📈 O aumento da função pública de 2027 já está garantido?
Não. Os 60,52 € brutos por mês ou 2,30 % são o mínimo previsto no acordo plurianual assinado em janeiro de 2026, mas só passam a valer com o decreto-lei de 2027, depois do Orçamento do Estado.

Em 2027, o aumento da função pública previsto é de, no mínimo, 60,52 € brutos por mês ou 2,30 %, consoante o que der mais, e a base remuneratória deverá passar para 995,51 €. Estes valores vêm do acordo assinado com os sindicatos em janeiro de 2026, mas só ficam fechados com o Orçamento do Estado e o decreto-lei de 2027. É uma das mudanças nas condições de emprego com mais peso no recibo do próximo ano. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto sobe o vencimento, quem recebe, quando chega e quanto já subiu em 2026.
Índice
O Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026-2029, assinado a 21 de janeiro de 2026 pelo Governo com a FESAP e o STE, prevê para 2027 um aumento mínimo de 60,52 € ou de 2,30 %. Na prática, recebes o que der mais no teu caso.
Pelas nossas contas, o limiar fica perto dos 2.631 € de remuneração base. Abaixo desse valor, os 60,52 € dão mais do que a percentagem. Acima dele, conta a subida de 2,30 %. A base remuneratória da Administração Pública deverá passar de 934,99 € para 995,51 €.
O mesmo acordo repete, em 2028 e em 2029, o aumento mínimo de 60,52 € ou de 2,30 %. Contando de 2026 a 2029, o aumento mínimo acumulado por trabalhador chega aos 238,14 €. A base remuneratória deverá atingir os 1.116,55 € no último ano.
Um acordo com os sindicatos fixa um compromisso, mas não altera vencimentos por si só. Todos os anos o Governo tem publicado um decreto-lei novo que publique a tabela atualizada, como aconteceu em 2025 e em 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 foi entregue a 8 de outubro de 2026 e confirma o aumento mínimo de 60,52 € ou 2,30 % previsto no acordo plurianual; a votação final global está marcada para 24 de novembro.
A negociação salarial para 2027 arranca em outubro e os sindicatos já dizem que querem ir além do acordo, sobretudo por causa da inflação. Por isso, o valor final pode ficar igual ao previsto ou subir, mas só fica confirmado quando o decreto-lei for publicado.
O aumento abrange quem trabalha na administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos. Chega também, com as devidas adaptações, à administração regional dos Açores e da Madeira e à administração local, ou seja, câmaras municipais e juntas de freguesia.
Vale tanto para quem tem contrato de trabalho em funções públicas como para quem está em regime de nomeação. Em 2026, o decreto-lei estendeu ainda a subida (e em 2027 dependerá do novo diploma) a quem tem contrato de trabalho comum nos gabinetes dos membros do Governo, nas entidades reguladoras independentes e no Banco de Portugal, e aos trabalhadores das empresas públicas sem contrato coletivo de trabalho em vigor.
Há ainda duas situações a separar. As carreiras especiais com tabela remuneratória própria são atualizadas pelos respetivos diplomas, e não pelos níveis gerais. E quem está em licença sem vencimento não recebe remuneração base nesse período, por isso não há valor a atualizar enquanto a licença durar.
Todos estes valores são para trabalho a tempo inteiro. Com um contrato a tempo parcial, o aumento é pago na proporção do horário semanal.
A tabela remuneratória única junta num só referencial as remunerações base da Administração Pública, hoje com 115 níveis. Os níveis 1 a 4 remetem para a base remuneratória e o nível 5 vale exatamente esse valor. A partir daí, cada nível sobe até ao nível 115, o mais alto.
Em 2026, a subida foi aplicada nível a nível, com um valor fixo até ao nível 38 e uma percentagem acima dele. A tabela seguinte mostra alguns degraus com o valor mensal bruto de 2026, a tempo inteiro, e a estimativa para 2027 se o acordo for aplicado tal como está.
| Posição na tabela | Valor em 2026 (€) | Estimativa para 2027 (€) |
| Níveis 1 a 5 (base remuneratória) | 934,99 | 995,51 |
| Nível 6 | 983,00 | 1.043,52 |
| Nível 10 | 1.183,35 | 1.243,87 |
| Nível 15 | 1.446,51 | 1.507,03 |
| Nível 19 | 1.657,04 | 1.717,56 |
| Nível 38 | 2.679,17 | 2.740,79 |
| Nível 39 | 2.734,36 | 2.797,25 |
| Nível 115 | 7.116,20 | 7.279,87 |
A coluna de 2027 é uma estimativa nossa: soma 60,52 € aos níveis até cerca de 2.631 € e aplica 2,30 % aos restantes, o que dá sempre o valor mais alto. O decreto-lei de 2027 pode definir o limiar por níveis, como fez em 2026, e aí os valores perto desse limiar podem variar cerca de 1 €. Podes consultar a tabela oficial completa na publicação Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026, da DGAEP.
Em 2026, a base da função pública ficou 14,99 € acima do salário mínimo nacional do continente, a retribuição mínima mensal garantida de 920,00 €. Na Madeira acontece o contrário, porque a retribuição mínima mensal garantida da região é de 980,00 €, acima da base remuneratória.
