Pensão de Invalidez: como pedir?

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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Pessoa de cadeira de rodas com uma mulherA Pensão de Invalidez é um importante suporte financeiro destinado a assegurar um rendimento mensal para beneficiários do regime geral da Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar tudo sobre esta ajuda crucial para a saúde dos cidadãos.

O que é a Pensão de Invalidez?

A Pensão de Invalidez é um pagamento mensal destinado a proteger os beneficiários do regime geral da Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Considera-se invalidez qualquer situação incapacitante de causa não profissional que determine incapacidade permanente para o trabalho.

Quais são as condições de atribuição?

O direito à pensão de invalidez é concedido ao beneficiário que apresente:

  • incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
  • ter cumprido o respetivo prazo de garantia.

Quais são os Tipos de Incapacidade Permanente?

    • Invalidez Relativa: O beneficiário não pode obter mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal, e presume-se que não recupere, nos próximos 3 anos, a capacidade de obter mais de 50% da remuneração da última profissão abrangida pelo regime geral;
    • Invalidez Absoluta: Incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho, sem capacidades de ganho remanescentes até à idade legal de acesso à pensão de velhice.
Quando se completa o período de 1095 dias de subsídio de doença, a condição inicial de incapacidade temporária para o trabalho pode transformar-se em permanente. Essa mudança requer o reconhecimento da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP).

Certificação da Invalidez

A invalidez é certificada pelo SVI com base na incapacidade permanente apresentada pelo beneficiário. Se a incapacidade for anterior à data de inscrição na Segurança Social, a atribuição da pensão depende da verificação de um agravamento posterior que determine incapacidade permanente para o exercício da profissão.

Revisão da Incapacidade

O pensionista de invalidez pode ser sujeito a exame de revisão da incapacidade por decisão da instituição de Segurança Social ou a seu pedido. A revisão da incapacidade só pode ser requerida após 3 anos da data de atribuição da pensão, exceto em situações de agravamento da incapacidade.

Cumprimento do prazo de garantiaSimbolo de cadeira de rodas

  • Invalidez Relativa, para trabalhadores por conta de outrem e independentes:

É requerido um período de 5 anos consecutivos ou intercalados de contribuições para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que garanta subsídio em caso de invalidez.

  • Invalidez Absoluta, destinado a trabalhadores por conta de outrem e independentes:

Exige um histórico de contribuições por um período de 3 anos consecutivos ou intercalados para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que ofereça subsídio em caso de invalidez.

  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (SSV):

Requer 72 meses de contribuições para estes beneficiários.

Exceções no prazo de garantia

Existem exceções para aqueles que tenham cumprido prazos de garantia conforme as regras em vigor no passado, conforme indicado no quadro a seguir:

Até 12/1973 5 anos de inscrição e 30 meses com entrada de contribuições ou 5 anos civis com registo de remunerações.
Até 12/1979 3 anos de inscrição e 24 meses com registo de remunerações.
Até 09/1984 36 Meses com registo de remunerações.
Até 12/1993 60 Meses com registo de remunerações.

A Pensão de Invalidez pode acumular com outros benefícios?

Sim, esta pensão poderá acumular:

  • Rendimentos de trabalho, tanto no país quanto no estrangeiro, no caso de invalidez relativa. Esta acumulação é condicionada aos seguintes critérios:
    • Se os rendimentos provêm da mesma profissão exercida pelo beneficiário à data de início da pensão por invalidez, a acumulação pode atingir até 100% da remuneração de referência (RR) utilizada no cálculo da pensão.
    • Se os rendimentos provêm de uma profissão ou atividade diferente daquela exercida à data de início da pensão por invalidez, a acumulação está sujeita aos limites especificados no quadro abaixo:
Anos de acumulação Limites de acumulação
1.º 2 x RR
2.º 1,75 x RR
3.º 1,5 x RR
4.º 1,33 x RR

No entanto, a pensão, não poderá acumular:

  • Prestações de doença;
  • Prestações de desemprego;
  • Rendimentos de trabalho no caso de pensão de invalidez absoluta;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal no caso de pensão de invalidez absoluta.

Qual o valor a receber com Pensão de Invalidez?

É possível simular este montante, seja para a Pensão de Invalidez Relativa ou Absoluta, através do simulador disponível no serviço online da Segurança Social Direta. Opte pela opção “simulação à medida”, onde poderá indicar a data desejada, alterar a taxa de inflação aplicada ou a taxa de crescimento das remunerações.

Montante Mínimo da Pensão de Invalidez Relativa

O montante mínimo a receber varia conforme o número de anos civis com registo de remunerações. Os valores mínimos, a partir de 1 de janeiro de 2024, são os seguintes:

  • Menos de 15 anos de carreira contributiva: 319,49 euros;
  • De 15 a 20 anos de carreira contributiva: 335,15 euros;
  • De 21 a 30 anos de carreira contributiva: 369,83 euros;
  • 31 anos ou mais de carreira contributiva: 462,28  euros.

Montante da Pensão de Invalidez Absoluta

Este valor é idêntico ao montante mínimo da Pensão de Invalidez Relativa e ao da Pensão de Velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Assim, em 2024, o valor mínimo da Pensão de Invalidez Absoluta é de 462,28 euros.
O beneficiário continuará a receber a pensão de invalidez enquanto permanecer incapacitado e/ou até que esta seja substituída pela pensão por velhice.

Como pedir a pensão?

A solicitação desta pensão pode ser efetuada das seguintes maneiras:

  • Pela Segurança Social Direta;
  • Presencialmente através do formulário Mod.RP5072-DGSS, acompanhado dos documentos necessários:
    • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
    • Nas lojas do cidadão;
    • Na instituição de Segurança Social do país de residência, se viver no estrangeiro e houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal;
    • No Centro Nacional de Pensões, se não houver acordo internacional.

O requerimento não é necessário nas situações de atribuição de:

  • Pensão provisória de invalidez após o esgotamento do período de 1095 dias de subsídio de doença;
  • Pensão de invalidez, quando há verificação de incapacidade permanente por iniciativa dos serviços de Segurança Social.

Quando termina o recebimentos das prestações?

O recebimento da pensão é interrompido nas seguintes circunstâncias:

  • Na ausência de comprovação de que o beneficiário está vivo quando a solicitação é feita;
  • Se estiver a receber rendimentos de trabalho ao mesmo tempo, em que recebe a pensão de invalidez absoluta;
  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões sobre o seu emprego e o salário recebido;
  • Se deixar de informar ao Centro Nacional de Pensões sobre o valor de outra pensão que esteja a receber;
  • Ao faltar ao exame médico de revisão de incapacidade para o qual foi convocado, sem justificação;
  • Se não apresentar os comprovativos médicos solicitados.

O término definitivo desse apoio ocorre nos seguintes casos:

  • Quando o beneficiário não é mais considerado portador de incapacidade permanente pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, conforme decidido num exame médico de revisão. O pagamento cessa no mês seguinte à comunicação da decisão;
  • Se o beneficiário continuar a exercer uma profissão para a qual foi declarado incapaz (aplica-se a beneficiários com pensão iniciada até 31 de dezembro de 1993 e início de trabalho até 31 de maio de 2007);
  • Quando a pensão é convertida em pensão de velhice;
  • No caso de falecimento do pensionista.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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