Aumento da função pública em 2027: quanto sobe o vencimento e o que já está acordado

13 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 10 minutos de leitura
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Aumento da função pública: professor numa escola pública a ler o recibo de vencimento

Em 2027, o aumento da função pública previsto é de, no mínimo, 60,52 € brutos por mês ou 2,30 %, consoante o que der mais, e a base remuneratória deverá passar para 995,51 €. Estes valores vêm do acordo assinado com os sindicatos em janeiro de 2026, mas só ficam fechados com o Orçamento do Estado e o decreto-lei de 2027. É uma das mudanças nas condições de emprego com mais peso no recibo do próximo ano. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto sobe o vencimento, quem recebe, quando chega e quanto já subiu em 2026.

Quanto vai subir a função pública em 2027?

O Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026-2029, assinado a 21 de janeiro de 2026 pelo Governo com a FESAP e o STE, prevê para 2027 um aumento mínimo de 60,52 € ou de 2,30 %. Na prática, recebes o que der mais no teu caso.

Pelas nossas contas, o limiar fica perto dos 2.631 € de remuneração base. Abaixo desse valor, os 60,52 € dão mais do que a percentagem. Acima dele, conta a subida de 2,30 %. A base remuneratória da Administração Pública deverá passar de 934,99 € para 995,51 €.

O mesmo acordo repete, em 2028 e em 2029, o aumento mínimo de 60,52 € ou de 2,30 %. Contando de 2026 a 2029, o aumento mínimo acumulado por trabalhador chega aos 238,14 €. A base remuneratória deverá atingir os 1.116,55 € no último ano.

Porque é que o valor de 2027 ainda não é definitivo

Um acordo com os sindicatos fixa um compromisso, mas não altera vencimentos por si só. Todos os anos o Governo tem publicado um decreto-lei novo que publique a tabela atualizada, como aconteceu em 2025 e em 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 foi entregue a 8 de outubro de 2026 e confirma o aumento mínimo de 60,52 € ou 2,30 % previsto no acordo plurianual; a votação final global está marcada para 24 de novembro.

A negociação salarial para 2027 arranca em outubro e os sindicatos já dizem que querem ir além do acordo, sobretudo por causa da inflação. Por isso, o valor final pode ficar igual ao previsto ou subir, mas só fica confirmado quando o decreto-lei for publicado.

Atenção
Os 60,52 € e os 2,30 % de 2027 são uma previsão do acordo plurianual e ainda não estão em vigor. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 já prevê estes valores, mas ainda não é lei nem decreto-lei. Atualizamos este artigo quando o Orçamento do Estado e o decreto-lei de 2027 forem conhecidos.

Quem recebe o aumento e quem fica de fora

O aumento abrange quem trabalha na administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos. Chega também, com as devidas adaptações, à administração regional dos Açores e da Madeira e à administração local, ou seja, câmaras municipais e juntas de freguesia.

Vale tanto para quem tem contrato de trabalho em funções públicas como para quem está em regime de nomeação. Em 2026, o decreto-lei estendeu ainda a subida (e em 2027 dependerá do novo diploma) a quem tem contrato de trabalho comum nos gabinetes dos membros do Governo, nas entidades reguladoras independentes e no Banco de Portugal, e aos trabalhadores das empresas públicas sem contrato coletivo de trabalho em vigor.

Importante
Numa empresa pública com contrato coletivo de trabalho em vigor, a atualização salarial é a que resultar desse contrato coletivo, e não a do decreto-lei. Os valores podem ser diferentes dos da tabela geral.

Há ainda duas situações a separar. As carreiras especiais com tabela remuneratória própria são atualizadas pelos respetivos diplomas, e não pelos níveis gerais. E quem está em licença sem vencimento não recebe remuneração base nesse período, por isso não há valor a atualizar enquanto a licença durar.

Todos estes valores são para trabalho a tempo inteiro. Com um contrato a tempo parcial, o aumento é pago na proporção do horário semanal.

A tabela remuneratória única: 2026 e a estimativa para 2027

A tabela remuneratória única junta num só referencial as remunerações base da Administração Pública, hoje com 115 níveis. Os níveis 1 a 4 remetem para a base remuneratória e o nível 5 vale exatamente esse valor. A partir daí, cada nível sobe até ao nível 115, o mais alto.

Em 2026, a subida foi aplicada nível a nível, com um valor fixo até ao nível 38 e uma percentagem acima dele. A tabela seguinte mostra alguns degraus com o valor mensal bruto de 2026, a tempo inteiro, e a estimativa para 2027 se o acordo for aplicado tal como está.

Posição na tabelaValor em 2026 (€)Estimativa para 2027 (€)
Níveis 1 a 5 (base remuneratória)934,99995,51
Nível 6983,001.043,52
Nível 101.183,351.243,87
Nível 151.446,511.507,03
Nível 191.657,041.717,56
Nível 382.679,172.740,79
Nível 392.734,362.797,25
Nível 1157.116,207.279,87

A coluna de 2027 é uma estimativa nossa: soma 60,52 € aos níveis até cerca de 2.631 € e aplica 2,30 % aos restantes, o que dá sempre o valor mais alto. O decreto-lei de 2027 pode definir o limiar por níveis, como fez em 2026, e aí os valores perto desse limiar podem variar cerca de 1 €. Podes consultar a tabela oficial completa na publicação Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026, da DGAEP.