Nos últimos anos, o aumento anual produziu efeitos a 1 de janeiro, mesmo quando o decreto-lei saiu mais tarde. Em 2026, o diploma foi publicado a 30 de janeiro e os novos valores contaram desde o primeiro dia do ano. Quem recebeu janeiro pelo valor antigo teve direito à diferença, paga num dos vencimentos seguintes.
O decreto-lei de 2026 não fixou uma data para pagar esse acerto retroativo. O mês em que aparece no recibo depende de cada serviço, e não de uma data única para toda a Administração Pública. Se o decreto-lei de 2027 sair depois de fechado o processamento de janeiro, o salário desse mês pode vir ainda pelo valor de 2026.
O acerto é rendimento do trabalho como o resto do vencimento, por isso tem descontos e retenção na fonte. Num mês com retroativos, a retenção de IRS também é mais alta, porque incide sobre o valor pago nesse mês.
Os valores da tabela são brutos. Antes de chegarem à conta, saem a contribuição para a proteção social e a retenção de IRS, por isso o aumento líquido é menor do que o anunciado. A tua parte é de 11 %, quer descontes para a Segurança Social, quer para a Caixa Geral de Aposentações. Esses descontos ficam na tua carreira contributiva e contam para a futura pensão de velhice.
Num exemplo meramente ilustrativo, sobre um aumento de 60,52 € saem 6,66 € de contribuição e ficam 53,86 € antes do IRS. A retenção segue as tabelas de retenção na fonte, que desde julho de 2023 usam taxas marginais para evitar que um aumento bruto faça descer o líquido.
A retenção mensal é um adiantamento. O imposto final acerta-se na declaração de IRS, conforme os escalões de IRS em que o rendimento do ano cair. Explicamos passo a passo como se calcula a retenção na fonte noutro artigo.
Um vencimento mais alto também pode mexer nos apoios que dependem do rendimento do agregado. Quando o valor muda, vale a pena refazer as contas da casa.
O subsídio de refeição da função pública é de 6,15 € por dia de trabalho desde 1 de janeiro de 2026. Estava nos 6,00 € desde 1 de janeiro de 2023. O acordo plurianual prevê que suba gradualmente até aos 6,60 € em 2029, e o valor de 2027 só fica fixado quando for publicada a portaria respetiva. As regras gerais, incluindo a parte isenta de IRS, estão no artigo sobre o subsídio de alimentação.
Já os subsídios de férias e de Natal valem, cada um, um mês de remuneração base. O de Natal é pago em novembro e o de férias em junho. Como o aumento incide sobre a remuneração base, os dois sobem também. Explicamos o cálculo nos artigos sobre o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
No ano de entrada, no ano de saída e nas suspensões do contrato, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço, salvo se a suspensão for por doença do trabalhador. Quando o vínculo termina, contam também as regras das férias não gozadas.
Há duas coisas diferentes a mexer no vencimento de quem trabalha no Estado. A primeira é a atualização anual da tabela, que em 2027 deverá ser, no mínimo, de 60,52 € ou 2,30 %, consoante o que der mais. A segunda é a mudança de posição remuneratória, que depende da avaliação de desempenho de cada trabalhador.
A mudança obrigatória para a posição seguinte acontece quando acumulas 8 pontos nas avaliações, salvo lei especial. Os pontos que sobram contam para a subida seguinte. As duas coisas podem acontecer no mesmo ano, somam-se e aparecem na mesma linha da remuneração base do teu recibo de vencimento.
Para perceberes o que muda em 2027, ajuda saber de onde partes. Em 2026, os níveis 6 a 38 da tabela subiram 56,58 € e os níveis acima do 38 subiram 2,15 %. Quem não tem um nível atribuído recebeu 56,58 € até 2.631,62 € de remuneração base e 2,15 % a partir de 2.631,63 €.
A base remuneratória passou para 934,99 € e o subsídio de refeição para 6,15 € por dia, ambos com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Contando desde 2025, a subida mínima já soma 113,16 € e, se o acordo for cumprido, chega aos 294,72 € em 2029. Quem é pensionista pode ver a subida que lhe diz respeito no artigo sobre o aumento das pensões.
Não. Os 60,52 € brutos por mês ou 2,30 % são o mínimo previsto no acordo plurianual assinado em janeiro de 2026, mas só passam a valer com o decreto-lei de 2027, depois do Orçamento do Estado.
Se o acordo for aplicado tal como está, a base remuneratória passa de 934,99 € para 995,51 € brutos por mês, a tempo inteiro. É o valor dos níveis mais baixos da tabela remuneratória única.
Ainda não há valor fixado para 2027. Hoje são 6,15 € por dia de trabalho, e o acordo plurianual prevê uma subida gradual até aos 6,60 € em 2029.
Se o calendário de 2026 se repetir, o aumento conta desde 1 de janeiro de 2027, mesmo que o decreto-lei saia mais tarde. O que ficar por pagar em janeiro chega depois como acerto retroativo, no mês que o teu serviço definir.
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