhorio.
Atenção
Não é possível usar o Porta 65-Jovem para rendas de quartos.
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Quais são os valores oferecidos?

O Porta 65 Jovem paga uma percentagem da renda como subvenção mensal; por isso, essa percentagem varia conforme a pontuação da sua candidatura e o número de prestações (meses) em que já está a receber o apoio. Além disso, a pontuação é calculada com base nos rendimentos do agregado, no valor da renda e na composição do agregado, o que determina o escalão (1.º, 2.º ou 3.º) e, consequentemente, a percentagem de apoio mensal:

Apoio Financeiro

Escalão Número de pontos Valor de apoio à renda (%)
1 ano Entre 1 e 2 anos Entre 2 e 5 anos
1.º ≥120 e ≤240 50% 35% 25%
2.º ≥90 e <120 40% 30% 20%
3.º <90 30% 20% 10%
  • Sobre que valor é calculado o apoio?

A percentagem aplica-se ao menor valor entre:

    • A renda máxima de referência (limite), e
    • a renda que pagas.
  • Limite de renda (rendas máximas admitidas)

Para ser elegível, a renda tem de ficar dentro das rendas máximas admitidas para o seu município e tipologia (T0–T5). Para isso, consulte as tabelas no Portal da Habitação. De seguida, apresentamos os valores de renda máxima para Lisboa e Porto.

Renda Máxima por Município

Município T0 T1 T2 T3 T4 T5
Lisboa 656€ 983€ 1.257€ 1.502€ 1.694€ 1.858€
Porto 574€ 847€ 1.093€ 1.311€ 1.476€ 1.639€

Quando é pago e por quanto tempo?

Se a candidatura for aprovada, o apoio é atribuído por 12 meses, sob a forma de subvenção mensal (uma percentagem da renda), sendo pago durante esse período de acordo com as regras e condições definidas pelo programa no Portal da Habitação.

Gostava de saber quais outros apoios pode receber para ajudar a complementar a renda? Descubra, em poucos minutos, os apoios e benefícios a que pode ter direito.
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Como se candidatar?

A candidatura do Porta 65 Jovem deve ser realizada no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” e todos os candidatos ao apoio jovem têm de aceder à plataforma, autenticando-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças.

Jovens casais
Para candidaturas de jovens casais ou jovens em coabitação, basta iniciar a candidatura no Porta 65 Jovem com o 1.º candidato (autenticar-se, criar e indicar os NIF dos restantes), completar os dados em conjunto com os outros candidatos e, no final, submeter ao IHRU.

Quais são os documentos necessários?

Atenção
Consoante o caso, podem ainda ser necessários comprovativos adicionais (ex.: grau de incapacidade, localização especial, etc.

Evite erros comuns

Todos os elementos do agregado têm de entrar na plataforma e completar/autorizar os dados, caso contrário, pode haver rejeição liminar e verifica antes se a renda respeita a renda máxima por município e tipologia (se ultrapassar o limite, não passa). Por fim, lembre-se de anexar tudo no formato pedido (normalmente PDF) e sem campos em falta.

Confirma que a candidatura fica no estado “submetida” e guarda o comprovativo no fim.
Outras perguntas frequentes

Gestor de projetos com foco na expansão de mercado e na consultoria de negócios com experiência a nivel internacional, Leonardo partilha atualmente informações úteis para quem procura dados fiáveis sobre benefícios e soluções económicas.


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