Como se compara com o salário mínimo

Em 2026, a base da função pública ficou 14,99 € acima do salário mínimo nacional do continente, a retribuição mínima mensal garantida de 920,00 €. Na Madeira acontece o contrário, porque a retribuição mínima mensal garantida da região é de 980,00 €, acima da base remuneratória.

Quando se recebe o aumento e como funcionam os retroativos

Nos últimos anos, o aumento anual produziu efeitos a 1 de janeiro, mesmo quando o decreto-lei saiu mais tarde. Em 2026, o diploma foi publicado a 30 de janeiro e os novos valores contaram desde o primeiro dia do ano. Quem recebeu janeiro pelo valor antigo teve direito à diferença, paga num dos vencimentos seguintes.

O decreto-lei de 2026 não fixou uma data para pagar esse acerto retroativo. O mês em que aparece no recibo depende de cada serviço, e não de uma data única para toda a Administração Pública. Se o decreto-lei de 2027 sair depois de fechado o processamento de janeiro, o salário desse mês pode vir ainda pelo valor de 2026.

O acerto é rendimento do trabalho como o resto do vencimento, por isso tem descontos e retenção na fonte. Num mês com retroativos, a retenção de IRS também é mais alta, porque incide sobre o valor pago nesse mês.

Se o acerto não aparecer no recibo
Guarda os recibos desde janeiro e compara a linha da remuneração base mês a mês. Se a diferença não aparecer, pede aos recursos humanos do teu serviço a data prevista para o processamento, em vez de esperares mais um mês.

Quanto do aumento chega mesmo à tua conta

Os valores da tabela são brutos. Antes de chegarem à conta, saem a contribuição para a proteção social e a retenção de IRS, por isso o aumento líquido é menor do que o anunciado. A tua parte é de 11 %, quer descontes para a Segurança Social, quer para a Caixa Geral de Aposentações. Esses descontos ficam na tua carreira contributiva e contam para a futura pensão de velhice.

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Num exemplo meramente ilustrativo, sobre um aumento de 60,52 € saem 6,66 € de contribuição e ficam 53,86 € antes do IRS. A retenção segue as tabelas de retenção na fonte, que desde julho de 2023 usam taxas marginais para evitar que um aumento bruto faça descer o líquido.

A retenção mensal é um adiantamento. O imposto final acerta-se na declaração de IRS, conforme os escalões de IRS em que o rendimento do ano cair. Explicamos passo a passo como se calcula a retenção na fonte noutro artigo.

Um vencimento mais alto também pode mexer nos apoios que dependem do rendimento do agregado. Quando o valor muda, vale a pena refazer as contas da casa.

Subsídio de refeição e subsídios de férias e de Natal

O subsídio de refeição da função pública é de 6,15 € por dia de trabalho desde 1 de janeiro de 2026. Estava nos 6,00 € desde 1 de janeiro de 2023. O acordo plurianual prevê que suba gradualmente até aos 6,60 € em 2029, e o valor de 2027 só fica fixado quando for publicada a portaria respetiva. As regras gerais, incluindo a parte isenta de IRS, estão no artigo sobre o subsídio de alimentação.

Já os subsídios de férias e de Natal valem, cada um, um mês de remuneração base. O de Natal é pago em novembro e o de férias em junho. Como o aumento incide sobre a remuneração base, os dois sobem também. Explicamos o cálculo nos artigos sobre o subsídio de férias e o subsídio de Natal.

No ano de entrada, no ano de saída e nas suspensões do contrato, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço, salvo se a suspensão for por doença do trabalhador. Quando o vínculo termina, contam também as regras das férias não gozadas.

Os subsídios de férias e de Natal calculam-se só sobre a remuneração base. Suplementos, subsídio de refeição e horas extraordinárias ficam fora desta conta, mesmo que apareçam no recibo.

Aumento anual e progressão na carreira não são a mesma coisa

Há duas coisas diferentes a mexer no vencimento de quem trabalha no Estado. A primeira é a atualização anual da tabela, que em 2027 deverá ser, no mínimo, de 60,52 € ou 2,30 %, consoante o que der mais. A segunda é a mudança de posição remuneratória, que depende da avaliação de desempenho de cada trabalhador.

A mudança obrigatória para a posição seguinte acontece quando acumulas 8 pontos nas avaliações, salvo lei especial. Os pontos que sobram contam para a subida seguinte. As duas coisas podem acontecer no mesmo ano, somam-se e aparecem na mesma linha da remuneração base do teu recibo de vencimento.

Importante
Ainda se lê muitas vezes que são precisos 10 pontos. Esse era o número antigo, que passou para 8 pontos com a revisão do sistema de avaliação de desempenho aprovada em janeiro de 2024, em vigor desde 2025. Quem contar pelo número antigo pensa que lhe faltam mais pontos do que na realidade faltam.

Quanto subiu a função pública em 2026

Para perceberes o que muda em 2027, ajuda saber de onde partes. Em 2026, os níveis 6 a 38 da tabela subiram 56,58 € e os níveis acima do 38 subiram 2,15 %. Quem não tem um nível atribuído recebeu 56,58 € até 2.631,62 € de remuneração base e 2,15 % a partir de 2.631,63 €.

A base remuneratória passou para 934,99 € e o subsídio de refeição para 6,15 € por dia, ambos com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Contando desde 2025, a subida mínima já soma 113,16 € e, se o acordo for cumprido, chega aos 294,72 € em 2029. Quem é pensionista pode ver a subida que lhe diz respeito no artigo sobre o aumento das pensões.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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