✅ Quem pode pedir os apoios tempestade Kristin?
Podem pedir pessoas e famílias afetadas que vivam (ou tenham danos) em concelhos abrangidos pela Situação de Calamidade, cumprindo os requisitos de cada apoio.

A Tempestade Kristin foi um episódio de mau tempo muito intenso, que ocorreu entre a noite de 27 para 28 de janeiro, com chuva forte e rajadas de vento. Durante a madrugada, estes fenómenos meteorológicos causaram danos significativos em habitações, infraestruturas e empresas, sendo as regiões de Leiria e Coimbra as mais afetadas. Devido à situação de calamidade, o Governo aprovou um pacote alargado de medidas de emergência para apoiar as comunidades afetadas. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos quais os tipos de apoio que é possível pedir.
Índice
Antes de tudo, é necessário confirmar se está numa das zonas elegíveis para as ajudas disponibilizadas pelo Governo. Os apoios aplicam-se aos concelhos abrangidos pela Situação de Calamidade, concentrados sobretudo nos seguintes distritos:
Além destes, os apoios também podem abranger concelhos posteriormente identificados como afetados pela tempestade.
O teto varia de acordo com a sua situação e com o tipo de apoio que está a pedir.
| Apoio | Valores (2026) |
| Apoio Social de Emergência | Até 537,13 € por pessoa (1 IAS) e até 1.074,26 € por agregado (2 IAS). |
| Apoio à Habitação (habitação própria e permanente) | Até 10.000 € (limite máximo do apoio e requer vistoria). Até 5.000 € (pode ser avaliado por fotografia). |
Apoio Social de Emergência (Segurança Social)
Verifique se está abrangido pelos danos causados pela tempestade e se o seu concelho está incluído.
Reúna o essencial:
Participe primeiro o sinistro ao seguro.
Reúna a documentação mínima:
Faça a candidatura na plataforma da tua CCDR.
Podem pedir pessoas e famílias afetadas que vivam (ou tenham danos) em concelhos abrangidos pela Situação de Calamidade, cumprindo os requisitos de cada apoio.
Confirme se o seu concelho está incluído na Situação de Calamidade e verifique eventuais alargamentos posteriores.
Regra geral, precisa de identificação e NIF, prova de ligação à habitação (se for apoio de habitação), prova dos danos (ex.: fotos) e, se existir, informação do seguro.
Não. O apoio pode ser complementar, cobrindo apenas o que não for assegurado pela seguradora, especialmente quando a cobertura é parcial ou inexistente.
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