O apoio ao jovem agricultor dá a quem tem entre 18 e 40 anos e se instala pela primeira vez um prémio a fundo perdido até 55.000 € e até 60 % do investimento na exploração, mas de momento não há candidaturas abertas no Continente. É um dos apoios ao emprego para quem quer começar um negócio na agricultura, e só se pede quando abre um aviso. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir, quanto podes receber e como te preparas se e quando houver novo aviso.
Índice
O que é o apoio ao jovem agricultor e se há candidaturas abertas
No Continente, não há candidaturas abertas à data de 22 de outubro de 2026. As regras estão em vigor, mas o apoio só se pede dentro de um aviso (ou concurso) do PEPAC no Continente. O 1.º concurso para jovens agricultores fechou a 30 de dezembro de 2025, e o calendário previsional de 2026 não prevê um aviso novo para a instalação.
O apoio tem duas partes. A primeira é o prémio à instalação, a fundo perdido, feito de um valor base e de majorações de montante fixo. A segunda é o apoio ao investimento produtivo, que paga uma percentagem do que gastas na exploração, como máquinas, plantações, construções ou rega. No 1.º concurso, as duas candidaturas eram apresentadas ao mesmo tempo, no mesmo formulário.
Esse concurso teve quatro períodos, entre 28 de novembro de 2024 e 30 de dezembro de 2025, e recebeu mais de 4.000 candidaturas. Se e quando houver novo aviso, quem já tiver a formação, a terra e o plano de negócios tratados parte com vantagem. Até lá, vê os 20 apoios do Governo previstos para 2026.
Quem pode candidatar-se ao apoio de jovem agricultor
Para o PEPAC, jovem agricultor é quem tem entre os 18 e os 40 anos, inclusive, à data da candidatura e se instala em regime de primeira instalação. Primeira instalação quer dizer que assumes formalmente, pela primeira vez, a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola como responsável.
As duas primeiras regras têm a mesma exceção, contada a partir do ano da candidatura:
não podes ter recebido ajudas do Pedido Único, o pedido anual de ajudas agrícolas, a não ser nos dois anos anteriores ao ano da candidatura;
não podes estar inscrito nas Finanças com atividade agrícola aberta, a não ser que a inscrição seja dos dois anos anteriores ao ano da candidatura;
não podes ter recebido apoios ao investimento agrícola nem outro prémio à primeira instalação, exceto apoios à vinha aprovados nos 24 meses anteriores à candidatura.
Podes candidatar-te em nome próprio ou através de uma sociedade por quotas com atividade agrícola no objeto social. Nesse caso, todos os sócios-gerentes têm de ser jovens agricultores, deter a maioria do capital e ter cada um mais de 25 %, e o prémio é atribuído por sócio-gerente.
Outras condições para te candidatares
Além da idade e da primeira instalação, tens de cumprir estas condições:
ser titular da exploração e registá-la no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), ou tratá-lo até à assinatura do termo de aceitação, se nunca tiveste atividade agrícola;
ter formação agrícola adequada ou obtê-la depois de aprovado;
apresentar um plano de negócios a cinco anos;
ter uma exploração com um valor da produção padrão (a medida oficial do potencial de produção da exploração) de, pelo menos, 11.480 € por jovem agricultor e, no máximo, 1.500.000 € por beneficiário.
Quem nunca teve atividade agrícola pode ainda não ter a exploração no nome quando se candidata: a titularidade e o registo no SIP podem ficar tratados até à assinatura do termo de aceitação, o contrato que assinas depois de aprovado. Se tens dívidas à Segurança Social, um plano de pagamento em prestações autorizado e cumprido permite-te ter a situação contributiva regularizada.
Quanto podes receber como jovem agricultor
O prémio à instalação base é de 25.000 € por jovem agricultor. Acrescem 25.000 € se te instalares em regime de exclusividade, ou seja, se os teus rendimentos de atividade profissional vierem só da agricultura, e 5.000 € se a exploração ficar num território vulnerável, conforme a delimitação oficial aprovada em dezembro de 2020.
O apoio ao investimento é calculado sobre o investimento elegível, que tem de ser de, pelo menos, 25.000 € por jovem agricultor e mostrar viabilidade económica e financeira. A taxa é de 60 % no escalão até 500.000 € e de 50 % no escalão de mais de 500.000 € e até 2.000.000 €. Na rega, é de 60 % em sistemas existentes e de 50 % em novas áreas regadas. Seja qual for o investimento, o apoio tem um limite de 400.000 € por candidatura.
Componente
Valor
Prémio base
25.000 €
Majoração por exclusividade
+25.000 €
Majoração por território vulnerável
+5.000 €
Prémio máximo
até 55.000 €
Investimento elegível até 500.000 € (taxa)
60 %
Mais de 500.000 € e até 2.000.000 € de investimento elegível (taxa)
50 %
Rega em sistemas existentes
60 %
Rega em novas áreas
50 %
Limite do apoio ao investimento
até 400.000 € por candidatura
Importante
O prémio e o apoio ao investimento, somados, não podem passar de 120 % do investimento elegível aprovado. Num projeto pequeno, este teto pode cortar parte do prémio.
Dentro do investimento, a compra de terrenos só conta até 10 % das restantes despesas elegíveis. Os edifícios apoiados são os diretamente ligados à atividade agrícola; para obras na casa onde vais morar, vê os apoios à recuperação de casas rurais.
