🎯O que é a Pensão de Invalidez?
A Pensão de Invalidez é um pagamento mensal destinado a proteger beneficiários do regime geral da Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho devido a razões não profissionais.
Índice
A Pensão de Invalidez é um pagamento mensal destinado a proteger os beneficiários do regime geral da Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Considera-se invalidez qualquer situação incapacitante de causa não profissional que determine incapacidade permanente para o trabalho.
O direito à pensão de invalidez é concedido ao beneficiário que apresente:
A invalidez é certificada pelo SVI com base na incapacidade permanente apresentada pelo beneficiário. Se a incapacidade for anterior à data de inscrição na Segurança Social, a atribuição da pensão depende da verificação de um agravamento posterior que determine incapacidade permanente para o exercício da profissão.
O pensionista de invalidez pode ser sujeito a exame de revisão da incapacidade por decisão da instituição de Segurança Social ou a seu pedido. A revisão da incapacidade só pode ser requerida após 3 anos da data de atribuição da pensão, exceto em situações de agravamento da incapacidade.
É requerido um período de 5 anos consecutivos ou intercalados de contribuições para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que garanta subsídio em caso de invalidez.
Exige um histórico de contribuições por um período de 3 anos consecutivos ou intercalados para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que ofereça subsídio em caso de invalidez.
Requer 72 meses de contribuições para estes beneficiários.
Existem exceções para aqueles que tenham cumprido prazos de garantia conforme as regras em vigor no passado, conforme indicado no quadro a seguir:
Até 12/1973 | 5 anos de inscrição e 30 meses com entrada de contribuições ou 5 anos civis com registo de remunerações. |
Até 12/1979 | 3 anos de inscrição e 24 meses com registo de remunerações. |
Até 09/1984 | 36 Meses com registo de remunerações. |
Até 12/1993 | 60 Meses com registo de remunerações. |
Sim, esta pensão poderá acumular:
Anos de acumulação | Limites de acumulação |
1.º | 2 x RR |
2.º | 1,75 x RR |
3.º | 1,5 x RR |
4.º | 1,33 x RR |
No entanto, a pensão, não poderá acumular:
É possível simular este montante, seja para a Pensão de Invalidez Relativa ou Absoluta, através do simulador disponível no serviço online da Segurança Social Direta. Opte pela opção “simulação à medida”, onde poderá indicar a data desejada, alterar a taxa de inflação aplicada ou a taxa de crescimento das remunerações.
O montante mínimo a receber varia conforme o número de anos civis com registo de remunerações. Os valores mínimos, a partir de 1 de janeiro de 2024, são os seguintes:
Este valor é idêntico ao montante mínimo da Pensão de Invalidez Relativa e ao da Pensão de Velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Assim, em 2024, o valor mínimo da Pensão de Invalidez Absoluta é de 462,28 euros.
O beneficiário continuará a receber a pensão de invalidez enquanto permanecer incapacitado e/ou até que esta seja substituída pela pensão por velhice.
A solicitação desta pensão pode ser efetuada das seguintes maneiras:
O requerimento não é necessário nas situações de atribuição de:
O recebimento da pensão é interrompido nas seguintes circunstâncias:
O término definitivo desse apoio ocorre nos seguintes casos:
A Pensão de Invalidez é um pagamento mensal destinado a proteger beneficiários do regime geral da Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho devido a razões não profissionais.
É necessário apresentar incapacidade permanente, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), e ter cumprido o prazo de garantia específico.
Existem dois tipos: relativa, onde o beneficiário não pode obter mais de um terço da remuneração normal e se presume que não recupere nos próximos 3 anos; e absoluta, que é uma incapacidade permanente e definitiva para qualquer trabalho.
A invalidez é certificada pelo SVI com base na incapacidade permanente apresentada pelo beneficiário.
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