🌞 O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento?
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) é uma iniciativa criada em 2019 para promover habitações de arrendamento a preços acessíveis com benefícios para inquilinos e senhorios.
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), também conhecido como Programa de Arrendamento Acessível, continua a ser, em 2026, uma das principais medidas para promover casas para arrendar a preços mais ajustados aos rendimentos das famílias. Em vez de funcionar como um subsídio direto ao inquilino, o programa incentiva a celebração de contratos com rendas abaixo dos valores de referência do mercado, criando vantagens para senhorios e arrendatários.
Índice
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) foi criado em 2019 para aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços inferiores aos valores de referência do mercado.
O objetivo é apoiar agregados que, apesar de terem rendimentos médios, sentem dificuldades em encontrar uma casa adequada aos preços atualmente praticados. Em contrapartida, os senhorios que aderem ao programa podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas, desde que o contrato cumpra os requisitos exigidos.
Em 2026, o apoio extraordinário à renda continua em vigor para os agregados elegíveis. Este apoio mensal destina-se a famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023, com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%. O apoio é atribuído automaticamente, sem necessidade de pedido, e pode ir até 200 euros por mês.
O Programa de Apoio ao Arrendamento conta com 2 pilares principais: o senhorio e o inquilino. O senhorio, que pode ser uma pessoa individual ou coletiva, pode candidatar-se a um alojamento, desde que tenha os rendimentos permitidos. Para a inscrição na plataforma, os dois precisam de atender aos critérios e condições mínimas estabelecidas.
O inquilino, que pode ser qualquer pessoa, pode candidatar-se ao programa, desde que os rendimentos o possibilitem. Para um agregado habitacional de 2 pessoas, o rendimento anual bruto permitido é de 45 mil euros, no máximo.
Para cada filho adicional no agregado, é permitido acrescentar 5 mil euros a esse limite. No caso de ser uma única pessoa, o rendimento anual bruto não pode ultrapassar os 35 mil euros.
Os contratos de arrendamento podem ser de residência temporária ou residência permanente. Na primeira situação, os contratos só podem ser celebrados com cidadãos com domicílio distinto do concelho de habitação. Têm um prazo igual ou superior a 9 meses e inferior a 5 anos. Já os contratos de residência permanente têm uma duração mínima de 5 anos. Contudo, este período pode ser definido de comum acordo entre ambas as partes, dentro dos períodos referidos.
No programa de apoio ao arrendamento, tanto o senhorio como o inquilino tem vários benefícios e garantias. Desde a isenção de impostos para os senhorios até à criação de condições mais favoráveis para ambos.
A renda máxima tem de ser, obrigatoriamente, inferior em 20% do valor de referência do preço, apurado com base em diferentes fatores (nos preços atuais do mercado, na localização, na área do imóvel, na qualidade, no conforto, na certificação energética, entre outros). O contrato deve ser celebrado por um mínimo de 5 anos e não é necessário pagar caução ou apresentar um fiador.
Com o Programa de Apoio ao Arrendamento o senhorio pode beneficiar da isenção de IRC e IRS sobre as rendas. Para além da renda máxima ser, de pelo menos, 20% inferior ao preço de referência, a taxa de esforço dos arrendatários fica limitada a 35% do rendimento do agregado. Esta medida diminui significativamente o risco de incumprimento por parte dos inquilinos. Se o senhorio pretender, pode simular as rendas máximas a cobrar no Portal da Habitação.
Tanto o inquilino como o senhorio são obrigados a contratar seguros que tenham a denominação “Seguro de Arrendamento Acessível“. O senhorio é responsável por contratar um seguro para proteger as rendas, enquanto o inquilino deve adquirir uma apólice que o proteja contra a perda involuntária de rendimentos e assegure o pagamento de indemnizações ao proprietário por danos no imóvel.
Estão dispensados da obrigação de contratar seguros:
Existem várias mudanças no que toca a impostos com o novo Pacote Mais Habitação. Entre as várias medidas aprovadas em 2023, estas são as principais:

Caso o proprietário esteja interessado em aderir ao programa de apoio ao arredamento, deve fazê-lo na plataforma do Portal da Habitação. Para registar a sua candidatura, é necessário autentificar-se na plataforma, através do número de identificação fiscal (NIF) ou através do cartão de cidadão/chave móvel digital. O mesmo se aplica quanto ao registo da candidatura de quem procura arrendar uma casa.
Após serem emitidos os respetivos certificados, tanto o senhorio como o futuro inquilino podem:
No contrato de arrendamento deve estar indicar o seguinte:
É importante mencionar que o contrato só pode ser enquadrado no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) se cumprir os seguintes requisitos:
Os contratos de arrendamento do Programa de Arrendamento Acessível podem ter duas finalidades:
Podem ser disponibilizadas duas modalidades de alojamento:
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) é uma iniciativa criada em 2019 para promover habitações de arrendamento a preços acessíveis com benefícios para inquilinos e senhorios.
Qualquer pessoa pode candidatar-se desde que cumpra os critérios de rendimento. Por exemplo, para um agregado de duas pessoas, o rendimento bruto anual não deve ultrapassar 45.000 euros.
Os inquilinos beneficiam de rendas acessíveis, com limites de preços definidos. Além disso, não é necessário pagar caução ou apresentar fiador.
Os senhorios podem beneficiar da isenção de IRS ou IRC sobre as rendas, bem como de rendas garantidas. A taxa de esforço dos inquilinos também fica limitada.
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