Como é pago o prémio
O prémio é pago em duas fases. Recebes 80 % do prémio base, mais a majoração por localização, depois de assinares o termo de aceitação. Os outros 20 %, mais a majoração por exclusividade, chegam quando se verifica que cumpriste o plano de negócios. No investimento, podes pedir um adiantamento até 50 % da despesa pública aprovada, desde que dês ao IFAP uma garantia de 100 % desse valor.
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O curso de jovem agricultor: a formação obrigatória
Para receber o apoio tens de ter formação agrícola adequada. Contam uma qualificação de nível 2, 4 ou 5 em produção agrícola e animal, floricultura e jardinagem ou silvicultura e caça, um curso superior nas áreas agrícola, florestal ou animal, um curso técnico na área agrícola, animal ou de gestão, ou a formação agrícola feita nos programas de desenvolvimento rural anteriores (PRODER e PDR2020).
Se não tens nenhuma destas, podes candidatar-te na mesma e fazer a formação depois, em duas ações: a unidade de curta duração «Agricultura Sustentável», de 50 horas, e pelo menos 100 horas de formação em produção agrícola, animal ou de gestão. São, no mínimo, 150 horas, o percurso que muitas entidades anunciam como «curso de jovem agricultor». Tens de a começar no prazo máximo de 12 meses depois do termo de aceitação.
Ter a formação quando te candidatas dá pontos na seleção, por isso compensa adiantá-la. Se estás desempregado, informa-te também sobre a formação profissional para desempregados, e se és jovem e não estudas nem trabalhas, a Garantia Jovem pode encaminhar-te para uma formação.
Guarda os certificados da formação
Pede à entidade formadora o certificado de cada ação, com as horas e o nome da unidade. É a prova de que cumpriste a formação exigida.
Como te candidatas e que documentos precisas
Quando houver aviso, a candidatura faz-se por formulário eletrónico no portal da agricultura e no portal do PEPAC no Continente, dentro do prazo indicado. Cada aviso define as datas, a dotação, a forma do apoio e os prazos para começar e acabar o investimento.
Conforme a tua atividade, podem pedir-te a declaração de início de atividade, o licenciamento pecuário, o título de utilização dos recursos hídricos para captações de água e o registo vitícola se produzes uva. Junta também o plano de negócios, com a situação inicial, as metas, os investimentos e as ações de formação e aconselhamento.
Na seleção contam, entre outros critérios, ter formação agrícola, ter acompanhamento técnico especializado, criar emprego em zonas rurais, investir em zonas desfavorecidas e promover a igualdade de género, através da discriminação positiva das mulheres. A decisão chega no prazo de 60 dias úteis a contar do fim do período de candidaturas.
Depois de aprovado, tens de entregar no 1.º pedido de pagamento um contrato de acompanhamento técnico com uma das entidades da lista do PEPAC no Continente.
Obrigações durante cinco anos e o que acontece se falhares
O apoio não acaba com o pagamento. O investimento tem de começar no prazo de 6 meses e terminar no prazo de 24 meses depois do termo de aceitação, salvo prorrogação autorizada ou outros prazos definidos no aviso. Os cinco anos de compromisso não contam todos da mesma data, e não é engano:
a titularidade das parcelas do plano de negócios e o registo no SIP mantêm-se durante cinco anos a contar da liquidação do último pagamento do prémio;
a exclusividade, se a escolheste, mantém-se durante o período mínimo de cinco anos a contar da liquidação do último pedido de pagamento.
Se escolheres a exclusividade, tens de a iniciar até 12 meses depois do termo de aceitação. Esta obrigação, tal como a de a manteres durante cinco anos, foi acrescentada pelo Governo em setembro de 2026. Também tens de ter contabilidade organizada ou simplificada, conforme a lei exigir, e manter a situação tributária e contributiva regularizada, nas Finanças e na Segurança Social.
Atenção
Se não cumprires as obrigações, podes ter de devolver os montantes recebidos indevidamente e sofrer reduções ou a exclusão do apoio.
Açores, Madeira e outros apoios para quem começa
Estas regras valem só para explorações no Continente. Na Madeira, o prémio à instalação depende da dimensão da exploração e de seres ou não agricultor a título principal, e o aviso de 2026 aceita candidaturas de 2 de outubro a 18 de dezembro de 2026 no portal do PEPAC regional. Nos Açores, os jovens agricultores têm programa e avisos próprios, publicados pelo Governo Regional.
No Continente, o Pedido Único de 2026 tem medidas agroambientais com versão própria para jovens agricultores, como a produção integrada e a agricultura biológica. Se estás desempregado e o teu projeto não encaixa nestas regras, o IEFP tem o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), com candidaturas e condições próprias.
🏢Posso pedir o apoio através de uma empresa em vez de ser em nome próprio?
Sim, se for uma sociedade por quotas com a agricultura no objeto social. Todos os sócios-gerentes têm de ser jovens agricultores, que juntos detenham a maioria do capital e cada um mais de 25 %. O prémio é contado por cada sócio-gerente.
🍇Já recebi um apoio para a vinha. Fico de fora?
Em regra, quem já teve ajudas ao investimento agrícola não pode pedir. Há uma exceção: as candidaturas aprovadas no programa de apoio ao setor da vitivinicultura nos 24 meses anteriores à candidatura não impedem o acesso.
🌾Posso usar o dinheiro para comprar a terra?
Só em parte. A compra de prédios rústicos é aceite como despesa do projeto, mas com um limite de 10 % das restantes despesas elegíveis.
💶Tenho de pagar o investimento todo antes de receber alguma coisa?
Não necessariamente. Depois de assinares o termo de aceitação recebes 80 % do prémio base, e no investimento podes pedir um adiantamento até 50 % da despesa pública aprovada, com uma garantia ao IFAP do mesmo valor.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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